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O projeto Elo da Cultura visa democratizar o acesso à cultura por meio da realização de apresentações artísticas gratuitas em espaços públicos, beneficiando diretamente pessoas de diversas cidades do país. Serão contempladas diferentes linguagens artísticas nestas apresentações, como contação de histórias, dança, palhaçaria, música, teatro e circo, com foco na formação de público, na valorização da cultura local e no fortalecimento dos laços comunitários.
Não se aplica
Objetivos Gerais: Ampliar o acesso gratuito à cultura e às artes em espaços públicos.Promover uma programação cultural diversa, acessível e inclusiva.Estimular a ocupação cultural dos espaços urbanos.Valorizar talentos locais e fomentar a economia criativa regional. Objetivos Específicos: Realizar 56 apresentações artísticas gratuitas em quatro cidades paulistas (14 apresentações em cada cidade); sendo elas:Contação de histórias: 2 apresentaçõesDança: 2 apresentaçõesPalhaçaria: 2 apresentaçõesMúsica: 4 apresentaçõesTeatro: 2 apresentaçõesCirco: 2 apresentações Atender diretamente um público total estimado de 14.000 pessoas, com atividades culturais para todas as idades (4 cidades, com 14 apresentações, público médio de 250 pessoas).
A proposta parte da constatação de que ainda existem importantes barreiras para o acesso pleno à cultura, sobretudo nas regiões periféricas e em públicos historicamente excluídos. Elo da Cultura se destaca por levar espetáculos de alta qualidade artística diretamente aos espaços públicos, onde as pessoas vivem, circulam e se encontram. Com ações planejadas para diferentes faixas etárias, o projeto propõe um circuito cultural que articula diversidade, inclusão e pertencimento. Além de oferecer apresentações gratuitas e acessíveis, a iniciativa incentiva o protagonismo dos artistas locais, gerando impactos positivos na economia da cultura e no engajamento da comunidade. Os recursos provenientes da Lei Rouanet são essenciais para viabilizar a realização do projeto Elo da Cultura. Esta iniciativa itinerante, que promove o acesso gratuito à arte em espaços públicos, depende diretamente desse apoio financeiro para cobrir custos com estrutura, equipe técnica, contratação de artistas e logística das apresentações em diferentes cidades. Sem esse incentivo, seria inviável levar uma programação cultural diversa e de qualidade a milhares de pessoas, especialmente em comunidades com acesso limitado a atividades culturais. O apoio da Lei Rouanet garante não apenas a execução do projeto, mas também sua capacidade de gerar impacto social, fortalecer a cultura local e fomentar o senso de pertencimento por meio da arte. Do Art 1º, o que este projeto tem como finalidade: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Do Art 3º, atenderemos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Não se aplica
Todas as apresentações do projeto serão 100% gratuitas, garantindo acesso livre e inclusivo para toda a comunidade. Além disso, ao final do projeto, os registros audiovisuais das apresentações serão distribuídos online, ampliando ainda mais o alcance e o impacto cultural das atividades realizadas.
Medidas de acessibilidade no aspecto arquitetônico: Locais escolhidos terão aplicação correta das normas de rampas, corrimãos, guias táteis e banheiros adaptados. Medidas de acessibilidade para PcD visuais: Audiodescrição das atividades para garantir a compreensão do conteúdo. Medidas de acessibilidade para PcD auditivos: Presença de intérprete de Libras durante as apresentações. Medidas de acessibilidade para PcD intelectuais: Monitor treinado para atendimento especializado e espaço ao ar livre pensado para acolher esse público com conforto e segurança. Os recursos para estas ações de acessibilidade serão contemplados na rubrica de custos de divulgação e acessibilidade presentes nos custos vinculados da planilha orçamentária do projeto.
Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; Todas as atividades do projeto serão gratuitas, a obra ficará disponibilizada a toda e qualquer pessoa. IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Faremos registros audiovisuais do processo e da obra executada, disponibilizaremos gratuitamente nas redes sociais do projeto e também convidaremos, através do trabalho de assessoria de imprensa, mídias locais e regionais para cobrirem o evento e o lançamento da obra. Enviaremos para redes públicas de televisão também os vídeos produzidos pelo projeto.
HMS - Lucas Hungria Machado da Silveira - Coordenação Geral Leandro Duarte Publio - Produtor Executivo Letícia Amorim - Produtora local Currículos anexo
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.