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A proposta "3º Cineaguá" é de um evento com a exibição, em suporte digital, de filmes infantis, brasileiros e clássicos do cinema mundial, na cidade de Paranaguá. Será feita uma curadoria de 15 filmes, que serão exibidos em 15 sessões. Teremos um local de exibição no centro histórico da cidade de Paranaguá (Estação Ferroviária) durante três dias e um local na Ilha do Mel (Nova Brasília) durante três dias. Os espaços são abertos e serão montadas estruturas para as exibições. Além da exibição dos filmes, estão previstos 6 bate-papos com profissionais do cinema e 5 oficinas de animação para crianças. O evento será totalmente presencial e todas as atividades serão totalmente gratuitas ao público.
1. OBJETIVO GERAL: Realizar, de forma gratuita à população, o "3º Cineaguá", terceira edição do primeiro festival de cinema do litoral paranaense, com o fim de: a) democratizar o acesso à cultura, ampliando o acesso da população ao cinema; b) ampliar o entendimento do estudo cinematográfico e da realização audiovisual mediante a realização de bate-papos com profissionais do cinema; e c) contribuir para a formação de jovens na área audiovisual, realizando oficinas de introdução, no intuito de expandir e aguçar os sentidos de seus participantes para as mais variadas facetas do cinema. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 2.1. PRODUTO: Festival/Mostra - Audiovisual: 2.1.1. Meio: a) Janela: Sala de Exibição. b) Tipos de espaços: b.1) Espaço aberto em Paranaguá: Estação Ferroviária (estrutura para exibição será montada no local); b.2) Espaço aberto na Ilha do Mel: Praia em Nova Brasília (estrutura para exibição será montada no local); c) Modalidade: Presencial. d) Suporte: Digital. 2.1.2. Forma de acesso: Totalmente gratuito ao público. 2.1.3. Metas quantitativas: a) Filmes: 15 (quinze) filmes a serem curados; b) Sessões: 15 (quinze) sessões de cinema; c) Espaços: 2 (dois) espaços de exibição, conforme detalhado acima. d) Ingressos: 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos, sendo: d.1) 250 (duzentos e cinquenta) para patrocinadores; d.2) 250 (duzentos e cinquenta) para fins de divulgação; d.3) 250 (duzentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente em caráter social ou educativo; d.4) 1.750 (mil setecentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente para população em geral. 2.1.4. Meta de Público: 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas. 2.2. PRODUTO: Oficina/Workshop/Seminário Audiovisual: 2.2.1. Meio: a) Tipos de espaços: a.1) Espaço fechado em Paranaguá: Saguão da Estação Ferroviária; a.2) Espaço aberto na Ilha do Mel: Trapiche em Nova Brasília; b) Modalidade: Presencial. 2.2.2. Forma de acesso: Totalmente gratuito. 2.2.3. Metas quantitativas: a) Bate-papos com profissionais do cinema: 6 (seis) bate-papos, cada um com 1 hora e 30 minutos de duração. b) Espaços: 2 (dois) espaços, conforme detalhado acima. c) Vagas: 300 (trezentas) vagas, sendo 50 (cinquenta) para cada bate-papo. c.1) 30 (trinta) para patrocinadores; c.2) 30 (trinta) para fins de divulgação; c.3) 30 (trinta) ofertadas gratuitamente em caráter social ou educativo; c.4) 210 (duzentas e dez) ofertadas gratuitamente para população em geral. 2.2.4. Meta de Público: 300 (trezentas) pessoas. 2.3. PRODUTO: Oficina (Indicada no Plano de Distribuição como Contrapartida Social, pois nenhuma outra alternativa foi aceita)2.3.1. Meio:a) Tipos de espaços: Espaços fechados (cinco escolas públicas em Paranaguá).b) Modalidade: Presencial.2.3.2. Forma de acesso: Totalmente gratuito.2.3.3. Metas quantitativas: a) Oficinas: 5 (cinco) oficinas, cada uma com carga horária de 3 horas.b) Espaços: 5 (cinco) espaços, conforme detalhado acima.c) Vagas: 125 (cento e vinte e cinco) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) para cada turma, todas ofertadas gratuitamente em caráter social ou educativo.2.3.4. Meta de Público: 125 (cento e vinte e cinco) alunos.
1. RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A CULTURA E O SETOR AUDIOVISUAL: O projeto "3º Cineaguá" tem grande relevância cultural, em especial para o setor audiovisual, uma vez que se está propondo a realização da terceira edição do primeiro festival de cinema do litoral paranaense, sendo culturalmente muito relevante e permitindo a difusão audiovisual, de filmes especialmente curados, no litoral do Estado do Paraná. Além disso, a realização de um festival de cinema na cidade de Paranaguá fomenta o setor cultural da cidade, sendo também uma excelente oportunidade para impulsionar o turismo local e atrair visitantes para a região, uma vez que festivais de cinema têm um impacto significativo na economia local, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando diversos setores como o turismo, a hotelaria, a gastronomia, entre outros, atraindo pessoas de diferentes idades e regiões em busca de uma experiência única e enriquecedora. Com base nessas informações, a realização de um festival de cinema em Paranaguá é uma oportunidade única para incentivar a cultura do audiovisual no litoral, bem como fomentar a economia local e atrair turistas para a região, que possui belas paisagens naturais, rica cultura histórica e uma gastronomia única, que podem ser divulgados e valorizados por meio do festival de cinema. O festival buscará, através de uma curadoria democrática e popular, atingir o maior número de pessoas possíveis e apresentar filmes acessíveis ao grande público. Por fim, o "3º Cineaguá" se dedida também à formação do público na área do cinema, realizando bate-papos com profissionais do cinema e oficinas infantis. Dessa maneira, o evento tem por objetivo não só proporcionar ao público experiências cinematográficas singulares, mas também fomentar a reflexão acerca da linguagem do cinema. Portanto, a realização de um festival de cinema em Paranaguá pode ser uma excelente oportunidade para ampliar o acesso à cultura, promover a cidade, gerar empregos e movimentar a economia local. 2. ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES E OBJETIVOS DA LEI N.º 8.313/91: O projeto atende às finalidades e objetivos da Lei Rouanet. 2.1. Por prever a disponibilização de ingressos de forma totalmente gratuita à população, contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando o conhecimento dos bens e valores culturais, de acordo com os seguintes dispositivos: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. 2.2. Por prever a exibição de 15 (quinze) filmes e por ser realizado em região sem tradição em festivais de cinema, apóia, valoriza e difunde o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores, bem como estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal e fomenta a produção cultural e artística, de acordo com o seguinte dispositivo: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; Ademais, o projeto está em consonância com o seguinte dispositivo: Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos: II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 3. RAZÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DE INCENTIVO FEDERAL À CULTURA E NÃO OUTROS MEIOS DE FINANCIAMENTO: O mecanismo de incentivo federal à cultura é de grande importância para o fomento da cultura no país, pois sabe-se que, sem os benefícios propostos pela legislação, raramente há interesse por parte de patrocinadores, de modo que os eventos culturais, em especial na área de cinema, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo. Outros meios de financiamento, como editais da iniciativa privada ou editais locais, são menos acessíveis, por terem periodicidade e, ainda, muitas vezes, estabelecerem teto de incentivo que não permite a realização de um festival no porte do que o que está sendo idealizado através da presente proposta. 4. ENQUADRAMENTO: Informa-se, por fim, que a proposta de enquadra no artigo 18 da Lei Rouanet. Em anexo à proposta segue relatório das primeiras edições do evento.
Relativamente aos deslocamentos, informamos que será necessária a compra de passagens aéreas para convidados e realizadores dos filmes que serão exibidos no festival, bem como agentes de imprensa para cobertura. Os trechos descritos na aba de deslocamentos são apenas exemplificativos, o restante dos trechos será confirmado somente após a curadoria dos filmes (pois só assim saberemos quem virá representando as obras).
