Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 252917Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Natal Moeda - 71 Anos

GUILHERME PARREIRAS MARRA
Solicitado
R$ 429,5 mil
Aprovado
R$ 429,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Ibirité
Início
2025-11-01
Término
2026-01-30
Locais de realização (1)
Moeda Minas Gerais

Resumo

O Projeto Natal Moeda _ 71 Anos tem como eixo central a criação de um Espaço Cultural Natalino especialmente ambientado para acolher a população e visitantes durante o período de festividades de fim de ano. Estruturado com decoração temática, iluminação cênica e elementos simbólicos do Natal, o espaço será o coração da celebração cultural do município de Moeda_MG, funcionando durante 31 dias consecutivos. Nele, serão realizadas apresentações de artistas locais e uma feira de artesanato local, compondo uma programação gratuita, inclusiva e acessível. A iniciativa visa fortalecer os vínculos comunitários, valorizar a identidade cultural de Moeda e impulsionar a economia criativa, ao mesmo tempo em que celebra os 71 anos do município e reafirma o poder da cultura como agente de transformação e desenvolvimento social.

Sinopse

O Projeto “Natal Moeda – 71 Anos” é uma celebração cultural que tem como ponto focal a criação de um Espaço Cultural Natalino inteiramente estruturado para acolher a população em um ambiente temático, iluminado e simbólico. Este espaço será palco para uma programação gratuita e acessível que valoriza a história e a identidade de Moeda, município do interior de Minas Gerais, por meio da arte, da música e do artesanato local. Em um contexto de escassez de atividades culturais, especialmente nas áreas rurais e periféricas, o evento promove inclusão cultural e fortalece os laços comunitários. Ao longo das festividades, o público poderá vivenciar apresentações de artistas locais, feira de artesanato, encontro de Folia de Reis e outras manifestações populares em uma atmosfera festiva e acolhedora. Além de proporcionar lazer e cultura, o projeto impulsiona a economia criativa ao valorizar os artistas e empreendedores da região, reafirmando seu papel como protagonistas do desenvolvimento social e cultural de Moeda.

Objetivos

Objetivo Geral Estruturar e realizar uma Vila Natalina com enfoque na valorização da cultura mineira, configurando um Espaço Cultural temático que ofereça programação diversificada e gratuita à população. O projeto contemplará apresentações de artistas locais, feira de artesanato regional, ambientação cenográfica com referências tradicionais do Natal, além da comercialização de comidas típicas mineiras, promovendo a difusão cultural, o fortalecimento da economia criativa local e o acesso democrático à cultura. Objetivos Específicos 01 _ Promover a cultura mineira por meio da montagem da estrutura da Vila Natalina, um Espaço Cultural com duração de 31 dias, em que acontecerão apresentações de artistas locais e feiras de artesanato. 02 _ Realizar ao menos 15 apresentações de Artistas Locais, incluindo grupos musicais e outras expressões artísticas, como o encontro de Folia de Reis, valorizando a diversidade da produção cultural da comunidade na celebração dos 71 anos de Moeda. 03 _ Realizar 1 feira de artesanato local, durante 02 períodos de 03 dias, que permita a exposição e comercialização de trabalhos de artistas locais, promovendo a arte regional e incentivando a participação dos moradores na criação e venda de suas obras.

