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Trata-se da realização do FESTIVAL "A BOSSA: DO JOÃO E DO VELHO CHICO", gratuito e aberto ao público, com a consecução do produto principal o Festival (somente estrutura), sendo os secundários, as apresentações musicais, os encontros/palestras (bate-papo musical), o concurso/premiação e as ações de contrapartidas sociais, com a finalidade de contribuir para facilitar, à população de Juazeiro-BA, oportunidades para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos seus direitos culturais.
Por ser um projeto que homenageia o cantor, compositor e violonista juazeirense, João Gilberto considerado o criador da Bossa Nova. Todos os produtos do projeto. incluindo as palestras, terão com o tema JOÃO GILBERTO E A BOSSA NOVA. OBSERVAÇÃO: como os artistas e palestrantes que irão participar do projeto serão selecionados através de uma curadoria, por esse motivo, ainda não podemos apresentar um breve currículo desses profissionais. Ficando a proponente comprometida em divulgar um breve currículo de cada no ato da divulgação da programação do festival.
OBJETIVO GERAL: Realizar do Festival "A Bossa: do João e do Velho Chico", gratuito e aberto ao público, em homenagem a João Gilberto, cantor, compositor e violonista juazeirense, considerado o criador da Bossa Nova, com o objetivo de oportunizar à população de Juazeiro-BA, cidade ribeirinha do Rio São Francisco, o livre acesso às manifestações culturais e seus respectivos criadores, garantindo o pleno exercício dos seus direitos fundamentais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto1 _ FESTIVAL (somente estrutura): Estrutura para atender o evento durante 03 dias com as seguintes ações culturais: Produto 2 _ APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 09 (nove) shows de música com atrações nacionais, regionais e ou locais, sendo 03 atrações por noite, nos 03 dias que em cerram o festival. Produto 3 _ ENCONTRO / PALESTRA: Realizar 03 (três) encontros, abertos ao público em geral, no formato de palestras (bate-papo musical) com a participação de personalidades detentoras de conhecimentos sobre João Gilberto e a Bossa Nova; Produto 4 _ CONCURSO/PREMIAÇÃO: Realizar 01 (um) festival competitivo de música de bossa nova, na modalidade concurso, com a premiação de 06 (seis) categorias: primeiro, segundo e terceiro lugar; melhor interprete, melhor música pelo júri popular e melhor música local. Ao final de cada eliminatória haverá a realização de 01 apresentação musical/show, antes da divulgação dos classificados da noite. Produto 5 _ CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Realizar 03 (três) encontros no formato de palestras (bate-papo musical), em escolas da rede pública de ensino, com a participação de personalidades detentoras de conhecimentos sobre João Gilberto e a Bossa Nova; OBS.: As atrações musicais e os palestrantes serão definidos através da curadoria do festival;
A cada dia que passa as artes e a cultura sofrem. Uma doença ainda não diagnosticada vem corroendo dioturnamente todos os movimentos da nossa pobre (rica) cultura. Hoje os tetos estão desabando. Um crime maior acontece com o desprezo ou distanciamento das manifestações culturais desenvolvidas pelo interior sertão à fora. Hoje restam resquícios culturais tão somente nas Capitais. Vamos deslocar esse eixo. Chegou a hora! Veio, vem e virão artistas de máximo talento oriundos do nosso interior sofrido, vejamos: para o cinema Vitória da Conquista nos apresenta GLAUBER ROCHA, para a Música Santo Amaro presenteia a todos com MARIA BETHÂNIA, CAETANO VELOSO, ROBERTO MENDES e JORGE PORTUGAL. Os primeiros contatos com a cultura musical do soteropolitano GILBERTO GIL foi em Ituaçu. Que ainda nos enviou o saudoso MORAIS MOREIRA. TOM ZÉ vem do pequeno Irará, JORGE AMADO, de Itabuna, poeta FLORISVALDO MATTOS de Uruçuca, ELOMAR de Vitória da Conquista. Deixei para citar por último o gênio juazeirense JOÃO GILBERTO das beiradas do Rio São Francisco e amigo de outros importantes juazeirenses MANUCA ALMEIDA e TARGINO GONDIM. Por tudo o que foi acima citado é que não podemos ficar "ESPERANDO NA JANELA" para as coisas acontecerem. Esse FESTIVAL "A BOSSA!!" irá fazer renascer a CULTURA e o TURISMO em solo juazeirense, às margens do