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O espetáculo é um tributo cênico à obra de Zé Ramalho, inspirado nas paisagens do sertão paraibano e no universo poético do artista. Não se trata de uma biografia, mas de uma criação original que percorre suas canções, símbolos e influências. A proposta circula por diversas cidades brasileiras, levando ao público uma experiência sensorial que celebra a força da música nordestina em diálogo com o contemporâneo. Mais do que reverenciar um ícone da música brasileira, esta criação propõe um reencontro com a força telúrica da cultura nordestina — em movimento, em diálogo, em cena.
A obra composta e gravada por Zé Ramalho em quatro décadas servirá de base para o espetáculo musical Zé Ramalho - TURNÊ. Com dramaturgia inspirada na produção musical do cantor, compositor e poeta nascido em Brejo da Cruz, em pleno sertão paraibano; a montagem, que terá música ao vivo, reunirá canções como: Chão de Giz, Frevo Mulher, Garoto de Aluguel, Admirável Gado Novo, entre outras.
Objetivos Gerais • Oferecer ao público uma experiência cênica de excelência, concebida por uma equipe artística e técnica de reconhecida trajetória no cenário teatral nacional, reafirmando o compromisso com a qualidade estética e a valorização das artes cênicas brasileiras. • Traduzir, por meio de uma linguagem teatral autoral e não biográfica, a vitalidade e atualidade da obra de Zé Ramalho, evidenciando suas raízes na literatura de cordel, nas influências do blues e do rock, bem como na riqueza melódica da música popular nordestina. • Estimular uma escuta crítica e sensível acerca das múltiplas camadas que compõem os arranjos musicais de Zé Ramalho, propondo novas leituras e interpretações que reforcem a sofisticação e o caráter experimental de suas composições. • Promover o diálogo intergeracional, tanto entre os artistas envolvidos no processo criativo quanto entre os diferentes públicos alcançados, ampliando o reconhecimento da relevância artística e cultural de Zé Ramalho como patrimônio da música brasileira. • Ampliar o alcance territorial e social do projeto, levando o espetáculo a diversas cidades brasileiras — inclusive em regiões com limitado acesso a bens culturais — assegurando a democratização da cultura e a inclusão de novos públicos no circuito artístico nacional. Objetivos específicos: - Realizar um total de 30 apresentações teatrais da peça, sendo: - Niterói - 4 apresentações - Rio de Janeiro - 12 apresentações - Campos - 2 apresentações - Macaé - 2 apresentações - Vitória - 2 apresentações - Brasília - 2 apresentações - Belo Horizonte - 2 apresentações - Porto Alegre - 2 apresentações - Recife - 2 apresentações CONTRAPARTIDA SOCIAL: PRODUTO - PALESTRA - Realizar um bate-papo em cada cidade de apresentação do espetáculo entre atores, equipe de criação e público, a respeito dos assuntos abordados na peça.
A presente proposta tem como propósito celebrar a trajetória singular e a força poética de um dos maiores expoentes da música brasileira: Zé Ramalho. Paraibano de Brejo da Cruz, Zé Ramalho é a síntese viva da riqueza cultural do Nordeste, um artista que mergulha nas raízes da literatura de cordel, sorve a intensidade do blues, reinventa o rock e encanta ao toque visceral do violão nordestino. Sua obra é, ao mesmo tempo, um espelho da alma sertaneja e um grito universal de humanidade. Zé Ramalho é uma entidade artística que atravessa gerações. Conhecido como o "Bob Dylan do Sertão", ele transcende rótulos ao conjugar, em sua estética, tradição e modernidade. Em sua obra, pulsa o coração do Brasil profundo — um Brasil mítico, mítico e místico, onde o sertão encontra a psicodelia, o xote abraça o rock, e o amor se alterna com o esotérico, a crítica social com a contemplação lírica. Influenciado pela Jovem Guarda de Roberto e Erasmo Carlos, mas igualmente ancorado nas sonoridades visionárias de Pink Floyd e Beatles, e nos ritmos autênticos de mestres como Jackson do Pandeiro e Luiz Gonzaga, Zé Ramalho é uma miscelânea poética de sons, palavras e símbolos. Ele rompe barreiras estilísticas sem negar suas raízes, reinventando-se a cada obra sem jamais abandonar o que já construiu — um verdadeiro alquimista da música brasileira. Sua arte se renova com o tempo, mas jamais se afasta do essencial: o discurso insurgente, a estética visionária, o orgulho nordestino. Desde os anos 1970, sua obra é marcada por uma profunda crítica social, expressa em canções como "Admirável Gado Novo" e "Garoto de Aluguel", onde o lirismo se transforma em voz política, e o regional se transmuta em universal. É nesse espírito que este projeto propõe sua realização amparado pela Lei Rouanet — a mais relevante e eficaz ferramenta de fomento à cultura no Brasil. A Lei permite não apenas viabilizar financeiramente empreendimentos culturais de grande importância, mas também os insere em uma política pública que democratiza o acesso à cultura e amplia o reconhecimento de nossos valores artísticos. A proposta alinha-se diretamente aos incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91, ao: I _ Facilitar a todos o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;III _ Apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais e seus criadores;V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII _ Estimular a produção e a difusão de bens culturais de valor universal, formadores de conhecimento, cultura e memória coletiva.Ademais, a execução do projeto alcançará os objetivos expressos no Art. 3º da Lei, especialmente: II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;Se justifica por seu alinhamento com a finalidade prevista no inciso II: e) _ Realização de espetáculos de artes cênicas.Este projeto não é apenas uma homenagem a Zé Ramalho; é uma celebração da pluralidade cultural brasileira. É a afirmação do Nordeste como centro irradiador de arte e pensamento. É a ponte entre o Brasil profundo e o mundo. Trata-se, portanto, de um ato de preservação da memória, de estímulo à criação e de valorização de um legado que é nosso — e que pertence também ao futuro.
