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O projeto "Plano Anual - Esperança Mídia" tem como objetivo criar e manter uma emissora de mídia que produza documentários, séries e podcasts. Focado em narrativas diversas sobre cultura, inclusão social e questões contemporâneas no Brasil, busca dar voz a comunidades marginalizadas, promover diálogos construtivos e capacitar jovens em produção audiovisual.
Anexamos a Sinopse COMPLETA do Projeto em "Informações Adicionais", em documentos da Proposta. Não conseguimos incluir aqui todas as informações de forma clara e organizada, portanto, então fizemos um documento em PDF único, para facilitar a leitura e análise do Projeto.
OBJETIVO GERAL O projeto "Plano Anual - Esperança Mídia" tem como objetivo a criação e manutenção de uma emissora de mídia que produza documentários, séries e podcasts, promovendo narrativas diversas sobre cultura, inclusão social e questões contemporâneas no Brasil. O projeto buscará envolver a comunidade, fortalecendo o diálogo e permitindo que vozes menos representadas tenham acesso aos meios de comunicação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Produzir 48 episódios de série sobre histórias de inclusão e diversidade cultural, ao longo de 24 meses. • Criar 24 podcasts, abordando temas relevantes como , inclusão cultural, saúde mental, inclusão social, entre outros. • Capacitar jovens aprendizes em produção audiovisual e rádio, com quatro bolsas de estudos durante a execução do projeto. Disponibilizar todo o conteúdo gratuitamente nas plataformas digitais, conforme estabelecido pela IN 23/2025. Plano de Distribuição do Produto: Os episódios serão publicados em uma plataforma de vídeo independente, acompanhados de acessibilidade, incluindo legendas em LIBRAS e audiodescrição, garantindo que as informações sejam acessíveis a todas as pessoas. Ações Formativas: Oferecer 4 bolsas de estudos a jovens aprendizes durante a execução do projeto, promovendo uma formação cultural e profissional. PRODUTO PRINCIPAL - Plano Anual: - VIDA EM COMUNIDADE: Produzir 48 episódios sendo assim dostribuidos: dois episódios por mês, por 24 meses, de 30 minutos cada em comunidades terapêuticas de três regiões brasileiras (Nordeste, Sul e Norte). Mostrar o dia a dia em que acolhidos vivem, com as principais atividades de acompanhamento, laborterapia, ressignificação de suas histórias, momentos de convivência e lazer; - PORTAS ABERTAS: Produzir 24 episódios assim distribuídos:Abrir uma vez por mês, por 24 meses, sendo no total de 30 minutos cada, em que receberemos acolhidos de comunidades terapêuticas no estúdio Esperança Mídia, em Guaratinguetá (SP), para conhecer suas histórias, dificuldades e tristezas vividas no período de drogadição, e como estão reconquistando a sobriedade; - HISTÓRIA: Produzir 2 episódios sobre a história das comunidades terapêuticas no Brasil, com 30 minutos cada, a serem entregues ao longo do Projeto; - MINHA FAMÍLIA: Produzir 12 episódios, de 30 minutos cada, sobre a co-dependência entre os familiares de dependentes químicos. Apresentar, também, como seus familiares os recebem após passarem pelo processo de recuperação, a serem entregues ao longo do Projeto; - DE VOLTA: Produzir 10 episódios, de 30 minutos cada, que a aborda como se dá o retorno de pessoas para a sociedade, visto que usaram drogas e passaram pela recuperação em comunidades terapêuticas. Os desafios de retornar sóbrios à sociedade, a força para vencer a desconfiança e a superação para se manterem em sobriedade; e - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO: Produzir 3 episódio de 30 minutos, que mostre a parceria entre o Governo Federal e comunidade terapêutica que investiga as causas físicas do uso de drogas e propõe mudança de hábito para a recuperação da saúde de mulheres, em Alegre (ES); - Além disso, pretendemos fazer uma pequena reforma e nosso estúdio de produção/edição e troca de alguns equipamentos de gravação já ultrapassados, visando a produção dos conteúdos do Projeto. Assim, o objetivo principal desse Projeto é a produção de quatro episódios, com duração de 30 minutos cada, por 24 meses, dentre gravações mensais e especiais, que registrará conteúdo sobre as comunidades terapêuticas de três regiões brasileiras, pouco conhecidas pela sociedade, bem como a modernização dos equipamentos e estrutura de gravação.