Rio São Francisco, em frente à cidade de Petrolina (terra do compositor e poeta GERALDO AZEVEDO) será a cidade escolhida para realização do FESTIVAL "A BOSSA!! DO JOÃO E DO VELHO CHICO". Para a realização deste festival, necessitamos do uso de recursos públicos permitidos pelo Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, a Lei Rouanet. Tendo em vista que, a maioria dos produtores culturais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de pequeno porte (inclusive MEI) têm dificuldades para captar recursos privados para tirar do papel seus projetos culturais, principalmente aqueles, que residem no interior do Nordeste, que desenvolvem atividades artísticas e culturais, sem fins lucrativos sem a cobrança de ingresso, com a finalidade apenas de reduzir as desigualdades sociais, beneficiando e estimulam o pensamento crítico e o bem estar social dos grupos minoritários da sociedade. Nesse sentido, a lei de incentivo fiscal à cultura é uma ferramenta fundamental e necessária no processo de planejamento e execução do plano de captação de recursos de qualquer produtor cultural seja pessoa física ou jurídica. Isso porque o mecanismo de incentivo fiscal previsto na da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma das formas mais eficientes de convencer e atrair parceiros da iniciativa privada para a consecução de um projeto, seja ele cultural, social ou esportivo. Destaco ainda que, o uso do mecanismo Incentivo é imprescindível para a realização deste Festival, tendo em vista que, todas as atividades e produtos deste projeto serão disponibilizados, para a população, de forma totalmente gratuita e sem fins lucrativos. Outro fator que justifica o uso da Lei Rouanet é o seu enquadramento nos artigos 1º e 3º, da Lei. Essa é uma iniciativa que se enquadra nos incisos I, II, III, VI e IX, do Art. 1°, da Lei 8.313/91, considerando que, com a sua execução espera-se: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, por meio da democratização do acesso, pois todos os produtos do projeto serão disponibilizados para a população gratuitamente; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, por meio da contratação de no mínimo 75% da mão de obra (recursos humanos) utilizado no evento será local; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, por meio da difusão e de um dos maiores movimento da Música Popular Brasileira a Bossa Nova e da valorização e cantor, compositor e violonista juazeirense, João Gilberto, considerado o seu criador da batida da Bossa Nova; VI. preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, através das palestras e das apresentações musicais realizadas, esta proposta irá contribuir para preservação desses dois patrimônios culturais e imateriais da música popular brasileira, a Bossa Nova e seu criador, João Gilberto; e ainda, IX. priorizar o produto cultural originário do País, tendo em vista que a proposta prioriza a música originária do Brasil. Esta proposta, atende também ao Art. 3º, da Lei 8.313/1991, em seus incisos I e II, desta forma, contribuindo para o alcance dos seus objetivos, conforme abaixo: No inciso I - incentivo à formação artística e cultural, alínea c) _ Mediante a realização de palestras sobre a história da bossa nova e de João Gilberto, destinadas à capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, principalmente de alunos e de professores de história da música, que serão ofertadas em escolas públicas; e da alínea b) _ Mediante a concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, que participarem do festival competitivo de música no estilo bossa nova, que será realizado durante o período de execução do projeto; No inciso II - fomento à produção cultural e artística, alínea c) _ Mediante a realização do festival, que prevê a produção de shows musicais, de artistas locais e nacionais;
