Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O Projeto Olhares e Ecos nasce pela necessidade de oferecer uma educação audiovisual acessível, técnica e criativa, que permita aos jovens explorar o audiovisual como ferramenta de comunicação, desenvolvimento pessoal e empoderamento cultural. Ao valorizar o protagonismo juvenil, o projeto também contribui para a criação de conteúdos mais inclusivos e representativos para a região do vale do caju, na região metropolitana de Fortaleza, no municipios de Horizonte e Pacajus.
Os vídeos produzidos pelos jovens participantes do projeto "Olhares e Ecos" trarão narrativas autorais e comunitárias, a partir do olhar da juventude sobre seu território, identidade e cultura. A produção final será composta por uma série de curtas documentais e experimentais, com temáticas como pertencimento, meio ambiente, cotidiano escolar, ancestralidade e sonhos para o futuro.
Objetivo geral Promover a formação técnica e criativa de adolescentes e jovens das em produção audiovisual, capacitando-os para a criação de conteúdos autorais com foco em expressões culturais e narrativas locais. Objetivo Específico - Capacitar 500 jovens de 15 a 29 anos com foco desenvolver habilidades técnicas de filmagem, edição, roteiro, fotografia, enquadramento e colorização para a produção de conteúdo audio visual- Incentivar a expressão pessoal e a construção de narrativas autorais entre os jovens, com foco na comunicação não violenta, do Vale do Caju.- Fomentar o olhar crítico e criativo sobre temas relevantes para a comunidade local, incentivando o protagonismo juvenil.- Estimular o uso ético e responsável das mídias digitais, promovendo a educomunicação como ferramenta de transformação social.- Criar um ambiente colaborativo de aprendizagem, onde os jovens possam trocar experiências e inspirar-se mutuamente. - Incentivar o uso da ferramenta com foco de mobilizar e fomentar para o combate das mudanças climáticas; - Promover e capacitar com foco no sucesso profissional de jovens e adolescentes.
O Projeto Olhares e Ecos pretende, por meio da capacitação técnica e criativa, incentivar a produção audiovisual de jovens entre 15 e 29 anos, oferecendo-lhes as ferramentas necessárias para que possam se expressar artisticamente e criar conteúdos autorais com enfoque nas suas realidades e nos temas relevantes para a comunidade local. Nesse sentido, a Lei Rouanet se apresenta como uma ferramenta essencial para garantir que o projeto tenha o financiamento necessário para sua execução, permitindo a democratização do acesso ao audiovisual, a ampliação das possibilidades criativas e a valorização da cultura local. A proposta do projeto está alinhada com vários objetivos da Lei 8.313/91, que visa o incentivo à produção, difusão e acessibilidade da cultura brasileira, além de estimular a formação de novos públicos e a geração de novas produções culturais com potencial de impacto social. 1. Enquadramento nos Incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91A Lei 8.313/91 estabelece no Art. 1º os objetivos para o incentivo à cultura no Brasil, e o Projeto Olhares e Ecos se enquadra nos seguintes incisos dessa norma: Inciso I: "Fomentar a produção e a difusão de bens e serviços culturais". O projeto visa a capacitação de jovens para a criação de conteúdos audiovisuais, um bem cultural essencial na sociedade contemporânea. A produção audiovisual não é apenas um instrumento de comunicação, mas também um meio de difusão cultural, sendo um veículo vital para o fortalecimento de identidades locais e para o compartilhamento de narrativas autênticas. O treinamento oferecido aos jovens do Vale do Caju permitirá que eles se tornem protagonistas na criação de bens culturais, promovendo a expressão e o fortalecimento da cultura local.Inciso II: "Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de manifestações artísticas e culturais". O projeto Olhares e Ecos, ao capacitar os jovens nas diversas técnicas audiovisuais, promove o desenvolvimento de novas linguagens e narrativas culturais que são representativas da realidade e das tradições do Vale do Caju (Horizonte, Pacajus, Barreira, Ocara, Chorozinho, Cascavel e Pindoretama). Além disso, ao estimular o pensamento crítico e criativo, o projeto cria um espaço de reflexão e de pesquisa sobre temas relevantes para a comunidade, como as questões ambientais e sociais.Inciso III: "Promover a formação de novos públicos, com ênfase na interiorização da produção cultural". O projeto tem um caráter