Descrição técnica dos equipamentos: Projetor Epson Led Laser 12.000 Lumens Led Laser Full Hd Projetor Epson 15.000 Lumens Led Laser Full Hd Contraste 500.000:1 Projetor Panasonic 12.000 Lumens Led Laser Full Hd 2 Lente long 2,5 -3.8 2 Link fibra optica Hdmi 2 Media server Intel i9 32 gb -vdo Nvdia Gtx 4070 Tela Pvc Elastica 8 x 5 m Tela Pvc Elastica 12x 5 m 2 Estrutura box trus para tela e P.a (treliça de aluminio) com sistemas de fixação e contrapeso 2 P.a Das 4 celulas + 4 subs 2 Mesa de som digital 4 Microfone sem fio Bastão 2 Main Power 50 Kwa Grup gerdor 9,5 Kwa + 5,5 kwa 2 Câmeras DSRL + lentes Tripés Televisores 2 Notebook Media Server, Processador Intel i9 5.6 Ghz 28 nucleos, duas portas Thunderbolt 4, 32 Gb Ddr Ram, Placa de video gráfica Nvidia Rtx 4080 Impressoras Rádios Comunicadores
1. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE FÍSICA AO EVENTO: As exibições dos filmes, bate-papos e oficinas serão realizados em locais aptos a receberem pessoas com deficiência física, adaptados com rampas e espaços para cadeirantes; todos os locais terão suas estruturas montadas para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pensando-se também no acesso destas pessoas aos banheiros e áreas de circulação; além disso, a produção se compromete a auxiliar pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida. Os espaços para cadeirantes serão distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, garantindo a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis. Estas medidas não possuem item específico na planilha orçamentária, pois o custo está embutido na montagem das estruturas, que são pensadas com todas as medidas de acessibilidade inclusas. 2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO DO PRODUTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL: Serão realizadas exibições de quatro sessões, com: Audiodescrição – Previsto na etapa Produção/Execução, item 22 da planilha, “Narrador de Audiodescrição”, valor total de R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais), sendo R$ 31,00 (trinta e um reais) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. Legendagem descritiva – Previsto na etapa Produção/Execução, item 17 da planilha, “Legenda Descritiva”, valor total de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), sendo R$ 17,00 (dezessete reais) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. LIBRAS – Previsto na etapa Produção/Execução, item 16 da planilha, “Intérprete de libras”, valor total de R$ 2.988,00 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) por minuto de filme, com base nos preços médios do mercado, considerando a contratação do serviço para dois filmes com tempo médio de 90 (noventa) minutos cada um. Ainda, todos os filmes exibidos em língua estrangeira serão legendados em português – não há previsão destes custos na planilha orçamentária, pois todos os filmes já possuem legendas, cuja aquisição será negociada juntamente aos direitos de exibição das obras, previstos no item 13 da planilha. Esclarece-se que gostaríamos de disponibilizar audiodescrição, legendagem descritiva e libras para todos os filmes a serem curados. Contudo, isso tornaria o projeto totalmente inviável. Isso porque, tratam-se de cerca de 15 (quinze) filmes. Supondo-se uma média de 90 (minutos) minutos de duração, tem-se que os valores necessários para disponibilizar acessibilidade para todos os filmes, girariam em torno de R$ 90.000,00, inviabilizando completamente o projeto. Além disso, o custo para projeção de tais recursos é também por demais elevado, pois exige equipamento individualizado para tanto, cujo custo, para as 4 (quatro) sessões previstas, está incluído no item 20 da planilha, “Locação de Equipamentos”. Ressalte-se que a inviabilidade não é apenas orçamentária, mas também técnica, pois a exibição de filmes com acessibilidade exige uma série de equipamentos e técnicos aos quais a proponente não tem fácil acesso. Ademais, o tempo necessário para acessibilização de cada filme é grande, o que também torna tecnicamente inviável a realização de tal intento, pois seriam necessários cerca de 180 a 270 dias (10 a 15 dias por filme), portanto, quase meio ano, ou até mais do que isso, apenas para elaboração das medidas. Assim, estamos propondo a acessibilidade por estas medidas para mais de 10% do total de filmes do festival, possibilitando o acesso à população com deficiência intelectual, auditiva ou visual, sendo esta nossa capacidade máxima técnica e orçamentária. Embora se entenda que não há na legislação disposição específica que torne obrigatória a disponilização de tais medidas para 100% dos produtos oferecidos, solicitamos, caso seja este o entendimento da Admnistração, a aprovação da presente proposta tal como lançada, considerando as dificuldades para atender à exigência, bem como considerando os termos da IN 23/2025. Ainda, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso das pessoas com deficiência, nos comprometemos a contratar assistentes com capacidade técnica para prestar receptivo às pessoas com deficiencia, auxiliando-as no que for necessário para a máxima fruição do conteúdo que será ofertado, estando essa despesa prevista na rubrica de "Assistentes", item 11 da planilha orçamentária. 3. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO: Em tempo, observe-se a legislação aplicável e como o projeto atende aos dispositivos legais: A IN nº 23/2025 dispõe: Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; II - no aspecto comunicacional e de conteúdo do projeto, recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla); e III - no aspecto de comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas. Há atendimento ao artigo 42, inciso I da IN, considerando as medidas de acessibilidade física e ao inciso II, considerando a preocupação em disponibilizar parte do conteúdo com acessibilidade para pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual. Outrossim, nos termos do inciso III, informa-se que o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade. Novamente ressalta-se a inviabilidade orçamentária de disponibilizar tais medidas para todos os filmes a serem curados, pleiteando que a análise da proposta considere o disposto no § 2º do artigo 42 e artigo 43 da IN. Outrossim, observa-se que o projeto atende aos demais dispositivos legais aplicáveis, quais sejam, artigos 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146/2015, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto n.º 9.404, de 11 de junho de 2018 e Norma ABNT-NBR-9050/2020, uma vez que garante o acesso às pessoas com deficiência, ainda que, em alguns casos, para parte da programação, tendo em vista a limitação orçamentária; assegura a acessibilidade nos locais dos eventos e nas atividades culturais, em condição de igualdade com as demais pessoas e prevê que todos os ingressos, inclusives os destinados às pessoas com deficiência, serão gratuitos. Deixa-se de citar o texto de referidos dispositivos legais em razão da limitação de caracters do campo.
