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PRONAC 252040Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Carnaval 2026

SINTONNIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 1,50 mi
Aprovado
R$ 1,50 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

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Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Datas comemorativas nacionais c/ calendários específicos: Natal, Ano Novo, Páscoa e Festas Populares
Ano
25

Localização e período

UF principal
AM
Município
Manaus
Início
2025-05-24
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Piraí Rio de Janeiro

Resumo

Realização da Festa "Carnaval 2026", marcando a comemoração das festividades do já tradicional Carnaval, em Piraí-RJ, contando com apresentações de Música Regional e Espetáculo de Artes Cênicas, fomentando a cultura carnavalesca e possibilitando ao público desfrutar de uma das celebrações mais marcantes e significativas da cultura do nosso país.

Sinopse

#PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) - GÊNERO MUSICAL - MÚSICA REGIONAL: Estão previstas um total de 30 (trinta) apresentações de MÚSICA REGIONAL, durante os 05 (cinco) dias consecutivos do evento carnavalesco "Carnaval 2026”, em Piraí (RJ), a serem executadas por 25 (vinte e cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos locais, da Região Norte do Brasil e mais 05 (cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos nacionais. São previstas a execução média de 10 (dez) músicas, por artista/banda de MÚSICA REGIONAL, totalizando a previsão total de 300 (Trezentas) músicas a serem executadas; Cada música terá tempo médio de execução de 03 (Três) minutos, totalizando média de 900 (Novecentos) minutos de execução total, divididas entre artistas/bandas musicais dos Gêneros de MÚSICA REGIONAL: -Samba; -Pagode -Forró; -Sertanejo. - Quanto às MÚSICAS REGIONAIS a serem executadas, as mesmas serão selecionadas no Período de Pré-Produção do Projeto Cultural e obedecerão aos critérios exigidos pelo Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), pois todas sã reconhecidas como Patrimônio Cultural, seja municipal, estadualou federal. --- - #BASE LEGAL: As apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão aos requisitos do Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. - Ressalte-se que os Gêneros Musicais de MÚSICA REGIONAL a serem executados, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- #PRODUTO: APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA Realizar Apresentação ou Performance de Dança, pela apresentação de 05 (Cinco) Grupos Folclóricos e 05 (Cinco) Escolas e/ou Companhias de Dança. -GRUPOS FOLCLÓRICOS – Grupos artísticos que compõem um conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração e integram a cultura popular. As manifestações folclóricas ajudam a ler a história e caracterizam a cultura de um povo. -COMPANHIAS E/OU ESCOLAS DE DANÇA - Companhia de dança é aquela em que o bailarino atua profissionalmente; ensaia seu repertório, faz apresentações e recebe um salário pelo seu trabalho. Na companhia, só podem participar os bailarinos que são convocados ou aprovados em processos seletivos. --- *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS - Realização da Festa "Carnaval 2026" _ com ENTRADA FRANCA, com intuito de consolidar mais um importante produto cultural na região, já com edições anteriores realizadas, preservando e disseminando a cultura do Carnaval, na cidade de Piraí-RJ. O Festival contará com a apresentações de MÚSICA REGIONAL e de Espetáculos de Artes Cênicas (Apresentação ou Performance de Dança); -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; - Promover a arte da cultura do Carnaval, como expressa~o cultural, incentivando a apreciaça~o da dança e da música, por meio da presença de nomes artísticos representativos; - Contribuir para a formação de plateias para as diversas linguagens artísticas do Carnaval, presentes na Música Regional e nas Artes Cênicas; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular do Carnaval, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura da Região Sudeste do Brasil, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada na cidade de Piraí-RJ e no Estado do Rio de Janeiro; -Afirmar o evento Festival "Carnaval 2026" como um evento do calendário permanente no Estado do Rio de Janeiro e no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. --- Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8313/91, incisos: I, II, III, V, VI, VIII e IX. --- Obedecer ao previsto no Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, em seus incisos: I, II e