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PRONAC 252267Autorizada a captação total dos recursosMecenato

23ª FENAOSTRA

COMPASSO EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 2,50 mi
Aprovado
R$ 2,50 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

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Eficiência de captação

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Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Florianópolis
Início
2025-05-20
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Florianópolis Santa Catarina

Resumo

Realização da "23ª FENAOSTRA" - Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana (FENAOSTRA), evento multicultural de artes integradas, que visa promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade da cultura Açoriana, em Florianópolis-SC e região. O Festival contará com a apresentação de espetáculos musicais, exposição de artesanato local e apresentações de grupos folclóricos.

Sinopse

Festa cultural “23ª FENAOSTRA”: Festival de artes integradas, que tem como propósito promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade cultural da Cultura Açoriana, em Florianópolis-SC, rica expressão cultural da Região Sul do Brasil, expressiva do Estado de Santa Catarina. Contará com a apresentação de espetáculos musicais, exposição de artes visuais - exposição de artesanato local e apresentação de grupos folclóricos, a ser realizado durante 12 (doze) dias, em Florianópolis-SC. --- *CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.

Objetivos

*OBJETIVOS GERAIS - Realização do Festival multicultural "23ª FENAOSTRA" _ Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana - Festa multicultural que já possui 22 edições anteriores realizadas, com ENTRADA FRANCA, em Florianópolis-SC, que tem como propósito promover ativamente o protagonismo e a representatividade da rica diversidade cultural da cultura Açoriana, em Florianópolis-SC e região, rica expressão cultural do Estado de Santa Catarina. O Festival contará com a apresentação de espetáculos musicais de MÚSICA REGIONAL, exposição e feira de artesanato local e apresentações de grupos folclóricos; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura local, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura da Região Sul do Brasil, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada na cidade de Florianópolis-SC e no Estado de Santa Catarina;-Afirmar o evento multicultural "23ª FENAOSTRA" como um evento do calendário permanente no Estado de Santa Catarina e no calendário dos importantes eventos Nacionais e Internacionais. ---- O projeto "23ª FENAOSTRA" atenderá ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos de I a IX. --- - Nesse sentido, também obedecerá ao previsto nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, em seus incisos: I, II e V. ---*OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realização de 12 (doze) dias de Festa, da "23ª FENAOSTRA" - Festa Nacional da Ostra e da Cultura Açoriana - Festa multicultural que já possui edições anteriores realizadas, com ENTRADA FRANCA, em Florianópolis-SC, prevista para ser realizada no Centro de Convenções CentroSul, em Florianópolis-SC, local com capacidade para receber público esperado em cerca de 3.000 (Três mil) pessoas por dia, totalizando 36.000 (Trinta e seis mil) pessoas de público estimado total;- Realizar 01 (uma) Exposição de Artesanato Local, com Feira de Artesanato (Artes Visuais), produzidos por artesãos locais, com artesanato da região;- Realizar 06 (Seis) apresentação de Grupos Folclóricos locais;- Realizar 24 (Vinte e quatro) apresentações de Música Regional, executadas por músicos Locais;- Realizar 06 (Seis) apresentações de Música Regional, executadas por músicos Nacionais. ---#PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL(MÚSICAS E GÊNEROS MUSICAIS E TEMPO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL)- GÊNERO MUSICAL - MÚSICA REGIONAL: Estão previstas 30 (Trinta) apresentações de MÚSICA REGIONAL, sendo: 24 (Vinte e Quatro) de Atrações Musicais LOCAIS e mais 06 (Seis) de Atrações Musicais NACIONAIS, durante os 12 (doze) dias de Festa "23ª FENAOSTRA", tendo previstas a execução média de 10 (dez) músicas, por artista/banda de MÚSICA REGIONAL, totalizando a previsão total de 300 (Trezentas) músicas a serem executadas; Cada música terá tempo médio de execução de 03 (Três) minutos, totalizando média de 900 (Novecentos) minutos de execução total, divididas entre artistas/bandas musicais dos Gêneros de MÚSICA REGIONAL: -Sertanejo, Forró, Samba e Rock. - Quanto às MÚSICAS REGIONAIS a serem executadas, as mesmas serão selecionadas no Período de Pré-Produção do Projeto Cultural e obedecerão aos critérios exigidos pelo Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), tais como: MÚSICA SERTANEJA (Patrimônio Cultural do Estado de Goiás) e Forró (Reconhecido como Manifestação Cultural Nacional e Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro). As leis Federais 14.567/2023 e 14.991/2024 reconhecem o Samba como patrimônio cultural brasileiro. O ROCK é um patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e do Rio de Janeiro (A lei distrital nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, tombou o rock como patrimônio cultural imaterial do DF.)- As apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão aos requisitos do Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. - Ressalte-se que os Gêneros Musicais de MÚSICA REGIONAL a serem executados, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. ---#PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS-Realizar 01 (Uma) Exposição de artes visuais, formato convencional, a qual ficará exposta durante os 12 (Doze) dias de Festa, composta por 20 (vinte) paineis, com, pelo menos, 40 (Quarenta) imagens/ fotografias ampliadas temáticas da Cultura Açoriana, contemplando, ainda, Feira de Artesanato Local (Artes Visuais e preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial), produzidas por fotografias artísticas e por artistas de artes visuais do Estado de Santa Catarina, e ainda a serem expostas peças desse tipo de Artesanato, por artesãos locais a serem selecionados na Pré-Produção do projeto.

