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O Projeto PONTINHA DOS PÉS disponibiliza-ra aulas de ballet e/ou outro ritimo da localidade totalmente gratuitas nas escolas e/ou locais disponíveis nas comunidades, será disponibilizado dois professores para cada uma da 5 regiões escolhidas. As atividades serão disponibilizadas para todas as faixas etárias, podendo participar paes e crianças. As atividades serão propostas para auxiliem na interação e desenvolvimento infantil, principalmete de crianças com alguma dificuldade de desenvolvimentos, o projeto proporcionará ao público familiar momentos de lazer, ricos em diversidade e aprendizagem.
Produto PRINCIPAL: ARCEVO BIBLIOGRÁFICA, ARQUIVISTICO, DOCUMENTAL, MUSEOLÓGICO O material disponibilizado para os locais serão escolhidos de acordo com cada localidade, serão disponibilizados livros atuais e modernos, brinquedos pedagógicos variados das diferentes áreas de aprendizagem do publico de crianças e adolescentes. Faixa Etária: LIVRE Contrapartida: APRESENTAÇÃO TEATRAL Apresentação de 3 apresentações teatrais para o publico infantil, de moda a proporcionar para a família um momento de qualidade e laser com o filho. Faixa Etária: LIVRE
OBJETIVO GERAL O objetivo geral do Projeto PONTINHA DOS PÉS dispinibilizar um local para aulas de dança e outras demadas da população, bem como disponibilizar um profissional por 8 meses para dar aulas de dança e implantar o projeto em cada localidade, o projeto é de fundamental importância para proporcionar para o publico momentos de laser de qualidade, de forma a contribuir na promoção de cidadania, utilizando-se o lúdico como ferramenta no processo educacional das crianças.é promover momentos de integração, união e celebração. O projeto busca fortalecer os laços familiares, proporcionando um ambiente de diversão e convívio harmonioso, onde todos possam interagir e compartilhar momentos especiais. Além disso, também tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância da dança na cultura brasileira. OBJETIVO ESPECÍFICO O Projeto busca fomentar a prática cultural da dança nas escolas e/ou praças, proporcionando um hábito saudável, além de contribuir na promoção de cidadania, utilizando-se da cultura como ferramenta no processo educacional das crianças e adolescentes, juntamente com seus pais. 1. Fortalecimento dos laços familiares: O projeto é uma excelente oportunidade para reunir parentes de diferentes gerações, relembrar momentos especiais, compartilhar experiências e criar memórias afetivas. Esses encontros ajudam a fortalecer os laços familiares, promovendo um sentimento de pertencimento e identidade. 2. Celebração dos valores familiares: O projeto é um momento propício para reforçar valores como amor, união, respeito e solidariedade. Durante a celebração, é possível promover momentos de reflexão sobre a importância da família, estimular o diálogo e o apoio mútuo, além de valorizar a diversidade e a tolerância. 3. Integração entre gerações: possibilita a integração entre diferentes gerações, estreitando os laços entre avós, pais e filhos. Essa convivência é fundamental para o desenvolvimento emocional das crianças e para o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre as diferentes faixas etárias. 4. Preservação de tradições e cultura familiar:É um momento ideal para a preservação de tradições e da cultura familiar. Através de comemorações específicas, como festas religiosas ou celebrações que marcaram a história da família, é possível transmitir conhecimentos, histórias e costumes de geração para geração, mantendo vivas as raízes e identidade familiar. 5. Promoção do afeto e da felicidade: Proporciona um momento de descontração e celebração, que proporciona momentos de alegria, afeto e felicidade. É uma oportunidade para relaxar e se divertir em companhia dos entes queridos, criando memórias e lembranças felizes. Em resumo, a projeto desempenha um papel fundamental na promoção do fortalecimento dos laços familiares, celebração de valores, integração entre gerações, preservação de tradições e promoção do afeto e da felicidade.