V. --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realização, em 05 (cinco) dias seguidos - de sexta-feira a terça-feira (que antecedem à quarta-feira de Cinzas), do evento cultural "Carnaval 2026", com ENTRADA FRANCA, em Piraí-RJ, O Festival contará com a apresentação de apresentações de MÚSICA REGIONAL, com público de 4.000 (quatro mil) pessoas por dia de Festa, totalizando público esperado total em cerca de 20.000 ( mil) pessoas, comemorando, assim, preservando e perpetuando a cultura do Carnaval, em Piraí-RJ; - Realizar 25 (vinte e cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos locais, da Região Sudeste do Brasil; - Realizar 05 (cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos nacionais; - Realizar Apresentação ou Performance de Dança, pela apresentação de 05 (Cinco) Grupos Folclóricos e 05 (Cinco) Escolas e/ou Companhias de Dança. --- #PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL (MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL) - GÊNERO MUSICAL - MÚSICA REGIONAL: Estão previstas um total de 30 (trinta) apresentações de MÚSICA REGIONAL, durante os 05 (cinco) dias consecutivos do evento carnavalesco "Carnaval 2026", em Piraí-RJ, a serem executadas por 25 (vinte e cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos locais, da Região Sudeste do Brasil e mais 05 (cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos nacionais. São previstas a execução média de 10 (dez) músicas, por artista/banda de MÚSICA REGIONAL, totalizando a previsão total de 300 (Trezentas) músicas a serem executadas; Cada música terá tempo médio de execução de 03 (Três) minutos, totalizando média de 900 (Novecentos) minutos de execução total, divididas entre artistas/bandas musicais dos Gêneros de MÚSICA REGIONAL: -SAMBA, FORRÓ, SERTANEJO e PAGODE. - Quanto às MÚSICAS REGIONAIS a serem executadas, as mesmas serão selecionadas no Período de Pré-Produção do Projeto Cultural e obedecerão aos critérios exigidos pelo Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), tais como: -SAMBA (Patrimônio Cultural Nacional); -SERTANEJO (Patrimônio Cultural do Estado de Goiás); -FORRÓ (Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro); -PAGODE (Patrimônio Cultural nacional). --- #RECONHECIMENTO DOS GÊNEROS MUSICAIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL -MÚSICA SERTANEJA: O reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, da MÚSICA SERTANEJA, se dá numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei "Marília Mendonça", de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual "Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional"; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural. -FORRÓ: Já o FORRÓ, encontra lastro legal, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró".E ainda, foi reconhecido como Manifestação da Cultura Nacional, por meio da Lei Federal 14.720, de 2023. -E o SAMBA (Patrimônio Cultural Nacional), é reconhecido pela Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro; Também pelsa Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E na Lei Federal Nº 14.991/2024; -Já o PAGODE, O pagode, como um tipo de samba, é patrimônio cultural, reconhecido pela LEI MUNICIPAL Nº 19.284, DE 24 DE JULHO DE 2024 (Recife-PE). Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Recife o "Pagode do Didi"; Lei Federal Nº 14.991/2024; E pela Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 (São Paulo-SP). --- *OBS.: Ressalte-se que MÚSICA SERTANEJA, FORRÓ, SAMBA e PAGODE, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- #Enquadramento dos Gêneros Musicais: SAMBA, PAGODE, FORRÓ e SERTANEJO no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91):O presente projeto cultural homenageia esses Gêneros Musicais como segmentos Musicais de MÚSICA REGIONAL, ao promover a apresentação de Bandas Locais e de Baterias de Escolas de Samba locais. Encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)"---#PRODUTO: APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA Realizar Apresentação ou Performance de Dança, pela apresentação de 05 (Cinco) Grupos Folclóricos e 05 (Cinco) Escolas e/ou Companhias de Dança. GRUPOS FOLCLÓRICOS _ Grupos artísticos que compõem um conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração e integram a cultura popular. As manifestações folclóricas ajudam a ler a história e caracterizam a cultura de um povo. -COMPANHIAS E/OU ESCOLAS DE DANÇA - Companhia de dança é aquela em que o bailarino atua profissionalmente; ensaia seu repertório, faz apresentações e recebe um salário pelo seu trabalho. Na companhia, só podem participar os bailarinos que são convocados ou aprovados em processos seletivos.