O projeto não apresenta proposta museográfica ou de bem patrimonial. O projeto pretende realizar apresentações em espaços fechados. O espetáculo não prevê exposição temporária ou acervo. Declaramos que o espetáculo não adquirirá, para a sua realização, bens ou materiais permanentes. Declaramos que o proponente do projeto se responsabilizará pela autorização dos titulares dos direitos autorais conexos à imagem e às obras de terceiros.
O espetáculo tem duração de 70 min. A censura é livre. Ingressos normais: R$ 200,00 (inteira) e R$ 100,00 (meia entrada) Promocionais: R$ 50,00 (inteira) e R$ 25,00 (meia entrada)
O projeto se compromete a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência, de acordo com as seguintes ações: Todos os teatros serão devidamente equipados com rampas de acesso e instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de idosos, portadores de deficiência física e usuários de cadeiras de rodas, bem como local apropriado para sua acomodação na plateia, assim como assistência pessoal, atendendo assim, as regras básicas afim de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência. Também ofereceremos um tradutor em linguagem em libras e audiodescrição do espetáculo em duas apresentações na cidade do Rio de Janeiro. PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS nas cidades de Niteroi, Rio de Janeiro, Campos, Macaé, Vitória, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Recife. Ao todo serão 9 cidades. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO - Os teatros escolhidos para as apresentações do espetáculo deverão, necessariamente, ser equipados com rampas de acesso, e instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de idosos, portadores de deficiência física e usuários de cadeiras de rodas, bem como local apropriado para sua acomodação na plateia, atendendo, assim, ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”.detalhar quais serão as medidas adotadas. Item do orçamento: Locação de teatro ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Após gravação do espetáculo, disponibilizaremos um QRcode com fones de ouvido com a audiodescrição da peça, do cenário e figurinos para os deficientes visuais em todas as sessões, devidamente informadas no material de divulgação. Item orçamentário - Gravação e locação de equipamentos ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Ofereceremos um tradutor de linguagem em libras em todas as sessões do espetáculo, todas devidamente informadas no material de divulgação. Item orçamentário - Intérprete de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Assistência pessoal para conduzir o espectador até o seu local na plateia e reserva de lugares (com acompanhante) nos corredores, perto da saída de emergência em todas as sessões; atendimento preferencial, priorizando a entrada antecipada, evitando filas de espera e desconforto com aglomeração. Item orçamentário - Monitor PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Todos os teatros serão devidamente equipados com rampas de acesso e instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de idosos, portadores de deficiência física e usuários de cadeiras de rodas, bem como local apropriado para sua acomodação na plateia e de seu acompanhante. Item do orçamento: Locação de teatro ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Também ofereceremos um tradutor de linguagem em libras nas palestras oferecidas na contrapartida social, devidamente informadas no material de divulgação. Item do orçamento: Intérpretes de libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Assistência pessoal para conduzir os participantes das palestras até o seu local na plateia. Item do orçamento: Monitores ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Por se tratar de palestras com apenas falas, não vimos a necessidade da audiodescrição, mas o palestrante mencionará como estará situado no palco. O monitor também conduzirá o espectador até seu local na plateia, assegurando a reserva de lugar no corredor, perto da saída de emergência; igualmente priorizando a entrada antecipada, evitando filas de espera e desconforto com aglomeração. Item do orçamento: Monitores Dessa forma, atenderemos as regras básicas dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, art. 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, a fim de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência.
A fim de alcançar um público heterogêneo, advindo de diversas regiões da cidade, de variadas condições socioeconômicas e diferentes níveis educacionais, disponibilizaremos conforme plano de distribuição: Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). V – 50% dos ingressos comercializados a valores de R$ 200,00 (inteira) e R$ 100,00 (meia entrada) E atendendo a IN MINC Nº 23 DE 05/02/2025: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; Estaremos divulgando na Internet registros audiovisuais dos espetáculos com libras e audiodescrição.
Texto: Pedro Kosovski Direção: Marco André Nunes Direção musical: Plínio Profeta e Muato Direção de movimento: Caroline Monlleo Idealização e produção artística: Eduardo Barata Elenco: Adriana Lessa Ceiça Moreno Cesar Werneck Duda Barata Marcello Melo Muato Nizaj Tiago Herz Diego Zangado / Georgia Câmara Cenário: Marco André Nunes e Uirá Clemente Figurinos: Wanderley Gomes Iluminação: Dani Sanchez Desenho de som: Júnior Brasil Visagismo: Fernando Ocazione Assistente de direção: Diego Ávila Operador de luz: Ricardo Viana Operador de som: Marco Ribas Microfonista: André Beki Direção de palco: Rodrigo Ferreira e Juan Patrick Contrarregra: Luiz Galli Tostes Camareira: Nêga Programação visual: Felipe Braga Fotos: Cristina Granato e Priscila Prade Vídeos: Peterson Pessoa Assessoria de imprensa: Barata Comunicação e Dobbs Scarpa Direção de produção: Elaine Moreira Produção executiva: Tom Pires Coordenação Administrativa Financeira: Lilian Santiago Produção: Barata Produções
PROJETO ARQUIVADO.