inclusivo e tem como um de seus principais objetivos a formação de novos públicos para a cultura e a arte. Ao investir na capacitação de jovens de uma comunidade periférica, o projeto contribui para a democratização do acesso à produção cultural, tornando as técnicas audiovisuais mais acessíveis e estimulando os participantes a se engajarem com suas próprias produções artísticas.2. Objetivos do Art. 3º da Lei 8.313/91O Art. 3º da Lei 8.313/91 define objetivos específicos que orientam a execução da Lei de Incentivo à Cultura, e o Projeto Olhares e Ecos contribui diretamente para o alcance de muitos desses objetivos. Os principais objetivos do Art. 3º que serão atendidos pelo projeto incluem: Inciso I: "Aumentar a quantidade e a qualidade da produção e da difusão cultural no País". A formação técnica oferecida aos jovens para a produção audiovisual resultará diretamente no aumento da quantidade e da qualidade de produções culturais criadas por essa parcela da população, com a possibilidade de expandir essas produções para outros públicos além da região metropolitana de Fortaleza. A criação de conteúdo audiovisual autoral e local, com enfoque nas questões sociais e ambientais, contribui para a ampliação do repertório cultural da região.Inciso II: "Promover a democratização do acesso à cultura". O projeto busca promover o acesso dos jovens à formação técnica em audiovisual, área de grande relevância no mercado cultural e artístico atual. Ao proporcionar essa oportunidade a jovens do Vale do Caju, uma comunidade periférica, o projeto contribui para a democratização do acesso às ferramentas necessárias para a expressão artística e para a criação de narrativas que falem de sua realidade. Esse acesso ao aprendizado técnico e criativo é fundamental para a construção de uma cultura mais inclusiva e representativa.Inciso III: "Fomentar a formação de plateias e públicos". O Projeto Olhares e Ecos visa a formação de uma nova geração de criadores e consumidores de conteúdo audiovisual, com forte influência da cultura local e regional. Ao capacitar os jovens, o projeto fomenta o interesse pela produção cultural e pelo consumo de conteúdos culturais que são pertinentes e representativos para suas vidas e comunidades. Isso não só aumenta a produção de cultura local, mas também forma um público que valoriza e apoia a produção cultural autêntica.Inciso IV: "Valorizar a diversidade cultural brasileira". O projeto foca na valorização da cultura local do Vale do Caju, uma região com características específicas, mas que também é parte do tecido cultural brasileiro mais amplo. Ao oferecer aos jovens ferramentas para explorar suas próprias histórias e manifestações culturais, o projeto ajuda a preservar e valorizar as expressões culturais autênticas da região, contribuindo para a diversidade cultural brasileira.A utilização da Lei de Incentivo à Cultura para o financiamento do Projeto Olhares e Ecos é justificada pela sua capacidade de proporcionar o suporte necessário para a implementação de uma proposta que visa não apenas a formação técnica dos jovens, mas também o empoderamento cultural e o protagonismo juvenil. Através do apoio financeiro, o projeto poderá contar com os recursos necessários para garantir o sucesso de suas ações, como a compra de equipamentos, contratação de profissionais qualificados e a realização de atividades de capacitação. Além disso, ao se beneficiar do incentivo fiscal proporcionado pela Lei Rouanet, o projeto pode alcançar um número maior de jovens, impactando positivamente a vida de pessoas que, de outra forma, não teriam acesso a essas oportunidades de formação e desenvolvimento. A Lei de Incentivo à Cultura é, portanto, um mecanismo fundamental para a realização do Projeto Olhares e Ecos, viabilizando a criação de um ciclo de transformação social, no qual a cultura é vista não apenas como um meio de expressão artística, mas também como uma poderosa ferramenta de inclusão social, empoderamento e desenvolvimento local. O Projeto Olhares e Ecos se alinha com os objetivos e incisos da Lei 8.313/91, sendo uma excelente proposta para se beneficiar do incentivo fiscal dessa lei. Por meio da capacitação de jovens para a criação de conteúdos audiovisuais, o projeto promove a inclusão social, a valorização da cultura local e o protagonismo juvenil, atendendo à necessidade de fortalecer a produção cultural nas comunidades periféricas, além de contribuir para a formação de novos públicos e a ampliação da diversidade cultural no Brasil.
