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O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (viola caipira, acordeon, violino, viola de arco, violoncelo, piano, flauta, percussão, teclado e demais instrumentos) para crianças, jovens e adolescentes em vulnerabilidade social de escolas da rede pública de ensino de Rubiataba/GO, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania e da inclusão social.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (viola caipira, acordeon, violino, viola de arco, violoncelo, piano, flauta, percussão, teclado e demais instrumentos) para crianças, jovens e adolescentes em vulnerabilidade social de escolas da rede pública de ensino de Rubiataba/GO, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania e da inclusão social. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Realizar durante 12 meses aulas de música instrumental, de forma gratuíta, no turno matutino e vespertino, no contraturno escolar; • Verificar como os jovens e crianças vivenciavam a Música antes do projeto; • Analisar como esses jovens e crianças vêem a Música atualmente; • Checar se a Música trouxe algum benefício para os jovens e crianças integrantes do projeto; • Sensibilizar a sociedade e as autoridades de que a Música é um poderoso instrumento que contribui para formação do indivíduo. Acredita-se que empreender em um projeto cultural de inclusão a partir dos objetivos delineados deva ser compreendido como de relevância social, pois aqui, observa-se a preocupação com a dignidade do ser humano; • Realizar módulos de Oficinas de música instrumental (viola caipira, acordeon, violino, viola de arco, violoncelo, piano, flauta, percussão, teclado e demais instrumentos e canto coral); • Demonstrar, através de relatos da experiência obtida com o projeto em questão, que a Música pode ser um instrumento utilizado para fins de facilitar a inclusão social. • Formar 160 educandos por mês, de escolas da rede pública de ensino de Rubiataba/GO. • Atingir nos 12 meses de execução um público total de (1.920) mil e novecentas e 20 pessoas, sentadas em cadeiras; • Oferecer estágio 2 (dois) jovens aprendizes.
O presente projeto está lastreado nos requisitos dos incisos I, III, IV, V, VI, VII, X, XIV e XVII do Art. 3º do Decreto nº 11.453/2023, que estabelece como objetivos dos mecanismos de fomento cultural: · Inciso I: Valorização da cultura nacional, com ênfase na cultura regional de Goiás, por meio da contratação de professores locais de música instrumental, preservando as tradições sertanejas e suas raízes históricas. · Inciso III: Difusão da expressão cultural goiana em âmbito nacional, promovendo aulas de música instrumental como vetor de identidade regional. · Inciso IV: Preservação sustentável do patrimônio cultural imaterial, destacando Goiás como berço do sertanejo raiz e de seu legado histórico. · Inciso V: Ampliação do acesso gratuito a bens culturais, oferecendo aulas para crianças de escolas públicas. · Inciso VI: Promoção da cidadania cultural e acessibilidade, com ações inclusivas e democratização do ensino artístico. · Inciso VII: Fortalecimento da cadeia produtiva local, mediante contratação de professores e prestadores de serviços regionais. · Inciso X: Utilização de plataformas digitais para registro, transmissão e divulgação do projeto (site e redes sociais). · Inciso XIV: Valorização de artistas e mestres locais, integrando saberes tradicionais às atividades pedagógicas. · Inciso XVII: Alinhamento com diretrizes do Ministério da Cultura, conforme relevância reconhecida. - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025 O projeto atende ao Art. 14º, inciso VIII da IN 23/2025, que prevê: - Inclusão de pessoas com deficiência e ações educativas, garantindo acessibilidade e equidade. - LEI Nº 8.313/91 (Lei Rouanet) Enquadra-se nos incisos I, II, III, IV, V, VIII e IX do Art. 1º, bem como nos objetivos do Art. 3º, incisos II ("c") e IV ("a"), por: 1. Facilitar o acesso à cultura (Art. 1º, I); 2. Regionalizar a produção artística (Art. 1º, II); 3. Proteger expressões culturais (Art. 1º, IV); 4. Priorizar bens culturais nacionais (Art. 1º, IX); 5. Fomentar festivais e espetáculos musicais (Art. 3º, II, "c"); 6. Distribuir ingressos gratuitos (Art. 3º, IV, "a"). - Adicionalmente, fundamenta-se no Art. 3º, V, "c", por ser atividade relevante reconhecida pelo Ministério da Cultura. IMPACTO SOCIAL E JUSTIFICATIVA Projetos culturais como este são estratégicos para inclusão social, especialmente em cidades como Rubiataba/GO, onde oportunidades são limitadas. Ao oferecer 160 vagas gratuitas em música instrumental, combatemos: · Exclusão social e vulnerabilidade; · Riscos como violência e drogas; · Carência de políticas públicas para juventude. A metodologia combina ensino artístico, tecnologia e sustentabilidade, formando cidadãos críticos e capacitados. A música, em especial, é ferramenta comprovada para: · Desenvolvimento cognitivo e emocional; · Fortalecimento da autoestima; · Integração comunitária. Este projeto transforma realidades ao aliar cultura, educação e inovação, em estrito cumprimento às normativas nacionais. Sua execução não apenas preserva a identidade goiana, mas também gera emprego, movimenta a economia local e oferece perspectivas de futuro para jovens em situação de risco.
