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O presente projeto cultural propõe a pintura de um mural artístico de aproximadamente 200 metros de comprimento, localizado no Bairro Amarelo, em Cachoeiro de Itapemirim _ ES. A intervenção será realizada pelo renomado artista capixaba Raí Bolzan, grafiteiro e artista plástico com mais de 12 anos de trajetória profissional e conhecido por sua estética singular e pelo desenvolvimento da série "Vegetação Tibetana". A proposta busca revitalizar a paisagem urbana do bairro, valorizando o espaço público por meio da arte contemporânea e promovendo uma experiência sensorial acessível a todos os públicos.
Não se aplica.
Objetivo Geral: Revitalizar o espaço urbano do Bairro Amarelo por meio da criação de um mural artístico de grande escala, promovendo a valorização estética do território, o fortalecimento da identidade local e o acesso democrático à arte contemporânea, com foco na vegetação autoral do artista Raí Bolzan. Objetivos Específicos: 1. PRODUTO PRINCIPAL - Mural: Neste projeto o produto principal é a entrega de um mural de aproximadamente 200 metros de extensão no Bairro Amarelo, utilizando a linguagem do grafite e a estética da série "Vegetação Tibetana", do artista Raí Bolzan. 2. PRODUTO SECUNDÁRIO - Mostra Virtual: O projeto contemplará a criação de uma mostra virtual, com o objetivo de ampliar o alcance do projeto e aproximar a arte das pessoas que não estão fisicamente presentes nos locais dos murais, será criada uma amostra virtual reunindo imagens e vídeos do processo criativo das obras realizadas em cada localidade.
A entrega do mural à cidade representa mais do que uma intervenção artística: trata-se de uma ação que amplia o acesso à cultura, descentraliza os polos culturais e promove uma experiência estética e educativa diretamente no espaço urbano. Ao ocupar os muros da cidade com arte, o projeto democratiza a fruição cultural e fortalece os vínculos comunitários, além de se estender ao ambiente virtual, onde os registros digitais do mural ampliam seu alcance e impacto. Reconhecendo o potencial transformador da arte e o efeito multiplicador das ações propostas, torna-se indispensável a utilização de recursos provenientes do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, conforme previsto na Lei Federal nº 8.313/91. A viabilidade do projeto depende da captação de recursos incentivados, dado que envolve a contratação de profissionais especializados, aquisição de materiais artísticos, infraestrutura logística e demais insumos essenciais à execução das obras. A arte possui o poder de sensibilizar, transformar e ressignificar espaços e relações sociais. É capaz de promover a inclusão, desenvolver habilidades, revelar talentos e fomentar reflexões críticas. Dentro dessa perspectiva, o grafite foi escolhido como linguagem principal do projeto por representar uma expressão contemporânea, acessível e intimamente ligada ao ambiente urbano. Com raízes na cultura do Hip-Hop — surgida nas periferias de Nova Iorque no final da década de 1960 —, a arte urbana, em especial o grafite, expandiu-se globalmente. Com traços marcantes e cores vibrantes, essa linguagem foi incorporada aos espaços públicos e reconhecida por instituições culturais. No Brasil, a partir da década de 1970, artistas como Alex Vallauri, Carlos Matuk e Waldemar Zaidler iniciaram esse movimento, que hoje se destaca internacionalmente por meio de nomes como Os Gêmeos, Kobra, Criola e Highraff, entre outros, cuja produção valoriza elementos da cultura brasileira, como o folclore, o sincretismo religioso e a literatura de cordel. Atualmente, o grafite é amplamente reconhecido como ferramenta de intervenção estética e social. Sua presença transforma a paisagem urbana, convida ao diálogo e promove a criação de territórios simbólicos e poéticos. Este projeto parte da premissa de que a arte pode inspirar a reflexão sobre questões coletivas, estimular o senso de pertencimento e abrir caminhos para novas formas de convivência cidadã. A unidade do projeto, mesmo diante das diferentes realidades urbanas em que será executado, reside na proposta de uma construção coletiva da releitura das cidades por meio da linguagem artística. A estética, nesse contexto, torna-se elemento de transformação da paisagem urbana e da relação dos indivíduos com o espaço público. O projeto se justifica não apenas por sua relevância artística, mas também por seu compromisso com o desenvolvimento social, com a educação informal, com a promoção da cidadania e com o fortalecimento dos laços comunitários. A proposta está alinhada aos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei nº 8.313/91: Inciso I _ Contribui para facilitar o acesso às fontes da cultura e para o pleno exercício dos direitos culturais, ao democratizar a arte por meio de intervenções em espaços públicos;Inciso II _ Promove e estimula a regionalização da produção cultural, com valorização de artistas e conteúdos locais;Inciso IX _ Prioriza o produto cultural originário do país, ao incentivar linguagens artísticas brasileiras e fortalecer a identidade nacional.O projeto também atende ao disposto no Artigo 3º, inciso II, alínea "e" da mesma Lei, ao fomentar a produção cultural e artística por meio da realização de intervenções artísticas urbanas, consideradas congêneres às exposições e festivais de arte. Diante da escassez de iniciativas culturais na região citada, esta proposta representa uma oportunidade singular de democratização do acesso à arte, de valorização do patrimônio simbólico local e de fortalecimento da educação cultural. Ao difundir a arte urbana e enriquecer o repertório estético das comunidades envolvidas, o projeto se propõe a promover um impacto duradouro, transformando o olhar sobre o espaço urbano e valorizando a arte como instrumento de cidadania e pertencimento.