Justificativa

A realização do projeto cultural "23ª FENAOSTRA" _ que já teve, com sucesso, 22 edições anteriores realizadas, justifica-se pela importância de valorizar e preservar a riqueza cultural da Cultura Açoriana, em especial o Folclore e as manifestações culturais da cidade de Florianópolis-SC e do Estado de Santa Catarina, em suas múltiplas manifestações artísticas, promovendo um Festival multicultural que destaca a necessidade da conservação e desenvolvimento sustentável da história, folclore e cultura regional, valorizando sua identidade cultural e revelando novos públicos e novos talentos para a cultura local e nacional. A Região Sul do Brasil desempenha um papel crucial na formação da identidade cultural brasileira, incluindo desde as comunidades tradicionais, até as mais novas modalidades de manifestações culturais. Cultura é o conjunto de formas e convenções sociais estabelecido por um povo, que o vive, pratica, transmite e transforma com o passar do tempo. Dessa forma, fomentará a cadeia produtiva cultural e a economia criativa, gerando emprego, renda e impostos, estimulará a formação de novos públicos e de novos talentos para a cultura, bem como preservará, divulgará e perpetuará a cultura amazonense.Com entretenimento pra toda a família, busca se estabelecer entre os principais eventos culturais do segmento, na região Sul do Brasil, e atrair milhares de visitantes. A cultura catarinense _ em especial a cultura Açoriana, que é o conjunto de tradições, crenças, artes e costumes trazidos pelos colonizadores das Ilhas dos Açores, em Portugal. Essa cultura influenciou fortemente a cultura brasileira, especialmente em Florianópolis. ---*Obs.: O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE TRATA DE EVENTO DE GASTRONOMIA. NÃO HÁ RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, NO PROJETO, PREVENDO AÇÕES DE GASTRONOMIA. OS ELEMENTOS DE GASTRONOMIA PRESENTES NO FESTIVAL/MOSTRA SERÃO CUSTEADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE E/OU COM DOAÇÕES E PATROCÍNIO DIRETO, SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PECUNIÁRIOS APOIADOS PELA LEI Nº 8.313/91. NÃO HÁ ITENS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVENDO DESPESAS; PORTANTO, O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE ENQUADRA NO SEGMENTO: GASTRONOMIA, ART. 26 DA LEI Nº 8.313/91.---#Enquadramento dos Gêneros Musicais de MÚSICA REGIONAL: Sertanejo, Forró, Samba e Rock, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): #BASE LEGAL: Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). O reconhecimento como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, a MÚSICA SERTANEJA, se dá numa determinação da Lei Estadual nº 21.749, do Estado de Goiás, QUE DECLARA A MÚSICA SERTANEJA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL GOIANO. Já o FORRÓ, encontra lastro legal, como Patrimônio Cultural Imaterial, na Lei Estadual Nº 8.505, de 30 de agosto de 2019, do Estado do Rio de Janeiro; E ainda, o FORRÓ, tem reconhecido seu valor, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, Gênero musical que é símbolo do Nordeste, foi oficialmente reconhecido como MANIFESTAÇÃO DA CULTURA NACIONAL, por meio da Lei 14.720, de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 08/11/2023. As leis Federais 14.567/2023 e 14.991/2024 reconhecem o Samba como patrimônio cultural brasileiro. O ROCK é um patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e do Rio de Janeiro (A lei distrital nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, tombou o rock como patrimônio cultural imaterial do DF.) ---*OBS.: Ressalte-se que os Gêneros Musicais, de MÚSICA REGIONAL, supracitados, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição.--- *JUSTIFICA-SE, AINDA, POR:-Projeto a ser executado em espaço aberto, público, adequado com as medidas de acessibilidade e democratização de acesso necessários a um projeto a ser beneficiado pela legislação de incentivo fiscal;- Buscar contribuir para o alcance dos objetivos descritos no art. 1º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e atende todos os seus incisos de I a IX;-O projeto busca possuir impacto previsto no aspecto cultural, em consonância com os objetivos da Lei 8.313/91, em seu Art. 18;-O projeto contribuir para o desenvolvimento da cultura nacional, ao celebrar a influência de um importante segmento da cultura brasileira;-O projeto em pauta foi elaborado com fim de apresentar seus custos previstos compatíveis com os preços praticados no mercado;-O projeto prever boa relação custo/benefício para o produto cultural oferecido, e buscar atender aos critérios e limites de custos estabelecidos pelo Ministério da Cultura;-O proponente possuir todas as condições para realizar o proposto, conforme currículo apresentado.---#POR OBEDECER À LEI N.º 8.313/91, AOS ELEMENTOS DOS ARTIGOS 1.º, 3.º E 25 DA CITADA LEI. --- #POR SE ENQUADRAR NO ART. 1º DA LEI 8313/91, NAS PREVISÕES DOS INCISOS: I, II, III, V, VI, VIII E IX. ---#OS SEGUINTES OBJETIVOS DO ART. 3º DA LEI Nº 8.313/91 ESTÃO PREVISTOS: " (...) Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:(...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante:(...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)"---#AINDA, ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI Nº 8.313/91, EM SEU ART. 25, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:"(...) I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;(...) IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; (...)"--- *O Projeto "23ª FENAOSTRA" também justifica-se por enquadrar-se nas TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidades, e sua influência sobre o modo de vida e o folclore local e nacional; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estímulo à criação artística, democratização das condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão e da ampliação das possibilidades de fruição cultural; -E a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequados às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. O voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.---O presente projeto cultural se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nas previsões legais dos seus incisos de I a IX. ------

