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Trata-se de proposta de 4ª Edição do Festival Nacional de Danças Populares, que teve sua 1ª edição concluída em final de Maio de 2022, 2ª edição em Maio de 2023 e 3ª edição em maio de 2024, de amplo arco de atividades, que promoverá um intercâmbio cultural entre grupos regionais e nacionais convidados e interação com o público local. A proposta possui o seguinte produto:Espetáculos artísticos de danças populares, em espaço aberto e gratuito ao público, com alternância entre Palco principal, escolas públicas, praças e espaços sociais.
O produto principal - Espetáculos de Danças - foi planejado para convidar grupos de manifestações da Cultura Popular sediados em municípios do Espírito Santo e grupos de outras regiões brasileiras de forma a contemplar um cenário diverso de identidades culturais que forma o Brasil. Está planejado um evento que deve ficar concentrado em espaços cedidos pela Universidade Federal do Espírito Santo e itinerante pelas ruas, praças e palcos das cidades da região metropolitana de Vitória. Estão previstos espetáculos, em tendas ou Lonas, todos os dias do festival, com 2 a 3 horas de duração divididas entre os grupos convidados. Haverá Cortejos de abertura e encerramento, com todos os grupos, por ruas de grande movimentação e significação patrimonial de Vitória e pequenas apresentações promocionais em escolas, entidades sociais e empresas apoiadoras. Os grupos desfilarão com aporte musical próprio com paradas pontuais e estratégicas para visibilidade do evento e exibições breves. Os grupo se reunirão, ao final, em forma de apoteose para interação com o público presente.
Objetivo Geral Contribuir na preservação, valorização e divulgação das manifestações da Cultura Popular Brasileira, por meio de um festival de danças populares, que valorize os saberes dos grupos e comunidades populares, através de cortejos e apresentações públicas de danças populares, bem como oficinas, envolvendo a comunidade, despertando o olhar e interesse prático do público local para as manifestações da cultura popular brasileira, destacando a história, trajetória e os elementos básicos da arte popular. Objetivos específicos Promover um espetáculo de Cultura Popular como lançamento do Festival para 600 (seiscentas) pessoas e 4 (quatro) espetáculos de danças populares para 600 (seiscentas) pessoas em cada, totalizando 3.000 (três mil) pessoas, envolvendo 8 (oito) grupos de Cultura Popular convidados durante 3 (três) horas de duração em cada noite. Promover 2 (dois) Cortejos com os 8 (oito) grupos convidados pelas ruas, com paradas em Praças para interação com o público. Espera-se um público de 500 (quinhentas) pessoas em cada Cortejo e 100 (cem) pessoas em interação em cada final dos dois desfile, totalizando 1.200 (Mil e duzentas) pessoas. Promover visitas às 8 escolas escolas públicas de Educação Básica da região do Festival, com apresentação de 30 minutos de 2grupos em cada visita, para cerca de 700 estudantes, professorese demais servidores, somando 5.600 pessoas.
A presente proposta se enquadra nos artigos 1º e 3º da Lei 8313/91 nos seguintes incisos: Sobre o artigo 1º, os seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Sobre o artigo 3º, os seguintes incisos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
a presente proposta será submetida ao edital do Instituto Cultural Vale para Projetos incentivados para o ano de 2026. OInstitutopatrocinou as 3 edições anteriores
Espetáculos: Atividades de palco, praças e ruas com duração 15 a 30 minutos para cada grupo com total entre 120 a 180 minutos por dia. Os palcos serão equipados com sonorização e iluminação necessária e proteção contra chuvas e Sol. Em praças e ruas haverá equipamentos de som e luz de menor porte para acompanhamento dos grupos. Cortejos: Cortejo de abertura e de encerramento com duração de 120 minutos e com interação com o público com duração de 60 minutos. Haverá suporte de equipamentos de Som e Luz no espaço de saída e chegada dos grupos.
Espetáculos de Artes Cênicas Acessibilidade Física: Os espaços de realização das atividades possuem equipamentos e adaptações físicas de acordo com legislação brasileira., tais como: rampas, elevadores e assentos reservados Acessibilidade para Deficientes Visuais: Durante os espetáculos haverá grupos de voluntários para guias de deficientes visuais até os assentos reservados e atividades de audiodescrição Acessibilidade para Deficientes auditivos: Está prevista a contratação de tradutores de Libras durante os espetáculos.
De acordo com o Art. 21. da IN 02/91, a presente proposta pretende: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Obs.: O evento será totalmente gratuito e em espaço público aberto III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; Obs.: O evento será totalmente gravado disponibilizado nas redes sociais e no repositório do grupo Andora IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Obs.: as imagens e sons doevento são publicados com possibilidade de captação sem qualquer custo. V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; Obs.: A título de divulgação, serão realizados 2 cortejos om os grupos convidados porruas, praças e feiras da cidade. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil. Obs.: Os grupos convidados, em duplas, farão 8 visitas às escolas de educação básicas, públicas,com espetáculos de 30 minutos e interação com o públicos de estudantes.
