Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto COUNTRY SHOW realizará um evento cultural com criação de oportunidades pra artistas nas áreas da música Sertaneja Regional.
não se aplica
Ovbjetivo Geral: O objetivo geral do projeto COUNTRY SHOW é incentivar e viabilizar artistas regionais da músca Sertaneja. Pbjetivos Especificos: -incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; -fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; -desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; -impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; -Tem o objetivo principal de difundir e valorizar o aporte cultural e promoção da cidadania das populações, incentivar a produção musical e promover o respeito à diversidade cultural. -A realização de 3 dias de eventos, apresentação de 5 artistas por dia de evento; -Total de 15 apresentações
A solicitação de apoio ao projeto junto ao Ministério da Cultura, via Lei de Incentivo, é uma forma de garantir, por meio de uma parceria com a iniciativa privada, o processo de democratização da cultura, é de extrema importância obter os benefícios fiscais para que este evento de fato posso acontecer. Ser veículo de propagação das práticas artísticas, repercutindo a integração cultural como catalizadora dos bons momentos da vida, oferecendo democratização a cultura através da música. . O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 3º da lei 8.313/91. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
PROPONENTE COORDENADOR DO PROJETO E GESTOR FINANCEIRO: Itens de remuneração do proponente
não se aplica
Acessibilidade para deficientes auditivos: Para deficientes auditivos o projeto contratará um tradutor de sinais para as apresentações dos shows e interprete de libras para o videoclipe. Acessibilidade no aspecto arquitetônico: Haverá espaço para deficientes físico e com dificuldade de mobilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: o próprio som atende os deficientes visuais. Acessibilidade para deficientes intelectuais: A equipe é preparada para atendimento de todo o público.
Não haverá comercialização de ingressos, o evento será gratuito. As apresentações musicais serão totalmente gratuitas, estima-se total 18.000 pessoas Como medida de democratização de acesso, adotaremos o artigo 28 da IN nº 01/2023 do MinC, IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
O proponente realizou diversos eventos conforme curriculo que consta em anexo - ROPONENTE COORDENADOR DO PROJETO E GESTOR FINANCEIRO
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.