Em anexo, apresentamos o Release da Cix Produções, que atesta a vasta experiência, robustez técnica da produtora e destaca sua participação em diversas iniciativas de fomento à cultura, tanto em nível estadual quanto municipal.
1. MURAL Localização: Dimensões: Técnica: Grafite Artista capixaba: Raí Bolzan 2. Mostra Virtual Localização: Site Forma de acesso: Qrcode Conteúdo: Acesso virtual as obras, bem como em formatos acessíveis e áudio discrição.
ACESSIBILIDADE 1. Produto Cultural: ARTE MURALISTA 1.1 - No aspecto arquitetônico - Acessibilidade Física: Os locais escolhidos para criação dos painéis urbanos contam com acessibilidade do público nas cidades escolhidas. Todos terão acesso, beneficiando diretamente os transeuntes, motoristas convencionais, passageiros do transporte público e particulares.ITEM PLANILHA FINANCEIRA: Item não gera custos, nada consta na planilha orçamentária. 1.2 - No aspecto comunicacional - Acessibilidade de Conteúdo:- Acessibilidade para deficientes visuais: Instalação de uma placa na base da parede onde será realizado o mural, será disponibilizado um QR code que levará ao site do projeto onde estarão disponíveis as informações acessíveis sobre as obras (audiodescrição) ITENS PLANILHA FINANCEIRA: Impressão QR Code, Audiodescrição; Site; - Acessibilidade para deficientes auditivos: Por se tratar de obra de artes visuais, não há restrição, nem dificuldade de acesso a portadores de deficiência auditiva.ITEM PLANILHA FINANCEIRA: Item não gera custos, nada consta em planilha orçamentária. - Por se tratar de obra de artes visuais, não há restrição, nem dificuldade de acesso a portadores com espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos.ITEM PLANILHA FINANCEIRA: Item não gera custos, nada consta em planilha orçamentária. 2. Produto Cultural: MOSTRA VIRTUAL: 2.1 - No aspecto arquitetônico - Acessibilidade Física: Não se aplica ao item 2.2 - No aspecto comunicacional - Acessibilidade de Conteúdo: - Acessibilidade para deficientes visuais: Audiodescrição da obra. ITENS PLANILHA FINANCEIRA: Audiodescrição, Site. - Possibilidade de ampliação e mudança de contraste da obra. ITENS PLANILHA FINANCEIRA: Site. - Acessibilidade para deficientes auditivos: Vídeos com intérprete de libras. ITENS PLANILHA FINANCEIRA: Site.
Produto Cultural: ARTE MURALISTA Por se tratarem de obras em espaços abertos, de acesso irrestrito, os murais atingirão públicos diversos, independentemente de faixa etária, classe social ou grau de escolaridade. Essa característica confere ao projeto um enorme potencial de alcance e impacto, promovendo uma fruição cultural democrática e contínua. Embora não seja possível mensurar com exatidão o número de espectadores, trata-se de uma ação de grande visibilidade e ampla circulação, capaz de alcançar milhares de pessoas ao longo do tempo, contribuindo para a formação de novos olhares sobre o espaço urbano e para o fortalecimento da arte como instrumento de cidadania e transformação social. Estima-se em torno de 20.000 (mil) pessoas, 10% (dez por cento) da população local. – Adequar quando souber as cidades e o número de habitantes de cada uma delas. - temos que refazer, primeiro precisamos saber quias são os locais. O projeto amplia a possibilidade de fruição da obra de Arte Mural, contemplando as camadas da população menos assistida ou excluídas de seus direitos culturais. DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL RESULTANTE DO PROJETO DE ACORDO COM OS LIMITES DO ART. 27 DA IN 01/23: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; NÃO SE APLICA II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; NÃO SE APLICA III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e NÃO SE APLICA IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. NÃO SE APLICA § 3º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o § 10 do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e NÃO SE APLICA II - meia entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. NÃO SE APLICA Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; Nesse item, serão entregues: - Cobertura fotográfica e audiovisual disponibilizada em site do projeto, criando material online permanente. CONTRAPARTIDA SOCIAL PROJETO 100% GRATUITO - MURAL COM VISIBILIDADE PÚBLICA E GRATUITA DISPENSADO DE CONTRAPARTIDA SOCIAL.