Justificativa

O Projeto "Natal Moeda _ 71 Anos" é uma iniciativa que visa oferecer e democratizar o acesso à cultura em Moeda/MG, uma cidade localizada no interior de Minas Gerais, onde há uma oferta limitada de atividades culturais. Em um cenário em que eventos culturais de qualidade são escassos, especialmente nas áreas rurais e periféricas, o projeto surge para preencher essa lacuna, proporcionando uma celebração inclusiva e acessível para todos os habitantes. A comemoração dos 71 anos de Moeda é uma oportunidade ímpar para fortalecer a identidade cultural da cidade, promovendo uma programação diversificada com apresentações de artistas locais, feira de artesanato, encontro de Folia de Reis e outras atividades que valorizam as tradições regionais. Essas iniciativas não só celebram a história da cidade, mas também enriquecem a experiência cultural da comunidade, fortalecendo os laços comunitários e o orgulho local. Além disso, em um contexto em que muitas vezes eventos culturais são inacessíveis para populações de menor poder aquisitivo, o projeto garante que todos os habitantes de Moeda possam participar das comemorações. Ao oferecer um evento gratuito e aberto ao público, com atividades acessíveis e variadas, o projeto promove a inclusão social e a equidade cultural, proporcionando momentos de lazer e celebração para todos, independentemente de sua condição econômica. O projeto também busca fomentar a economia local, criando oportunidades para comerciantes e artesãos da região exporem e venderem seus produtos, além de valorizar a arte local com apresentações culturais e outras expressões artísticas. Esse estímulo ao desenvolvimento cultural e econômico da região reforça o papel dos artistas e empreendedores locais como agentes de transformação social. Em síntese, o Projeto "Natal Moeda _ 71 Anos" justifica-se como uma ação essencial para celebrar a história de Moeda, promover a cultura local, garantir inclusão cultural e oferecer uma experiência festiva enriquecedora e acessível para todos os habitantes. No que tange à legislação de referência, o Projeto "Natal Moeda _ 71 Anos" tem sua aprovação justificada devido à sua conformidade com o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), como exposto a seguir. Quanto ao Art. 1º da Lei 8313/91, que estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDIDO; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDIDO; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDIDO; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ ATENDIDO; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ ATENDIDO; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ ATENDIDO; VII - Desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDIDO; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ NÃO ATENDIDO; IX - Priorizar o produto cultural originário do País _ ATENDIDO. Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil _ NÃO ATENDIDO; b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil _ NÃO ATENDIDO; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos _ NÃO ATENDIDO; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural _ NÃO ATENDIDO; b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes _ NÃO ATENDIDO; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore _ ATENDIDO; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior _ NÃO ATENDIDO; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres _ATENDIDO; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos _ NÃO ATENDIDO; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos _ NÃ ATENDIDO; c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural _ NÃO ATENDIDO; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais _ATENDIDO; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos _ATENDIDO; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos _ NÃO ATENDIDO; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural _ NÃO ATENDIDO; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens _ NÃO ATENDIDO; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais _ NÃO ATENDIDO; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura _ NÃO ATENDIDO.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

Produto 1 – Estrutura do Espaço Cultural: Acessibilidade Física: O espaço onde ocorrerão as atividades culturais será planejado de maneira inclusiva, com áreas amplas e acessíveis, garantindo a mobilidade de pessoas com deficiência motora. Caso necessário, serão instaladas rampas de acesso, sinalizações táteis e visuais, além de caminhos livres de obstáculos. Acessibilidade de Conteúdo: Para garantir o acesso pleno ao conteúdo cultural, serão adotadas práticas inclusivas, caso necessário, como a disponibilização de tradução em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para apresentações e a utilização de legendas em atividades audiovisuais. A equipe do evento estará preparada para oferecer apoio especializado, assegurando que pessoas com diferentes tipos de deficiência possam compreender e participar das atividades de forma igualitária. Produto 2 – Apresentações de Artistas Locais: Acessibilidade Física: As apresentações artísticas serão realizadas em espaços adequados para garantir o conforto e a segurança de todos os participantes. Acessibilidade de Conteúdo: Todas as apresentações artísticas terão adaptação para garantir o acesso de pessoas com deficiência, segundo necessidade. Produto 3 – Feira de Artesanato: Acessibilidade Física: A feira de artesanato será montada com infraestrutura acessível, como barracas com alturas adaptadas para pessoas em cadeiras de rodas, caminhos largos para o tráfego fácil de carrinhos de bebê e cadeiras de rodas, além de sinalização clara e visível para facilitar a navegação das pessoas com deficiência visual. Acessibilidade de Conteúdo: A comunicação com o público será inclusiva, com a previsão de disponibilidade de materiais de divulgação em formato acessível, como Braille e materiais audiovisuais com tradução em Libras, caso necessário. Os artesãos estarão orientados a fornecer informações sobre seus produtos de forma clara e acessível, garantindo que pessoas com diferentes necessidades possam compreender a arte local e interagir com os expositores.

