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PRONAC 252665Autorizada a captação total dos recursosMecenato

João Kuiudo

JOAO CARLOS FORTES
Solicitado
R$ 119,5 mil
Aprovado
R$ 119,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Chapecó
Início
2025-06-01
Término
2027-06-01
Locais de realização (1)
Chapecó Santa Catarina

Resumo

O proposto projeto prevê a realização de uma apresentação Humorística do comendiante João Kuiudo em uma festiva de "causos engraçados", onde conta sua trajetória, sendo ele um dos principais artistas de humor do Sul do Brasil, trazendo sempre assuntos atuais, escritos através de suas vivências cotidianas. Usando apenas um bigode postiço e um chapéu campeiro, de microfone em punho, apresenta um monólogo teatral com anedotas engraçadas exaltando a Cultura Sulista, levando alegria por onde passa.

Objetivos

O referido projeto tem como objetivo levar o teatro humorístico e a música instrumental até a população da região oeste de Santa Catarina em uma apresentação cultural na cidade de Chapecó, levando o entretenimento e integração da comunidade. OBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO - Realizar uma apresentação de Teatro Humorístico. - Realizar uma apresentação de musica instrumental na abertura da apresentação Teatral; - Valorizar e expandir a arte Humorística e a música instrumental na região; - Promover e incentivar a Teatro músical, dando reconhecimento a seus artistas locais e convidados por meio da interlocução e da produção de seus trabalhos; - Criar intercâmbios com artistas de toda a região; - Criar novos espaços para difusão da Arte teatral música instrumental; - Proporcionar ao público da região, espetáculos de qualidade, valorizando os artistas locais e regionais;

Justificativa

O projeto justifica-se por ser um fomentador da música instrumental, proporcionando o contato do público com o gênero musical, contribuindo para a disseminação de conhecimentos culturais e artísticos riquíssimos para população, bem como servindo de espaço de apoio e referência para os produtores, compositores e artistas da área. O projeto favorece, ainda, o intercâmbio cultural entre instrumentistas e população, contribuindo para a criação e produção de novos produtos artísticos, bem como movimentando a cadeia cultural e produtiva do país, com a geração de renda e trabalho direta e indiretamente. O patrocínio a projetos dessa natureza justifica-se pela necessidade do subsídio, por se tratar de um evento de grande valor cultural-artístico. Compreende-se que os mecanismos de incentivo a projetos culturais possuem papel substancial na oferta de oportunidades para o desenvolvimento de empreendimentos que sejam capazes de criar ações inovadoras, criativas e democráticas que ampliem e enriqueçam o campo cultural, e, dessa forma, o incentivo propiciado pela Lei de Incentivo à Cultura aparece como uma das melhores alternativas viáveis para que seja possível a realização desse evento. Citamos também que o presente projeto atende os artigos 1° e 3° conforme abaixo; Artigo 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Artigo 3° II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Acessibilidade

Deficientes Motores - A apresentação acontecerá em local com rampas de acesso e entradas amplas para melhor atender ao público com deficiência motora e com mobilidade reduzida. Também haverá banheiros adaptados. Deficientes auditivos - Será disponibilizado interprete de Libras caso seja necessário, verba esta que será via custos de administração junto a planilha orçamentária. Deficiente Visuais - será disponibilizado audio descrição caso seja necessário, verba esta que será via custos de administração junto a planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN n°2/2019 do Ministério da Cidadania, adotaremos: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias.

Ficha técnica

O PROPONENTE será representado por seu sócio JOÃO CARLOS FORTES, que será o coordenador do projeto os demais serviços serão contratados posteriorente e justificados conforme a planilha

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.