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PRONAC 253006Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Casas Conceito - 2025

D.COM DECORACAO E COMUNICACAO LTDA
Solicitado
R$ 8,07 mi
Aprovado
R$ 8,07 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Intervenções em bens imóveis tombados/acautelados
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Construção, conservação e implantanção de equipamento cultural
Ano
25

Localização e período

UF principal
BA
Município
Salvador
Início
2025-08-20
Término
2026-08-20
Locais de realização (1)
Salvador Bahia

Resumo

O projeto Casas Conceito - 2025 visa restaurar três imóveis com fachadas tombadas, promovendo um diálogo entre passado, presente e futuro através da arte, arquitetura, moda, gastronomia e turismo cultural. Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o projeto propõe transformar os imóveis em espaços culturais acessíveis e sustentáveis, com programação artística, exposições, eventos e, posteriormente, sua conversão em hotéis históricos que valorizem a cultura regional e promovam desenvolvimento econômico local.

Sinopse

Casas Conceito 2025 é um projeto de restauro e reconexão entre tempos: o passado das fachadas tombadas do Centro Histórico de Salvador encontra o presente e o futuro por meio de vivências culturais, experiências gastronômicas, moda e arte, culminando em espaços que celebram a identidade regional com propósito sustentável.

Objetivos

Objetivo Geral Restaurar e refuncionalizar três imóveis tombados no Centro Histórico de Salvador, transformando-os em polos culturais e, futuramente, em hotéis históricos com identidade regional e enfoque sustentável. Objetivos Específicos • Preservar o patrimônio arquitetônico histórico e cultural;• Fomentar a produção e difusão cultural nas áreas de arte, moda, gastronomia e design;• Promover inclusão social por meio do turismo cultural e da geração de empregos;• Estimular práticas sustentáveis e alinhadas aos ODS da ONU;• Tornar os espaços acessíveis e inclusivos para todos os públicos;• Desenvolver ações de formação e capacitação cultural.

Justificativa

O Centro Histórico de Salvador é um dos mais emblemáticos patrimônios do Brasil, mas enfrenta processos de degradação e subutilização de imóveis. O uso da Lei Rouanet se justifica pela necessidade de preservar e revalorizar esse patrimônio, inserindo-o na vida cultural da cidade. A iniciativa visa democratizar o acesso à cultura, fomentar economia criativa e valorizar a identidade afro-brasileira e baiana, atendendo ao interesse público e à função social do patrimônio histórico. Sendo assim o uso da Lei de Incentivo à Cultura, justifica-se por enquadar nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além de atender os seguintes incisos como objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

Especificação técnica

• Imóveis com área total de 2.824,59 m².• Materiais restaurados conforme diretrizes do IPHAN.• Área de ampliação no Rooftop de mais 500 m²• Energia solar e reaproveitamento de água nos edifícios.• Montagem expositiva com painéis de LED de baixo consumo, mobiliário reciclado e acústica sustentável.

Acessibilidade

Os produtos Bem Imóvel - Obra (Restau/Constru/Reform/Preserv) e Contrapartida Social aqui oferecido estão de acordo com os itens de acessibilidade e acesso à cultura compreendido na Instrução Normativa MINC Nº 23, de 05 de Fevereiro de 2025, transcritos abaixo: Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; II - no aspecto comunicacional e de conteúdo do projeto, recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla); e III - no aspecto de comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas. § 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural. § 2º Na hipótese de impossibilidade técnica intransponível ou não disponibilidade de equipamentos e profissionais habilitados para o cumprimento integral do inciso II, o proponente deverá apresentar as justificativas e opções viáveis ou complementares para avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, bem como registrar no Relatório de Medidas de Acessibilidade, de Comunicação e Divulgação Acessíveis. Art. 43. O proponente deverá oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, para análise a fim de compensar eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente. Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis. Produto - Bem Imóvel - Obra (Restau/Constru/Reform/Preserv) e Contrapartida Social Acessibilidade Fisíca Os locais priorizarão medidas para o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e idosos. Diante das dificuldades em grande parte das instituições de ensino, em ter aparatos que garantam a acessibilidade, buscamos ao máximo requisitos dentro de realidade das instituições. Priorizamos locais térreos, com rampas, portas em tamanho acessível para cadeirantes e espaços que após a colocação dos móveis, acervos e materiais possibilitem a circulação de todos. Itens da Planilha orçamentária - Coordenação técnica;- Estudos e projetos;- Pedreiro;- Restauração/Conservação;- A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica;- Acabamentos;- Aprovações, licenças e alvarás. Acessibilidade de Conteúdo Verificar disponibilidades (Braille, QR-code) Itens da Planilha orçamentária - Aquisição de acervo;- Aparelho de multimídia;- Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

Entrada gratuita para as mostras e atividades culturais dentro da programação, parcerias com escolas públicas e ONGs locais garantirão o acesso de públicos diversos. Haverá oficinas gratuitas e políticas de ingressos sociais para o uso turístico posterior. Em respeito ao Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; VIII - estabelecer parceria visando à formação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se: I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; e II - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior. Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino.

Ficha técnica

Direção Geral – Andrea Velame de Azevedo Barreto Responsável legal pela empresa proponente, Andrea Velame atua como diretora geral do projeto, trazendo ampla experiência na idealização, curadoria e gestão de iniciativas culturais e urbanas. Com trajetória consolidada no campo da cultura, design e comunicação, coordena projetos que articulam patrimônio histórico, inovação e sustentabilidade. Coordenação Técnica da Obra – Grifo Engenharia A Grifo Engenharia responde pela coordenação técnica da obra, reunindo sólida expertise em fast construtions, gestão de obras e requalificação de edificações. A empresa atua com responsabilidade técnica, planejamento e execução de obras em diálogo com os parâmetros legais de preservação. Curadoria Artística – Andrea Velame Andrea Velame também assina a curadoria artística do projeto, desenvolvendo uma proposta conceitual que articula arquitetura, arte, design, moda e cultura local. Seu olhar transversal propõe um diálogo sensível entre passado, presente e futuro, valorizando a identidade regional com inovação. Arquitetura – Marcus Barbosa & Associados Responsável pelo projeto arquitetônico, o escritório Marcus Barbosa & Associados possui reconhecida atuação na preservação e requalificação de imóveis históricos. Com um portfólio voltado à arquitetura de patrimônio e à sustentabilidade, alia técnica, estética e respeito às diretrizes do tombamento. Produção Executiva – Samara Melo À frente da produção executiva, Samara Melo atua na articulação institucional, planejamento e gestão das etapas operacionais do projeto. Com vasta experiência em produção cultural, assegura o cumprimento de prazos, metas e adequações orçamentárias conforme os marcos legais da Lei de Incentivo à Cultura. Consultoria em Sustentabilidade – D.COM A D.COM assume a consultoria de sustentabilidade, integrando os princípios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) à proposta. Suas ações visam garantir práticas responsáveis em todas as fases do projeto, desde a obra até o uso futuro dos espaços. Comunicação – IDEAH | Hannah Botelho A comunicação institucional e estratégica do projeto está a cargo da IDEAH, sob direção de Hannah Botelho. Com atuação especializada em posicionamento de marcas culturais, a agência desenvolve narrativas que potencializam o alcance, a visibilidade e o engajamento do público.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.