Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto visa a realização de 3 (três) Espetáculos de Artes Cênicas itinerantes de teatro de bonecos, destinadas a crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino no município de Paragominas/PA. As apresentações serão acompanhadas da entrega gratuita de materiais de apoio à leitura, com enfoque educativo. Cada espetáculo integrará recursos lúdicos e ações participativas, visando à promoção de princípios éticos, ao estímulo ao interesse pela leitura e ao fortalecimento das relações no ambiente escolar e familiar, por meio da expressão artística.
NSA
OBJETIVO GERALO projeto tem como objetivo promover o acesso à cultura e à cidadania por meio da realização de espetáculos de teatro de bonecos e a distribuição gratuita de materiais de leitura, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como um direito de todos, e com as diretrizes de inclusão e democratização do acesso estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a ampliação da participação cultural.A leitura tem papel essencial no ambiente escolar, especialmente na formação de crianças e adolescentes. Ao aproximar os estudantes da literatura e das artes cênicas, o projeto contribui para o desenvolvimento intelectual, linguístico e social. Além dos espetáculos, serão realizados workshops de poemas e rimas, com temas relacionados aos kits didáticos entregues, valorizando a expressão criativa dos participantes. Ao final das atividades, todos receberão certificados de participação. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - Estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - Fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - Apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS _ Realizar 3 (três) apresentações de teatro de bonecos em instituições da rede pública de ensino, com sessões adaptadas ao conteúdo dos livros, promovendo a imaginação, o pensamento crítico e a interação social por meio da linguagem cênica.· LIVRO _ Com o objetivo de estimular a formação cultural e o hábito da leitura por meio da entrega gratuita de kits de livros e revistas aos participantes, articulando o conteúdo das apresentações teatrais ao repertório da literatura infantil.
O teatro de bonecos tem como propósito transmitir valores morais, promover o respeito às diferenças e incentivar a convivência social. Por meio de narrativas metafóricas e personagens simbólicos, o projeto busca aproximar crianças e adolescentes de temas mais complexos, facilitando sua compreensão de forma lúdica e acessível.A realização de espetáculos teatrais no ambiente escolar configura uma estratégia relevante de democratização do acesso à cultura, especialmente para crianças e jovens da rede pública, que muitas vezes não têm acesso a espaços culturais formais. A distribuição de livros complementa essa iniciativa, ampliando seu impacto pedagógico, promovendo a continuidade da vivência artística por meio da leitura e incentivando a formação de hábitos leitores desde a infância.Essa iniciativa está em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que garante a cultura como um direito universal, e segue as diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a realização de ações culturais voltadas à inclusão, à formação de público e à ampliação do acesso à cultura.Ressalta-se que esta proposta envolve a entrega de um bem cultural, estando integralmente de acordo com o previsto no Art. 1º da Lei nº 8.313/1991, especialmente nos seguintes pontos:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto apresentado também está em conformidade com o Art. 3º da Lei nº 8.313/1991, que estabelece que, para o cumprimento das finalidades descritas no Art. 1º da mesma lei, os projetos culturais que receberem recursos por meio do Pronac devem atender, no mínimo, a um dos seguintes objetivos:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
NSA
Cronograma de atividades: Serão realizados 3 (três) espetáculos de artes cênicas com ênfase no teatro de bonecos, direcionados a instituições da rede pública de ensino no município de Paragominas/PA, voltados ao público infantojuvenil, com duração aproximada de 90 minutos cada. As apresentações serão realizadas ao longo dos 6 (seis) meses previstos para a execução do projeto, conforme cronograma a ser estabelecido após a efetivação da captação de recursos. Durante a realização das atividades, será efetuada a entrega gratuita de exemplares de livros aos participantes.
PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O projeto assegura a participação ativa de todos os públicos, incluindo pessoas com deficiências, por meio da adoção de estratégias estruturais, comunicacionais e atitudinais que garantam a criação de ambientes inclusivos, bem como a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis. Tais ações estão previstas na rubrica destinada a custos com acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Corrimão, Banheiros adaptados e rampas.ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Serviço de audiodescrição disponível em todas as apresentações.ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Presença de intérprete de Libras em todas as apresentações. ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Apoio de monitores capacitados para acompanhar e orientar esse público em todas as sessões.ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. Todos os custos referentes às medidas de acessibilidade, assim como aqueles destinados à comunicação e divulgação acessíveis, serão incluídos na rubrica específica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação. PRODUTO: LIVROO projeto propõe ações de acessibilidade em consonância com as diretrizes estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Os materiais a serem entregues aos participantes serão disponibilizados em formatos acessíveis, adequados às distintas condições de deficiência, de modo a assegurar o pleno acesso e a inclusão de todos os públicos.O projeto contempla ações de acessibilidade em conformidade com as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Os materiais que serão entregues aos participantes serão disponibilizados em formatos acessíveis, adequados às diferentes necessidades de pessoas com deficiência, assegurando o pleno acesso e a inclusão de todos os públicos.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Fonte ampliada, edição em braile, ou alto contraste.ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou narrado, conforme o público-alvo.ITEM PO: Custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.Todos os custos referentes às medidas de acessibilidade, assim como aqueles destinados à comunicação e divulgação acessíveis, serão incluídos na rubrica específica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação.
ESPETACULO DE ARTES CÊNICAS As apresentações serão oferecidas gratuitamente ao público e viabilizadas mediante agendamento prévio em conjunto com instituições da rede pública de ensino, de modo a assegurar o pleno acesso da comunidade. As ações de comunicação envolverão divulgações em sala de aula, materiais informativos destinados às famílias e veiculações em meios de comunicação locais, conforme disposto no art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, com o objetivo de promover ampla visibilidade e garantir a presença de um público diverso. Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, que, em seu Art. 47, estabelece que:"Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;Esta proposta está alinhada às diretrizes de:Acesso Integralmente Gratuito: A Exposição Cultural será franqueada ao público sem cobrança de entrada, assegurando condições equitativas de acesso aos bens culturais, independentemente da situação socioeconômica dos participantes.Acessibilidade: Serão implementadas adaptações nos espaços e nos recursos empregados nas oficinas, com o objetivo de atender às necessidades de pessoas com deficiências físicas e sensoriais.Incluindo: ambientes acessíveis com rampas e mobiliário adequado; profissionais preparados para oferecer suporte a pessoas com necessidades específicas; e materiais artísticos seguros, sensoriais e de uso facilitado. LIVRO:Os kits didáticos serão distribuídos gratuitamente, sem qualquer custo para a rede pública de ensino e/ou para os participantes, com o objetivo de ampliar o acesso a bens culturais e fortalecer sua democratização. A seguir, apresentam-se práticas reconhecidas de democratização de acesso aplicáveis a iniciativas culturais com foco em produtos editoriais (livros), em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e nos termos do Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;Acesso Gratuito: A Exposição Cultural será inteiramente aberta ao público, sem qualquer custo de ingresso, assegurando igualdade de acesso aos bens culturais, independentemente da condição socioeconômica dos visitantes.Acessibilidade: Serão implementadas adaptações no espaço e nos recursos utilizados nas oficinas, a fim de atender às demandas de pessoas com limitações físicas e sensoriais.As medidas incluem: ambientes acessíveis com rampas e mobiliário adequado, presença de monitores treinados para oferecer suporte a visitantes com necessidades específicas, além do uso de materiais artísticos seguros e de fácil manuseio.
PROPONENTE DEUSDETE DOS SANTOS SARMENTO JUNIOR – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.DEUSDETE DOS SANTOS SARMENTO JUNIOR – REMUNERADO COMO COORDENADOR GERAL Objetivo: Atuação na assistência social de inclusão e fortalecimento dos valores da família.Formação: Apresentadas a seguir:· 2005 -IAENE (Instituto Adventista de Ensino do Nordeste);· 2019 - AFC - Academia de formação de Consultores (EDUCAÇÃO INFANTIL);· 2019- AFC - Academia de formação de Consultores (FAMÍLIA E BEM-ESTAR);· 2023 - IDK EDUCACIONAL - Técnico em Transações Imobiliárias;· 2025 - AGENTE CULTURAL (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás). Experiências: Apresentadas a seguir:· Coordenação de Produção no PRONAC 2310842 (2024);· Coordenação de Produção no PRONAC 221843 (2023);· Consultor de Educação Infantil e Familiar na União Norte Brasileira da IASD (SELS) 2006 | 2023;· Diretor Administrativo na Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira 2003 | 2006.Cursos: Apresentadas a seguir:· AGENTE CULTURAL (2025 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás);· D’Olho na Qualidade SEBRAE (2007);· Análise e Planejamento Financeiro SEBRAE (2006);· Como vender mais e melhor SEBRAE (2006). Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.