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Realizar um festival de música instrumental competitivo, com premiação, com concorrentes de todos os Estados do país. Inscrições pela Internet. Grátis.
Não é o caso.
Objetivo Geral: Realizar um festival de música instrumental com a participação de concorrentes de todos os estados do Brasil, promovendo a diversidade cultural musical, a troca de experiências artísticas e o desenvolvimento da música instrumental no país, além de revelar novos talentos e proporcionar um espaço de visibilidade para os músicos. Objetivos Específicos: Classificar 10 músicas inscritas para apresentação final de premiação.Proporcionar uma plataforma de visibilidade para músicos e bandas instrumentais que buscam expandir seu público e sua carreira artística.Estimular a educação e o aprimoramento técnico dos músicos.Premiar os três primeiros colocados. De acordo com o seguinte esquema:1º. Lugar: 30 mil reais 2º. Lugar: 15 mil reais 3º. Lugar: 10 mil reais
O festival de música instrumental proposto visa atender à crescente demanda por espaços de valorização e divulgação da música instrumental no Brasil, uma área que, apesar de sua riqueza e diversidade, muitas vezes não recebe a atenção e o reconhecimento merecido. A música instrumental é uma forma de expressão artística que transcende barreiras linguísticas e culturais, promovendo uma conexão profunda entre os artistas e o público. Realizar um evento que reúna músicos de todas as regiões do país é uma oportunidade ímpar de fomentar a troca cultural, de experiências e técnicas, contribuindo para o enriquecimento e o desenvolvimento da cena musical brasileira. A diversidade presente nos estados brasileiros garante uma gama de estilos e influências que, quando compartilhados em um ambiente comum, resultam em um intercâmbio artístico e cultural único, promovendo o fortalecimento da música instrumental como um gênero consolidado. Nosso projeto vai de acordo com o art. 1º da lei 8.313/91, itens 1 e 2: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
Não é o caso.
1. Acessibilidade Física: Espaço Acessível: O local deve ter rampas, corrimãos, elevadores e assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida.Banheiros Adaptados: Com espaço suficiente e equipamentos adequados para pessoas com deficiência. 2. Acessibilidade Comunicacional: Intérprete de Libras: Disponível durante o evento, principalmente nas apresentações e cerimônias. 3. Acessibilidade Digital Materiais Promocionais Acessíveis: Vídeos com legenda e texto alternativo em imagens. 4. Acessibilidade Social: Política de Meia-Entrada: Garantir que pessoas com deficiência e seus acompanhantes tenham direito ao benefício.Capacitação da Equipe: Treinamento para lidar de forma respeitosa e eficiente com pessoas com deficiência. 5. Acessibilidade Programática: Curadoria Inclusiva: Escolha de músicas concorrentes que valorize a diversidade e considere músicos com deficiência.Processo Seletivo Acessível: Formulários em formatos acessíveis e suporte para inscrição.
Acesso gratuito para inscrições das músicas concorrentes. Por meio da Internet. Acesso gratuitos para apresentação das músicas finalistas. Mediante ingressos distribuidos com a devida antecedência.
Coordenação Geral. Captação de recursos Produção musical. Francisco Olímpio de Aguiar Rocha CPF: 059470223-20 · Graduação Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - Fortaleza-Ce – 1974. Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará – 1972. · Experiências Culturais Lei Federal de Cultura – proponente e realizador 2002 – Pronac No. 003364 – Revendo Amigos CD e Show Manassés. 2014 – Pronac No. 130632 – Ventos, Velas e Veleiros; Livro do professor da arquitetura e artista plástico Nearco 2016 – Pronac No. 162090 – Dobrado Apresentações de música Instrumental: Nonato Luiz e Adelson Viana . 2019 – Pronac No. 184096 – Cruzeiro Isolado (livro) 2020 – Pronac No. 178877 – Aquarela – iniciação musical para crianças e adolescentes em Cedro (CE); Cabedelo (PB) e Natal (RN). 2021 – Pronac No. 181787 – Carlito Pamplona; Livro do grande empreendedor; homem que virou um Bairro. Lei Federal de Cultura – produtor executivo e organizador de Prestação de Contas 2004 – 2018 – (Academia Cearense de Letras) Prêmio Osmundo Pontes de Literatura – Pronac: 045045; 055279;065815;073947;091181;107300;161696. - Pronac: 089706 – Restauração e Requalificação do prédio Palácio da Luz (sede Academia Cearense de Letras) 2012 – 2013 – Pronac No. 113069 – Barracão Cultural: Realizado em Várzea Alegre Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult/CE 2016 e 2017 – Parecerista do Projeto Natal de Luz. Leo Lanter, produtor cultural e compositor, Graduado em Música pela UECE (2001) e em Marketing pela FIC (2003), destaca-se como fundador e diretor da Modo Maior Projetos Culturais, desde 1999. Em 2021 pós-graduado em musicoterapia. Marta Moura Marta Moura, CPF 069.077.503-25. Formada em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Ceará em 1974. Tem curso de fotografia e Produção de Eventos. Atua na área da Cultura desde 2002, inicialmente como fotógrafa da Feira da Musica, realizada pela Prodisc, durante cinco anos consecutivos. Participou desde então de diversos Projetos culturais como Produtora. Nos últimos anos atuou nos seguintes Projetos: 1) Livro Sorrindo para Vida Pronac 171473 como assistente de Produção.( 2021) 2) Aquarela (música) Pronac 171877 como assistente de Produção.( 2021/22) 3) Livro Carlito Pamplona Pronac 181787 como produção executiva ( 2022/23) 4) Sol Maior (música) Pronac 194141 como produtora.(2023/2024) Atualmente: Toque de Vida (música) Pronac 205101 assistente de Produção Livro Artimanhas e Armadilhas Pronac 242716 Produção executiva.
Abertura de conta bancária de livre movimentação em 23/05/2025. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de a