Democratização do acesso

Entende-se que a democratização do projeto está garantida uma vez que a entrada será totalmente gratuita, permitindo que pessoas de todas as camadas sociais possam participar das comemorações, independentemente de sua condição financeira. Além disso, serão realizadas ações de divulgação nas comunidades periféricas e em áreas de difícil acesso, assegurando que a população local esteja ciente do evento e incentivando a participação de todos, especialmente daqueles que tradicionalmente têm menos acesso a eventos culturais. Considerando-se o preconizado no Art. 29 da IN nº 11/ 2024, que instrui sobre a Democratização de Acesso, o projeto proposto contempla as seguintes medidas: Inciso I: até 10% para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado – Não haverá gratuidade para os patrocinadores. Inciso II: mínimo de 10% para distribuição gratuita com caráter social ou educativo – Haverá gratuidade para estudantes das redes de Ensino (caráter educativo), bem como para moradores da cidade e da região (caráter social). Inciso III: até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto - Não haverá gratuidade para ações de divulgação. Inciso IV: mínimo de 20% para comercialização em valores que não ultrapassem 3% do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta, considerando meia-entrada para estudantes (§ 3º, I), meia-entrada para idosos (§ 3º, II), meia-entrada para pessoas com deficiência (§ 3º, III) – Haverá gratuidade integral. Inciso IV: mínimo de 20% para comercialização em valores que não ultrapassem 3% do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta, considerando que os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados em valores limitados a R$ 250,00 (§ 4º) – Haverá gratuidade integral. Quanto ao Art. 30, seguem os Incisos atendidos: Inciso I - doar 10% dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso ll do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento) – Haverá gratuidade integral. Inciso II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes – Não será atendido diretamente pelo projeto, mas está sendo negociado com a Secretaria de Educação a disponibilização de ônibus escolares para a visitação. Inciso III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição – Será atendido pelo projeto. Inciso IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos - Será atendido pelo projeto. Inciso V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas - Será atendido pelo projeto. Inciso VI – realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil - Será atendido pelo projeto. Inciso VII – realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação - Não será atendido pelo projeto. Inciso VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público - Não será atendido pelo projeto. Inciso IX – outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela CNIC – Não se aplica. Inciso X - oferecer bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis - Não será atendido pelo projeto.

