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Este projeto propõe a realização de oficinas de música em Poconé/MT, combinando teoria e prática instrumental com técnica vocal, que culminam em apresentações públicas gratuitas dos participantes como forma de demonstrar o aprendizado das oficinas e para integrar e democratizar o acesso a produtos culturais, serão realizados shows artísticos de bandas locais. A ação valoriza a identidade musical pantaneira, estimula a formação de plateia e fortalece o protagonismo cultural da comunidade.
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OBJETIVO GERAL Fomentar a educação musical formal em Poconé/MT por meio de oficinas contínuas e apresentações públicas gratuitas, promovendo o direito ao acesso à cultura e à formação artística, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que estabelece a cultura como direito de todos, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso e a capacitação de públicos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas gratuitas de música, integrando ações de formação musical, instrumental e canto, visando valorizar a cultura local, contribuir na valorização e difusão da cultura musical regional, estimular a interação comunitária e o desenvolvimento social por meio da música. · APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 6 (seis) APRESENTAÇÕES MUSICAIS, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo aos participantes.
Poconé, no coração do Pantanal, abriga uma rica tradição musical, mas enfrenta carência de formação formal para músicos iniciantes. A Lei nº 8.313/1991 assegura o fomento à produção e fruição cultural como dever do Estado, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 destaca a importância de ações inclusivas para formação de públicos. Ao proporcionar oficinas sistemáticas e apresentações públicas, o projeto atende à necessidade local de capacitação artística, fortalece a economia criativa e reforça a memória cultural pantaneira. Em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização da diversidade, e com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da formação, da capacitação e da inclusão social através da cultura, o projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.
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PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICA As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência. Todas as medidas de inclusão estarão previstas na rubrica de custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICAL As apresentações musicais serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE MÚSICA As oficinas serão ofertadas gratuitamente, promovendo a participação ativa de comunidades tradicionalmente afastadas dos espaços de formação artística. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais resultantes das oficinas serão gratuitas e abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente ADILSON NORBERTO DA SILVA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ADILSON NORBERTO DA SILVA – REMUNERADO COMO COORDENADOR DO PROJETO Resumo: Músico instrumentista e professor de música com vasta experiência desde 2005, atuando em ensino, formação de músicos e projetos sociais. Possuo licenciatura em Música e dedicação ao desenvolvimento musical de crianças, jovens e adultos na cidade de Poconé/MT. Formação Acadêmica: * Licenciatura em Música pela faculdade DYNAMUS DE CAMPINAS - FADYC 2024. Experiência Profissional: * Professor de Música | Programa Ser Família Criança | Poconé-MT | 2023 – Presente; * Atualmente ministrando aulas de música para crianças e adolescentes no âmbito do programa Ser Família Criança; * Professor de Música | Serviço Social do Comércio (SESC) | Poconé-MT | 2022; * Responsável por ministrar aulas de música para diversas faixas etárias nas dependências do SESC Poconé; * Formador de Cantores e Instrumentistas | Poconé-MT | 2015 – 2021; * Atuei na formação de cantores e instrumentistas para bandas populares e gospel, desenvolvendo habilidades técnicas e interpretativas dos alunos; * Professor de Música | Programa Mais Educação | Escolas Estaduais Marechal Rondon e Antônio Avelino | Poconé-MT | 2013 – 2014; * Ministrei aulas de música para alunos do ensino fundamental no contraturno escolar, abrangendo diversos instrumentos e teoria musical. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.