Todo o projeto será ofertado de forma gratuita a alunos da rede pública de ensino de Rubiataba/GO, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 46, da IN MINC nº 05/2025. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso III, do Art. 47, da IN MINC nº 23/2025, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redespúblicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios,cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinaS. Ação Formativa Cultural Com base no Art. 47, inciso IX da IN MINC nº 23/2025 (IX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualifi cação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis): ofereceremos 02 (duas) bolsas de estudos, a 02 (dois) a jovens aprendizes do ensino médio.
Não se aplica.
Produto: Curso/Oficina/Capacitação - Música / Instrumento Musical - Aquisição Estamos de acordo com a IN 23 de 2025 em seu Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de acordo com o nosso projeto. - ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Os locais onde acontecerão as aulas têm terrenos planos, mas se identificada a necessidade de ampliação de acessibilidade, serão instaladas rampas de acesso. Também haverá a reserva de 30 vagas do Projeto para para crianças/jovens com deficiência e/ou mobilidade reduzida. - ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL: As pessoas cegas ou com deficiência visual terão disponíveis “tradução ao ouvido” e/ou descrição do locutor durante a apresentação das crianças/jovens em locais públicos, com detalhes para servir como audiodescrição, feita por profissional indicado pela associação representativa da cidade ou região, este que acompanhará as pessoas, desde a recepção, até o assento reservado. Teremos recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla com textos de fácil compreensão/entendimento. - ACESSIBILIDADE PARA SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS: Reserva de espaço, próximo as caixas de som para acompanhamento das apresentações das crianças/jovens através da vibração sonora. Será contratado tradutor simultâneo para LIBRAS que acompanhará as pessoas, desde a recepção até o assento reservado (evitando a barreira de comunicação – especificada no Estatuto da Pessoa com Deficiência), além disso, fará a tradução em Libras.
Todo o projeto será ofertado de forma gratuita a alunos da rede pública de ensino de Rubiataba/GO, estando, portanto, de acordo com e respeitando os limites do Art. 46, da IN MINC nº 05/2025. Em complemento como Ampliação de Acesso, será adotada a medida prevista no inciso III, do Art. 47, da IN MINC nº 23/2025, disponibilizando, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal: IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redespúblicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios,cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinaS. Ação Formativa Cultural Com base no Art. 47, inciso IX da IN MINC nº 23/2025 (IX - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualifi cação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis): ofereceremos 02 (duas) bolsas de estudos, a 02 (dois) a jovens aprendizes do ensino médio.
ASSOCIAÇÃO RUBIATABENSE VIDA NOVA As Obras Sociais serão responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Direção Geral - sem remuneração Sob hipótese alguma a Gestão do Projeto, Gestão decisória e a Coordenação-Geral, inclusive a administrativo-financeira serão TERCEIRIZADAS. - Entre Textos Consultoria Ltda Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação, Captação de Recursos, Custos de administração do Projeto. Entre Textos é uma empresa com experiência e reconhecimento na área cultural. - A ser definido - Coordenador das Oficinas (Maestro) Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenador das Oficinas (Maestro) - A ser definido - Produtor Executivo Daniel Bender será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Produtor Executivo - Pubblicità - Agência de Publicidade A Pubblicità será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Registro Videográfico, Confecção de Panfletos e Materiais publicitários, Legendagem, Programação Visual, Custos de Divulgação. Trata-se de uma Agência de Publicidade que atua na área de soluções de marketing e uso das ferramentas de publicidade para desenvolver marcas. Oferecendo aos clientes soluções completas, em equipe e equipamento, para a realização de materiais de produção em áudio e vídeo, seja para uso interno ou divulgação em meios de comunicação. Desenvolvimento de websites, sistemas de banco de dados e suporte técnico nas áreas de ferramentas para uso em canais de web meios. Edição de Vídeos e VT"s.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.