O projeto surge como uma possibilidade de oferecer à população uma oportunidade de vivencia na dança em um local adequado com um profissional capacitada para as aulas de dança. As localidades onde o projeto será implantado proporcionará o aumento dos potenciais culturais e artístico, promovendo maior visibilidade, nos próximos projetos serão selecionadas outras cidades de menor visibilidade e oferta de atrações artísticas, viabilizando, ano a ano, o acesso a atividades culturais para as populações menos favorecidas. O trabalho será desenvolvido apresentando aos espectadores uma proposta que mistura atividades envolvendo a dança e arte. A equipe será formada por aproximadamente 20 profissionais, entre educadores, dançarinos que estarão disponíveis para o Projeto. Para isso, a refora dos locais, bem como equipar com espelhos e pisos e profissionais para instruir a implantação das unidades com o propósito de oferecer possibilidades de inclusão no mercado de trabalho na área cultural, fazendo jus aos longos anos investidos de tempo e esforço para o aprendizado de uma arte. Tendo em vista que o mercado das artes é bastante restrito e de difícil crescimento em todo o país. Por fim, considerando o Artigo 1 da Lei 8313, o projeto, se enquadra aos seguintes incisos: II - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais, teatrais e/ou circo, de acordo com a disponibilidade das datas e locais escolhidos na época da realização. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais trazendo a diversidade cultural brasileira ao palco. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais de bandas e grupos que retratem a imensa diversidade cultural brasileira. IX - priorizar o produto cultural originário do País; Pois, o projeto envolve realizar apresentações musicais que elementos da diversidade musical do Brasil. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Pois, o projeto promoverá apresentações musicais.
A montagem do local contará com uma equipe qualificada para colocar tudo dentro das normas de segurança e que viabilizem o funcionamento e disponibilização de um local adequado onde as crianças terão um espaço para leitura, jogos pedagógicos, oficinas artisticas e poderão participar com os pais, em cada local será prestado um apoio da equipe de coordenação para que os colaboradores e responsáveis pelo espaço possam manunteir o espaço de foma adequada. DETALHAMENTO DO PROJETO DO ACERVO Ação: revitalização e melhorias dos locais que receberão a população pra o momento de lazer. NR de espectadores: cada localidade será disponibilizado para o publico local de aproximadamente 5.000 pessoas; Requisitos e Formas de Acesso; cadastro local Idade: Livre; Escolaridade: Livre; Documentos exigidos para entrada: dados pessoais DETALHAMENTO CONTRAPARTIDA SOCIAL Ação: APRESENTAÇÃO TEATRAL para população NR de espectadores: cada localidade será disponibilizado para o publico local de aproximadamente 5.000 pessoas; Requisitos e Formas de Acesso; cadastro local Idade: Livre; Escolaridade: Livre; Documentos exigidos para entrada: dados pessoais Arcevo disponibilizado - 1500 livros - R$ 75.000,00 por local (total R$ 225.000,00) - brinquedos - R$ 20.000,00 (Total R$ 60.000,00) - Restauração de 3 locais - R$30.000,00 por localidade (total R$90.000,00) CONTRAPARTIDA SOCIAL - 3 apresentações teatrais - R$ 8.000,00 por local (total 24.000,00) - Total R$ 399.000,00
PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locais de acesso, banheiros acessíveis e locais especiais para deficientes físicos e idosos. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Passagens largas, regulares (planas e sem risco de queda), sem obstruções e com piso regular. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá um interprete de libras, ou outra forma de comunicação disponivel. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá adequação, tais como fone de ouvido e/ou outras demandas para as pessoas com qualquer tipo de deficiência, dependendo da individualidade de cada participante. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Locais de acesso, banheiros acessíveis e locais especiais para deficientes físicos e idosos. Item da planilha orçamentária: no local estipulado já haverá os locais de passagem e uma área reservada para os deficientes físicos, haverá ainda os banheiro acessíveis no local, serão colocados alguns banheiros móveis locados para acesso de pessoas com deficiência física. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: passagens largas, regulares (planas e sem risco de queda), material pedagógico impresso em braille. Item da planilha orçamentária: Impressão. