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Realizar o Circuito de Rodeios do Vale do Ivaí, o projeto visa promover os conhecimentos artísticos e culturais com apresentações de música Sertaneja com Artistas Regionais, e visando contribuir para produzir melhor e ser destaque neste mercado.
não se aplica
Objetivo Geral: Realizar o Circuito de Rodeios do Vale do Ivai, o projeto visa promover os conhecimentos artísticos e culturais com apresentações de música Sertaneja com Artistas Regionais, e visando contribuir para produzir melhor e ser destaque neste mercado Objetivos Específicos -Realizar apresentações de música Sertaneja com artistas Regionais; -Contribuir com todos os meios para o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais -Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universais formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; -Promover no estado do Paraná um circuito de música Sertaneja com artistas regionais; -Fomento a cultura e formação de novas plateias através da música; -Gerar empregos de forma direta e indireta. -Realizar 5 eventos: -4 Apresentações de grupo Regional por dia de evento; -Realizar 20 apresentações.
-O Projeto desta espécie promove cultura, entretenimento e integração da população da cidade e outras, portanto, servindo como um escape às tensões diárias. Outro ponto interessante é o aumento do nível de emprego temporário que promoverá este circuito. -Trata-se de uma oportunidade para integrarmos de forma democrática: público comerciante, produtores, artistas e escolas, entre outras clientelas, em um só lugar. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1º da lei 8.313/91. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 3º da lei 8.313/91. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Remuneração do Proponente Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro
não se aplica
Acessibilidade para deficientes auditivos: Para deficientes auditivos o projeto contratará um tradutor de sinais para as apresentações dos shows. Acessibilidade no aspecto arquitetônico: Haverá espaço para deficientes físico e com dificuldade de mobilidade, além das praças e teatros possuir rampas de acesso. Acessibilidade para deficientes visuais: o próprio som atende os deficientes visuais. Acessibilidade para deficientes intelectuais: é preparada para atendimento de todo o público.
Não haverá comercialização de ingressos, o evento será gratuito. As apresentações musicais serão totalmente gratuitas, estima-se total de 20.000 pessoas, 4.000 por evento. Como medida de democratização de acesso, adotaremos o artigo 28 da IN nº 01/2023 do MinC, IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
O proponente realizou diversos eventos conforme curriculo que consta em anexo - ROPONENTE COORDENADOR DO PROJETO E GESTOR FINANCEIRO
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.