A Instituição, Associação Cultural Andora, é a administradora de todas as atividades das quais se coloca como proponente. Cuida da gestão dos projeto, da divulgação, da burocracia e das finanças com o apoio de um contador. Associação Cultural Andora é o nome mais recente do Grupo e Cia de Dança Andora desde 2016 quando o grupo se transformou em Instituição Sem fins Lucrativos tendo, a parti daí, um nome oficial ou razão social: Associação Cultural Andora e os nomes artísticos ou fantasia: Grupo Andora ou Cia de Dança Andora. Não está previsto repasse ou taxa administrativa à entidade. Os custos administrativos estarão contidosnos custos vinculados e totalmente utilizados nas etapas do projeto. São funções da entidade proponente na presente proposta: 1) Coordenação das Comissões de voluntários que atuarão nos seguintes setores: a) Administração, secretaria e documentação; b) Divulgação e produção de peças publicitárias; c) Preparação de Oficinas; d) Relação, recepção e acomodação de convidados; e) Espetáculos e Cortejos f) Seguranças, Guias e Socorristas; g) Infraestrutura h) avaliação e relatórios i) prestaçõa de Contas. 2) Relações institucionais permanentes com patrocinador, dirigentes de grupos, imprensa, fornecedores, prestadores de serviços e poder público 3) Acompanhamento dos gastos e execução geral do projeto. Principais envolvidos no Projeto: Lais Loyola da Cruz - Presidente da entidade proponente Função no Projeto: Coordenação das Comissões, relações institucionais, diálogos com patrocinador, decisões junto a dirigentes de grupos, contato, negociação e mediação com fornecedores e prestadores de serviços e resoluções junto ao poder público. Curriculo resumido: Pós-Graduada em Ensino da Dança; Professora da Educação Básica; Formação de Mediadores de educação para o patrimônio pela Fundação Demócrito Rocha; Promotora Cultural e integrante do Grupo de dança Andora Marina Leone Evangelista Monteiro de Assis - Secretária da entidade proponente Função no projeto: Coordendora da Comissão de Administração, Secretaria e Documentação Curriculo resumido: Pós-Graduada em Ensino da dança/UFES; Professora da Rede pública de Educação Básica; Oficineira de danças populares do Grupo de Dança Andora. Participou de festivais internacionais e nacionais de folclore e cultura popular. Guilherme Gomes Passabão Trés - Tesoureiro da entidade proponente Função no Projeto: Coordenador das Comissões de Relatório, Avaliação e Prestação de Contas Curriculo resumido: Mestre em Educação Física (UFES); Pós-Graduado em Ensino da Dança (UFES); Professor da Rede pública de Educação Básica e integrante do Grupo de Dança Andora. Vitor Bodart de Oliveira Castro - Conselheiro da entidade proponente Função no projeto: Coordenador da Comissão de Relações, recepção e acomodação de grupos convidados Curriculo resumido: Pós-Graduado em Ensino da Dança; Professor da Educação Básica e integrante do Grupo de Dança Andora Juliana Lima Barbosa - Conselheira da entidade proponente Função no projeto: Coordenadora da Comissão de Divulgação e Produção de peças publicitárias Curriculo resumido: Graduada em Design Gráfico (UNICID); Graduada em Artes Visuais (UFES); Fotógrafa, Arte Finalista, Artista Visuale integrante do Grupo de Dança Andora Márcia das Dores Lauher - Conselheira da entidade proponente Função no projeto: Coordenadora da Comissão de Segurança, Guias e Socorristas Curriculo resumido: Pós-Graduada em Ensino da Dança; Professora da Rede Pública de Educação Básica; Especialista em recreação e integrante do Grupo de Dança Andora. Renata Marques Rodrigues - Voluntária convidada Função no projeto: Coordenadora de Espetáculos e Cortejos Curriculo resumido: Doutora em Educação (UFSC), Pesquisadora do campo da Cultura Popular, Professora Contratada do CEFD/UFES e integrante do Grupo de Dança Andora. Anderson P. F. Alves - Voluntário convidado Função no projeto: Coordenador da Comissão de Preparação de Oficinas Curiculo resumido: Pós-Graduado em Ensino da Dança/UFES; Licenciado em História/UFES e curso Formação de Mediadores de educação para o patrimônio pela Fundação Demócrito Rocha e oficineiro de danças populares do Grupo de Dança Andora. Mariana de Oliveria Delmondes - Voluntária convidada Função no projeto: Coordenadora da Comissão de Infraestrutura Curriculo resumido: Pós-Graduada em Ensino da Dança/UFES. Professora da Rede Pública de Educação básica; Curso Formação de Mediadores de educação para o patrimônio pela Fundação Demócrito Rocha e UFCE e Integrante do Grupo de Dança Andora Erica Bolzan - Voluntária convidada Função no projeto: avaliação permanente do processo de produção Curriculo resumido: Doutoranda em Educação Física/UFES. Professora da Rede de pública de Educação básica e do curso de Pós-Graduação em Ensino da Dança e integrante do Grupo de Dança Andora
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.