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PRONAC 252717Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Cultura em movimento, cidade em desenvolvimento. - Viver na comunidade.

PROGRAMA VIVER ACOES SOCIAIS
Solicitado
R$ 1,17 mi
Aprovado
R$ 1,17 mi
Captado
R$ 94,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

8.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Chapecó
Início
2026-02-09
Término

Resumo

Este projeto intenta em realizar a manutenção das atividades culturais no espaço da OSC Programa Viver Ações Sociais através da contratação de equipe técnica e especializada e instrutores nos mais diversos campos de atuação da cultura, para o atendimento diário de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social, crianças e adolescentes estes preferencialmente residentes na região do bairro Quedas do Palmital e seus entornos.

Sinopse

Sinopse do Projeto Este projeto tem como objetivo manter e fortalecer as atividades culturais e musicais oferecidas a crianças e adolescentes atendidos pelo Programa Viver Ações Sociais, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. A proposta visa proporcionar acesso à música instrumental (cordas e metais) e ao canto coral como ferramentas de inclusão, desenvolvimento humano e resgate de valores culturais. Por meio de aulas, oficinas e apresentações musicais, o projeto busca estimular talentos, promover a convivência comunitária, valorizar as tradições locais e ampliar o acesso à arte e à cultura no território em que os participantes residem. Além disso, o projeto preza por uma atuação acessível e inclusiva, com estrutura física adaptada e equipe qualificada para atender pessoas com deficiência ou outras condições que exijam suporte específico. O Programa Viver já conta com uma equipe técnica habilitada para apoiar a execução do projeto. As contratações previstas se restringem a professores de música e serviços de terceiros, os quais serão selecionados após a aprovação do projeto, mediante análise de currículos e critérios técnicos, assegurando a qualidade e a responsabilidade na prestação dos serviços.

Objetivos

Realizar a manutenção contínua das atividades voltadas à musicalização e ao fortalecimento cultural de crianças e adolescentes atendidos pelo programa Viver Ações Sociais, promovendo o acesso à arte e à cultura como ferramentas de inclusão, desenvolvimento humano e prevenção de situações de vulnerabilidade social. A proposta visa garantir a continuidade das aulas de orquestra (instrumentos de cordas e metais) e canto coral, bem como das oficinas culturais que estimulam habilidades artísticas, vínculos comunitários e a valorização das tradições locais, contribuindo para a formação integral dos participantes.

Justificativa

Há cerca de 32 anos o Programa Viver Ações Sociais vem oportunizando uma nova realidade a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, no município de Chapecó/SC. Através da prestação de Serviço de Assistência Social, tem como principal objetivo construir um espaço de convivência saudável, com atividades culturais e esportivas, formação para a participação da cidadania, acesso aos direitos, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir dos interesses, demandas e potencialidades da faixa etária de 06 a 15 anos, assim como o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O Projeto Viver Orquestrando Segunda Fase visa manter e ampliar as ações realizadas pela primeira fase do Projeto ‘’Viver Orquestrando, Talentos Infanto-juvenis’’, que tinha como meta a compra de instrumentos para a formação dos cursos de música instrumental. Em tempo, o presente projeto se enquadra nos seguintes incisos dos artigos 1° e 3° da lei 8313: Art. 1°: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3°: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;

Estratégia de execução

XX

Especificação técnica

MetodologiaO trabalho pedagógico será fundamentado em metodologias ativas e inclusivas, valorizando o ensino coletivo da música por meio de vivências práticas em grupo e teoria musical contextualizada. Ações desenvolvidas:Aulas semanais de instrumentos de cordas (violino, viola, violoncelo, contrabaixo) e metais;Oficinas de canto coral;Atividades integradoras, como ensaios conjuntos e rodas de conversa;, Oficinas de culturas poulares e seus similares. Apresentações musicais internas e externas;Acompanhamento pedagógico e pisicológico individualizado, quando necessário;Elaboração de material didático adaptado para alunos com deficiência visual;Atuação de professores assistentes para suporte a alunos com espectros, síndromes ou dificuldades de aprendizagem. Acessibilidade e InclusãoO projeto garantirá: Espaços acessíveis (rampas, elevadores, banheiros adaptados);Materiais adaptados (se necessário) Contratação de professores com experiência em educação inclusiva;Suporte pedagógico específico com professor assistente para alunos com necessidades específicas. AvaliaçãoA avaliação será contínua e processual, levando em consideração: Participação nas aulas e oficinas;Desenvolvimento técnico e musical dos alunos;Evolução no comportamento social e nas relações interpessoais;Participação nas apresentações públicas;Relatórios pedagógicos e reuniões com famílias. Resultados EsperadosManutenção e fortalecimento das atividades musicais do Programa Viver;Aumento do número de participantes com acesso à educação musical de qualidade;Inclusão efetiva de crianças e adolescentes com deficiência;Promoção de talentos locais e formação de pequenos grupos musicais;Realização de apresentações musicais para a comunidade;Contribuição concreta para o desenvolvimento social, emocional e cultural dos participantes.

