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A proposta trata da criação da Orquestra de Cordas de Guarapari, com o objetivo de promover a cultura musical na cidade e oferecer uma oportunidade de acesso e qualificação para alunos da rede pública municipal e músicos já formados atuarem na formação. A proposta prevê a seleção de alunos para iniciação musical, instrumentalização para formação da orquestra, que será composta por violinos, violas, violoncelos e contrabaixos, e se dedicará à realização de concertos regulares, workshops e programas educativos, proporcionando uma formação musical de excelência e acessível a todos, enriquecendo o cenário da cultura musical da cidade.
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Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento cultural e artístico de Guarapari por meio da música, oferecendo uma plataforma de formação, expressão e apreciação musical para alunos da rede pública municipal e músicos formados, com foco na música clássica, em atividades como concertos, workshops e programas educativos. Objetivos Específicos: 1. Promover a cultura musical em Guarapari. 2. Oferecer um espaço de formação musical para alunos da rede pública municipal e músicos formados desenvolverem suas habilidades e se profissionalizarem para apresentações no mercado cultural. 3. Oferecer aulas de inicialização musical e instrumentalização para alunos da rede pública de ensino; 4. Criar uma Orquestra de Cordas para o município de Guarapari; 5. Realizar concertos regulares e apresentações em eventos culturais para a comunidade.
A educação musical oferece uma série de benefícios para o desenvolvimento das crianças, influenciando não apenas a sua aprendizagem, mas também o seu bem-estar emocional e social. Ao aprender música, as crianças estimulam o cérebro de forma única, o que pode melhorar a memória, a concentração e as habilidades cognitivas. Além disso, a música tem sido uma ferramenta potente de transformação social, inserindo pessoas em círculos saudáveis de convivência e auxiliando na formação de redes de apoio para pessoas em situações de vulnerabilidade. A musicalização nas escolas de ensino fundamental é uma prática essencial para o desenvolvimento integral dos alunos. De acordo com a Lei Federal 8.313/1991, a educação musical deve ser promovida como um meio de facilitar o acesso aos bens culturais e difundir a produção artística. A lei estabelece que a música deve ser integrada ao currículo escolar, proporcionando aos alunos a oportunidade de desenvolver habilidades cognitivas, motoras e sociais por meio do aprendizado musical. A implementação de programas de musicalização voltado as escolas públicas visa atender a uma ampla gama de crianças, oferecendo aulas de iniciação musical e instrumentalização. Esses programas são projetados para incluir crianças de diferentes origens e habilidades, garantindo a democratização do acesso à educação musical. Além disso, a formação de orquestras escolares e a realização de concertos regulares são incentivadas como formas de enriquecer a cena cultural local e promover a inclusão social. Também entendemos que a música é uma ferramenta importante para a criação de noções de pertencimento, autoestima e ajuda no desenvolvimento de habilidades centrais, na formação escolar e humana. Portanto, o nosso projeto quer, com a arte, atuar em diversos campos sociais, fomentando uma gama variada de possibilidades para essas crianças e para o município, de forma geral. O Projeto vai selecionar 80 crianças da rede pública de ensino, sendo 30 crianças para aulas de musicalização; 50 crianças para aulas de instrumentos específicos de corda, que serão monitoradas e conduzidas por músicos profissionais e um maestro. Assim, as crianças passarão pelas etapas de aprendizado, conforme Plano Pedagógico em anexo, e posteriormente integrarão a Orquestra de Cordas de Guarapari. A proposta se enquadra no que está estabelecido pela Lei Federal 8.313/1991, no Art. 1, no inciso I, uma vez que busca facilitar o acesso aos bens culturais, atendendo a uma gama ampla de crianças; e nos incisos III e VII, pois enseja difundir a produção artística na formação de uma orquestra permanente e autônoma, que promova e participe de eventos culturais e amplie a fruição desses bens para a população de Guarapari e da região.
- Aulas de musicalização; - Aulas de instrumentos; - Concertos e apresentações públicas.
Acessibilidade física: o local dos eventos conta com rampas de acesso para cadeirantes, banheiros adaptados com portas mais largas no mínimo 80 cm de largura para também comorbidade física, e barras de apoio. O local conta também com guia tátil para deficientes visuais, e também vaga de estacionamento prioritário para gestantes, deficientes e idosos, e assentos reservados para deificentes físicos, auditivos, visuais, idosos. Acessibilidade de conteúdo: no evento possui os intérpretes de libras para auxílio dos deficientes auditivos, juntamente com legendas descritivas e audiodescrição para auxiliar os deficientes visuais e intelectuais a conferência do projeto.
DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: A seleção de alunos para compor as turmas e a Orquestra de Cordas de Guarapari serão realizadas nas escolas da rede municipal de ensino. Esse recorte já é fundamental para descentralizar a produção de bens culturais e artísticos. No entanto, o projeto também prevê cotas importantes de seleção que auxiliam na democratização do acesso. Elas serão as seguintes: Total de Vagas: 80 vagas Turma de Musicalização: 30 vagasTurma de Aula com Instrumentos: 50 vagasDistribuição das Vagas: Crianças com Mobilidade Reduzida ou Cadeirantes (10%):Vagas para Mobilidade Reduzida: 8 vagas (10% de 80 vagas) Musicalização: 3 vagas (10% de 30)Instrumentos: 5 vagas (10% de 50)Crianças Beneficiárias do CadÚnico (40%):Vagas para CadÚnico: 32 vagas (40% de 80 vagas) Distribuição: Musicalização: 12 vagas (40% de 30)Instrumentos: 20 vagas (40% de 50)Ampla Concorrência (50%):Vagas para Ampla Concorrência: 40 vagas (50% de 80 vagas) Distribuição: Musicalização: 15 vagas (50% de 30)Instrumentos: 25 vagas (50% de 50)
João Marcos Matos André Silva - CPF 169.884.577-74 - RG 3.711.961 SPTC/ES FUNÇÃO: Coordenação Geral João Inarley Silva Carletti - CPF 071.337.657-05 - RG 1.365.344 - SSP/ES FUNÇÃO: Coordenação Técnica
Periodo para captação de recursos encerrado.