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PRONAC 252817Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

48° FESTA DA FLORIDA

BENDITO ATTO LTDA
Solicitado
R$ 316,9 mil
Aprovado
R$ 316,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RS
Município
Nova Esperança do Sul
Início
2025-06-26
Término
2025-12-29
Locais de realização (1)
Santiago Rio Grande do Sul

Resumo

A proposta propõe a valorização e continuidade da tradicional Festa da comunidade da Florida, interior do município de Santiago/RS, realizada há mais de 40 anos. A programação contará com uma série de ações culturais e sociais que envolvem a comunidade local e visitantes. Os produtos culturais contemplam: oficinas culturais e de apresentações criativas e uma domingueira dançante com apresentações musicais. A proposta visa promover o acesso à cultura, fortalecer os laços comunitários, integrar gerações e garantir a democratização dos recursos culturais, respeitando os princípios da acessibilidade e do direito à participação. A realização do projeto respeitará as condições adequadas de estrutura da festividade.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Valorizar, preservar e ampliar o acesso à manifestação cultural de caráter cultural em Vila Florida, por meio da realização da Festa comunitária, promovendo vivências artísticas e de integração social, por meio de estrutura adequada para a festividade. A propositura dessa proposta está amparada pelo Art. 3°, da Lei n° 8.313/91, nos seguintes incisos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Também amparam a proposta, a utilização dos mecanismos de fomento cultural estabelecidos no Decreto 11.453/2023: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; OBJETIVOS ESPECÍFICOS Produto Principal: Domingueira Dançante · Realizar 1 show dançante com grupo musical do ritmo bandinha. · Realizar 1 show dançante com grupo musical de músicas tradicionais gaúchas. · Estabelecer a contratação da estrutura necessária para palco, sonorização, iluminação, segurança e outros. · Garantir a gratuidade de ingressos para, ao menos, 1200 pessoas. Produto Secundário: Oficinas · Realizar 01 oficina de cultural, do segmento musical e/ou teatral; · Receber a participação de 250 pessoas, entre crianças, jovens e adultos. · Assegurar conteúdo acessível em materiais didáticos e de apoio. · Disponibilizar intérprete para Libras, para inclusão de pessoas com deficiência auditiva.

Justificativa

A Festa Comunitária da Florida, realizada há mais de quatro décadas, no interior de Santiago/RS, é uma manifestação que vai além do aspecto comunitário. Ela representa um marco cultural, histórico e social para a comunidade local e para os visitantes que todos os anos participam dessa celebração. Ao unir tradição, saberes populares e vivências comunitárias, a festa constitui-se como um patrimônio imaterial que precisa ser valorizado, estruturado e fortalecido com o apoio de políticas públicas. Este projeto merece ser aprovado para captação de recursos por meio do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) porque se trata de uma iniciativa de relevância pública, com forte impacto sociocultural e abrangência comunitária, que historicamente tem sido realizada de forma voluntária e com recursos limitados. A Lei de Incentivo à Cultura torna possível dar qualidade, acessibilidade, profissionalização e sustentabilidade à programação, sem que isso implique custos para o público beneficiado — ampliando significativamente o alcance e a diversidade de participação. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Além disso, atende aos objetivos previstos no Art. 3º da mesma Lei, especialmente: III _ d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV _ a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. O apoio via Lei de Incentivo permitirá garantir a estrutura adequada, o respeito aos critérios de acessibilidade, a contratação de profissionais e artistas locais, a documentação e divulgação da festa, bem como o fortalecimento de atividades educativas e culturais que compõem a programação. Em um território rural, com escassas oportunidades culturais regulares, esta política pública torna-se essencial para assegurar o direito à cultura e a continuidade de tradições que fazem parte da memória afetiva e da identidade de um povo.

