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PRONAC 252625Autorizada a captação total dos recursosMecenato

21ª RECULUTA DA CANÇÃO CRIOULA

DANIELA PRESTES ALBORNOZ PEREIRA LTDA
Solicitado
R$ 639,1 mil
Aprovado
R$ 639,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Porto Alegre
Início
2025-08-04
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Guaíba Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto cultural 21ª Reculuta da Canção Crioula trata-se da realização de um festival de música regional gaúcha de raíz, teremos um festival competitivo e uma mostra não competitiva.

Sinopse

Espetáculo de Música Regional não competitivos-09 Apresentações Festival Competitivo-16 Apresentações Palestra-01 Palestra

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar uma mostra de música regional não competitiva e um festival competitivo de música regional gaúcha de raíz que há mais de duas décadas vem revelando talentos para a música do Rio Grande do Sul, sempre primando pela música regional do RS. Objetivos Específicos: Realizar um Festival competitivo com 16 composições concorrentes para 1500 pessoas; Realizar 09 apresentações não competitivas de música regional para 1000 pessoas; Realizar uma palestra de democratização de acesso para 100 pessoas;

Justificativa

Comemoramos 50 anos dos festivais nativistas em 2021, o que se trata de um marco histórico para a música regional de nosso Estado. Desde então, viemos revelando talentos e enriquecendo nosso acervo musical. A Reculuta da Canção Crioula vem contribuindo com este crescimento há mais de duas décadas, são mais de 250 composições que tiveram a primeira oportunidade de se revelar ao público no palco da Reculuta. No palco de nosso festival surgiram vários talentos que hoje são referência na música gaúcha, comprovando assim a importância de festivais do gênero para o surgimento, desenvolvimento e para a continuidade da música nativista, crioula e regional gaúcha. Desta maneira, ao propormos a realização da 21ª Reculuta da Canção Crioula, não estaremos apenas tomando uma iniciativa isolada de promoção de nossa arte, mas também, estaremos contribuindo para o crescimento da música gaúcha como um todo, fazendo parte de uma engrenagem que vem há 50 anos propiciando oportunidade de revelação e crescimento de centenas de compositores, instrumentistas e intérpretes, que fazem parte da história da nossa música. A Reculuta da Canção Crioula exibe em seu palco canções que retratam o dia a dia do homem do campo, levando ao público a genuína música Crioula do Rio Grande do Sul. Nesta edição estaremos inovando com a criação da mostra não competitiva, o que possibilitará, além do incentivo à criação musical através do concurso, um grande intercâmbio entre artistas locais, regionais e internacionais, gerando um ambiente muito positivo para o crescimento de todos os artistas participantes do festival, ajudando a desenvolver ainda mais a nossa música e a nossa cultura como um todo. Necessitamos de apoio e patrocínio para realizar toda esta gama de atrações, por isso precisamos de fomento incentivado a fim de promovermos todas estas ações. Nosso projeto se enquadra no Art. 1° da Lei 8.313/91 , através dos incisos: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Nosso projeto se enquadra no Art. 3° da Lei 8.313/91 através do inciso:4 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

O proponente será remunerado na coordenação administrativo financeira- custos administrativos Não temos custo de pré-produção, pois tratam-se apenas de reuniões com a equipe do projeto e já está remunerada. Nosso projeto não tem cobrança de ingresso, portanto, não se aplica o Art. 49 da IN Nº 23 de 05/02/2025. As propostas culturais “com comercialização de ingressos ou produtos culturais” deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.

Especificação técnica

Espetáculo de Música Regional não competitivos-09 Apresentações Festival Competitivo-16 Apresentações Palestra-01 Palestra

Acessibilidade

Produto Apresentação Musical ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO- Nosso projeto será realizado em local que privilegiará a todos os espectadores com plena acessibilidade, com lugares reservados para cadeirantes e deficientes físicos de qualquer natureza. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:Haverá audio descrição para descrever o local das apresentações e realease dos espetáculos, tanto para os espetáculos como para as palestras. Assim os deficientes visuais poderão se informar sobre o conteúdo dos shows. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá interprete de libras para os deficientes auditivos para os shows e palestra .Assim os deficientes auditivos poderão se informar sobre os conteúdos dos shows e das palestras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Quanto à acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, além da reserva de lugares, teremos abafadores sonoros, óculos especiais à disposição e criptogramas com imagens alusivas ao evento para melhor acolhimento e compreensão por parte dos deficientes Produto Palestra ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO- Nosso projeto será realizado em local que privilegiará a todos os espectadores com plena acessibilidade, com lugares reservados para cadeirantes e deficientes físicos de qualquer natureza. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Haverá audio descrição para descrever o local das apresentações e realease dos espetáculos, tanto para os espetáculos como para as palestras. Assim os deficientes visuais poderão se informar sobre o conteúdo dos shows. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Haverá interprete de libras para os deficientes auditivos para os shows e palestra .Assim os deficientes auditivos poderão se informar sobre os conteúdos dos shows e das palestras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Quanto à acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, além da reserva de lugares, teremos abafadores sonoros, óculos especiais à disposição e criptogramas com imagens alusivas ao evento para melhor acolhimento e compreensão por parte dos deficientes

Democratização do acesso

Em atendimento ao art. 47 da IN MINC Nº 23 DE 05/02/2025 Inciso-V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; Adotaremos como ação de democratização de acesso uma palestra para 100 pessoas sobre música no palco do projeto.

Ficha técnica

Proponente-Coordenadora geral e coordenadora administrativo financeira-Daniela Prestes Albornoz Pereira-Profissional que atua na produção, direção de palco, direção artística e ou coordenação de projetos culturais como Festival Cultural de Esteio, Encontro de Arte e Cultura de Esteio, Projeto Origens -30 Anos da Festa do Pinhão de Lages , Circuito Natalino Gaúcho, entre outros. Produção Executiva- VH Produções Culturais e Artística Ltda-Empresa que atua na produção, direção artística e ou coordenação de projetos culturais como Semente da Canção Nativa, Mostra da Dança Tradicional e da Gaita Gaúcha, OsmOnarcas-A História, Festival César Passarinho, Parelha, Mostra Riograndina de Arte e Cultura, entre outros.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.