O projeto "Plano Anual - Esperança Mídia" surge em um contexto em que a diversidade e a representatividade na mídia são mais relevantes do que nunca. No Brasil, as narrativas predominantes frequentemente ignoram a pluralidade cultural e social que caracteriza o país. Muitas vozes, especialmente de comunidades marginalizadas, ainda enfrentam barreiras para serem ouvidas. Por isso, a criação de uma emissora de mídia que produza documentários, séries e podcasts focados nessas histórias é não apenas pertinente, mas urgente. Um dos objetivos centrais deste projeto é utilizar o poder da comunicação como uma ferramenta de transformação social. Ao contar histórias autênticas e impactantes sobre as vidas de indivíduos em situações de vulnerabilidade e suas trajetórias de resiliência, o projeto pretende promover uma maior empatia entre o público e os protagonistas de tais narrativas. Isso não apenas sensibiliza os espectadores, mas também gera um espaço para debates construtivos sobre inclusão social, saúde mental e desafios contemporâneos. Além disso, o "Plano Anual - Esperança Mídia" visa fomentar a economia criativa por meio da capacitação de jovens aprendizes nas áreas de produção audiovisual e rádio. Ao oferecer bolsas de estudo e treinamento prático, pretendemos empoderar a nova geração para que possa assumir papéis ativos na indústria da comunicação, contribuindo para uma representação mais diversificada e inovadora. O projeto se alinha com as diretrizes da Lei Rouanet, que promove o acesso à cultura e a valorização das expressões culturais variadas. Através do apoio a iniciativas que evidenciam a riqueza cultural do Brasil e a realidade de suas comunidades, o projeto busca não apenas preservar, mas também celebrar a pluralidade de experiências presentes na sociedade. Em tempos de polarização e desinformação, iniciativas como "Plano Anual - Esperança Mídia" atuam como contrapesos, fornecendo informações relevantes e de qualidade. O projeto se propõe a criar um diálogo aberto e inclusivo, onde as vozes históricas e contemporâneas que normalmente ficam à sombra possam brilhar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa, empática e informada. Por fim, ao promover a acessibilidade através de legendas, audiodescrição e tradução em LIBRAS, o projeto reafirma seu compromisso com a inclusão. Garantir que todos tenham acesso à cultura e à informação é um passo essencial para estabelecer uma sociedade mais equitativa, onde cada um pode participar do diálogo cultural e social, sem barreiras. Com a produção total de 99 episódios audiovisuais, sendo 3 mensais (72 no total) e 27 especiais, o projeto garante o fortalecimento de narrativas regionais e a ampliação de vozes muitas vezes invisibilizadas na mídia tradicional. Essa abordagem não apenas enriquece o cenário cultural brasileiro, mas também promove a reflexão sobre práticas de solidariedade e transformação social. Produzir 24 podcasts, abordando temas relevantes como , inclusão cultural, saúde mental, inclusão social, entre outros. Inclusão e Acessibilidade:Este projeto é um compromisso com a democratização do acesso à cultura, onde todo conteúdo produzido será oferecido gratuitamente nas plataformas digitais, permitindo que as informações cheguem a comunidades muitas vezes excluídas. Além disso, o projeto previu a adoção de recursos de acessibilidade, como legendas em LIBRAS e audiodescrição, garantindo que pessoas com deficiência sensorial também tenham acesso ao conteúdo cultural. Isso alinha-se com os princípios da inclusão social e da diversidade, fundamentais na construção de uma sociedade mais justa. Alinhamento com Políticas Públicas:O projeto "Caminhos da Liberdade" está em consonância com os princípios da Lei Rouanet e com as diretrizes da nova Instrução Normativa 23/2025, que orienta o fomento cultural no Brasil. Ao privilegiar a diversidade cultural, ao mesmo tempo em que promove a proteção e a difusão das expressões culturais menos representadas, o projeto reforça a importância do papel da cultura como um meio de transformação social. Por fim, o projeto "Plano Anual - Esperança