Nome do Produto: Série de vídeos curtos autorais produzidos por jovens Formato: Vídeos no formato vertical e horizontal (adaptados para redes sociais e exibição pública) Duração por vídeo: de 1 a 5 minutos cada Quantidade: Até 15 vídeos produzidos coletivamente pelos grupos Material Utilizado: Smartphones para captação de imagem e somMicrofones de lapela e ring lightsTripés e suportesSoftware de edição gratuito (CapCut e DaVinci Resolve)Plataforma para compartilhamento (YouTube, Instagram e Mostra Presencial)Projeto Pedagógico: Carga horária: 10 horas totais por turma Distribuição: 5 encontros de 2h cada Conteúdo: Introdução ao audiovisual e linguagem das imagensNoções de roteiro e narrativa visualTécnicas básicas de gravação e somEdição mobile e finalização de vídeoApresentação pública e roda de feedbackMetodologia participativa, com dinâmicas práticas, roda de conversa, produção em grupo e valorização da escuta ativa. O projeto promove a construção coletiva do conhecimento, com foco no fortalecimento da autoestima, criatividade e voz da juventude periférica.
A acessibilidade é um pilar fundamental do Projeto Olhares e Ecos, garantindo que todos os participantes, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, tenham pleno acesso às atividades formativas. Para isso, serão implementadas medidas que contemplem tanto a Acessibilidade Física quanto a Acessibilidade de Conteúdo, assegurando um ambiente inclusivo e democrático para os 500 jovens que serão capacitados. 1. Acessibilidade FísicaPara garantir a mobilidade segura e confortável de todos os participantes, especialmente pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, serão adotadas as seguintes medidas: Ambientes acessíveis: As atividades serão realizadas em espaços que contemplem normas de acessibilidade, incluindo salas adaptadas e áreas de circulação adequadas.Rampas e corrimãos: O local contará com rampas de acesso e corrimãos em pontos estratégicos para facilitar a locomoção de cadeirantes e pessoas com dificuldades motoras.Banheiros adaptados: A estrutura do projeto incluirá sanitários acessíveis, equipados com barras de apoio e espaço adequado para deslocamento e manobra de cadeiras de rodas.Guias táteis e sinalização em Braille: Para permitir a orientação de pessoas com deficiência visual, haverá sinalização tátil no chão e placas informativas em Braille nos principais pontos do ambiente.Áreas de descanso adaptadas: Serão disponibilizados espaços de descanso acessíveis para garantir o conforto dos participantes com limitações motoras ou outras necessidades especiais. 2. Acessibilidade de ConteúdoA fim de assegurar que a comunicação e os conteúdos oferecidos no Projeto Olhares e Ecos sejam compreendidos por todos, serão adotadas medidas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, visual e intelectual, tais como: Interpretação em Libras: Todas as aulas e palestras contarão com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo a plena participação de pessoas surdas.Materiais em Braille: Serão disponibilizados roteiros, guias de estudo e materiais complementares impressos em Braille para pessoas com deficiência visual.Audiodescrição: Os conteúdos audiovisuais desenvolvidos e exibidos no projeto contarão com audiodescrição para que pessoas cegas possam compreender as cenas e imagens apresentadas.Legenda Descritiva: Todos os vídeos e produções audiovisuais criados pelos participantes terão legendas descritivas, beneficiando pessoas surdas ou com deficiência auditiva parcial.Visitas Sensoriais: Durante as atividades práticas e oficinas, serão promovidas visitas sensoriais para proporcionar experiências táteis e sonoras que auxiliem a compreensão de pessoas com deficiência visual ou intelectual.Com essas medidas, o Projeto Olhares e Ecos reafirma seu compromisso com a inclusão e a democratização do acesso à educação audiovisual, garantindo que jovens com diferentes necessidades possam participar ativamente e explorar seu potencial criativo.
