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PRONAC 252334Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

EMSC - Rouanet

ESCOLA DE MUSICA SANTA CECILIA
Solicitado
R$ 131,0 mil
Aprovado
R$ 142,3 mil
Captado
R$ 114,5 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

80.5%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Petrópolis
Início
2025-06-07
Término
2026-08-31
Locais de realização (1)
Petrópolis Rio de Janeiro

Resumo

Criada em 1893, na cidade de Petrópolis, pelo Prof. Paulo Carneiro, a Escola de Música de Petrópolis é uma das mais antigas escolas de música em atividade do Brasil. O presente projeto tem caráter de educação musical e prevê a realização de 2 produtos, que são a aquisição de produtos musicais, a realização de cursos de musicalização e formação musical. Como forma de ampliação de acesso cultural, ao fim do curso os alunos realizarão um concerto gratuito, em que apresentarão no Teatro Santa Cecília o repertório aprendido. Como contrapartida social, haverá uma palestra de introdução ao curso, gratuita e aberta ao público, sobre os fundamentos da música.

Sinopse

I - Produto INSTRUMENTO MUSICAL - AQUISIÇÃO: Aquisição de instrumentos musicais, que serão emprestados aos alunos bolsistas, sendo 8 violinos, 2 violas, 2 violoncelos. II - Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Vide planejamento pedagógico no ítem "Especificações Técnicas do Produto". III - CONTRAPARTIDA: Realização de um concerto, ao fim do curso, com até duas horas de duração, para que os alunos mostrem ao público o resultado dos seus estudos durante o projeto. O teatro tem a capacidade de 600 lugares e os ingressos serão distribuídos gratuitamente.

Objetivos

A) Objetivo Geral:Promover o desenvolvimento humano e a integração social através do ensino e da prática musical coletiva de excelência para alunos alfabetizados até 17 anos. Este objetivo está de acordo com os incisos II, V, VI e XV do artigo 3º do Decreto 11453/2023:II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;B) Objetivos Específicos:1 - Produto INSTRUMENTO MUSICAL - AQUISIÇÃO: Aquisição de instrumentos musicais, que serão emprestados a alunos bolsistas, para que formem a orquestra da Escola.2 - Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Os cursos de formação musical terão a duração de 4 meses e poderão atender até 60 alunos. Ressalta-se que os cursos serão pagos, mas haverá a gratuidade para 30 alunos de baixa renda, que receberão ainda uma bolsa de incentivo mensal de R$ 200,00 para auxiliar no transporte e na sua manutenção no curso. Estes alunos bolsistas deverão ter até 17 anos, comprovar a situação de baixa renda e estar matriculados no sistema de ensino da rede pública. Com relação aos demais 30 alunos, 15 serão bolsistas parciais e pagarão 50% do valor. Já os outros 15 pagarão o valor cheio, ou seja, R$ 330,00.3 - Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Como medida de ampliação de acesso, ao fim do curso os alunos participantes realizarão um concerto gratuito no Teatro Santa Cecília, para que possam mostrar o repertório aprendido ao longo do curso.4 - Produto CONTRAPARTIDA: Como contrapartida, no início do curso haverá uma palestra gratuita e aberta ao público, no Teatro Santa Cecília, sobre os fundamentos da Música.

