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Festival de cultura japonesa, contemplando música regional e música cantada folclórica japonesa, dando continuidade a um dos mais expressivos festivais regionais do interior de São Paulo.
Apresentações musicais: As apresentações musicais serão de música japonesa e música folclórica japoensa, e sua associação com a cultura brasileira. A classificação etária indicativa é livre. A programação completa será finalizada em momento oportuno. Contrapartida Social: Ensaio aberto de grupo de Taiko (instrumentos percusivos japoneses). A classificação etária indicativa é livre, para alunos da rede pública de ensino.Palestra de ampliação de acesso: Palestra sobre a cultura japonesa e sua contribuição para a formação da identidade nacional brasileira. A classificação etária indicativa é livre, para alunos da rede pública de ensino.
Objetivo geral: O projeto Festival Japão tem como objetivo geral realizar uma série de programação cultural japonesa em Bragança Paulista, no interior do estado de São Paulo, em 2026, com música regional e música cantada folclórica japonesa, dando continuidade ao evento que está em sua 17ª edição. Objetivos específicos: - Realizar um festival com programação musical com duração de 3 (três) dias - A programação contará com atrações musicais da cultura japonesa, contendo: 12 apresentações de música regional japonesa, 4 apresentações de música cantada regional folclórica japonesa, para um público total estimado de 10000 (dez mil) pessoas.- Realizar ensaio aberto de grupo de Taiko para estudantes e professores de escola pública (conforme IN em vigor). O projeto tem ainda como objetivos: - Promover a democratização da cultura, com ingressos a preços acessíveis. - Promover a valorização da cultura japonesa como forte componente da construção da identidade nacional através da sua imaginação e miscigenação com a cultura brasileira. - Ampliar o campo de trabalho para profissionais de toda a cadeia de produção cultural e economia criativa envolvidos - Realizar intercâmbio entre artistas, com consequente troca de conhecimento e arte - Gerar renda e postos temporários de trabalho
O presente projeto tem um importante papel de efetivamente ajudar a suprir a lacuna existente tanto no segmento de programação de música e folclórica no Brasil quanto na interiorização e democratização da cultura. Lacunas essas que seriam ainda maiores não fosse a Lei de Incentivo à Cultura. Projetos como este, com foco majoritário na música regional, só são viabilizados graças à mecanismos de incentivo. Por isso, a Lei de Incentivo à Cultura se faz fundamental para a realização do presente projeto. Importante ressaltar que o presente projeto permitirá continuidade ao Festival Japão de Bragança Paulista, que está em sua 17a edição e, a cada ano, vem valorizando, fortalecendo e fomentando a cultura nipo-brasileira, a sua comunidade, os seus artistas e criadores. O Festival Japão é tradicional na cidade de Bragança Paulista e região e é um consolidado polo cultural, fonte de interseção entre culturas e identidades. O presente projeto promove a cultura longe dos grandes centros e valoriza as diferentes culturas que formam a identidade cultural brasileira ao realizar um festival de cultura japonesa para o interior, fomentando a cultura, o acesso à cultura e a geração de renda na cadeia da economia criativa. Em total consonância com a Lei 8313/91, o presente projeto atende aos seguintes incisos do artigo 1o, entre outros: I _ Contribui para facilitar a todos o acesso às fontes de cultura, com ingressos a preços acessíveis. Conforme inciso I do artigo 1º da Lei 8313/91: l contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Contribui para estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais, uma vez que o projeto acontece em uma cidade do interior do país, Bragança Paulista, SP. Conforme inciso II do artigo 1º da Lei 8313/91: II promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Contribui para apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, uma vez que promove programação artística variada, valorizando os criadores e proporcionado a eles espaço para execução e difusão da sua arte. Conforme inciso III do artigo 1º da Lei 8313/91: III apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. IV _ Contribui para proteger as expressões culturais dos grupos formadores da pluralidade da cultura nacional ao promover a cultura dos imigrantes e descentes japoneses, que ajudaram a formar a identidade nacional. Conforme inciso IV do artigo 1º da Lei 8313/91: IV proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Em total consonância com a Lei 8313/91, o presente projeto atende aos seguintes incisos do artigo 3o, entre outros: - O presente projeto realiza espetáculos de música e folclore. Conforme inciso II c) do Artigo 3o da Lei 8313/91: II c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; - O presente projeto valoriza o folclore e a tradição popular cultural da comunidade nipo-brasileira que, no decorrer de mais de um século, criou seus próprios modos de pensar, agir e viver culturalmente, unindo a cultura brasileira à japonesa. Conforme inciso III d) do Artigo 3o da Lei 8313/91: III d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Além de atuar em consonância com as diretrizes acima descritas, o presente projeto se faz necessário pelas razões abaixo descritas: A imigração japonesa no Brasil, ajudou não só a desenvolver economicamente o país, com a entrada dos imigrantes japoneses no segmento da agricultura, como ajudou a construir a própria teia da identidade nacional recente da cultura brasileira. A imigração japonesa no Brasil começou oficialmente no início do século XX, no ano de 1908. Atualmente, o Brasil abriga a maior população de origem japonesa fora do Japão, com cerca de 1,5 milhão de nikkeis (termo usado para denominar os japoneses e seus descendentes). Essa população é tão brasileira como qualquer outra e não só é fundamental ajudar a preservar suas tradições como ampliar a sua disseminação entre os demais brasileiros, valorizando e fortalecendo a cultura japonesa tão presente no Brasil. O presente projeto contribui, portanto, para integrar ainda mais a cultura japonesa à brasileira, algo já inerente na história, e mostrar o quanto são importantes e fundamentais as diferentes culturas que formam o Brasil, estimulando a valorização da diferença cultural e o respeito, algo tão essencial nos dias de hoje.