O Projeto Olhares e Ecos tem como princípio fundamental a democratização do acesso à formação técnica e criativa no audiovisual. Para isso, todas as atividades oferecidas – incluindo oficinas, palestras, mentorias e produções audiovisuais – serão 100% gratuitas, garantindo que jovens de diferentes perfis socioeconômicos possam participar sem barreiras financeiras. 1. Distribuição e Comercialização dos Produtos da PropostaOs produtos audiovisuais criados pelos participantes ao longo do projeto serão amplamente disponibilizados, priorizando o acesso gratuito e a ampla divulgação, conforme detalhado abaixo: Exibições Públicas e Gratuitas: Os curtas, documentários e demais produções realizadas pelos jovens serão exibidos em eventos culturais e espaços comunitários do Vale do Caju e da região metropolitana de Fortaleza.Disponibilização Online: Todo o conteúdo produzido será disponibilizado em plataformas digitais de livre acesso, como YouTube e redes sociais do projeto, permitindo que um público maior tenha contato com as produções.Parcerias com Escolas e Centros Culturais: O projeto estabelecerá parcerias com escolas públicas, ONGs e centros culturais para que as produções sejam exibidas e utilizadas como material pedagógico.Licenciamento Livre: Os conteúdos produzidos terão licenciamento em formatos que possibilitem sua distribuição gratuita, ampliando seu impacto educativo e social. 2. Outras Medidas de Ampliação de AcessoAlém da distribuição dos produtos audiovisuais, o projeto implementará ações complementares para ampliar o alcance da iniciativa e garantir que um número ainda maior de pessoas possa usufruir dos conhecimentos transmitidos: Ensaio Aberto: Serão realizados ensaios abertos durante as etapas práticas do projeto, permitindo que a comunidade acompanhe o processo criativo dos jovens e interaja com os participantes.Oficinas Paralelas: Para incluir um público ainda maior, o projeto promoverá oficinas abertas sobre temas como produção audiovisual, fotografia e narrativa digital, destinadas a moradores da comunidade e interessados em geral.Transmissão pela Internet: Algumas atividades, como palestras e painéis com profissionais da área audiovisual, serão transmitidas ao vivo via redes sociais e plataformas digitais, ampliando o alcance do projeto para além da região do Vale do Caju.Acesso Inclusivo: Todas as transmissões e materiais audiovisuais contarão com recursos de acessibilidade, incluindo interpretação em Libras, legendas descritivas e audiodescrição, garantindo que pessoas com deficiência possam acompanhar e se beneficiar do conteúdo.Com essas ações, o Projeto Olhares e Ecos busca garantir que a formação e a produção cultural sejam acessíveis, inclusivas e amplamente distribuídas, consolidando-se como um instrumento de democratização do acesso à cultura e à educação audiovisual.
Flavio Silva Nasciamento Formado em Audio Visual, Horizontino, morador do Planalto Horizonte, é filmeker, produtor de videos institucionais para a prefeitura de Horizonte, Cirada midia, tv da gente Douglas LopesPublicitário,deprofissional comunicação,Horizontino,experiencia publicitárias,Desing e Audio Visual. Leticia Feitosa Publicitária, pós graduada em gestão de projetos, produtora e capacidade de gestão e treinamento em equipes
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.