1 – SOBRE AS PASSAGENS AÉREAS: Os valores e trechos declarados no corpo do projeto, são estimados e provisórios, bem como poderão ser alterados conforme necessidades reais do projeto, uma vez que as origens e destinos das passagens poderão sofrer alterações face a definição final dos profissionais (pela curadoria) e ou pela disponibilidade de cada atração no momento de execução do projeto. Nesse sentido, a proponente está prevendo as origens das atrações, baseada no tema do festival. Considerando como principais cidades, vivenciadas pelo homenageado, no Brasil, foram Juazeiro-BA, Salvador-BA, Rio de Janeiro-RJ e São Paulo. Mesmo assim, a origem vai depender da atual dos artistas residência de cada atração selecionada pela curadoria. Assim, as passagens foram lançadas, no sistema, como uma previsão já que não se tem a definição das atrações, ou seja, foram lançadas apenas para cumprir as formalidades exigidas pelo sistema SALIC. 2 – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE: Os seguintes itens orçamentários serão objeto de remuneração do proponente: Coordenação geral, Serviços de Administração/Prestação de Contas e Diretor de Produção, dentro do percentual máximo de 20%, permitido pela IN 23/2025. 3 – Os BENEFICIÁRIOS dos produtos desta proposta é a população de Juazeiro-BA, que terá acesso gratuito a sua programação. Com relação ao concurso/premiação (festival competitivo de música) os beneficiários serão músicos, artistas e compositores, que serão selecionados por uma comissão julgadora, que será selecionada através da curadoria do festival; já com relação ao público beneficiário das palestras direcionadas ao público em geral, a FORMA DE SELEÇÃO é a ordem de chegada respeitando a capacidade de público do local. 4 – JUSTIFICATIVA ACERCA DO CONTEÚDO – A vida e obra do cantor, compositor e violonista juazeirense, João Gilberto, considerado o criador da Bossa Nova, é pouco valorizada ou reconhecida pelas novas gerações da cidade. Homenagear esse artista, através da realização deste festival, é oportunizar à população de Juazeiro-BA, cidade ribeirinha do Rio São Francisco, localizada no centro do semi-árido nordestino, contribuindo para as finalidades da Lei Rouanet, ou seja: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 5 – REDUÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL – Pensando na redução do impacto ambiental que, talvez, o projeto possa causar, a proponente prevê a distribuição, gratuita, de mudas de plantas nativas; a formalização de parceria com uma ou mais associações de coleta seletiva, para recolherem os resíduos recicláveis e a doação de todo o material de divulgação e de comunicação visual, produzido pelo projeto, para instituições que atuam com reciclagem. 6 – JUSTIFICATIVA PARA O VALOR DO CACHÊ ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PELA IN 23/2025 Inicialmente destacamos o Parágrafo Único, do Art. 30, da IN 23/2025, que menciona a possibilidade da aprovação de cachê artísticos acima dos limites da IN 23/2025, condicionada a apresentação de justificada pelo proponente. “Parágrafo único. Solicitações de valores superiores aos definidos neste artigo poderão ser aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, considerando as justificativas apresentadas pelo proponente, com parecer da área técnica”. O projeto tem o intuito de valorizar a cultura e incentivar a economia local, visto que o impacto deste evento possibilitará oportunidades de negócios em vários setores. Por se tratar de um evento que valoriza e difunde as manifestações artísticas e seus criadores. Neste caso, João Gilberto, artista, juazeirense considerado o criador da bossa nova. O projeto prevê trazer pra o festival, artistas de renome nacional, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação no evento terá capacidade de atrair turistas, além de contribuir para a difusão da cultura local. Assim sendo, solicitamos o orçamento de alguns artistas, de renome nacional, para termos uma noção da média de valor de cachês para o evento. Foram consultados, via contato telefônico, empresários de 05 artistas nacionais (não citaremos os nomes pois a definição ficará à cargo da curadoria). Com base nessa consulta obtivemos uma média de R$ 70.000,00 para o valor do cachê dos artistas nacionais. Destaca-se que no meio artístico, os artistas se valem dos serviços de empresários, assim o valor solicitado pelas bandas, não diz respeito somente ao cachê, mas também a todas as despesas necessárias para suas apresentações. É sabido também que nenhuma banda ou artista consagrado que possui um valor de cachê já consolidado no mercado não aceita ser contratado com valor abaixo do que ele pratica no mercado, justamente para não baixar