Mídia" cumpre a função cultural ao estimular a valorização da dignidade humana e da diversidade social e ao reforçar a percepção do impacto positivo das comunidades terapêuticas na construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente. Assim, o projeto torna-se um instrumento valioso para fomentar o diálogo entre cultura, sociedade e inclusão, justificando-se plenamente no âmbito dos incentivos culturais previstos pela Lei Rouanet. O Projeto está lastreado nos requisitos do incisos I, III, V, VI, X e XV do Art. 3º do DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; Tem como objetivo viabilizar a produção audiovisual nacional, difusão e manutenção. III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; Valorização do trabalho de prevenção a dependência química no Brasil por meio do registro videográfico das gravações mensais. V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; Viabilizar a produção de episódios mensais e espisódios especiais, com duração de 30 minutos cada, por 10 meses, sobre a dependência química no Brasil e sua prevenção, disponibilizando todo o material na internet, inteiramente gratuito, para a população brasileira ter acesso e conhecer sua história. VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; As ações realizadas pelo Projeto Cultural proporcionam a democratização do acesso ao audiovisual, possibilitando acesso gratuito por meio da internet. Além de promover o registro sobre a dependência química no Braisil. X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; Todos os conteúdos produzidos pelo Projeto serão disponilizados por todos os canais e plataformas digitais existentes, de forma inteiramente gratuita. XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; Levar ao Brasil inteiro a história cultural dos Povos Originários do Estado do Amazonas é fomentar cultura com a educação, pois um povo que não conhece sua história e sua origem, é um povo culturalmente pobre. Este Projeto prevê a divulgação ampla de todo o material que for produzido, por meio da internet. O Projeto enquadra-se nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX do Art. 1º da Lei 8313/91 e contribui para o alcance dos objetivos descritos nos incisos I, alínea "c", II, alínea "a", III , alínea "a" e IV, alínea "a", do Art. 3º da Lei 8313/91, e também está ancorado nos incisos VII e IX, do Art. 25º da Lei 8313/91. Art. 1º I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos (no caso o acesso totalmente gratuito ao conteúdo produzido por meio da internet). Art. 25º Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio cultural: VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; Para a implementação e execução deste projeto, faz-se imprescindível o uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, uma estratégia que permitirá o financiamento necessário para viabilizar as atividades propostas. A captação de recursos por meio de incentivos fiscais é essencial não apenas para a produção das obras audiovisuais, mas também para garantir a acessibilidade e a distribuição do conteúdo de forma ampla e gratuita. Essa abordagem assegura que a população, especialmente as camadas mais vulneráveis, tenha acesso a informações e representações culturais que refletem suas realidades, promovendo a democratização da cultura.
Todas as atividades do projeto serão ofertadas de forma gratuita para a população, bem como os conteúdios produzidos e disponiblizados nas plataformas digitais, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 47, da IN MINC nº 23/2025. Em complemento como Ampliação de Acesso, serão adotadas as medidas previstas nos inciso III, do Art. 47, da IN MINC nº 23/2025, vejamos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; - Todas as ações previstas (Média-metragem (AUDIOVISUAL) do Projeto serão gravadas e disponibilizadas na internet. Ação Formativa Cultural Com base no Art. 49, inciso I da IN MINC nº 23/2025 ofereceremos 04 (quatro) bolsas de estudos, para 2 (dois) jovens aprendizes do ensino médio e 2 (dois) jovens do ensino superior, pelo tempo de execução deste Projeto.