Justificativa

O Carnaval é a maior festa popular do Brasil. Reconhecido como patrimônio imaterial e referência no mundo todo, o evento estimula o turismo e a cultura, a Economia Criativa e a Cadeia Produtiva Cultural, gera emprego, impostor e renda. A cidade de Piraí-RJ é um dos pontos focais da celebração no país, realizando um dos maiores eventos tradicionais do Carnaval, ampliando essa festividade, enaltecendo as riquezas da cultura carnavalesca em um evento temático. O projeto prevê atrações artísticas musicais de MÚSICA REGIONAL, Djs, cenografia típica, infraestrutura e equipes para promover um evento de qualidade, democratizando o acesso a uma festa tradicional brasileira. Dessa forma, o projeto é proposto para dar continuidade ao processo de incentivo à arte e à cultura através das inúmeras apresentações e do apoio a artistas, ao proporcionar um espaço de apresentação constante, frequente, bem organizado e estruturado, contribuindo para o intercâmbio cultural e formação de plateias entre todos os presentes, promovendo um evento cultural que destaca a necessidade da conservação e desenvolvimento sustentável da história, folclore e cultura regional, valorizando sua identidade cultural e revelando novos públicos e novos talentos para a cultura local e nacional. -- #Enquadramento dos Gêneros Musicais: SAMBA, PAGODE, MÚSICA SERTANEJA e FORRÓ, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): #BASE LEGAL: Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a qual profere: "(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)" --- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR: -Projeto a ser executado em espaço aberto, público, adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal; - Atender ao Art. 1º da Lei 8313/91, incisos: I, II, III, V, VI, VIII e IX; -Consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18, §3º, c) música erudita, instrumental ou regional; -O projeto contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional, ao celebrar o Carnaval; -O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado; -O projeto prevê boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e buscar atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura; -- -Atendimento à Lei n.º 8.313/91, aos elementos dos Artigos 1.º, 3.º e 25 da CITADA Lei. -- #Enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões DOS INCISOS: I, II, III, V, VI, VIII e IX. --- #Os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei Nº 8.313/91 ESTÃO PREVISTOS: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" --- #Ainda, atende aos requisitos da Lei Nº 8.313/91, em seu Art. 25, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: (...) IV - música; (...)" -- *O Projeto "Carnaval 2026" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção e estabelecimento da livre circulação de valores culturais; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela. ---

Estratégia de execução

OUTRAS INFORMAÇÕES *Obs.1: Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, por se enquadrar em: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; --- *Obs.2: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de MÚSICA REGIONAL, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- #Obs.3: #Enquadramento dos Gêneros Musicais: , MÚSICA SERTANEJA, FORRÓ, SAMBA e PAGODE, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): #BASE LEGAL: Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional: I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal; II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- -MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural, tem base na Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano. Ainda, abriga-se no Projeto de Lei “Marília Mendonça”, de autoria da Dep. Federal Flávia Morais (PDT-GO), a qual “Reconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional”; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: MÚSICA SERTANEJA, como Patrimônio Cultural; -FORRÓ, encontra lastro legal, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Forró".E ainda, o FORRÓ, tem reconhecido seu valor, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Gênero musical que é símbolo do Nordeste, foi oficialmente reconhecido como Manifestação da Cultura Nacional, por meio da Lei 14.720, de 2023, que foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, em 08/11/2023; -SAMBA (Patrimônio Cultural Nacional), é reconhecido pela Lei Federal Nº 127/22, a qual eleva o samba à condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro; Também pelsa Lei Federal Nº 14.567/23, que reconhece escolas de samba como manifestação cultural nacional; E na Lei Federal Nº 14.991/2024, que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. São eles: o pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão – tal legislação reforça o reconhecimento da importância das comunidades afro-brasileiras, que criaram o samba. -PAGODE (Patrimônio cultural Municipal, estadual e Federal), como um tipo de SAMBA, representa uma manifestação cultural importante no Brasil, com raízes em diversas regiões e tradições. Em diversas cidades, rodas de samba e pagodes específicos têm sido reconhecidos como patrimônio cultural imaterial. O "Pagode do Didi", por exemplo, é uma roda de samba tradicional e Pagode, do Recife (PE), que se tornou Patrimônio Cultural Imaterial da cidade, por meio da LEI MUNICIPAL Nº 19.284, DE 24 DE JULHO DE 2024 (Recife-PE). Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Recife o “Pagode do Didi”. A UNESCO reconheceu o samba como patrimônio oral e imaterial da humanidade em 2005, valorizando a sua importância cultural e histórica. A Lei 14.991/2024 também reconheceu os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional, evidenciando a importância do samba em sua totalidade. O pagode e o samba, como parte da cultura brasileira, são importantes para a preservação da memória e tradições do país, além de serem importantes para o desenvolvimento cultural e turístico. No Estado do RIO DE JANEIRO, há a LEI ESTADUAL Nº 10.741, DE 16 DE ABRIL DE 2025, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "RESENHA, PAGODE E CHINELO", QUE ACONTECE NO BAIRRO DE PILARES.”E, em São Paulo-SP, há a LEI MUNICIPAL nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985– SÃO PAULO – SP, a qual reconhece o Pagode da Rua 27, em São Paulo, como patrimônio cultural. Essa lei estabelece a proteção do patrimônio histórico e artístico da cidade. --- *IMPORTANTE: Ressalte-se que a MÚSICA SERTANEJA, FORRÓ, SAMBA e PAGODE de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- *Obs.4:Nos materiais de divulgação, sejam físicos ou não, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, essa gratuidade será devidamente divulgada.