a sua média de comprovação de preço e cumprir o que diz a lei 14.133/2021. Neste caso, normalmente os setores de contratação exigem 03 notas fiscais, no mesmo valor, emitidas nos últimos 12 meses, caso as notas fiscais sejam de valores distintos eles calculam a média. Considerando que os órgãos da administração pública contratam artista e bandas com valores acima dos limites permitidos pela IN 23/2025, com fundamentação legal na lei 14.133/2021. Observando especificamente o Art. 23 e o 74, vejamos: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. [...] § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Em se tratando do processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação de serviços artísticos a lei 14133/2021, diz: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; Pelo exposto nesses dois artigos, o processo de contratação de um artista, terá que haver a JUSTIFICATIVA DO PREÇO, que é o valor previamente estimado da contratação e que deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado. Portanto, o artista tem que estimar o valor do seu cachê na forma que a Lei estabelece para as contratações de prestação de serviços e que quando nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida, o artista a ser contratado ou seu empresário exclusivo deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Com base no exposto acima, solicitamos que a média do valor dos cachês, citada na planilha orçamentária, seja acatada e nos comprometemos a exigir das atrações no mínimo 03 notas fiscais que comprovem que o valor solicitado é realmente o praticado por esses no mercado e que a soma dos cachês não ultrapassará o valor solicitado no orçamento aprovado.
Produto FESTIVAL – para a realização do festival será necessária uma estrutura com no mínimo, os seguintes itens: Locação de equipamento de sonorização e iluminação de grande porte, gerador de energia, palco de 16 x 12 metros, com cobertura, banheiros químicos, incluindo para PCDs, camarins, estruturas metálicas para fechamento e disciplinamento de fluxo de pessoas, entre outros especificado na planilha orçamentária. Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL – Esse produto trata-se da realização de apresentações de música serão de Música Popular Brasileira cantada, serão 09 shows, sendo 03 atrações por noite, com duração de aproximadamente 01:30h cada show, o valor do cachê de cada artista/banda só será definido após a curadoria, que deverá considerar o cachê solicitado, por cada artista, para não ultrapassar o valor total disponibilizado na planilha orçamentária do projeto. Produto ENCONTRO/PALESTRA – Os encontros terão um formato de palestra, direcionado ao público em geral e serão realizados por profissionais selecionados pela curadoria do festival. Cada encontro será um bate-papo musical, com DURAÇÃO de aproximadamente 60 minutos; sobre o TEMA do festival: João Gilberto e a Bossa Nova; o LOCAL escolhido para os encontros foi o MEMORIAL CASA DA BOSSA NOVA, que funciona na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte (SECULTE), na casa onde viveu João Gilberto, localizada na Praça Imaculada Conceição (Praça da Bandeira), nº 20, Centro, Juazeiro-BA. Produto CONCURSO/PREMIAÇÃO – Este produto trata-se a realização de um festival competitivo de música no estilo Bossa Nova, que será dividido em duas fases: A FASE DE TRIAGEM, onde 03 jurados selecionarão 24 músicas que irão concorrer na FASE CLASSIFICATÓRIA. Esta fase ocorrerá em 03 dias, sendo 02 para a 1ª e 2ª eliminatória e 01 dia para a final, onde as músicas classificadas serão premiadas em 06 categorias, sendo: 1º lugar R$ 12.000,00; 2º lugar R$ 10.000,00; 3º lugar 8.000,00; melhor interprete R$ 3.500,00; melhor música júri popular R$ 3.000,00 e melhor música local R$ 4.000,00. Produto CONTRAPARTIDAS SOCIAIS – As contrapartidas sociais terão um formato de palestra, direcionado à comunidade escolar, direcionada para alunos, professores e trabalhadores de escolas públicas e serão realizados por profissionais selecionados pela curadoria do festival. Cada encontro será um bate-papo musical, com DURAÇÃO de aproximadamente 60 minutos; sobre o TEMA do festival: João Gilberto e a Bossa Nova; o LOCAL para a realização deste produto são escolas da rede pública de ensino.