Justificativa

A Escola de Música Santa Cecília é uma instituição com 132 anos de existência, fundada em 1893, na cidade de Petrópolis, pelo professor Paulo Carneiro. Desde o seu início, a Escola teve objetivos filantrópicos, pois embora cobrasse a mensalidade dos alunos mais ricos, os mais pobres estudavam gratuitamente. Em 1923, no seu leito de morte, o Prof. Paulo Carneiro pediu ao seu filho e seus alunos que não deixassem a sua escola morrer e, assim, em 10 de setembro do mesmo ano, foi fundada uma sociedade civil sem fins lucrativos para a gestão da Escola. A Escola de Música Santa Cecília tem grande importância para a cidade de Petrópolis, pois contribuiu para a formação musical de milhares de alunos, alguns dos quais tiveram projeção internacional e grande importância para a História da Música Brasileira, como a pianista Magda Tagliaferro e os compositores César Guerra-Peixe e Ernani Aguiar. O Histórico da Escola pode ser visto no clipping em anexo, mas também no documentário abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=r9TTxpPiHWE&t=675s O projeto se justifica por diversos motivos: 1) Auxílio na manutenção da instituição: Embora seja uma instituição de interesse público, a Escola de Música Santa Cecília nunca recebeu subsídios públicos e sempre sobreviveu com muita dificuldade. Com a pandemia de COVID-19, o número de alunos caiu drasticamente e a instituição praticamente teve que encerrar as suas atividades, o que mostrou a necessidade de buscar recursos extras através de projetos de incentivo. 2) Expansão dos cursos oferecidos: Atualmente, a escola oferece diversos cursos livres de música, que têm a duração de 1 hora semanal. Com este projeto, temos o interesse em ampliar a oferta de cursos, oferecendo cursos para alunos a partir de 2 anos. Haverá aulas de musicalização infantil e também a realização do Curso de Formação Musical, que terá 5 horas de aulas semanais, com as disciplinas de teoria e percepção musical, instrumento ou canto e prática de conjunto, que pode ser canto coral ou orquestra. 3) Subsídio de valores: Atualmente, a Escola de Música Santa Cecília cobra o valor de R$ 220,00 reais para os cursos de instrumentos, que têm a duração de 1 hora de aula por semana. Como os cursos programados aqui terão carga-horária maior, com duração de até 5 horas, deveríamos cobrar um valor muito superior, provavelmente entre 600 e 800 reais. Dessa forma, com a aprovação deste projeto e a captação de recursos, será possível oferecer este curso pelo preço máximo permitido para a comercialização de produtos, ou seja, R$ 225,00, para 40 alunos. Haverá ainda a distribuição de mais 20 bolsas integrais para 20 estudantes, que poderão estudar gratuitamente e ainda receberão um valor mensal de R$ 200,00 para a sua manutenção durante o curso. Por fim, este projeto se enquadra nos incisos I a IX do Art. 1o. da lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. E no objetivo I alínea c do art. 3o da lei 8313/91, que dispõe: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

Não se aplica

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO A) Curso de Formação Musical 1) Público-alvo: Alunos alfabetizados até 17 anos. 2) Objetivos: Formar uma base sólida para o desenvolvimento musical do aluno através de disciplinas práticas e teóricas. 3) Estrutura do curso: O Curso de Formação Musical terá a duração de 4 meses e terá o objetivo de formar uma base sólida para o desenvolvimento musical do aluno, através de disciplinas práticas e teóricas. O curso terá a duração de 5 horas-aula semanais, que compreenderão 1 hora-aula de instrumento em grupo, 1 hora-aula de teoria e 2 horas-aulas de prática de conjunto, que podem ser canto coral ou orquestra. Serão oferecidas vagas para os seguintes cursos: piano, canto lírico, violino, viola de orquestra e violoncelo. 4) Critérios de seleção: Não será necessário conhecimento musical prévio, mas como há limite de 60 vagas, será feita um exame de seleção, em que será avaliada a aptidão musical do aluno. As bolsas integrais serão distribuídas para alunos inscritos na rede pública de ensino e que estejam comprovadamente em situações de carência. Já as bolsas parciais serão distribuídas para os demais participantes, com prioridade para alunos inscritos na rede pública de ensino.

Acessibilidade

A) Produto CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: Acessibilidade arquitetônica: As aulas serão realizadas nas salas e auditório da Escola de Música de Santa Cecília, que estão plenamente adaptados para receber pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acessibilidade para PcD Visual: No material de divulgação do curso, informaremos que as aulas terão monitores especialistas em educação de PcD Visual. Ressaltamos que a contratação destes profissionais será realizada apenas mediante a matrícula de PcD Visual. Acessibilidade para PcD Auditiva: No material de divulgação do curso, informaremos que as aulas terão monitores especialistas em educação de PcD Auditiva. Ressaltamos que a contratação destes profissionais será realizada apenas mediante a matrícula de PcD Auditiva. Acessibilidade para PcD Intelectual: No material de divulgação do curso, informaremos que as aulas terão monitores especialistas em educação de PcD Intelectual. Ressaltamos que a contratação destes profissionais será realizada apenas mediante a matrícula de PcD Intelectual. B) Produto INSTRUMENTO MUSICAL - AQUISIÇÃO: Não se aplica C) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Acessibilidade arquitetônica: O concerto será realizado no Teatro da Escola de Música de Santa Cecília, que está plenamente adaptado para receber pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica, pois concertos já são naturalmente acessíveis a PcD Visual. Ressaltamos que no dia do concerto haverá monitores para o auxílio da entrada de pessoas com deficiência visual. Acessibilidade para PcD Auditiva: No material de divulgação do concerto, informaremos que haverá interpretação de LIBRAS. Ressaltamos que estes intérpretes também auxiliarão a recepção das PcD Auditiva no teatro. Acessibilidade para PcD Intelectual: Não se aplica, pois concertos já são naturalmente acessíveis a PcD Intelectual. Ressaltamos que no dia do concerto haverá monitores para o auxílio da entrada de pessoas com deficiência intelectual.D) Produto CONTRAPARTIDA - Palestra: Acessibilidade arquitetônica: A palestra será realizada no Teatro da Escola de Música de Santa Cecília, que está plenamente adaptado para receber pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.Acessibilidade para PcD Visual: Não se aplica, pois palestras são naturalmente acessíveis a PcD Visual. Ressaltamos que no dia da palaestra concerto haverá monitores para o auxílio da entrada de pessoas com deficiência visual. Acessibilidade para PcD Auditiva: No material de divulgação da palestra, informaremos que haverá interpretação de LIBRAS. Ressaltamos que estes intérpretes também auxiliarão a recepção das PcD Auditiva no teatro. Acessibilidade para PcD Intelectual: No dia da palestra, haverá monitores para o auxílio da entrada de pessoas com deficiência intelectual.

