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"Viola e Violeiros de Queluz FASE II - Família Meireles preserva o patrimônio imaterial mineiro por meio de oficinas de luteria (ensino do ‘saber fazer violas) e espaço para aulas do ‘saber tocar’ (técnicas e modas tradicionais). O projeto oferece capacitação gratuita a alunos de baixa renda em Conselheiro Lafaiete, garantindo a transmissão dos saberes ligados às Violas, reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do estado de MG. Inclui ensinanetos na construção de instrumentos artesanais, registros audiovisuais das técnicas e formação de multiplicadores culturais. Alinhado à Lei Rouanet, busca resgatar e perpetuar essa tradição histórica, fortalecendo a identidade local e a economia criativa da região."
A) PRODUTO OFICINA CULTURAL: Criação de uma oficina cultural onde será disseminado a arte do "saber fazer violas" e o "saber tocar violas", onde os alunos aprenderão fundamentos teóricos e práticos de se fabricar a viola e tocar viola. O educador também se responsabilizará pela construção da autoestima do aluno, desenvolvendo o respeito por si mesmo e pelo outro. Classificação maior de 18 anos para a saber fazer violas e acima de 12 ano para o saber tocar viola). B) PRODUTO PALESTRA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Tema: As Violas e sua história em Queluz de Minas (Conselheiro Lafaiete) Detalhamento da palestra: Temática Educativa Cultural 1 - Origem das violas; 2 – A Viola sua origem e seu som predominante; 3 – A História de Queluz de Minas 4 – Famílias e as violas 5 - Apresentação do som da viola;
OBJETIVO GERAL Preservar e resgatar o patrimônio cultural imaterial do "saber fazer violas" e "saber tocar viola" em Conselheiro Lafaiete _ MG (antiga Queluz de Minas), por meio de uma oficina de luteria de violas e aulas de música de violas (gratuitas), garantindo a transmissão desses saberes tradicionais vinculados ao período imperial e formando novos multiplicadores culturais, fomentando a cultura e descoberta de novos talentos. O projeto atende ao Artigo 3º da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), ao Artigo 18 (música instrumental) e ao Decreto 11.453/2023, conforme detalhado abaixo: Inciso I (Valorizar a cultura nacional): A música provinda das violas é uma das mais antigas formas de expressão musical do Brasil, enraizada na cultura caipira e nas tradições mineiras.Inciso II (Estimular a expressão cultural de grupos e comunidades): Os violeiros representam um grupo cultural histórico essencial para a identidade brasileira.Inciso III (Viabilizar a difusão cultural em escala nacional): As apresentações das violas serão divulgadas nacionalmente por meio de plataformas digitais.Inciso IV (Preservar o patrimônio cultural): O "saber fazer" e o "saber tocar" violas são patrimônios imateriais de Minas Gerais e do município de Conselheiro Lafaiete, reconhecidos pelo IEPHA-MG (2018).Inciso XIV (Valorizar mestres de culturas tradicionais): O projeto integra mestres luthiers e violeiros como instrutores, preservando seus conhecimentos. Enquadramento no Artigo 18 (Lei Rouanet): A programação é inteiramente voltada à difusão da música instrumental brasileira através das violas, atendendo ao Artigo 18 ao fomentar essa expressão cultural. OBJETIVOS ESPECÍFICOS A. Manutenção da oficina de luteria e do espaço de aulas de música (Produto 1) Capacitar 10 alunos em técnicas de construção artesanal de violas (10 meses, 04 horas semanais) e 40 alunos no aprendizado do "saber tocar viola" (10 meses, 04 horas semanais). Lei 8.313/91, Artigo 3º, Inciso IV: Promove a preservação do patrimônio imaterial ao ensinar métodos tradicionais de fabricação e prática musical, reconhecidos pelo IEPHA-MG (2018).Lei 8.313/91, Artigo 3º, Inciso XIV: Valoriza mestres luthiers e violeiros como instrutores, garantindo a transmissão de seus conhecimentos.Decreto 11.453/2023, Inciso XIV: Estimula ações que integram artistas e mestres tradicionais ao projeto. Inciso I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão, pois a arte de tocar e fazer viola é uma cultura nacional; B. Palestras educativas em escolas públicas (Produto 2) Realizar 4 workshops/palestras em escolas de Conselheiro Lafaiete (2 horas cada), alcançando 800 estudantes, com enfoque na história e relevância cultural das Violas de Queluz. Lei 8.313/91, Artigo 3º, Inciso II: Estimula a expressão cultural dos violeiros, grupo representativo da identidade mineira e nacional.Lei 8.313/91, Artigo 3º, Inciso III: Difunde a cultura regional/nacional por meio da educação, preparando jovens como multiplicadores.Decreto 11.453/2023, Inciso V: Amplia o acesso à fruição e produção cultural, democratizando o conhecimento sobre as violas.
