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Em um local novo e muito bonito que está sendo disponibilizado, onde pretendemos montar um sarau cultural com ambiente de música (contendo piano, violão, guitarra e pandeiro pertencentes ao local), outro de exposição de artes plásticas e um terceiro de literatura, desejamos fazer eventos intimistas de arte. Portanto o projeto preve a integração de todos estes itens, em um único evento chamado SARAU DE ARTES, com duração de 1 semana. A exposição será aberta das 13 às 19h de cada dia durante os dias úteis de uma semana e nos fins de semana das 10 às 18h. Será realizado um filme da exposição com alta definição.
Em um local novo e muito bonito que está sendo disponibilizado, onde pretendemos montar um sarau cultural com ambiente de música (contendo piano, violão, guitarra e pandeiro pertencentes ao local), outro de exposição de artes plásticas e um terceiro de literatura, desejamos fazer eventos intimistas de arte. Portanto o projeto preve a integração de todos estes itens, em um único evento chamado SARAU DE ARTES, com duração de 1 semana. Será realizado um filme da exposição com alta definição.
OBJETIVO GERAL: Divulgar as artes plásticas, literárias e musicais no Brasil, mostrando diversos pintores, gravuristas, autores de livros e demais elementos de expressão. Dar espaço para divulgação e venda de suas obras. ====================== OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Introduzir para estudantes de belas artes, músicos, poetas e autores de livros (que serão convidados), os profissionais de cada área. - Instroduzir estagiários que possam ingressas no mundo das artes. - Dar a população geral a visibilidade sobre as Artes Plásticas, Literárias e Musicais no Brasil.
Art. 1° : ==== I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. ====== Art. 3° : I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
As artes serão prioritariamente de grande porte com tamanhos mínimos de 1.20m a 1.50m.
A sala de música terá fixos Piano, Guitarra Elétrica, Pandero, Violão e poderá eventualmente ter espaço para outros instrumentos que os músicos levarem. A sala de exposições de artes tem 140m2 para artes plásticas em geral. A sala de literatura tem 60m2 em dois ambientes. Fora isso, o ambiente tem 4 banheiros. O local é em Niterói com ampla vista para o Rio de Janeiro.
Garantimos que a exposição será em local amplo com banheiros, rampas de acesso e contendo apresentação das explicações gerais e por obra em Braille e inclusão de Libras no filme.
A exposição terá acesso livre e sem custo a estudantes de escolas públicas e estudantes de artes plásticas, musicais e literárias. O conteúdo do filme será de livre acesso na internet.
A MAAT tem grande tradição na exposição de artes plásticas, inclusive em locais consagrados como o MAC (Museu de Arte Contemporânea - de Oscar Niemeyer - em Niterói) e Parque da Cidade. Além destas tem diversas outras exposições. Também temos como colaboradores participantes Marco Esch (ator, cantor e diretor de cinema, que também é artista plástico da Araucária Produções), Paulo Portugal (com cursos de artes plásticas e exposições) e o CEO da Maat - Everton Matte conhecido pintor, alem de autor, roteirista e diretor cinematográfico. Teremos editoras já parceiras com seus livros: Bremen e Luso editoras. E ainda estamos buscando outras. Na parte de música, estamos buscando na Escola de "Música da UFF".
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.