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Este projeto tem como objetivo distribuir gratuitamente kits de livros, contendo contos e poemas que transmitem valores morais, a estudantes de escolas públicas. A fim de demonstrar o trabalho dinâmico, será encenado 1 (um) espetáculo de artes cênicas inspirado nas narrativas desses livros, promovendo a vivência teatral da história e reforçando o incentivo à leitura e à reflexão ética.
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OBJETIVO GERAL Fomentar o acesso à arte e à leitura em ambiente escolar por meio da realização de um espetáculo de artes cênicas e da distribuição de materiais de leitura de maneira gratuita, promovendo a expressão cultural e o direito à formação artística conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a implementação de ações inclusivas e de democratização do acesso à cultura. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · LIVROS: Realizar a distribuição gratuita de kits de livros com valores morais disponibilizando a entrega em escolas públicas, como incentivo à leitura. · ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS _ Realizar 01 (um) Espetáculo de Artes Cênicas de teatro de bonecos com workshops de poemas e rimas na rede pública de ensino da região, como forma de democratização de acesso à cultura no ambiente escolar e dinamizar a leitura dos livros distribuídos.
A presença da arte na escola é um fator determinante para a formação de cidadãos mais sensíveis, críticos e participativos. O teatro, como linguagem artística viva, proporciona ao público infantil e juvenil uma experiência estética direta, capaz de provocar reflexão, empatia e imaginação. Quando somado ao incentivo à leitura, o projeto amplia o repertório simbólico dos estudantes, promovendo uma vivência educativa integral que articula o conhecimento com a emoção e a criatividade. Além disso, a distribuição de materiais de leitura contribui para a formação de hábitos culturais duradouros, reforçando o compromisso da escola como espaço de formação leitora. A escolha por uma ação presencial em escola pública reforça o compromisso com o acesso democrático à cultura, especialmente para comunidades com pouca oferta de bens e serviços culturais. A proposta se ancora na Lei nº 8.313/1991, que estabelece o apoio e o fomento à produção e fruição cultural como dever do Estado, e atende aos critérios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que destaca a importância da articulação entre cultura, educação e inclusão, promovendo a diversidade de expressões artísticas e o acesso equitativo aos produtos culturais. Por sua natureza educativa e formativa, o projeto também contribui para o fortalecimento de políticas públicas integradas de cultura e educação. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.
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PRODUTO: LIVRO A distribuição dos kits de leitura será totalmente gratuita a todos os participantes e espectadores dos espetáculos dos bonecos. Todas essas medidas estarão devidamente previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS A ação cultural proposta garantirá o acesso de todos os públicos, inclusive pessoas com deficiência, por meio da adoção de estratégias que assegurem a plena participação nas atividades desenvolvidas. O projeto considera os aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais necessários para a inclusão de forma transversal, assegurando que tanto a apresentação teatral quanto o material de leitura estejam disponíveis em formatos que ampliem a acessibilidade. Todas essas medidas estarão devidamente previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
PRODUTO: LIVRO Os materiais de leitura serão entregues gratuitamente aos participantes sem custo de maneira totalmente gratuita. A iniciativa se alinha ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estimula a adoção de medidas que promovam o acesso amplo e irrestrito à cultura. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; O projeto se alinha a: Gratuidade Total: A distribuição dos Kits será gratuita, sem cobrança e/ou mensalidade, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS O Espetáculo será realizado em escola pública com acesso gratuito e prioritariamente voltada a estudantes da rede pública de ensino. Não haverá qualquer tipo de seleção ou restrição de acesso. A iniciativa se alinha ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estimula a adoção de medidas que promovam o acesso amplo e irrestrito à cultura. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; O projeto se alinha a: Gratuidade Total: A apresentação Cultural será aberta ao público sem cobrança de entrada, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas apresentações culturais serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos visitantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar portadores de necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.
Proponente GILBERTO SANTOS AZEVEDO – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. GILBERTO SANTOS AZEVEDO – REMUNERADO COMO COORDENAÇÃO GERAL Formação Ensino Médio, Escola Adventista da Faculdade Adventista da Amazônia (FAAMA), Belém - dezembro 2016 - Graduação no Ensino Médio. Ensino Superior, Centro Universitário de Ensino São Lucas, Porto Velho/RO - janeiro 2019 — dezembro 2024- Graduação em Medicina. Perfil Médico generalista e com Pós-graduação em Saúde Mental e Psiquiatria. Proficiente em diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. Possuo sólida formação acadêmica e me destaco pela comunicação eficaz, organização e proatividade na resolução de problemas. Apresento forte liderança em equipes multidisciplinares e busco constantemente aprimorar meus conhecimentos para oferecer um atendimento de excelência. Disponível para novos desafios e oportunidades. Experiência profissional Diretor Voluntário de Ações Sociais do Acadêmicos AMA (Associação dos Médicos Adventistas) UNoB (da União Noroeste Brasileira da Igreja Adventista) na Associação dos Médicos Adventistas do Brasil (AMA BRASIL), Porto Velho. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.