Conselheiro Lafaiete, antiga Queluz de Minas, é um marco histórico-cultural de Minas Gerais, situada no eixo da Estrada Real e detentora de um acervo artístico único. A cidade é reconhecida como berço das Violas de Queluz, instrumentos de origem portuguesa que se tornaram símbolo da identidade mineira. A família Meireles, guardiã desse legado por gerações, consolidou-se como referência na fabricação artesanal dessas violas, patrimônio imaterial registrado pelo IEPHA-MG (2018). O projeto Viola e Violeiros de Queluz FASE II - Família Meireles busca resgatar e perpetuar esse saber tradicional, garantindo sua transmissão a novas gerações, visto que perdemos o ultimo luthier da família que preservava esse conhecimento, mantendo a continuidade do PRONAC 238844, que já em execução. O projeto resgate e preserva o patrimônio cultural imaterial de saber fazer violas e saber tocar violas (continuidade do projeto PRONAC 238844) POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? A Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é imprescindível para viabilizar este projeto, pois: Recursos financeiros limitados: O proponente não tem condições de arcar com os custos sozinho, necessitando de patrocínio via incentivo fiscal para manter a oficina de luteria e as aulas gratuitas.Escalabilidade do impacto: A captação via lei permite ampliar o alcance das ações, incluindo workshops em escolas e produção de documentários, que seriam inviáveis sem apoio.Valorização de políticas públicas: O projeto reforça as diretrizes do IEPHA-MG e do Decreto 11.453/2023, que priorizam a salvaguarda de patrimônios ameaçados. Artigo 1º da Lei 8.313/91 (Finalidades do Incentivo):O projeto atende aos seguintes incisos: Inciso I (Acesso às fontes da cultura): Oferece oficinas e aulas gratuitas de luteria e música, democratizando o acesso ao saber tradicional das violas.Inciso II (Regionalização da produção cultural): Valoriza mestres luthiers e violeiros locais, como a Família Meireles, garantindo que a produção artística mantenha raízes mineiras.Inciso III (Apoio a manifestações culturais): Transforma a oficina em um polo cultural, atraindo visitantes e amantes da viola caipira.Inciso VI (Preservação do patrimônio): Protege o "saber fazer" e o "saber tocar" violas, reconhecidos como patrimônio imaterial de Minas Gerais.Inciso VIII (Difusão de bens culturais): Os alunos formados serão multiplicadores da tradição, projetando-a nacionalmente. Artigo 3º da Lei 8.313/91 (Objetivos Alcançados): Inciso I (Incentivo à formação artística): A oficina funciona como um curso técnico-cultural, capacitando alunos em luteria e em prática musical.Inciso III (Preservação do patrimônio): As técnicas tradicionais de fabricação e toque são documentadas e repassadas, evitando sua extinção. Artigo 18 (Música Instrumental): O projeto é integralmente dedicado à música instrumental, focando na viola caipira como expressão artística de raiz, conforme exigido pelo artigo. Decreto 11.453/2023: Inciso XIV (Valorização de mestres tradicionais): Integra mestres como instrutores, preservando seus saberes. IMPACTO SOCIAL E CULTURAL Inclusão de jovens carentes: alunos de baixa renda terão acesso gratuito à formação técnica e artística.Preservação da memória: As Violas de Queluz, vinculadas ao período imperial, ganham visibilidade nacional.Economia criativa: A produção de instrumentos artesanais gera renda para a comunidade local. DIFERENCIAIS DO PROJETO Continuidade comprovada: Sucesso do PRONAC 238844 garante expertise na gestão e execução.Alinhamento a políticas públicas: Respeita o Plano Nacional de Cultura e as diretrizes do IEPHA-MG.Sustentabilidade: Formação de multiplicadores assegura a perpetuação dos saberes. "Os saberes ligados as Violas de Queluz são patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais. Preservar seu saber fazer e saber tocar é honrar a história, a fé e a criatividade de nosso povo. Como guardiães dessa tradição, nosso compromisso é transformar memória em ação, garantindo que cada acorde e cada técnica artesanal sejam perpetuados como legado vivo para as futuras gerações."