Estratégia de execução

*Obs.1: Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelas razões seguintes: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo 3º, que aduz: “(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; (...)c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; (...)”--- *Obs.2: A PRESENTE PROPOSTA CULTURAL NÃO SE TRATA DE PROJETO DE GASTRONOMIA. NÃO HÁ RUBRICA ORÇAMENTÁRIA, NO PROJETO, PREVENDO AÇÕES DE GASTRONOMIA. OS ELEMENTOS DE GASTRONOMIA PRESENTES NO FESTIVAL SERÃO CUSTEADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROPONENTE E/OU COM DOAÇÕES E PATROCÍNIO DIRETO, SEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PECUNIÁRIOS APOIADOS PELA LEI Nº 8.313/91. NÃO HÁ ITENS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PREVENDO DESPESAS DE GASTRONOMIA; PORTANTO, O PRESENTE PROJETO CULTURAL NÃO SE ENQUADRA NO SEGMENTO: GASTRONOMIA, ART. 26 DA LEI Nº 8.313/91.--- *Obs.3: Para fins de Enquadramento no Art. 18, da Lei Nº 8.313/91, as apresentações musicais executadas, a título de MÚSICA REGIONAL, obedecerão ao Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a saber: “(...) Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” --- #Enquadramento dos Gêneros Musicais no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91): #BASE LEGAL: Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a qual profere: “(...) Enunciado nº 32 Para os efeitos do art. 18, § 3º, alínea "c", da Lei nº 8.313, de 1991, entende-se por música regional:I - os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como Patrimônio Cultural, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;II - as manifestações musicais produzidas, que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. (...)” - Quanto às MÚSICAS REGIONAIS a serem executadas, as mesmas serão selecionadas no Período de Pré-Produção do Projeto Cultural e obedecerão aos critérios exigidos pelo Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), tais como: MÚSICA SERTANEJA (Patrimônio Cultural do Estado de Goiás) e Forró (Reconhecido como Manifestação Cultural Nacional e Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro). As leis Federais 14.567/2023 e 14.991/2024 reconhecem o Samba como patrimônio cultural brasileiro. O rock é um patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e do Rio de Janeiro (A lei distrital nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, tombou o rock como patrimônio cultural imaterial do DF.)- As apresentações musicais executadas, a título de Música Regional, obedecerão aos requisitos do Enunciado Nº 32, da Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. ---*OBS.: Ressalte-se que os Gêneros Musicais, de MÚSICA REGIONAL, de forma cristalina, refletem as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição. --- *Obs.4: Nos materiais de divulgação, sejam físicos ou não, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, essa gratuidade será devidamente divulgada;---

