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PRONAC 252023Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

AS CHUVAS DE 2024 NO RIO GRANDE DO SUL - UM RELATO HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL

SEVEN HUMANITARIAN INITIATIVE
Solicitado
R$ 1,48 mi
Aprovado
R$ 1,48 mi
Captado
R$ 40,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

2.7%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-08-01
Término

Resumo

Este projeto propõe a criação de um livro digital que documentará os impactos históricos, sociais, econômicos e culturais das chuvas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul em 2024, reunindo depoimentos de moradores, análises de especialistas e registros fotográficos. Como estratégia de ampliação de acesso e fruição, será desenvolvido um site interativo com design artístico e navegação intuitiva, onde o conteúdo do livro será disponibilizado gratuitamente, em formatos acessíveis. A proposta tem como objetivo preservar a memória coletiva, promover a conscientização sobre eventos climáticos extremos e garantir ampla difusão do material produzido. Este projeto une arte, memória e resistência. É um gesto cultural de preservação da história por meio da palavra, da imagem e da escuta, valorizando o protagonismo das vozes locais e transformando o vivido em patrimônio imaterial compartilhado.

Sinopse

As Chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul – Um Relato Histórico, Social e Cultural” é um sistema de informações digital que documenta um dos maiores desastres climáticos da história do estado. Através de uma abordagem aprofundada e sensível, a obra traz um panorama das intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, explorando suas causas, impactos e desdobramentos. A narrativa combina pesquisa histórica, relatos de sobreviventes, análises econômicas e sociais, além de registros fotográficos impactantes, criando um retrato fiel do evento. O livro também investiga as respostas do poder público e da sociedade civil, destacando histórias de resiliência, solidariedade e aprendizado. Além de ser um documento essencial para a preservação da memória coletiva, a obra convida à reflexão sobre as mudanças climáticas, a infraestrutura urbana e a necessidade de políticas públicas mais eficazes na prevenção de desastres. Com linguagem acessível e uma abordagem inclusiva, o material será disponibilizado gratuitamente em formatos acessíveis, garantindo que o conhecimento chegue ao maior número possível de pessoas. Uma leitura indispensável para compreender os desafios enfrentados pelo Rio Grande do Sul e os caminhos para um futuro mais preparado e resiliente.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Documentar, preservar e divulgar os impactos das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, por meio da produção de um livro digital e da disponibilização de um sistema de informação online, com base em princípios culturais, históricos e artísticos. A proposta está alinhada à Lei nº 8.313/1991, que promove a produção e difusão de bens culturais, e à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes para ampliação do acesso e valorização da diversidade cultural. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · LIVRO DIGITAL _ Elaborar e estruturar 1 (um) livro digital, contemplando as etapas de pesquisa, redação, revisão, editoração e diagramação em formato compatível com leitura digital, com abordagem literária e ensaística, integrando arte, história e memória, de forma acessível e gratuita ao público. · SITIO DE INTERNET - Desenvolver um website interativo com design artístico e navegação intuitiva para difusão do material, garantindo acesso público e gratuito a todo o acervo produzido, em formatos acessíveis.

Justificativa

A cultura é território de permanência e de reconstrução simbólica. A Lei nº 8.313/1991 assegura a proteção e a valorização da memória coletiva como parte fundamental da formação cultural do país. O episódio das chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul configura-se como um trauma coletivo que, ao ser documentado com olhar sensível, transforma-se em patrimônio imaterial da história brasileira. Este projeto responde à urgência de criar um espaço de elaboração simbólica dos acontecimentos, promovendo o registro artístico da vivência popular, da ancestralidade e das expressões locais frente à tragédia. De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, esta proposta contribui para o fortalecimento da cultura como um direito de todos, priorizando a escuta, a diversidade e o acesso pleno à criação cultural. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: LIVRO DIGITAL Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: SITIO DE INTERNET Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Não se aplica.