Acessibilidade

Cursos e Oficinas – AcessibilidadePessoas com Deficiência Motora As aulas e oficinas serão realizadas em espaços que garantam plena acessibilidade, contando com rampas de acesso, elevadores e entradas amplas, visando atender adequadamente pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida. O local também será equipado com banheiros adaptados, assegurando conforto e dignidade a todos os participantes. Pessoas com Deficiência Visual Será exigido, como critério para a contratação do(a) professor(a) de música, que este(a) possua formação e experiência na didática musical voltada ao ensino de pessoas com deficiência visual. Além disso, serão produzidas pautas e apostilas adaptadas em formatos acessíveis, garantindo que esse público tenha acesso igualitário ao conteúdo ministrado. Pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), Síndromes, Doenças ou Barreiras Linguísticas Para atender pessoas que apresentem condições que possam limitar a compreensão dos conteúdos – como espectros, síndromes, doenças específicas ou barreiras linguísticas – está prevista, conforme planilha orçamentária, a contratação de um professor assistente. Este profissional atuará em conjunto com os professores de música, oferecendo suporte pedagógico especializado e promovendo a inclusão efetiva desses participantes. Apresentações – AcessibilidadePessoas com Deficiência Motora As apresentações musicais serão realizadas em locais com infraestrutura acessível, incluindo rampas, elevadores, entradas amplas e banheiros adaptados, de modo a garantir que tanto o público quanto os participantes com deficiência motora ou mobilidade reduzida possam usufruir plenamente das atividades culturais.

Democratização do acesso

A democratização do acesso aos cursos resultantes deste projeto está plenamente assegurada através da total gratuidade, não sendo cobradas matrículas ou mensalidades dos alunos. Desta forma, em atendimento ao Art. 23 da IN SECULT/MTUR Nº 1/2022, adotaremos: I - a)_no mínimo de vinte por cento para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, sendo o proponente responsável pela disponibilização do transporte e em toda distribuição gratuita de ingresso na bilheteria deverá divulgar dia e hora marcados; Além da gratuidade, em atendimento ao disposto no Art. 24 da IN SECULT/MTUR Nº 1/2022, assegurando a Ampliação do Acesso, adotaremos: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 23, no mínimo, vinte por cento dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, ao Programa Pracinhas da Cultura, a equipamentos culturais de acesso franqueado ao público e em especial à pessoa com mobilidade reduzida e seu acompanhante, devidamente identificados; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias. Fica, com a total gratuidade dos cursos, assegurada também o cumprimento do § 5º do Art. 25 da IN SECULT/MTUR Nº 1/2022.

Ficha técnica

Considerando que o proponente atualmente representa o Programa Viver, que já conta com uma equipe habilitada para atuar em diversas áreas do projeto, informamos que, neste momento, será necessária apenas a contratação de professores e de alguns serviços de terceiros. No entanto, por se tratar de um projeto ainda em fase de aprovação, não é possível especificar previamente os nomes dos profissionais a serem contratados. Reforçamos que todas as contratações seguirão critérios de qualificação técnica e responsabilidade. Serão solicitados e analisados os currículos dos candidatos, garantindo que todos os profissionais envolvidos estejam devidamente capacitados para atuar nas atividades propostas pelo projeto. Se precisar que esse texto se adeque a um edital específico ou termo de referência, posso ajustar conforme necessário.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2027-03-26
Locais de realização (1)
Chapecó Santa Catarina