Especificação técnica

Não se aplica ao presente projeto cultural.

Acessibilidade

A Festa “23ª FENAOSTRA” será realizada em ambiente PÚBLICO, FECHADO, totalmente capacitado a receber público esperado de cerca de 3.000 (três mil) pessoas por dia de Festa cultural popular, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos. #Serão adotadas as seguintes medidas: -----Produtos: FESTIVAL/ MOSTRA - APRESENTAÇÃO MUSICAL e EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Em obediência Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar: *ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: as APRESENTAÇÕES MUSICAIS e a EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS serão realizadas em espaço que ofereçam facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegurem as condições determinadas nos Arts. 43 e 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e ainda no Art. 44 da I.N./Ministério da Cultura e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Custos serão Previstos na rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”: Pisos Táteis, Sinalização em Braile. Já há RAMPAS, PLATAFORMAS ELEVADAS, SANITÁRIOS ACESSÍVEIS, PORTAS E CORREDORES LARGOS e LOCAIS RESERVADOS no local. No local não há necessidade de ELEVADORES.--- *ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período do Festival.- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em Braille, abafadores de ruídos e textos em fonte ampliada e com contraste; - LIBRAS e Audiodescrição;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. *ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS - Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples da Instrução Normativa, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura. #Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”. ---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania” O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula: “(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.

Democratização do acesso

#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS, NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, em homenagem à Seção IV, Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, a qual estipula: "(...) Seção IV Art. 49. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.(...)" --- Será Festival TOTALMENTE GRATUITO – ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. O Festival cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos. O projeto multicultural Festival “23ª FENAOSTRA” é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, na cidade de Florianópolis-SC.--- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.