A) PRODUTO OFICINA CULTURAL: Ensinamentos do "saber fazer violas". Ensinamentos do "saber tocar violas". Espaço para preservação cultural demonstrando a história das violas em Queluz. B) PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Glossário a IN Anexo I São ações voltadas à formação de público na área cultural, com projeto pedagógico próprio, que visem a conscientização para a importância da arte e da cultura e, quando oferecidas como contrapartida social, devem ser presenciais e gratuitas, ter por base o produto cultural do projeto, com no mínimo 40h/a e emissão de certificado, sendo, no mínimo cinquenta por cento do quantitativo de beneficiários constituído de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, crianças em orfanatos ou idosos em casas de repouso. "Declaro que as Contrapartidas Sociais será uma palestra conforme segue: Tema: As Violas e sua história em Queluz de Minas (Conselheiro Lafaiete) 1 - Origem das violas / 2 – A Viola sua origem e seu som predominante / 3 – A História de Queluz de Minas / 4 – Famílias e as violas / 5 - Apresentação do som da viola;" Art. 25. As propostas culturais que não forem gratuitas deverão apresentar Ações Formativas Culturais (Anexo I) obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território brasileiro, preenchendo o Produto Cultural secundário “Contrapartidas Sociais” no Plano de Distribuição, com rubricas orçamentárias próprias na Planilha Orçamentária. "Declaro que as Contrapartidas Sociais serão realizadas em território brasileiro e que nossa proposta é 100% gratuita. a contrapartida será realizada no município de Conselheiro Lafaiete em Minas Gerais." § 1º As Ações Formativas Culturais deverão corresponder a pelo menos dez por cento do somatório de público previsto em todos os produtos culturais do projeto, contemplando no mínimo vinte e limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários. "As palestras será 100% gratuita e destina a estudantes e professores da rede público de ensino." § 2º No mínimo cinquenta por cento do quantitativo de beneficiários do produto contrapartida social deve se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, crianças em orfanatos ou idosos em casas de repouso. "A apresentação será 100% gratuita e destina a estudantes e professores da rede público de ensino." § 3º Para projetos que preveem eventos em um único dia, a realização das ações de Contrapartida Social deve ser iniciada antes da finalização da execução de sua ação principal, e concluída satisfatoriamente até o limite do prazo de prestação de contas do Projeto; "Declaro que o projeto não há evento de um único dia, mas que a realização das contrapartidas sociais será realizada junto com a execução do projeto para que o beneficiário possa despertar o interesse pela som das violas e sua história, proporcionado pelas Contrapartidas Sociais." § 4º Para projetos de intercâmbio, prêmio, pesquisa, residência artística, masterclasses, o proponente deve apresentar plano educativo do produto Contrapartida Social e carga horária mínima de 40 horas/aula. "Declaro que o projeto não possui ações elencadas no § 4º do art. 25 da IN 2022." § 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos. "Declaro que o projeto não possui receita prevista e que estou ciente que na fase posteriores de readequação não poderei alterar a gratuidade uma vez que não possuo o produto cultural “Contrapartidas Sociais”." _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ITEM: MOBILIÁRIO AULAS - O mobiliário da recepção será por meio de aquisição, pois prevê a continuidade do curso para os proximos anos subsequentes ao projeto, com oo intuito de redução de custos nos projetos futuros. a aquisição desse mobililário, se trata de dar maior conforto aos alunos e visitantes ao projeto. 30 CADEIRAS CORPO DE PLÁSTICO; 10 BANQUETAS ALTA DE PLASTICO;01 MESA PARA COMPUTADOR; _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ITEM: REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO Está previsto: Troca das chapas de madeiras das bancadas de trabalho - 10 bancadas de trabalho; Manutenção elétrica preventiva - Troca de lâmpadas (iluminação), tomadas e cabos de forma preventiva; Manutenção dos equipamentos elétrico da oficina - contratação de profissional para limpeza, manutenção e troca de peças desgastadas dos equipamentos elétricos Nova pintura do local e reforma de paredes se necessário; Reidentificação dos itens de segurança; Manutenção e inclusão de mais itens para acessibilidade do local; Troca da placa de identificação e banner da entrada do novo projeto. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