Ficha técnica

Guilherme Parreiras Marra – Coordenação geral Guilherme é graduado na Faculdade de Artes Cênicas como Gestor Cultural, é ator, produtor e diretor profissional DRT MG 6874. Possui diversos projetos aprovados na Lei Federal de incentivo à Cultura e já presidiu o Conselho Municipal de Cultura de Ibirité MG. Também lá atuou como professor de Teatro no Programa Cidadania em Ação – Prefeitura de Ibirité - MG para Crianças, Adolescentes e a Melhor Idade. Produziu eventos artísticos a 1ª e 2ª Amostra de Teatro de Ibirité - MG. 2007-2021, espetáculo Musical Saltimbancos -1ª Mostra do Programa Cidadania em Ação - Ibirité- MG. 2009-2021 e espetáculos do projeto Espaço ADAV- Ibirité-MG. 2014. Foi Coordenador Executivo e Produtor Cultural do Projeto Espaço Cultural ADAV e Coordenador Geral do Projeto Sociocultural Chico Canoas, ambos em Ibirité/MG. Laura Maria da Silva – Coordenação de produção Laura fez o curso técnico de Artes Cênicas pelo Instituto Goiano de Educação. Conclusão em 1987 e fez capacitação continuada através das oficinas "Temas urgentes no teatro para crianças e adolescentes" com Paulo Merisio e Ricardo Augusto com duração de 6 horas - SESC/MG e "Aula espetáculo" com Hugo Possolo e Raul Barreto com duração de 6 horas - SESC/MG. É regulamentada como profissional ARTISTA (Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz) junto a Delegacia Regional do Trabalho (Atual Superintendência Regional do Trabalho) com a DRT nº 103. Em lides artísticas, Laura é Diretora de Teatro, Diretora de Arte, Diretora de Produção e Atriz. Membro Permanente da Comissão Avaliadora de Artes Cênicas e Presidente do Conselho Fiscal do SATED-GO. Diretora responsável pelos espetáculos teatrais do projeto "A ESCOLA VAI AO TEATRO" desenvolvidos em várias cidades de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás pela RITUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Educadora responsável pela criação teatral na Associação A CASA DE HELENA ANTIPOFF, em Ibirité/MG; e Coordenadora de Artes na ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, em Belo Horizonte/MG. Mario Bruno Hingst Manzolillo – Coordenação de projeto Mário desenvolve consultoria a Projetos Culturais há 16 anos, tendo auxiliado diversas instituições como Fundação Vamos Falar Português (Florida/USA), Ritus Produções Artísticas (BH / MG), Associação Querubins (BH / MG), ADAV – Associação A Casa de Helena Antipoff (Ibirité / MG), Associação Móbile Cultural (BH / MG), Instituto Terceiro Setor (RJ / RJ). Atuou na Produção Executiva da Fundação Clóvis Salgado / Palácio das Artes (Belo Horizonte) dos espetáculos (óperas) “Nabucco”, “Um Baile de Máscaras” e “Rigoletto” e (dança) “Ocupação Performática da Cia. de Dança Palácio das Artes”. Foi assessor na Superintendência de Museus e Artes Visuais do Estado de Minas Gerais, atuando na implantação dos museus Centro de Arte Popular – CAP/CEMIG; Museu da Lapinha; Museu da Cachaça e Museu Mineiro. Foi gestor do Instituto Brasileiro de Difusão Social - Projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e inclusão social e Superintendente Executivo na Fundação PRO UNI-RIO - (RJ / RJ). Foi conselheiro do Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais, representante do Sindicato dos Produtores Culturais. Atividades Autônomas: Instrutoria e monitoria - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública (DF); ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária (DF); FESP – Fundação de Ensino do Serviço Público (RJ). Elaboração e Acompanhamento de Projetos Culturais para Leis de Incentivo e Editais – Diversos. Mário possui especialização em Gestão de Negócios - Faculdade FEAD (conclusão em 2004) e graduação em Psicologia - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (conclusão em 1989). Kalil Saimon Silva Botelho – Assistente de produção Kalil é ator (DRT/GO 2404) e Produtor Cultural, com experiência em gerenciamento de projetos sociais e culturais; graduando em Educação Física - Claretiano Dom Cabral; Curso livre de Teatro, no Galpão Cine Horto; Curso de Dança de Salão – Corpo&Arte Escola de Dança. É Diretor na Ritus Produções Artísticas, onde atua como Ator, Produtor e Preparador Físico. Tem experiência em participação de várias Campanhas de Popularização do Teatro e Dança e de Turnês Teatrais por diversos estados. O profissional é Bacharel em Educação Física pela FAVENI. Ano de conclusão: 2022. Taciana Ramalho – Gestão administrativa TACIANA RAMALHO concluiu o MBA em Gestão de Projetos pela USP em 2022, possui especialização em Gestão com Ênfase em Negócios pela Fundação Dom Cabral concluída em 2021 e é graduada em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (2015). Também realizou o curso de Gestão e Elaboração de Projetos Culturais do SEBRAE/MG em 2006. Com ampla atuação na área de gestão cultural, atualmente TACIANA realiza consultorias de forma autônoma de 2016, prestando serviços para a iniciativa privada e para o terceiro setor em gestão de projetos por meio da Lei de Incentivo à Cultura nas esferas municipal, estadual e federal. Atuou também como consultora de projetos da Associação Querubins de 2016 a 2021 e como parecerista de projetos culturais para a SECULT/MG no âmbito da Lei Aldir Blanc e para a Secretaria de Cultura de Juiz de Fora/MG no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.