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá um interprete de libras. Item da planilha orçamentária: Haverá um interprete de libras durante todo evento para proporcionar aos deficientes auditivos toda acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Haverá monitores treinados no espaço para atendimento do público com deficiência.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Art. 23 O Plano de Distribuição da proposta deve assegurar a democratização do acesso (Anexo I) aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade de beneficiários, observados, em caso de geração de receita com a venda dos produtos culturais, os seguintes limites:a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Serão distribuídos a organizações sociais e culturais ingressos gratuitos no intuito de incentivar a participação de crianças, adolescentes e idosos. b) até dez por cento para distribuição gratuita entre incentivadores, patrocinadores e doadores, conforme parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; Serão distribuídos ingressos para patrocinadores e doadores. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos na alínea "b" do inciso I será permitida em até cinco por cento para distribuição gratuita por incentivadores patrocinadores em quantidade proporcional ao investimento efetuado, conforme art. 31 do Decreto nº 10.755, de 26 julho de 2021; d) até dez por cento para distribuição gratuita promocional pelo proponente; Serão distribuídos ingressos através de ações promocionais. e) mínimo de dez por cento para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012, fazendo o uso desse mecanismo quando possível; Serão comercializados ingressos em valor que não ultrapasse o valor do Vale-Cultura. f) é permitida a comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais com ingressos do Vale Cultura; e g) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a cinquenta por cento do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos reais). Serão comercializados ingressos no valor a critério do proponente, respeitando os limites e preço médio estabelecidos. Critérios de seleção dos beneficiários: Não haverá forma de seleção do público. O público da contrapartida serão estudantes e profissionais da educação pública, conforme instruído na Instrução Normativa vigente. Ampliação de acesso: PRODUTO APRESENTAÇÃO: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; O Festival e apresentações serão registrados e disponibilizados no Youtube. PRODUTO CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; A inalguração e apresentações serão registrados e disponibilizados no Youtube. PRODUTO CONTRAPARTIDA: Art. 24. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; A contrapartida será registrada e disponibilizada no Youtube.
A FOCO GESTÃO ESPORTIVA & CULTURA localizado no Estado de Minas Gerais desde 2012, atua na realização de encontros e torneios esportivos. Desde 2012 é responsável por projetos federais e estaduais de esporte, bem como de convênios com prefeituras e outros. EDUARDO MOREIRA DE SOUZA (COORDENAÇÃO GERAL) Experiência mais de 15 anos como gerente geral de projetos, como DIRETOR FUNDADOR no IBEEC- INSTITUTO BRASIELIRO DE EXCELÊNCIA NO ESPORTE E CULTURA, atuando na área de projetos incentivados por meio de LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE e outros dentre convênios. Atual PRESIDENTE do CONTAGEM ESPORTE CLUBE. Graduado em EDUCAÇÃO e especialista em MARKENTIG E GESTÃO ESPORTIVA. (Currículo anexo ao SALIC) LIDIANE DAS GRAÇAS CAMPOS (PRODUTORA) Experiência mais de 12 anos no IBEEC- INSTITUTO BRASIELIRO DE EXCELÊNCIA NO ESPORTE E CULTURA, atuando na área de projetos incentivados por meio de LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE e outros dentre convênios. Graduada em EDUCAÇÃO FÍSICA e DIREITO, já atuou em áreas recreativas com estagiária no MINAS TÉNIS CLUBE em BELO HORIZONTE. (Currículo anexo ao SALIC) FABIANA DE OLIVEIRA MARQUES (PRODUTORA EXECUTIVA) Experiência de mais de 11 anos na área de gerencia de planejamento e execução de eventos de grande porte. Desde 2006 responsável pelo planejamento de montagem do evento, execução e coordenação na PROMOSHOW PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Fabiana prestará serviço de gerente durante o período de pré-produção, execução e prós-produção (Currículo e currículo fotográfico anexo ao SALIC) FÁBIO ROGÉRIO BATISTA NETO (TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E ELETRICISTA) Desde 2002 atua nas melhores empresas de Ribeirão Preto, Belo Horizonte e Interiores, desenvolveu habilidades únicas sobre as mesas de iluminação e o know-how dos bastidores do evento, dede a montagem até a finalização. Experiência na FN PRODUÇÕES, LIBÉRIO SOM, MISTER LEX LUTHOR, ABM e HD EVENTOS. (Currículo e currículo fotográfico anexo ao SALIC)/*696//96*/
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.