1 - Produto FESTIVAL (somente estrutura): A - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Para facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas: a) Disponibilização rampas e/ou adaptação de espaços/equipamentos; e b) Disponibilização de cadeira de rodas ou cadeira motorizada para deslocamento durante o festival; c) Disponibilização de cadeiras; d) Banheiros químicos para PCDs B - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO: Para pessoas com DEFICIÊNCIA VISUAL: a) Disponibilização de monitores para guiar e/ou orientar essas pessoas durante o evento; b) Audiodescrição do espaço/local onde serão realizadas as apresentações (desde o palco até a plateia) que permita o acesso informações importantes para a compreensão do ambiente, como: orientações das saídas de emergência, localização dos banheiros, áreas de alimentação e bebidas e da equipe de monitores; Para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA: a) Disponibilização de um monitor para atendimento especializado em Libras; b) Disponibilização de interpretes de libras, durante as apresentações musicais; Para pessoas com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E AUTISTAS: a) Disponibilização de monitoria especializada inclusiva ao longo das atividades com uso de Linguagem Simples; b) Disponibilização de fones abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); c) Disponibilização de cadeiras para pessoas com TEA e seu acompanhante em locais com menos barulho ou aglomerações, próximo ao acesso de saída); 2 - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: A - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Para facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas: a) Disponibilização rampas e/ou adaptação de espaços/equipamentos; e b) Disponibilização de cadeira de rodas ou cadeira motorizada para deslocamento durante o festival; c) Disponibilização de cadeiras; d) Banheiros químicos para PCDs B - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO: Para pessoas com DEFICIÊNCIA VISUAL: a) Audiodescrição do espaço/local onde serão realizadas as apresentações (desde o palco até a plateia) que permita o acesso informações importantes para a compreensão do ambiente, como: orientações das saídas de emergência, localização dos banheiros, áreas de alimentação e bebidas e da equipe de monitores; b) Disponibilização de monitores para guiar e/ou orientar essas pessoas durante o evento; Para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA: a) Disponibilização de um monitor para atendimento especializado em Libras; b) Disponibilização de interpretes de libras, durante as apresentações musicais; Para pessoas com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E AUTISTAS: a) Disponibilização de monitoria especializada inclusiva ao longo das atividades com uso de Linguagem Simples; b) Disponibilização de fones abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); c) Disponibilização de cadeiras para pessoas com TEA e seu acompanhante em locais com menos barulho ou aglomerações, próximo ao acesso de saída); 3 - Produto ENCONTRO / PALESTRA: A - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Para facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas: a) Para a realização das palestras, serão selecionadas apenas escolas da rede pública de ensino que atendam às medidas de acessibilidade; b) Reserva de assentos em locais de fácil acesso para facilitar a entrada e saída de pessoas usuárias de cadeiras de rodas ou mobilidade reduzida; B - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO: Para pessoas com DEFICIÊNCIA VISUAL: a) Audiodescrição do mediador e palestrante; Para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA: a) Disponibilização de interpretes de libras, durante as palestras; Para pessoas com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E AUTISTAS: a) Disponibilização de fones abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); Produto 4 – CONCURSO/PREMIAÇÃO: A - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Para facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas: a) Disponibilização rampas e/ou adaptação de