Gostaríamos de ressaltar que trata-se de um Festival de Música e toda a programação do Festival acontece no mesmo espaço (palco), tratando-se de uma programação musical com público único. No entanto, no Plano de Distribuição constam 5 mil pessoas para o produto principal "Festival, bienal, festa ou feira (somente estrutura)" e 5 mil pessoas para o produto secundário "Apresentação Musical", totalizando 10 mil pessoas. Trata-se apenas de uma questão formal, a fim de preenchimento do Salic, já que o evento é um só, com público único estimado de 10 mil pessoas. Conforme diligência do dia 26/02/2026, foram prestados os devidos esclarecimentos
Apresentações musicais: As apresentações musicais terão duração de 40 minutos cada. Contrapartida Social: Ensaio aberto do grupo Aazora Daiko, da Associação Nipo de Bragança Paulista. Duração: 40 minutos (será realizado para público de escolas públicas, conforme IN em vigor).Composto por 30 jovens músicos, com idades entre 6 e 25 anos, o Aozora Daiko é reconhecido por sua energia vibrante e sincronismo impecável, qualidades que levaram o grupo a conquistar o título de vice-campeão na categoria Mirim. O espetáculo promete uma experiência única, que mescla tradição e inovação, oferecendo ao público uma tradição sonora e cultural inesquecível. O repertório combina clássicos do taiko com elementos contemporâneos, reforçando o compromisso do grupo em respeitar suas raízes enquanto explora novas possibilidades musicais. Palestra de Ampliação de Acesso: Palestra sobre a cultura japonesa e sua contribuição para a formação da identidade nacional brasileira. Duração: 40 minutos. Conteúdo programático: Cronologia da imigração japonesa no Brasil desde o navio Kasato Maru, em 1908; onde os imigrantes se estabeleceram, quais seus costumes, tradições, arte e de que forma esses modos de viver tornaram-se elementos inseridos na cultura brasileira e como a cultura brasileira também influenciou as tradições dos imigrantes japoneses e seus descendentes.
Produto Festival, bienal, festa ou feira (somente estrutura) e Produto Apresentação Musical Gostaríamos de ressaltar que as Apresentações Musicais são a programação do Festival, portanto, são uma coisa só, no mesmo local e com mesmo público.Acessibilidade motora: A programação será realizada em local que garanta a locomoção de pessoas idosas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência para que possam melhor consumir este produto cultural. A Proponente se compromete em providenciar espaço reservado para este público, bem como executar medidas facilitadoras de locomoção tais como instalação de rampas e banheiros químicos (caso necessário) para portadores de necessidades especiais para garantir a acessibilidade física caso o espaço não às disponha. Acessibilidade Visual: Para melhor compreensão das apresentações serão impressos e distribuídos folders em braile com informações sobre a música instrumental e os artistas participantes. Acessibilidade Auditiva: Será disponibilizado intérprete em libras durante as apresentações para tradução das falas do mestre de cerimônias e dos artistas. Acessibilidade Atitudinal: Será disponibilizado pessoal treinado para receber e apoiar pessoas com deficiência intelectual em toda a programação do evento. Produto Contrapartida Social A Contrapartida Social será realizada para público de escolas públicas. Dessa forma, antes da execução da mesma será realizado levantamento para identificação de público com deficiência. De acordo com o levantamento, serão adotadas medias de acessibilidade adequadas para tal público. OBS: As informações sobre Acessibilidade constarão em material de divulgação do projeto.