Não se aplica.
1. PRODUTO PRINCIPAL: PLANO ANUAL Acessibilidade de Conteúdo (Comunicacional):· Textos acessíveis:o Redação em linguagem clara e direta, com glossário de termos técnicos.o Versão simplificada para pessoas com deficiência intelectual.· Formatos digitais inclusivos:o Documento em PDF acessível (tags, leitura ordenada, contraste adequado).o Compatibilidade com leitores de tela (NVDA, VoiceOver).· Recursos multimídia:o Vídeos explicativos internos com legendas descritivas (LSE), LIBRAS e audiodescrição.Acessibilidade Física (Arquitetônica):· Não se aplica (produto digital). Eventuais reuniões de apresentação seguem diretrizes do item 3. 2. CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS (Vídeos para redes sociais, sites e campanhas)Acessibilidade de Conteúdo (Comunicacional):· Audiodescrição (AD):o Narração roteirizada de ações, cenários e expressões, integrada aos vídeos.· Legenda Descritiva (LSE):o Transcrição de diálogos + identificação de efeitos sonoros, música e falantes.· LIBRAS:o Janela com intérprete certificado em 100% dos vídeos.· Versão simplificada:o Edição com linguagem acessível e ritmo reduzido para deficiência intelectual.Acessibilidade Física (Arquitetônica):· Não se aplica (distribuição digital). 3. EVENTOS PRESENCIAIS (Oficinas, lançamentos)Acessibilidade de Conteúdo (Comunicacional):· Intérpretes de LIBRAS:o Atuação em tempo real em palestras e debates.· Materiais de apoio:o Versões em braille, linguagem simples e digital acessível.· Sinalização tátil:o Mapas táteis e placas em braille nos espaços.Acessibilidade Física (Arquitetônica):· Infraestrutura:o Rotas acessíveis com piso tátil e rampas (incluindo palcos).o Banheiros adaptados, corrimãos e elevadores.· Mobiliário:o Assentos específicos para obesos, idosos e cadeirantes.o Iluminação e acústica adequadas.· Estacionamento:o Vagas reservadas próximas à entrada. 4. MATERIAIS PROMOCIONAIS (Pôsteres, cards, trailers)Acessibilidade de Conteúdo (Comunicacional):· Textos alternativos:o Descrição de imagens para leitores de tela em peças digitais.· Trailers acessíveis:o Versões com AD, LSE e LIBRAS integradas.· Comunicação visual:o Alto contraste, fontes legíveis e uso de pictogramas.· Hashtags inclusivas:o Padrão #PraCegoVer e #ParaTodosVerem.Acessibilidade Física (Arquitetônica):· Não se aplica (materiais de divulgação).