Democratização do acesso

LIVRO DIGITAL O conteúdo será ofertado ao público de forma gratuita e democrática, por meio de um portal cultural online. Em consonância com o art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, serão adotadas medidas complementares de ampliação do acesso: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; SITIO DE INTERNET O conteúdo será ofertado ao público de forma gratuita e democrática, por meio de um portal cultural online. Em consonância com o art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, serão adotadas medidas complementares de ampliação do acesso: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente MICHELE CORDEIRO – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. RESUMO PROFISSIONAL Profissional multifacetada com 25+ anos de experiência combinando gestão administrativa, contábil e artística. Formada em Música, atuou em direção teatral, coordenação de projetos culturais e liderança humanitária, além de sólida trajetória em funções estratégicas como gerência de vendas, secretariado executivo e contabilidade. Expertise em integrar habilidades técnicas (controle financeiro, logística) com criatividade artística, promovendo impacto social e educacional em organizações religiosas e instituições de ensino. FORMAÇÃO ACADÊMICA 2004 | Bacharelado em Música - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – Santa Maria/RS - Ênfase em regência e pedagogia musical. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2022 – Atual | Presidente Voluntária - Seven Humanitarian Initiative – Porto Alegre/RS. - Liderança estratégica de projetos humanitários em educação, saúde e inclusão social. - Articulação de parcerias com instituições locais para campanhas de arrecadação de alimentos e materiais educativos. - Criação do evento anual "Arte Solidária", que integra concertos e peças teatrais para conscientização social. A equipe do projeto “As Chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul – Um Relato Histórico, Social e Cultural” será composta por profissionais especializados nas áreas de pesquisa, produção editorial, tecnologia, design, acessibilidade e comunicação. Cada integrante terá um papel fundamental para garantir a qualidade e a viabilidade do produto. Devido o atual senário econômico do país a equipe será determinada após a possível aprovação deste projeto. O que podemos determinar de antemão que a coordenação geral ficara a cargo da SEVEN HUMANITARIAN INITIAVE, uma agência humanitária que desempenhou papel ativo na resposta a emergência no RS. 1. Coordenação e Gestão ▶ Coordenador Geral • Responsável pela supervisão de todas as etapas do projeto, garantindo o cumprimento do cronograma e dos objetivos estabelecidos. • Intermediação com patrocinadores, órgãos públicos e parceiros estratégicos. ▶ Produtor Executivo • Gerencia a captação de recursos, contratos, prestação de contas e execução orçamentária. • Articula as equipes de produção e mantém o alinhamento entre as áreas. ▶ Assistente de Produção • Apoia o produtor executivo no acompanhamento das tarefas e na logística do projeto. • Faz interface entre as diferentes equipes para garantir o fluxo de trabalho. 2. Pesquisa e Conteúdo ▶ Pesquisador(a) Histórico(a) • Levantamento de dados sobre as chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul, incluindo estatísticas, documentos oficiais e estudos acadêmicos. • Contextualização histórica de eventos climáticos similares no Brasil. ▶ Jornalista/Redator(a) • Produção do conteúdo textual do livro digital, incluindo entrevistas, análises e reportagens investigativas. • Redação de textos para o site, redes sociais e materiais gráficos do projeto. ▶ Revisor(a) de Texto • Responsável pela correção ortográfica, gramatical e estilística do livro digital e demais conteúdos. • Garantia de coesão textual e adequação da linguagem ao público-alvo. 3. Design e Multimídia ▶ Designer Gráfico e Diagramador(a) • Desenvolvimento da identidade visual do projeto e diagramação do livro digital. • Criação de materiais gráficos complementares (infográficos, banners, redes sociais). ▶ Fotógrafo(a) e Videomaker • Registro documental das áreas afetadas pelas chuvas e das entrevistas com sobreviventes. • Captação e edição de vídeos para os conteúdos multimídia do site e redes sociais. 4. Tecnologia e Desenvolvimento ▶ Desenvolvedor(a) Web • Criação e manutenção do website oficial, garantindo funcionalidade, segurança e responsividade. • Integração de ferramentas para download do E-book, streaming do Audiobook e interatividade do site. ▶ Especialista em Acessibilidade Digital • Implementação de recursos para leitores de tela, contraste ajustável e navegação adaptada no site. • Desenvolvimento de versões acessíveis do livro digital e do audiolivro. 5. Produção Audiovisual ▶ Narrador(a) do Audiobook • Gravação profissional do livro digital para acessibilidade e maior alcance do público. ▶ Técnico de Áudio e Edição • Captação, mixagem e edição do audiobook, garantindo qualidade sonora e clareza na narração. 6. Comunicação e Divulgação ▶ Social Media e Marketing Digital • Gestão das redes sociais do projeto e criação de campanhas de divulgação. • Estratégias de SEO e tráfego pago para ampliação do alcance. ▶ Assessor(a) de Imprensa • Relação com veículos de comunicação para promoção do projeto. • Redação e envio de releases, organização de entrevistas e cobertura na mídia. Essa equipe foi estruturada para garantir que todas as etapas do projeto sejam executadas com qualidade, garantindo o impacto social e a democratização do conteúdo. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2028-08-01
Locais de realização (1)
Porto Alegre Rio Grande do Sul