A) PRODUTO OFICINA CULTURAL: Ensinamentos de "saber fazer violas" e o "saber tocar violas" Saber fazer viola: 01 (uma) aula semanal de 04 (quatro) horas cada aula, durante 10 (dez) meses. Total de 10(dez) alunos. Saber tocar viola: 01 (uma) aula semanal de 01 (una) hora cada aula, durante 10 (dez) meses. Total de 40(quarenta) alunos. 12 turmas B) PRODUTO PALESTRA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Palestra cultural: As Violas e sua história em Queluz de Minas (Conselheiro Lafaiete) 04 (quatro) palestras. Tempo aproximado por palestra: 02 (duas) horas
A) PRODUTO OFICINA CULTURAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: O local da oficina, em continuidade ao PRONAC 238844, possui: Rampa de acesso na entrada; Portas e corredores largos (mínimo de 0,90m de largura); banheiros adaptados com barras de apoio e altura adequada de sanitários; Piso tátil para orientação de pessoas com deficiência visual. Item da planilha: Locação de espaço ACESSIBILIDADE para PcD AUDITIVOS: Intérprete de Libras quando houver alunos ou visitantes com deficiência auditiva. Item da planilha: tradutor ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Monitores capacitados para orientação espacial e descrição oral das atividades, quando necessário. Item da planilha: Monitores. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Materiais pedagógicos com fontes ampliadas (tamanho 16 ou superior) e linguagem simplificada, disponíveis para todos os alunos, quando necessário. Item da planilha: custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. B) PRODUTO CONTRA PARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: Serão priorizadas instituições que já atendam às normas de acessibilidade, com: Rampas de acesso e banheiros adaptados; Verificação prévia via checklist pelo coordenador. Item da planilha: Não se aplica (espaço público). ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Intérprete de Libras: Contratado apenas se a escola identificar a presença de alunos ou convidados com deficiência auditiva. Item da planilha: Interprete; Suporte visual: Slides com alto contraste (ex.: fundo escuro e letras claras) e descrição oral de imagens por monitores. Item da planilha: custos de acessibilidade, comunicação e divulgação REFERÊNCIA Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): As medidas atendem ao Art. 42, que garante acessibilidade em atividades culturais.Decreto 5.296/2004: As adequações físicas do local da oficina cumprem os padrões do Art. 8º (vagas, rampas, sanitários).
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Art. 23 da IN 01/2022: O Plano de Distribuição da proposta assegura a democratização do acesso aos produtos culturais, com: 100% de distribuição gratuita para todos os públicos, atendendo ao requisito mínimo de 20% previsto em lei. PRODUTO OFICINA CULTURAL: Aulas 100% gratuitas, sem custo para os participantes. PRODUTO PALESTRAS (CONTRA PARTIDA): Atividades 100% gratuitas em escolas públicas para estudantes e professores. AMPLIAÇÃO DE ACESSO (Art. 24 da IN 01/2022): Medida II: Disponibilização na internet de registros audiovisuais das aulas e apresentações dos alunos, com audiodescrição, em plataformas digitais gratuitas. Medida IV, alínea c: Realização de 4 palestras educativas (1 hora de duração cada) em escolas públicas, com lista de participação. Alinhamento à IN 02/2019 (Art. 21): Acesso igualitário: Todas as atividades são abertas a homens, mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, sem restrição de classe social. Observações legais: Transporte: Não se aplica, pois o projeto não gera receita com venda de produtos (conforme Art. 23, alínea a). Divulgação: Datas e horários das atividades serão divulgados em redes sociais.