Ficha técnica

1.PROPONENTE: COMPASSO EVENTOS *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS: Atualmente referência em organização e produções de eventos a Compasso Eventos inicialmente teve sua estreia em 1999 como uma banda pioneira em Florianópolis-SC no estilo musical Axé, com vários espetáculos nacionais. No ano de 2005 associou-se em outros ramos de atividade com foco na parte de organização de eventos. Em 2007 o fundador do grupo Compasso e atual sócio proprietário, Luíz Fernando Martins regulamentou a firma e está no mercado há cerca de 20 anos, desde então oferece serviços de produções, organização, iluminação, sonorização, painel de led e estrutura. Buscando se diferenciar oferecemos um atendimento personalizado, funcionários experientes e aptos a todos os tipos de serviços do segmento. Nossa visão é aumentar nossos negócios, buscando se diferenciar na entrega de tecnologia, inovação segurança e comprometimento ao cliente.Através do canal de atendimento exclusivo é possível tirar do papel as ideias para produção e organização do evento. O Portfólio da empresa conta com diversas e grandes entregas em todo o sul do Brasil: 2009 e 2010 na parte de organização do Réveillon de Florianópolis, 2012 Carnaval de Biguaçu, maiores e melhores festas universitárias de Florianópolis e região, Festival do Rock desde 2021, Festa do Pinhão 2024, entre outros shows, carnavais, festas privadas e eventos corporativos. Nossos equipamentos são de última geração, proporcionando aos consumidores satisfação pela excelência dos serviços prestados. Com larga experiência no segmento, estamos qualificados para estruturar e organizar seu evento. - 2.NOME COMPLETO: Tamires Nunes dos Santos*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL TAMIRES NUNES DOS SANTOS tem vasta experiência em gestão e gerência de projetos e eventos, contribuindo para o lazer e a consciência da população em geral através de projetos focados no meio ambiente, esporte, cultura e entretenimento. Desde 2014, atuou como Auxiliar de Gestão e Administração no Malam Club, onde liderou o desenvolvimento e contratação de recursos humanos, promoção e atendimento ao público, elaboração de projetos de eventos e ações sociais, e foi responsável pela organização operacional e execução de diversos eventos, como Sounds in the City (2018), Show Dazaranha (2017 e 2016), Festa Oficial do Hang Loose Pro Contest-30 Anos (2016), Circuito Skol/Caos (2016), Festa do Campeonato de Surf - South to South ASJ (2015) e Festa do Campeonato Mundial de Surf QS Pro (2015).De maio a outubro de 2022, foi Gerente Geral do Projeto Cultura Mané da Associação Esportiva Recreativa e Cultural Parque das Dunas. Atualmente, é Diretora Executiva da TASH Produções, onde continua a aplicar sua expertise em gestão de projetos culturais.- 3.NOME COMPLETO: Shao Pais Baptiston*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL SHAO PAIS BAPTISTON possui sólida experiência em organização e coordenação de eventos de diversos segmentos, gerenciamento de empresas e eventos nacionais e internacionais de grande porte, com forte visão estratégica de negócios, liderança e gestão de equipes. Com mais de 17 anos de experiência, desde 2007, ele atua como produtor de eventos itinerantes, incluindo projetos culturais e beneficentes como 'Eu faço a minha parte' e eventos beneficentes para UDESC, além de co-produção de filmes catarinenses e eventos relacionados ao cinema.De 2014 a 2019, foi sócio proprietário do Malam Club, onde liderou a produção e promoção de eventos, captação de recursos e organização de eventos notáveis como Sounds in the City (2018), Show Dazaranha (2017 e 2016), Festa Oficial do Hang Loose Pro Contest-30 Anos (2016), Circuito Skol/Caos (2016), Festa do Campeonato de Surf - South to South ASJ (2015) e Festa do Campeonato Mundial de Surf QS Pro (2015).Atualmente, desde outubro de 2023, é gerente de projeto do Cultura Mané, demonstrando sua capacidade contínua de gerenciar e executar projetos culturais de grande impacto. -- 4.NOME COMPLETO: NOME COMPLETO*FUNÇÃO NO PROJETO: ASSITENTE DE PRODUÇÃO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ASSITENTE DE PRODUÇÃO ALEXANDRE FILOMENO FONTES FILHO tem ampla experiência em gestão de eventos esportivos e culturais, destacando-se pela idealização e gestão de áreas exclusivas para públicos em grandes eventos. Desde 2000, iniciou sua carreira como proprietário da Escola de Surf Praia Brava em Florianópolis. De 2003 a 2010, atuou como "Beach Marshall" em diversos eventos esportivos de surf, incluindo o WCT Nova Schin Festival, sendo responsável pelo check-in dos atletas e entrega de lycras.De 2011 a 2018, foi Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, trabalhando com o Deputado Silvio Dreveck. Em 2018 e 2019, foi idealizador e gestor da área exclusiva "ODYSSEY VIP Experience" no Oi Rio Pro, proporcionando acesso VIP ao público e interações exclusivas com os atletas.Mais recentemente, de 2020 a 2021, foi sócio proprietário e administrador da Dropar Surf Club, uma plataforma online de aluguéis de prancha de surf, com sede no Leblon, Rio de Janeiro. Desde 2023, ele atua como coordenador de atividades no projeto Cultura Mané.---5.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR CULTURAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. Ex-Parecerista do Edital PNAB/DF (Política Nacional Aldir Blanc/Ministério da Cultura). É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. É Diretor, na Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-SC (LIESF). Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios nas reuniões do Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal). ---

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.