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Este projeto consiste na realização de um Festival de Cultura. O evento contará com uma programação de música instrumental com entrada gratuita.
1) Classificação Etária Livre. 2) Programação: (artistas/grupos a serem definidos pela curadoria) - 04 grupos/Artistas instrumentais.
SÃO OBJETIVOS DESTE PROJETO: Geral: Este projeto consiste na realização do Festival de Inverno em Governador Valadares. O evento contará com apresentações de música instrumental. Toda a programação será gratuita e voltada para um público de todas as idades. Serão três dias de evento. Específico: Realizar curadoria para escolha dos grupos que se apresentarão, a saber: - 04 grupos/artistas de músicas instrumentais;
Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; (...) VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de apresentações musicais. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O Festival de Inverno de Governador Valadares, iniciado em 2019, tornou-se um dos eventos mais aguardados da cidade, marcando a estação que tanto encanta os valadarenses. Oficializado no calendário turístico, o evento celebra a cultura , aliado a diversos outros eventos culturais. Durante o festival, a cidade torna- se um ponto de encontro diferenciado, recheado de sabores regionais, próprios para o aproveitamento do espaço turístico, fortalecendo, também, a identidade cultural de Governador Valadares. Com uma característica única, o Festival de Inverno de Governador Valadares, valorizando gêneros musicais múltiplos, como rock, blues e MPB. Esse diferencial tornou o evento um marco anual para a cidade, de grande importância no cenário cultural regional, vivenciando novas possibilidades de conexão com os espaços turísticos de Governador Valadares. 2) Todo evento é aberto ao público em geral e não gera receita aos organizadores. Neste caso ele só é viável com a utilização da lei de Incentivo à Cultura.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO E ESPECTROS ESPECIAIS : o festival terá: Interprete de libras e Monitor Especial (para espectros especiais). P.S.: Os custos de acessibilidade estarão presentes na rubrica "Acessibilidade e Divulgação".
A Democratização deste projeto se dará: Entrada franca no Festival durante os três dias. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
GV CONTATO & SERVIÇOS LTDA - PROPONENTE: o proponente será responsável pela contratação de toda equipe e serviços necessários para este projeto. Ele também exercerá a administação financeira e tomará todas as decisões para que a produção do projeto se realize de forma adequada e com qualidade. Para isto ele receberá pela rubrica COORDENAÇÃO GERAL. - Festival de Inverno, Gastronômico e Cultural de Governador Valadares-MG- 1a Edição - de 02 a 03 de agosto de 2019, - dia 02/08 - Nega Agna e Marcelinho Tiradentes;- dia 03/08 - Igor Primo Blues e Máquina do Tempo- 2a Edição - de 04 a 06 de agosto de 2022, - dia 04/08 - Allunar (Clube da Esquina), Retro Rock e Igor Primo Blues;- dia 05/08 - Cash Rock BH, Arquivo 80 e Nega Agna e Banda;- dia 06/08 - Minas Soul Blues, Marcelinho Tiradentes e Banda e Ana Márcia e Banda;- 3a Edição - de 03 a 06 de agosto de 2023,- dia 03/08 - Super Groove, Macaco Vei e Marcelinho Tiradentes ;- dia 04/08 - Igor Primo Blues, Banda Hera e Décio Caetano;- dia 05/08 - Pedro Morais, Nanda Moura e Texas Radio;- dia 06/08 - Domingo com programação Kids e Dj.- 4a Edição - de 01 a 04 de agosto de 2023, - dia 01/08 - Dr. Rock e Banda Little Buter;- dia 02/08 -Nanda Moura e Igor Primo Blues e Banda Cataflow ;- dia 03/08 - MarcelinhoTiradentes e Blues Etilicos;- dia 04/08 - Domingo com programação Kids e Dj. Demais equipe à definir: - Assistente de produção - Produtor executivo - Diretor Artistico e Curadoria.
PROJETO ARQUIVADO.