NOME: Reinaldo José Meireles, portador do RG M 5.847.831 / SSPMG e CPF 034.333.786-06, FUNÇÃO NO PROJETO: Proponente e coordenador do projeto, onde realizará o monitoramento da carga horária das aulas dos alunos, verificação dos indicadores de permanência dos alunos no curso, administração da escola, compra de insumos, fazer cumprir o planejamento do projeto e contratação do luthier e secretária e também será o responsável pelas palestras de contrapartida. Breve Currículo: Consultor empresarial com formação em MBA em Logística Empresarial (cursando) - ESAB. Graduação; Engenheiro de Minas - UNIPAC/Lafaiete; Técnico em Eletrônica – Escola Técnica “Os Padres do Trabalho”; Leader Coaching International Certification pela Global Coaching; Ex-Membro do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Conselheiro Lafaiete; Um dos Idealizadores e Fundadores do Instituto Sociocultural Meraki em Conselheiro Lafaiete; Produtor cultural, elaborando projetos culturais. Gestor Cultural e Proponente do projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", compôs a equipe organizadora da 1ª Oktoberfest em Conselheiro Lafaiete, um festival de cerveja, gastronomia e música. Elaborador de projetos culturais para lei de Incentivo Fiscal em Minas Gerais para entidades de Conselheiro Lafaiete. Idealizou e realizou o lançamento do projeto “Reciclando Saber”, uma biblioteca de acesso livre no município de Conselheiro Lafaiete. Trouxe a visita do membro do grupo Afroreggae em Conselheiro Lafaiete para palestra e apresentação cultural, firmando parceria cultural. Experiencia de 15 anos em liderança de equipe com capacitação, orientação, acompanhamento de resultados, planejamento estratégico e desenvolvimento de procedimentos operacionais através de trabalho realizado nas empresas Viareal Telecom e CSN Mineração. Participou de grupos de ajuda a famílias carentes em Conselheiro Lafaiete, dentre eles o grupo CLdobem onde atua na organização de eventos culturais, elaboração de projetos e bazares sociais. ---------------------------------------------------------- NOME: LUTIER - Manterá o mesmo do projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", visando a preservação da continuidade, poderá ser alterado caso não ocorra disponibilidade do profissional)). FUNÇÃO NO PROJETO: Profissional que ensinara aos alunos, o saber fazer violas (será contratado através de entrevista e experiencia no trabalho a ser realizado). MINI CURRÍCULO: Nome Completo: Reginaldo da Ascenção Gonçalves Nome artístico: Regis Data Nasc.: 15/09/1980 Segmento artístico: Lutier – Violas Escolaridade: 2º grau completo BREVE DESCRIÇÃO: Reginaldo nasceu em Santana dos Montes, seguindo a tradição de uma família de marceneiros que acaba se dedicando á fina arte ou artesanato da madeira como seu pai Adão e seu irmão José Luiz. Atualmente, para além de trabalhos vários em soluções de marcenaria se dedica a sua oficina de fabricação de violas e á atividade de lecionar a alunos aprendizes da Escola de Violeiros Chico Lobo, de Santana dos Montes; Regis atua na fabricação de Violas como oficineiro/instrutor desde de 2005, com formação de mais de 30 alunos. Desde a fundação da Escola de Violeiros Chico lobo em 2018, Regis atua na fabricação de Violas como instrutor. Sua oficina fica localizada na comunidade rural do Chalés, em Santana dos Montes; Já apresentou peças, utensílios, violas de diversos materiais no Memorial da Escola de Violeiros Chico lobo, na Fazenda Fonte Limpa e no Museu Latino Americano de Tecnologia Rural de Santana dos Montes; Pequeno texto o que Regis pretende contribuir com o projeto Viola e Violeiros de Queluz. A partir da experiência na fabricação de réplicas das suas Violas de Queluz, Regis pretende usar seu aprendizado obtido com o luthier sr José Robert Meireles, de Conselheiro Lafaiete (e colaborador da Escola de Violeiros