Capital Secreta da Arte - GESTOR DO PROJETO A CAPITAL SECRETA DA ARTE - CIX PRODUÇÕES é uma empresa de planejamento, gestão e produção cultural fundada em 2020. Com uma equipe multidisciplinar formada por artistas, educadores e advogados experientes e qualificados, a CAPITAL SECRETA DA ARTE também desenvolve seus próprios projetos culturais, expandindo sua atuação para outras regiões do país. A CIX Produções foi criada em Cachoeiro de Itapemirim/ES com a missão de fomentar o espaço artístico local, conectar artistas e empresas locais, e promover a cidade como a Capital Secreta da Arte, destacando e divulgando esse título no Brasil e no mundo. Desde 2020, a empresa atua no cenário artístico-cultural de Cachoeiro de Itapemirim, inicialmente gerenciando projetos através da Lei Aldir Blanc. Desde então, oferece assessoria completa para projetos culturais nas leis de incentivo à cultura municipal, estadual e federal, abrangendo desde a apresentação, incluindo impugnações, execução e prestação de contas, até a captação de recursos, quando aplicável. ALGUNS PROJETOS PRÓPRIOS DESENVOLVIDOS: - 100 anos do Mercado Municipal São João, projeto via Lei Rubem Braga - Cachoeiro de Itapemirim. 2023 - Comemorando os 100 anos do Mercado Municipal São João de Cachoeiro de Itapemirim - ES. - Panel “TODA CRIANÇA NO MUNDO DEVE SER BEM PROTEGIDA CONTRA OS RIGORES DO TEMPO CONTRA OS RIGORES DA VIDA”, Projeto via Lei Rubem Braga - Cachoeiro de Itapemirim. 2023 - enfoque na valorização dos Direitos das Crianças na sociedade. - Painel "Mantendo vivas a tradição, a memória e cultura da capoeira. A Capoeira é em sua essência memória", projeto via Lei Rubem Braga - Cachoeiro de Itapemirim. 2024 - Projeto de Painel via Lei Rubem Braga, como enfoque na valorização da história da Capoeira no sul do estado, especificamente em Cachoeiro de Itapemirim. Raí Bolzan - Artista; Natural de Cachoeiro de Itapemirim/ES, iniciou sua jornada artística nas ruas ainda jovem. Sua arte evoluiu ao longo dos anos, abarcando diversos estilos com produções detalhadas e realistas tanto em telas quanto em murais. Apesar da diversidade de seu trabalho, Raí mantém viva a essência de suas raízes, pintando nas paredes das cidades. Graduado em Arquitetura e Urbanismo, FAESA, Vitória, Espírito Santo (2019); Desenho Industrial, PUC-Rio, Rio de Janeiro (2011, não graduado); Certificação Nr35 para Trabalho em Altura. Gabrielle Saraiva - Advogada, Produtora Executiva, Professora de Direito; Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (2017). Possui especialização em Direito Processual pela Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo (2015). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2013). Extensão universitária "Law and Legal Systems of the United States" - Indiana University Robert H. McKinney School of Law (Indianápolis, EUA - 2012). Foi Coordenadora de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES durante os anos de 2020, 2021 e 2022. Advogada Sócia da Saraiva Silva Advogados. Professora da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI). Sócia da Produtora Cultural e Executiva "Capital Secreta da Arte - Cix Produções", com experiência na gerência e execução de projetos culturais, por meio da qual desenvolve esta atividade desde 2020. Débora Monteiro Soroldani - Advogada, Agente Cultural, Produtora Executiva; Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2022). Pós-graduada em educação na PUC/RS (2024). Curso de Formação Inicial e Continuada em Agente Cultural - ESCULT (2025). Advogada Associada da Saraiva Silva Advogados. Produtora Cultural e Executiva da "Capital Secreta da Arte - Cix Produções", com experiência na gerência e execução de projetos culturais, desenvolvendo esta atividade desde 2023. Ana Clara Lazaro Schwan - Advogada, Agente Cultural. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2022). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2025). Curso de Formação Inicial e Continuada em Agente Cultural - ESCULT (2025). Advogada Associada da Saraiva Silva Advogados. Produtora Cultural vinculada à "Capital Secreta da Arte - Cix Produções", com experiência na gerência e execução de projetos culturais, desenvolvendo esta atividade desde 2024.
PROJETO ARQUIVADO.