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PRONAC 252443Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Harmonias que Conectam: A Arte Musical da Banda João Muller

BANDA MUNICIPAL PROFESSOR JOAO MULLER
Solicitado
R$ 214,6 mil
Aprovado
R$ 214,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Timbó
Início
2026-11-19
Término
2029-04-12
Locais de realização (1)
Timbó Santa Catarina

Resumo

O projeto tem como objetivo modernizar e fortalcer a atuação artística e sociocultural da Banda Municipal Professor João Muller, patrimônio cultural com 67 anos de existência.

Sinopse

Adquirir equipamentos de hardware e software com a finalidade de modernizar a Banda Municipal Professor João Muller, em contrapartida será realizada 03 apresentações gratuitas em cidade com pequena população que não possui uma Banda/orquestra.

Objetivos

Objetivo Geral Modernizar e fortalecer a atuação artística e sociocultural da Banda Municipal Professor João Müller por meio da aquisição de equipamentos, hardware e software específicos para a programação musical e leitura digital de partituras pelos músicos, com a finalidade de aprimorar a qualidade técnica do grupo, facilitar os processos pedagógicos e auxiliar na organização das apresentações musicais. Como contrapartida, o projeto visa ampliar o acesso gratuito da comunidade à música instrumental com apresentações. Obejtivo Específico - Aquisição de hardware e software; - Adquirir equipamentos; - Democratizar o acesso à musica instrumental; - Realizar apresentações gratuitas; Contrapartida Será realizada 03 apresentações de forma gratuita nas cidades em que são de população menores e que não possuem banda/orquestra, o público a ser beneficiado que pretendemos atingir é de

Justificativa

Com uma trajetória de 67 anos dedicados à formação musical e à valorização da cultura local, a Banda Municipal Professor João Müller representa um importante patrimônio artístico e educacional do município. Ao longo de sua história, a banda tem promovido apresentações gratuitas, participado de eventos cívicos e culturais e contribuído para o desenvolvimento musical de crianças, jovens e adultos da comunidade. Apesar da relevância de sua atuação, a banda enfrenta atualmente limitações financeiras e estruturais que comprometem sua performance. A ausência de recursos tecnológicos dificulta a organização das partituras e a fluidez dos ensaios e apresentações. A modernização proposta neste projeto — por meio da aquisição de novos equipamentos, hardware e software especializados para leitura digital de partituras — busca não apenas aprimorar o desempenho técnico e artístico dos músicos, mas também atualizar os métodos pedagógicos e organizacionais da banda, alinhando-os às práticas contemporâneas. Além disso, o investimento em tecnologia e estrutura ampliará o alcance das ações da banda junto à comunidade, democratizando ainda mais o acesso à música instrumental e fortalecendo seu papel como agente de formação cultural e cidadã. O projeto se enquadra nos incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91, a saber: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; E, no Art. 3º, a saber: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Por que a Lei de Incentivo à Cultura? O principal mecanismo de fomento á cultura em nosso país nos permite captar recursos para que possamos manter as atividades, modernizar processos em que muitas vezes lutamos para conseguir manter as atividades e os musicos em atividade.

Acessibilidade

O projeto da Banda Municipal Professor João Müller compromete-se a garantir condições de acesso pleno ao público com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto no espaço físico quanto na compreensão do conteúdo artístico apresentado. Acessibilidade Física Os locais onde a banda irá se apresentar terá rampas de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, banheiros adaptados, espaços reservados para cadeirantes. Acessibilidade de Conteúdo Disponibilização de intérprete de libras e de audiodescrição, havendo para pessoas com deficiência visual o contato com o instrumento (sensorial).

Democratização do acesso

Acesso gratuito para as apresentações sem descriminação de público, democratizando o acesso para todos. Conforme IN n 23 de 5 de fevereiro de 2025,A saber: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Werner Zilsdorf (Presidente) - responsável pela admnistração e tomada de decisões do projeto, não sendo remunerado conforme o estatuto da Associação, é engenheiro de formação e músico da Banda Municipal Professor João Muller, participando das atividades culturais da Banda, tanto nos ensaios como as apresentações que são realizadas em diversos eventos, festas típicas e representando a cidade de Timbó/SC. Lucas Gabriel Valcanaia (Tesoureiro) - responsável pelo financeiro, é auxiliar de logística e músico instrumental na Banda Municipal Professor João Muller, participa ativamente de todas as apresentações da Banda juntamente com seus colegas e auxilia na organização além do financeiro, também da parte logística. Ederson Ascari - Produtor Executivo Cursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Cultural e Executiva em diversos projetos na Lei Rouanet desde 2020, e atualmente presta assessoria na área de projetos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.