espaços/equipamentos; e b) Disponibilização de cadeira de rodas ou cadeira motorizada para deslocamento durante o festival; c) Disponibilização de cadeiras; d) Banheiros químicos para PCDs B - MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO: Para pessoas com DEFICIÊNCIA VISUAL: a) Audiodescrição do espaço/local onde serão realizadas as apresentações (desde o palco até a plateia) que permita o acesso informações importantes para a compreensão do ambiente, como: orientações das saídas de emergência, localização dos banheiros, áreas de alimentação e bebidas e da equipe de monitores; b) Disponibilização de monitores para guiar e/ou orientar essas pessoas durante o evento; Para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA: a) Disponibilização de um monitor para atendimento especializado em Libras; b) Disponibilização de interpretes de libras, durante as apresentações musicais; Para pessoas com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E AUTISTAS: a) Disponibilização de monitoria especializada inclusiva ao longo das atividades com uso de Linguagem Simples; b) Disponibilização de fones abafadores de ruídos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); c) Disponibilização de cadeiras para pessoas com TEA e seu acompanhante em locais com menos barulho ou aglomerações, próximo ao acesso de saída); Produto 5 – CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Para a realização das ações de contrapartidas sociais a proponente se compromete a selecionar escolas da rede pública de ensino que atendam às medidas de acessibilidade. OBSERVAÇÃO: Conforme o inciso XVII, do Art. 28, da Lei nº 13.146, garante a oferta de profissionais de apoio escolar em todas as escolas públicas e privadas para atendimento aos estudantes com algum tipo de deficiência, além disso, os prédios públicos de ensino já são construídos ou adaptados para atender as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;
O projeto prevê as seguintes medidas de democratização de acesso às suas atividades, produtos, serviços e bens culturais: - Todos os produtos do projeto são abertos à população, com acesso totalmente gratuito, oportunizando que as pessoas de baixa renda tenha acesso à cultura; - Todas as atividades deste projeto serão realizadas no centro do semi-árido nordestino, região extremamente carente de iniciativas culturais realizadas gratuitamente para a população; - O projeto permite a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autoriza sua veiculação por redes públicas de televisão. - As apresentações musicais terão transmissão em tempo real (internet); - Serão gravados vídeos das atividades do projeto que serão disponibilizados, via internet no site do festival a ser criado especialmente para isso;
COORDENAÇÃO GERAL - TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA é a PROPONENTE e principal responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira do projeto e será remunerada, com recursos do projeto, pelas funções de Coordenação Geral e Elaboração da Prestação de Contas. BREVE CURRÍCULO: (ver portifólio / currículo anexo) PRODUTOR EXECUTIVO: MELODIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Empresa com experiência em elaboração, gestão, produção executiva e prestação de contas de projetos culturais. Com atuação no mercado artístico a mais de 10 anos, já aprovou vários projetos culturais, em editais de cultura. Fez a produção executiva do espetáculo A Paixão e Morte de Cristo de Petrolina, em 2022, 2023, 2024 E 2025; produção executiva do I e II Eco Festival de Inverno de Jaguarari-BA, em 2022 e 2023; produção executiva do livro Pecúlio, do escritor Jorge Filó, em Recife, Arcoverde e Petrolina-PE, em 2023; produção executiva o 1º Festival de Cantorias e Cantadores, de Petrolina-PE, em 2021; produção executiva do Festival Bule Cultural, em Juazeiro-BA, em 2022; produção executiva do projeto, Reminiscências do músico Mario Sobel, aprovado pelo Gov. de Pernambuco; produção executiva do Curso de Elaboração de Projetos Culturais para a Música, em 2017; produção executiva da peça A Crucificação, em 2014, aprovada no edital Pernambuco de Todas as