A democratização de acesso é um princípio central do projeto "Plano Anual - Esperança Mídia", que busca garantir que todos os cidadãos tenham igual oportunidade de acesso à cultura e aos bens culturais. Para isso, o projeto implementa diversas estratégias e medidas de acordo com os preceitos estabelecidos na Instrução Normativa 23 de 5 de fevereiro de 2025. A seguir, apresentamos as diretrizes relevantes e as ações planejadas. Artigos Relevantes da Instrução Normativa 23/2025 Art. 1º: inciso I: Assegura a valorização e a promoção do acesso à cultura de maneira abrangente, buscando a inclusão de todos os segmentos da sociedade. Art. 10: Refere-se à disponibilização gratuita de conteúdos culturais, garantindo que todos possam usufruir sem barreiras financeiras. Art. 15: Trata sobre a necessidade de mecanismos que facilitem a ampliação do acesso a bens culturais, incluindo suas formas de distribuição e comercialização.Distribuição e Comercialização Conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 23/2025, todos os produtos gerados pelo projeto “Caminhos da Liberdade” serão distribuídos e comercializados de forma acessível e gratuita. A abordagem prevista inclui: Disponibilidade Gratuita: Os episódios audiovisuais e demais materiais produzidos serão disponibilizados gratuitamente em plataformas digitais, como YouTube, Instagram, Facebook e TikTok, atendendo ao disposto no Art. 10 da normativa. Distribuição em Espaços Públicos: Além da distribuição digital, o projeto prevê a realização de exibições em espaços públicos e culturais, promovendo sessões abertas ao público nas comunidades, especialmente em áreas menos favorecidas, conforme orientações do Art. 15 da norma. Licenciamento Aberto: A produção contará com a aplicação de licenças que assegurem o compartilhamento livre e amplo dos conteúdos, respeitando sempre os direitos autorais e promovendo a reprodução não comercial dos materiais. Ofereceremos ainda 04 (quatro) bolsas de estudos, para 2 (dois) jovens aprendizes do ensino médio e 2 (dois) jovens do ensino superior, pelo tempo de execução deste Projeto. Os conteúdos a serem produzidos pelo Projeto visam levar informação e conhecimento às camadas menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio/localização, ocupação, sempre de acordo com o disposto no art. 215 da Constituição Federal. Sabemos que a integração da cultura às políticas públicas e sociais em nosso país necessita ser, constantemente, reavaliada e aperfeiçoada. Sabemos também que apenas uma pequena minoria dos brasileiros frequentam cinema uma vez no ano e quase todos os brasileiros jamais frequentaram museus ou alguma exposição de arte. Por isso o proponente, por meio desse Projeto, tem como premissa fundamental em sua atuação a democratização do acesso a todo e qualquer bem cultural produzido e transmitido por ele. Temos claro que uma nação democrática se fundamenta a partir de sua língua oficial e comum, moeda própria, respeito às individualidades, soberania territorial e instituições estáveis. Todos esses elementos são referendados pela cultura de um povo, a origem de sua percepção, seu pensamento e reflexos na conduta da população. Portanto, a cultura é a moldura das instituições de um país. Daí a importância de que o acesso à mesma seja amplamente democratizado. A cultura materializa o nosso direito de sermos o que somos. É a maneira como nosso povo se sente e se expressa. Por isso a defesa do acesso democrático aos nossos conteúdos culturais é a mais legítima forma de autopreservação da nossa identidade. Por meio do projeto apresentado, trabalharemos firmes nesse propósito, de cada vez mais ampliar o alcance dos nossos conteúdos às mais diferentes camadas da população local e regional, preservando sua memória e origem.
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANCA - Proponente A proponente será responsável pelas seguintes atividades de gestão: Toda a Gestão decisória de do Projeto e se pré-planejamento, planejamento, execução, pós-execução, Coordenação-Geral administrativo-financeira e os Custos de administração do Projeto. Sob hipótese alguma a Gestão do Projeto, Gestão decisória, inclusive a administrativo-financeira serão TERCEIRIZADAS. - Klaus Rautenberg - Diretor Geral Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Diretor Geral - Rodrigo Broca Rodrigues - Diretor de Produção Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Diretor de Produção - Entre Textos Assessoria e Consultoria - Coordenação do Projeto Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação do Projeto - Daniel Bender Ludwig - Produtor Executivo Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Produtor Executivo Historiador, 58 anos, Consultor de Cultura/Terceiro Setor e Palestrante. Especialista em Elaboração de Projetos para Mobilização de Recursos e Parecerista de diversos Editais de Cultura pelo Brasil. Ex-Diretor da Lei de Incentivo à Cultura do RS, Parecerista da Lei Rouanet e de outros editais fomentados pelos diversos estados. Como consultor, auxiliou o município de Gramado-RS com a criação de legislação de enquadramento junto ao Sistema Nacional de Cultura, visando a sua regulamentação e implementação do Fundo de Apoio à Cultura.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.