Especificação técnica

- Realização, em 05 (cinco) dias seguidos, do evento cultural “Carnaval 2026”, com ENTRADA FRANCA, em Piraí-RJ; O Festival contará com a apresentação de apresentações de MÚSICA REGIONAL, com público estimado em 4.000 (quatro mil) pessoas por dia de evento, totalizando público esperado total em cerca de 20.000 (vinte mil) pessoas; - Realizar 25 (vinte e cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos locais, da Região Sudeste do Brasil; - Realizar 05 (cinco) apresentações de Música Regional, executadas por bandas/músicos nacionais; - Realizar Apresentação ou Performance de Dança, pela apresentação de 05 (Cinco) Grupos Folclóricos e 05 (Cinco) Escolas e/ou Companhias de Dança.

Acessibilidade

O evento “CARNAVAL 2026” será realizado em ambiente PÚBLICO, ABERTO, totalmente capacitado a receber público esperado de cerca de 4.000 (quatro mil) pessoas por dia de evento, durante 05 (cinco) dias consecutivos de evento, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida pelo no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas: ---- -Produtos: APRESENTAÇÃO MUSICAL e APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar: *ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES MUSICAIS e as APRESENTAÇÕES/ PERFORMANCES DE DANÇA serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas nos Arts. 43 e 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e ainda no Art. 44 da I.N. 23/2025/ Ministério da Cultura e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Custos serão Previstos na rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”: Pisos Táteis, Sinalização em Braile. Já há RAMPAS, PLATAFORMAS ELEVADAS, SANITÁRIOS ACESSÍVEIS, PORTAS E CORREDORES LARGOS e LOCAIS RESERVADOS no local. No local não há necessidade de ELEVADORES. --- #ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período do Festival. - Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em Braille, abafadores de ruídos e textos em fonte ampliada e com contraste; - LIBRAS e Audiodescrição; - Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. --- #ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS - Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis; - Redação em linguagem simples da Instrução Normativa, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura. #Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”. --- Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos. --- #Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania” O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula: “(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.