Democratização do acesso

A) Produto CURSOS/OFICINAS/ESTÁGIO: Haverá a possibilidade de atendimento de 60 estudantes por mês. Destes, 30 alunos serão bolsistas integrais, ou seja, participarão gratuitamente do curso e ainda receberão um valor mensal para a sua permanência no curso. Com relação aos outros 30 alunos, haverá a distribuição de 15 bolsas parciais, ou seja, o valor de R$ 115,00 por mês. Já os outros 15 pagarão o valor cheio, que é de R$ 330,00 por mês. De qualquer forma, mesmo para o valor cheio, o valor estará subsidiado, visto que a Escola de Música Santa Cecília cobra de R$ 220,00 para um curso de instrumento, com uma hora de aula semanal. Dessa forma, para um curso de 5 horas semanais, o valor deveria ser de 600 ou 800 reais por mês. Este produto atende aos seguintes incisos do art. 47 da IN No. 23 de 05/02/2025: VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; VIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; IX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis; Este produto atende aos seguintes incisos do art. 47 da IN No. 23 de 05/02/2025: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; B) Produto AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS: Compra de instrumentos para a formação da orquestra e que serão empresatados a alunos da instituição. Este produto atende aos seguintes incisos do art. 47 da IN No. 23 de 05/02/2025: VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; C) Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: Como medida de ampliação de acesso, realizaremos um concerto ao fim do curso, com duas horas de duração, para que os alunos mostrem ao público o resultado dos seus estudos durante o projeto. O Teatro Santa Cecília tem a capacidade de 480 lugares e os ingressos serão distribuídos gratuitamente. Este produto atende aos seguintes incisos do art. 47 da IN No. 23 de 05/02/2025: VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; D) Produto CONTRAPARTIDA - PALESTRA:Como contrapartida, realizaremos ao início do curso uma palestra sobre os fundamentos da Música. A palestra será realizada gratuitamente no Teatro Santa Cecília, que tem capacidade para 480 pessoas. Este produto atende aos seguintes incisos do art. 49 da IN No. 23 de 05/02/2025:II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;