Especificação técnica

Produto: Domingueira dançante Duração: Aproximadamente 12h Público estimado: 1200 pessoas Equipamentos: Palco, som, iluminação, camarim improvisado Acessibilidade: Intérprete de Libras durante os protocolos, espaço reservado para PCD, comunicação com audiodescrição nas redes Equipe envolvida: Artistas, técnico de som/luz, segurança, equipe de apoio, produção. Produto: Oficina Duração por oficina: 1h30min a 2hPúblico estimado: Até 150 participantes.Temas: A serem definidosEspaço físico: Salas comunitárias ou salõesMateriais: Apostilas, canetas, data show, cartolinas, materiais de apoioAcessibilidade: Intérprete de Libras, recursos visuais acessíveis.Equipe envolvida: Oficineiros(as), equipe de apoio, intérprete de Libras.

Acessibilidade

Acessibilidade física: O local principal da programação, situado em Vila Florida, já conta com rampas de acesso e sinalizações adequadas, assegurando a circulação de pessoas com mobilidade reduzida. Também serão disponibilizados banheiros químicos acessíveis e espaços reservados para cadeirantes e acompanhantes durante a programação. Acessibilidade de conteúdo: As ações do projeto também contemplarão recursos para garantir a comunicação acessível, conforme segue: Intérprete de Libras na oficina de formação e nos protocolos de abertura, intervalos e encerramento da festa;Audiodescrição nas redes sociais, especialmente nas postagens audiovisuais, para possibilitar o acompanhamento por pessoas com deficiência visual;Materiais de divulgação com linguagem simples, fontes ampliadas e contraste adequado, promovendo a compreensão por públicos diversos.Legendagem, quando for o caso, em materiais audiovisuais.

Democratização do acesso

O projeto tem como princípio norteador a valorização da cultura comunitária e o acesso universal às manifestações culturais, especialmente em contextos de interior e ruralidade, como é o caso da localidade de Vila Florida, no interior do município de Santiago/RS. As demais atividades da programação da festividade serão gratuitas e abertas ao público, sem cobrança pecuniária, mas com incentivo a arrecadação de alimentos não perecíveis e/ou brinquedos em bom estado de usabilidade. Isso assegura que pessoas de todas as idades, classes sociais, níveis de escolaridade e regiões vizinhas possam participar ativamente da experiência cultural, além de possibilitar a arrecadação para posterior doação destinada de caráter social. Além disso, outras ações de democratização de acesso serão implementadas: Divulgação ampla e acessível, com uso de cartazes físicos, rádios comunitárias, redes sociais e convites via grupos de WhatsApp, para alcançar inclusive aqueles com menor acesso à internet; Foco especial em públicos historicamente menos acessados, como a população rural, idosos e jovens estudantes;Oficinas com vagas abertas e gratuitas, ofertadas com materiais e recursos inclusivos, promovendo também a reflexão religiosa;Infraestrutura adaptada, com rampas, sinalização, banheiros acessíveis e áreas reservadas;Shows e atrações com acesso livre, valorizando a cultura local e proporcionando momentos de lazer e pertencimento para a comunidade;Interpretação em Libras e audiodescrição para tornar o conteúdo compreensível e acessível a um público mais amplo.

Ficha técnica

Ficha Técnica Proponente cultural Proponente, BENDITO ATTO, atua no ramo de criação, gestão e produção de projetos culturais. Possui experiência na coordenação administrativa e executiva de projetos, bem como de comprovações financeiras, de execução e relatoria. Vem atuando na captação de recursos e planejamento comercial para projetos. Na Planilha Orçamentária, rubrica prevista para Produtor Executivo; Produção Administrativa Pedro Laercio Lima (ME), é empresário e representante comercial de grupos musicais e artistas regionais. Atua há muitos anos na organização de eventos e contratações. Tem experiência na condução administrativa de eventos. Na Planilha Orçamentária, rubrica prevista para Produtor Administrativa Contabilidade Milton Rogerio Cogo, contador registrado sob n° CRC: RS-067864/O, atua há mais de 25 anos no ramo contábil. Na planilha orçamentária, rubrica prevista para Contador.Artistas, oficineiro e demais fornecedores serão tratados à posteori.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.