Democratização do acesso

-Produtos: APRESENTAÇÃO MUSICAL e APRESENTAÇÃO OU PERFORMANCE DE DANÇA *Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação GRATUITA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura. --- A Festa "CARNAVAL 2026" terá seu acesso TOTALMENTE com ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Festival cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos. “CARNAVAL 2026" é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, na cidade de Piraí-RJ. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA - SINTONNIA ARTÍSTICA 1.PROPONENTE: SINTONNIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais,administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS Fundada há três décadas, a SINTONNIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA é uma instituição de destaque dedicada à promoção das relações culturais brasileiras, por meio de seus projetos, tendo destaque o projeto MANAUS GASTRONOMIA. Dessa forma, tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais, por meio do setor gastronômico e seus atores diretos e indiretos, valorizando a culinária amazonense resultado da mistura de influências indígenas, portuguesas e africanas. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira, por meio dos eventos: Rota da Folia, Cidade Junina Festival Muda e demais manifestações culturais. -- 2.NOME COMPLETO: ARNALDO AUGUSTO VIÉGAS DA COSTA NETO *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL ARNALDO AUGUSTO VIÉGAS DA COSTA NETO é graduado em Administração de Empresas, com ênfase em Marketing, Empresário com mais de 30 anos de experiência. É presidente da Sintonnia Artística Promoções e Eventos Ltda, atuando como produtor de eventos musicais, e teatrais, organizador e produtor de Feiras no estado do Amazonas. Em sua trajetória profissional foi produtor e coordenador geral de eventos como a Festa do Guaraná de Maués, AGROPEC – Feira Agropecuária do Careiro Castanho, Festa do Sol, Aniversário da Cidade de Lábrea, Promotor de Shows e Eventos durante mais de 30 anos: Tom Cleber, Carioca, Roberta Miranda, Wanderley Andrade, Reginaldo Rossi, Detonautas entre muitos outros. Trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos, presidente da SINTONNIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Coordenou todos os eventos recentes da Sintonnia Artística como o Manaus Gastronomia, Rota da Folia, Cidade Junina, entre outros. -- 3.NOME COMPLETO: JOÃO VICENTE FERREIRA FONSECA *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL JOÃO VICENTE FONSECA é Tecnólogo em Marketing Digital, atualmente como Coordenador Geral de Projetos Culturais e Consultor Sênior de Licitações e Contratos da empresa Sintonnia Artística Promoções e Eventos Ltda. Na Rede Amazônica de Televisão foi locutor, apresentador, produtor, diretor de programas de tv e Gerente de Produção da Central Vídeo Amazônica – CVA. Como proprietário da Objetiva Publicidade atuou na área de atendimento, mídia, criação e produção de comerciais. Na empresa Formato Imagens e Telões foi Produtor Executivo de Eventos planejando e executando a transmissão e gravação de projetos culturais, abrangendo eventos, exposições e festivais, tais como CasaCor, Festival Folclórico de Parintins, Festival Amazonas de Ópera, Festival Amazonas de Jazz. Em serviço voluntário na Comunidade Católica Nova Aliança, foi Coordenador Geral de Produção nos eventos Maranatha 2019, 2020 e 2023. --- 4.NOME COMPLETO: DAYANE AQUINO DE ALENCAR *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO DAYANE AQUINO DE ALENCAR formada em Adm. Marketing e Gastronomia, com pós-graduação em Gestão de Eventos e Produção de TV, além de certificações em Cerimonial e Organização de Eventos. Atualmente é Produtora Executiva de Eventos na Sintonnia Artística Promoções e Eventos Ltda. Com mais de duas décadas dedicadas à produção de eventos, possui uma carreira sólida e diversificada, organizando e coordenando desde grandes shows a programas de TV e eventos corporativos. Trabalhou com artistas renomados como Calypso, Latino, Bruno e Marrone, Leonardo e Zeca Pagodinho, proporcionando experiências marcantes ao público. Sua experiência inclui a produção de eventos culturais e de entretenimento, como aniversários de municípios, festivais de música e gastronomia. Atuou na produção executiva, produção cultural e organização de grandes eventos corporativos e nos eventos da Sintonnia Artística, como o Manaus Gastronomia, Rota da Folia e Cidade Junina. -- 5.NOME COMPLETO: ERICSON FERNANDES DE MEDEIROS *FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR DE PRODUÇÃO ERICSON FERNANDES DE MEDEIROS possui alta experiência profissional, atuando há 10 anos na área de eventos e projetos culturais, na função de Coordenador de Produção de Eventos. Atualmente exerce essa função na Sintonnia Artística Promoções e Evento Ltda, onde planeja, coordena e promove eventos especiais, como conferências, festas corporativas, feiras e festivais, supervisiona equipes de suporte, desenvolve orçamentos para eventos e produz material de marketing inclusive para a redes sociais. Sua experiência inclui eventos como Conexão Hip Hop Codajás Lei Aldir Blanc, Espetáculo de Dança Rotina Cabocla, Oficina Cultura - Cores e Artes, na Assessoria de Mídias, em 2021. Na Sintonnia Artística coordenou as produções dos Eventos Manaus Gastronomia, Rota da Folia e Cidade Junina em 2023 e 2024, avaliando os eventos e fazendo relatórios pós-evento para identificar áreas de melhoria. -- 6.NOME: Marcia Regina de Carvalho Martins *FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTE MARCIA REGINA DE CARVALHO MARTINS, possui graduação em Gastronomia pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas(2010). Especialização em Gestão e Produção de Eventos pela Escola Superior de Artes e Turismo - UEA (2014). Atualmente é coordenadora e docente do Instituto Metropolitano de Ensino - IME. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: hospitalidade, gastronomia e eventos. Atua como consultora no segmento de alimentos e bebidas na área de gestão e atendimento. --- 7.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. Ex-Parecerista do Edital PNAB/DF (Política Nacional Aldir Blanc/Ministério da Cultura). É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. É Diretor, na Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-SC (LIESF). Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios nas reuniões do Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal). ---

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.