Ficha técnica

1 - Direção Geral - Janine Meirelles - Presidente da Escola de Música Santa Cecília Como Presidente da Escola de Música Santa Cecília, Janine Meirelles fará a direção geral do projeto, sendo responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira do projeto. Petropolitana, profissional de Educação Física (UERJ 1984), mestre em Educação (UCP, 2006) e atriz, tem 40 anos de experiência profissional, iniciando no teatro e ministrando aulas de dança. Como professora de Educação Física, atua desde 1981, com destaque para a área de gestão e organização de eventos esportivos e culturais. Atuou como diretora de Esportes da prefeitura Municipal de Angra dos Reis de 1994 a 2000, tendo residido no município de 1989 a 2001. No período, tornou-se professora concursada do município, implantando as escolinhas de iniciação esportiva gratuitas de vários esportes, com destaque para as modalidades ginástica artística, trampolim acrobático e canoagem oceânica. Foi treinadora de trampolim acrobático, com participações nos campeonatos mundiais de 1996 no Canadá e em 1998 na Austrália. Em 2002, retornou a Petrópolis, continuando a trabalhar em Angra dos Reis até a aposentadoria no serviço público, em 2014. Nos anos de 2009 a 2011, atuou junto à Fundação de Cultura de Petrópolis na elaboração do Plano Municipal de Esportes e na luta pela implantação da lei de incentivo ao esporte, que só foi concretizada anos mais tarde. Desde 2004, é professora universitária na Universidade Católica de Petrópolis, ministrando disciplinas no curso de Educação Física e Pedagogia. As disciplinas são específicas da área, como ginástica artística, atletismo, práticas de educação física para a pedagogia, organização de eventos esportivos e gestão de negócios no esporte. Como atividades complementares, preside o grupo Teatro Experimental Petropolitano no atual mandato (2021-2023), tendo já participado de suas diretorias desde 2001 e de várias montagens teatrais do grupo e oficinas realizadas para o SESC. Preside a Escola de Música Santa Cecília, eleita pelo Conselho Deliberativo, em 2021, mandato 2022-2023. Participou em Angra dos Reis e Petrópolis de Conselhos municipais de Esportes, Cultura e da criança e adolescente. 2 - Coordenação Geral - Mairom Duarte Como 1o Tesoureiro da Escola de Música Santa Cecília, Mairom Duarte auxiliará na coordenação financeira do projeto. Petropolitano, Engenheiro Eletricista (UFRJ 1983), especialista em Gestão de Negócios. Com 35 anos de experiência, desenvolveu-se profissionalmente em grandes empresas de consultoria de gestão empresarial, atuando em nível estratégico e operacional, sempre implementando as soluções projetadas. Atuou pessoalmente em mais de 100 clientes em Consultoria Empresarial, tendo trabalhado por 14 anos na Accenture Consulting, 03 anos na Ernst & Young Consulting e desde 2000 é sócio da Mairom Consultores Associados. Também faz trabalho voluntário sendo diretor financeiro da Escola de Música Santa Cecília em Petrópolis, desde 2021 e apoiando a SOS SERRA (ONG), desde 2022, quanto a capacitação em gestão administrativa de pequeníssimos empresários em comunidade de Petrópolis. Como CEO da Mairom Consultores Associados toda sua experiência de 35 anos de mercado, vem sendo aplicada em pequenas empresas através dos produtos DIRETOR DE ALUGUEL, GERENTE DE ALUGUEL e POWER CASH, todos desenvolvidos por ele especialmente para esse nicho de mercado. 3 - Direção de Produção - Ederson Urias - Diretor da Virtuosi Produções Ederson Urias é o diretor da Virtuosi Produções, empresa sediada em Belo Horizonte e dedicada à produção de concertos no Brasil e no exterior. O seu principal projeto é a série “Concertos Internacionais Virtuosi”, série responsável por apresentar concertos de grandes músicos, como as pianistas Maria João Pires e Valentina Lisitsa. A empresa possui ainda dois grandes grupos, o Coro e a Orquestra Virtuosi, formados por cantores líricos e instrumentistas profissionais de Belo Horizonte. Dentre as suas realizações como produtor, estão ainda o “Pianofest - Festival Internacional Pianístico de Belo Horizonte”, a série “Movimento Violão”, o projeto “Cravo e Cantigas”, as óperas “Bastien und Bastienne” de Mozart, “Dido e Eneas” de Purcell, "Vênus e Adônis" de J. Blow e "Suor Angelica" de G. Puccini. Premiado no Concurso Internacional de Brest 2011 (França), o pianista Ederson Urias se apresenta com frequência no país e no exterior, atuando em festivais como o de Campos do Jordão (Brasil), Wiener Musikseminar (Áustria), Brache Musiktage (Alemanha), Les Nuits Pianistiques (França), Rencontres Musicales du Mont-Doré (França) e da Villa Medici Giulini (Itália). Natural de Belo Horizonte, é Mestre em Música pela USP (2010) e bacharel em Engenharia Química pela UFMG (2005) e Música pela UEMG (2004). Desde 2024, cursa o Bacharelado em Regência na Escola de Música da UFMG. 4 - Coordenação pedagógica - Ricardo Satyrov Natural de Petrópolis, o pianista Ricardo Satyrov iniciou seus estudos Escola de Música Santa Cecília e se aperfeiçoou com os pianistas Daniel Burlet e Maria Teresa Soares. É Bacharel em Música, com habilitação em piano, pelo Conservatório Brasileiro de Música e obteve a Licenciatura em Música pela Universidade Cândido Mendes. Participou ativamente na classe de piano de duas edições do Festival internacional de música de Campos do Jordão. É professor de piano e música em escola internacional no Rio de Janeiro e dirige uma classe de alunos particulares.

Providência

Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$5.774,28 em 13/04/2026.