- Atendendo ao inciso IV do artigo 41 da IN de 29 de janeiro de 2026, o presente projeto prevê 100% da comercialização dos ingressos por valor máximo de R$50,00. Além de cumprir integralmente com o § 2º do artigo 41 da IN em vigor: § 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendomais de 1 (um), receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações dedivulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo,incluindo professores de instituição públicas de ensino; e§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doquantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, caput, § 10, da Lei nº 12.933, de 26 dedezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme oart. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa rendaportadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com defi ciência, em todos os ingressoscomercializados, conforme o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Como medida de ampliação de acesso, a proponente irá realizar a palestra "A cultura japonesa e a formação da pluralidade da identidade nacional", atendendo ao Inciso V do Art. 42 da IN em vigor: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios,cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;
FUNÇÃO DA PROPONENTE : COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO: sendo responsável pela gestão administrativa, técnico-financeira e jurídica do projeto, bem como responsável por sua realização integral, desde a pré-produção, produção até a prestação de contas final, assumindo todos os direitos e obrigações legais decorrentes da concepção e execução do mesmo. Produtora Executiva: Maria Dolores – jornalista e diretora da Marolo Produções. Autora do livro “Travessia – a vida de Milton Nascimento”, venceu o prêmio Esso de Jornalismo 2008, dois prêmios Abril de Jornalismo e foi medalha de bronze no 16º Malofiej, da Universidade de Navarra, na Espanha. Com a Marolo Produções, realizou o espetáculo “Canto a Canto – Anima Minas interpreta Milton Nascimento”, em 2007 e o Festival Música do Mundo, em 2009 e 2010. Foi Produtora Executiva das turnês”...E a gente sonhando”, em 2011 de Milton Nascimento, e “Milton Nascimento – 50 anos de carreira”, em 2012. Trabalhou como diretora executiva nas seis edições do Festival Música do Mundo, nas sete edições do Festival BB Seguros de Blues e Jazz e na única edição do Blues Jazz Brasil Festival. Diretor de Produção: Felipe Barbosa Duarte – advogado e músico, sócio da Marolo Produções. Integra o grupo Ânima Minas e as bandas Ark2 e O Bando. Participou como músico da gravação do DVD Pirtá e do disco “e a gente sonhando”, ambos de Milton Nascimento. Dirigiu a produção das duas primeiras edições do Festival Musica do Mundo, realizado em 2009 e 2010. Atuou também na direção de produção do espetáculo “Auto Natal” realizado em Três Pontas, com a apresentação de mais de 40 artistas do grupo Ponto de Partida, em 2007. Foi Diretor de Produção das turnês “...E a gente sonhando”, em 2011 de Milton Nascimento, e “Milton Nascimento – 50 anos de carreira” em 2012. Trabalhou como diretor de produção nas seis edições do Festival Musica do Mundo, dos espetáculos “Irmãos, Irmãos... Negócios à Parte!” (2015) e “Mãe de Dois”, entre outros projetos. Produtora: Mariana Mariano – formada em Turismo pela PUC de Poços de Caldas (MG), Mariana atuou produtora na turnê “...E a gente sonhando”, de Milton Nascimento, em 2011, no show do tenor Andrea Bocelli, também em 2011, em Belo Horizonte, e no fórum de arquitetura “Arqfuturo”, em março de 2012 no Rio de Janeiro. Também atuou como produtora na turnê “Milton – 50 anos de carreira” (2012), no Festival Ufla Cultural, da Universidade Federal de Lavras/MG e nas seis edições do Festival Música do Mundo. Atuou em diversos outros projetos como os espetáculos “Irmãos, Irmãos... Negócios à Parte!” (2015) e “Mãe de Dois”, entre outros projetos. Produtor: Daniel Duarte – engenheiro eletricista pela Unicamp, atuou como produtor cultural do Festival BB Seguros de Blues e Jazz, da segunda à sétima edição (Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia, Brasília, Recife e Manaus), no Blues Jazz Brasil (2022), nas três edições do Comgás Transforma, todos na cidade de São Paulo, e também como produtor no evento “Orquesta Arte Viva convida Daniel”, em Cianorte (PR) Grupo Musical: Composto por 30 jovens músicos, com idades entre 6 e 25 anos, o Aozora Daiko é reconhecido por sua energia vibrante e sincronismo impecável, qualidades que levaram o grupo a conquistar o título de vice-campeão na categoria Mirim. O espetáculo promete uma experiência única, que mescla tradição e inovação, oferecendo ao público uma tradição sonora e cultural inesquecível. O repertório combina clássicos do taiko com elementos contemporâneos, reforçando o compromisso do grupo em respeitar suas raízes enquanto explora novas possibilidades musicais. OBS: As demais atrações artísticas serão definidas em momento oportuno.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$172.765,77 em 30/04/2026.