Paixões da Fundarpe, em 2014; produção executiva do projeto Mosaico de Música Regional (CD); produção executiva do CD Terra, Mar e Ar (2013), entre outros projetos. CURADOR: ROBERTO MIRANDA DE SANT'ANA – Natural de Irará-Bahia, hoje com 82 anos, é um produtor musical e folclorista brasileiro, responsável pelo lançamento de diversos artistas como Elomar e Fafá de Belém e por ser um dos criadores do Tropicalismo e da axé music. Filho de tradicional família do Recôncavo baiano, seu pai foi prefeito da cidade natal, seu tio foi o célebre comunista, mais tarde deputado federal, Fernando Sant'Anna, e primo do músico Tom Zé, com quem teve diversas parcerias. Mudando-se para Salvador, curso teatro na UFBA e participou do movimento estudantil na UNE, fundando com o primo Tom Zé, em 1961, um departamento de música. Foi um dos idealizadores do Teatro dos Novos, que renovou o cenário teatral soteropolitano. Por volta dos anos de 1960 e 1961, Roberto Sant’ana, formou um grupo de estudantes para estudar a Bossa Nova do juazeirense João Gilberto. A partir disso, aceitou a sugestão do diretor João Augusto de montou um musical com todo o pessoal e criou o espetáculo / show “NÓS POR EXEMPLO” com as participações de Caetano Veloso, Maria Bethânia, Gilberto Gil, Gal Costa, Tom Zé, Fernando Lona, Alcyvando Luz, Perna Fróes e Djalma Corrêa. O show se tornaria o embrião do movimento tropicalista. Continuou a trabalhar com o grupo tropicalista até 1967, quando desligou-se do movimento. Envolveu-se com o grupo tropicalista a partir de sua experiência como estudante de história da música, fornecendo dados sobre antigos compositores, como Assis Valente, Gordurinha, Baiano e Noel Rosa, entre outros. Fornecia também informações sobre o folclore musical brasileiro. Em 1965 passou seis meses no sertão baiano, junto a Augusto Boal, recolhendo material folclórico. Na década de 1970 percorreu o país junto ao percussionista Djalma Corrêa, gravando manifestações folclóricas. Na mesma década foi importante produtor musical da Philips/PolyGram, responsável por discos de artistas como Fafá de Belém (que foi por ele praticamente descoberta), Caetano Veloso, Maria Bethânia, Gal Costa, Quinteto Violado, Alcione, Emílio Santiago e Kleiton e Kledir, entre outros. Em 1977, produziu o antológico disco “Refavela” de Gilberto Gil, com quem voltaria a trabalhar, em 2000, na trilha sonora do filme “Eu tu eles”. No mesmo ano, produziu e lançou o CD-tributo “Jorge Amado – letra e música”, do qual participam diversos artistas, inclusive antigos participantes do movimento tropicalista. Em 1993, foi homenageado por Gilberto Gil com a composição "Baião atemporal", numa homenagem ao "último pau-de-arara de Irará". O último pau-de-arara de Irará (BA) era Roberto Sant'Ana, membro original do grupo de amigos que mais tarde faria o tropicalismo. Produtor musical e proeminência de bastidor, Roberto tornou-se um dos homens mais poderosos da indústria fonográfica nos anos 70, na Philips/PolyGram, responsável por discos de artistas como Fafá de Belém (que foi por ele praticamente descoberta), Caetano Veloso, Maria Bethânia, Gal Costa, Quinteto Violado, Alcione, Emílio Santiago e Kleiton e Kledir, entre outros. Por sua notoriedade e por sua expertise sobre a vida e obra de João Gilberto, assim como da Bossa Nova e dos grandes interpretes desse movimento, Roberto Sant’ana foi escolhido pela equipe de produção para fazer a curadoria do FESTIVAL A BOSSA: DO JOÃO E DO VELHO CHICO. SOBRE A DEFINIÇÃO DOS ARTISTAS A SEREM CONVIDADOS - A Curadoria do festival está a cargo de um dos grandes produtores da indústria da música brasileira, Roberto Sant’ana. A lista definitiva de artistas convidados será definida durante a etapa de Pré-Produção. O principal critério para a escolha das atrações convidadas será o envolvimento desses artistas com a Música Popular Brasileira, que participaram ou tiveram alguma influência de João Gilberto e da Bossa Nova em suas carreiras. Além disso, a disponibilidade de data na agenda de shows e ainda a compatibilidade do valor dos cachês com o valor disponível no orçamento do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.