A fim de democratizar o acesso à cultura, o evento será realizado de forma totalmente gratuita. ---//--- O caput do artigo 29 da IN nº 11/2024 estabelece: Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: Atende-se a cada um dos incisos da seguinte forma: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; Total de ingressos filmes: 2.500 (dois mil e quinhentos mil); Disponibilização a patrocinadores: 250 (duzentos e cinquenta) Total de vagas bate-papos: 300 (trezentas); Disponibilização a patrocinadores: 30 (trinta) II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Total de ingressos filmes: 2.500 (dois mil e quinhentos mil); Disponibilização em ações de divulgação: 250 (duzentos e cinquenta) Total de vagas bate-papos: 300 (trezentas); Disponibilização em ações de divulgação: 30 (trinta) III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Total de ingressos: 2.500 (dois mil e quinhentos); Disponibilização aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo: 250 (duzentos e cinquenta) Total de vagas bate-papos: 300 (trezentas); Disponibilização aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo: 30 (trinta) Total de vagas oficinas: 125 (cento e vinte e cinco); todas disponibilizadas aos alunos da rede pública de ensino, em caráter educativo IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). Total de ingressos filmes: 2.500 (dois mil e quinhentos); Disponibilização gratuita: 2.500 (dois mil e quinhentos) ---//--- O artigo 47, ainda estabelece: Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: A proposta adota o disposto nos incisos V e VI: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; ---//--- Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição: 1. PRODUTO: Festival/Mostra - Audiovisual 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos a serem distribuídos, sendo: a) 250 (duzentos e cinquenta) para patrocinadores; b) 250 (duzentos e cinquenta) para fins de divulgação; c) 250 (duzentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente em caráter social ou educativo; d) 1.750 (mil setecentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente para população em geral. 2. PRODUTO: Oficina/Workshop/Seminário Audiovisual 300 (cem) vagas, sendo 50 (cinquenta) para cada bate-papo, sendo: a) 30 (trinta) para patrocinadores; b) 30 (trinta) para fins de divulgação; c) 30 (trinta) ofertadas gratuitamente em caráter social ou educativo; d) 210 (duzentas e dez) ofertadas gratuitamente para população em geral. 3. PRODUTO: Contrapartida Social 125 (cento e vinte e cinco) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) para cada turma, todas ofertadas gratuitamente em caráter social ou educativo.
Nome: Antonio Roberto Gonçalves JuniorNome Artístico: Antonio Gonçalves JuniorFunção no projeto: Diretor Geral, representante legal da proponente Grafo Audiovisual, responsável por todas as decisões operacionais, administrativas e financeiras do projeto (Dirigente da Proponente, será remunerado pela rubrica de "Diretor Geral")É empresário, produtor cinematográfico e diretor artístico do Olhar de Cinema. Nome: Fabiana Tereza Cristina PimentelNome artístico: Fabiana PimentelFunção no projeto: Produtora Executiva.É produtora audiovisual, advogada e consultora jurídica. Nome: Gabriel Philippini Ferreira Borges da SilvaNome artístico: Gabriel BorgesFunção no projeto: CuradorÉ montador e curador de diversos festivais e co-diretor artístico do Olhar de Cinema. Em anexo à proposta, seguem os currículos detalhados da equipe.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.