Chico Lobo) na transmissão desse conhecimento a prováveis futuro alunos em Conselheiros Lafaiete, ação continuada essa que pode fazer o resgate da antiga Viola de Queluz, no surgimento de novos artistas locais interessados. EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA E CULTURAL: Fabricação de repicas da Viola de Queluz e mestre oficineiro da Escola de Violeiros Chico Lobo; ESTUDOS LIVRES: Estudos informais na arte do Tocar DA Viola com o compositor Chico Lobo e na arte da fabricação com o senhor José Robert; CURSOS OU OFICINAS MINISTRADAS: Escola de Violeiros Chico Lobo – Lutheria 2005 a 2010; 2018 a 2020 PROJETOS INSCRITOS EM EDITAIS DE FOMENTO: Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo, ambas em editais de Santana dos Montes; ---------------------------------------------------------------- NOME: PROFESSOR VIOLA I - Pedro Henrique Silva Ferreira (será o mesmo do projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", preservando a continuidade, poderá ser alterado caso não ocorra disponibilidade do profissional). FUNÇÃO NO PROJETO: Profissional que ensinara aos alunos, a o saber tocar violas (será contratado através de entrevista e experiencia no trabalho a ser realizado). Mini Currículo Cultural: Pedro Henrique Silva Ferreira Contato: (31) 99985-1173 email: opedroeu@hotmail.com ste: www.opedroeu.com.br Pedro Henrique Silva Ferreira é um músico versátil com 13 anos de experiência no cenário musical. Desde seu primeiro contato com a música aos 8 anos, ele construiu uma carreira sólida que abrange uma variedade de instrumentos, como violão, viola caipira, guitarra, bateria e ukulele. Realizou seu primeiro show ao vivo aos 12 anos e, desde então, tem se apresentado em diversas cidades e eventos, aprimorando suas habilidades de performance e interação com o público. Além das apresentações, atua como produtor musical e engenheiro de áudio, colaborando com artistas brasileiros na criação de arranjos e gravações, sempre em busca da excelência sonora. Sua formação inclui estudos com professores renomados, como André Nieri no Musicians Institute (MI), em Los Angeles, e cursos em instituições respeitadas no Brasil, onde adquiriu conhecimentos em produção musical, mixagem e masterização. Pedro é também autodidata em violão e viola caipira, o que enriquece sua compreensão da música popular brasileira. Comprometido com o aprendizado contínuo e a colaboração, ele está sempre explorando novas vertentes musicais. Contribui para a cena cultural com suas composições, arranjos e performances vibrantes, buscando impactar e conectar-se com o público. ---------------------------------------------------------------------- NOME: PROFESSOR VIOLA II - ainda a contratarFUNÇÃO NO PROJETO: Profissional que ensinara aos alunos, a o saber tocar violas (será contratado através de entrevista e experiencia no trabalho a ser realizado). __________________________________________________ NOME: SECRETÁRIA - ainda a contratar (poderá ser o mesmo do projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", preservando a continuidade). FUNÇÃO NO PROJETO: Controle de frequência dos alunos e professor, catalogação das aulas, confecção de relatório dos alunos e atendimento geral da recepção. ----------------------------------------------------------------------- NOME: ADVOGADO, ainda a contratar (poderá ser o mesmo do projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", preservando a continuidade). FUNÇÃO NO PROJETO: Assessoria jurídica e formulação de contratos; ---------------------------------------------------------------------- NOME: CONTADOR, ainda a contratar (poderá ser o mesmo doo projeto "Viola e Violeiros de Queluz - Família Meireles - PRONAC 238844", preservando a continuidade). FUNÇÃO NO PROJETO: Assessoria contábil e prestação de contas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.