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PRONAC 253218Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

VIDA E MÚSICA II

CERENE - CENTRO DE RECUPERACAO NOVA ESPERANCA
Solicitado
R$ 431,0 mil
Aprovado
R$ 431,0 mil
Captado
R$ 132,8 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

30.8%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Blumenau
Início
2026-02-02
Término
2029-02-02
Locais de realização (1)
Blumenau Santa Catarina

Resumo

O projeto oferecerá oficinas gratuitas de música, canto e instrumentos, culminando na realização de quatro apresentações musicais abertas à comunidade. A proposta promove a integração social, o desenvolvimento coletivo e o acesso democrático à cultura, conectando processos formativos à prática artística por meio de experiências culturais acessíveis e qualificadas.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso gratuito a produtos culturais de natureza musical por meio de oficinas e apresentações musicais abertas a comunidade, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o incentivo à produção e fruição cultural como direito social, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização de acesso e a formação de públicos.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo:"Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas gratuitas de música, abrangendo formação musical, prática instrumental e canto, destinadas a 300 beneficiários, com o objetivo de ampliar o acesso a produtos culturais, valorizar e difundir a cultura musical regional, estimular a interação comunitária e promover o desenvolvimento social por meio da música.· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 4 (quatro) apresentações musicais abertas à comunidade, como culminância das oficinas, visando apresentar os resultados do processo formativo, incentivar os participantes e ampliar o acesso da população a produtos culturais.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 defende a cultura como vetor de inclusão social e desenvolvimento humano, enquanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 enfatiza a importância de ações formativas e acessíveis para ampliar o público consumidor de arte. A ausência de oportunidades artísticas gratuitas limitará o potencial criativo de comunidades e dificultará a construção de espaços de convivência e aprendizado. Ao disponibilizar oficinas musicais e apresentações públicas, o projeto preencherá essa lacuna, fortalecerá vínculos sociais, promoverá o acesso qualificado à cultura e reforçará o direito universal à arte. Todas as etapas do projeto adotarão medidas que assegurarão a participação plena de pessoas com deficiência e diferentes perfis de público, contemplando aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais necessários para a inclusão. Em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização da diversidade, e com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da formação, da capacitação e da inclusão social através da cultura, o projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais.A presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Metodologia e Método de seleção das Oficinas1. Objetivo Geral: Proporcionar aos participantes o aprendizado e o aperfeiçoamento em canto coral e prática instrumental, contribuindo para o desenvolvimento técnico e artístico dos beneficiários do projeto.2. Metodologia: As Oficinas serão realizadas 3 vezes por semana, conforme a necessidade dos alunos e evolução técnica de cada um.Como serão compostas 4 turmas para as oficinas, elas terão encontros semanais e conforme a necessidade e disponibilidade dos músicos regentes.3. Duração: Aproximadamente 2 horas de oficina por turma.4. Composição das Turmas e Participantes: 4 turmas, divididas em:Turma 1: 130 pessoas: 100 no coral e 30 instrumentais;Turma 2: 45 pessoas: 25 no coral e 20 instrumentais;Turma 3: 55 pessoas: 40 no coral e 15 instrumentais;Turma 4: 70 pessoas: 50 no coral e 20 instrumentais.5. Conteúdo Programático:- Fundamentos Musicais Básicoso Coral:Técnicas de respiração, postura e dicção.Introdução à leitura de partituras e solfejo.Canto coletivo com repertório simples (música popular e erudita).o Instrumental:Introdução ao manuseio do instrumento.Leitura musical básica.Execução de escalas e exercícios técnicos iniciais. - Desenvolvimento Técnicoo Coral:Aperfeiçoamento da afinação e entonação.Trabalho em harmonia vocal (divisão por naipes: soprano, contralto, tenor, baixo).Repertório intermediário com foco na interpretação musical.o Instrumental:Prática em conjunto e leitura de peças mais complexas.Trabalho de técnica avançada, como articulação e dinâmica.Início da preparação para apresentações. - Preparação Artística e Apresentaçõeso Coral:Ensaios gerais com repertório completo para apresentações.Expressão corporal e interpretação cênica.Ajustes finais e harmonização.o Instrumental:Ensaios de grupo com foco em sincronização e coesão sonora.Interação com coral em peças conjuntas.Revisão técnica e ajustes finais. 6. Resultados Esperados:Promoção da integração social por meio da música.Desenvolvimento técnico e artístico em canto e instrumentos musicais.Apresentações públicas para difundir os resultados obtidos e valorizar o trabalho dos participantes. *Os beneficiários serão selecionados por meio de inscrição sendo selecionados por ordem cronológica para o suprimento das vagas ofertadas. Metodologia das ApresentaçõesAPRESENTAÇÃO MUSICAL: Serão realizadas 4 apresentações de livre acesso ao público. Totalizando entre as 4 apresentações, um público de 1.000 pessoas com acesso totalmente gratuito, a fim de demonstrar a sociedade os ensinamentos culturais e benefícios que o projeto trouxe aos alunos. Cada apresentação terá em média 02 (duas) horas de duração, garantindo todas as medidas de acessibilidade e democratização do acesso.

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICAAs oficinas de música serão desenvolvidas para atendimento a todos os públicos, em espaços acessíveis para garantir a participação de pessoas com deficiência. Todas as medidas de inclusão estarão previstas na rubrica de custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICALAs apresentações musicais serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição e intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as apresentações. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as apresentações. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as apresentações.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE MÚSICAAs oficinas serão totalmente gratuitas, oferecendo acesso a todos os públicos em atendimento no CERENE, sem qualquer restrição. As oficinas irão promover o acesso cultural e artístico dos participantes, incentivando e estimulando os alunos a cultura e ao conhecimento sobre a música, voz e instrumentos musicais, proporcionando o senso de pertencimento e valorização de todos. As oficinas serão organizadas em horários compatíveis com a rotina dos participantes, possibilitando ampla adesão sem prejuízo às atividades semanais.O projeto está alinhado ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial; APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais serão abertas à comunidade, com o objetivo de apresentar os resultados obtidos ao longo das oficinas e os aprendizados desenvolvidos pelos alunos participantes. As apresentações musicais serão gratuitas e amplamente divulgadas por meios acessíveis, garantindo o acesso do público em geral.A proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que assegurem a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente MARCOS EDWIN MEY – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.MARCOS EDWIN MEY – SEM ÔNUS AO PROJETOFORMAÇÃO ACADÊMICA- Ensino Superior.INFORMÁTICA- Conhecimento em Pacote Office e Internet.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL- Missionário desde 1988 – até o momento.RESUMO DE QUALIFICAÇÕES- Vínculo institucional: Missão Evangélica União Cristã – Religioso AutônomoATIVIDADES - 02/2004 – Presidente do CERENE – Centro de Recuperação Nova Esperança – até o momento;- 01/1997 – Coordenador do trabalho de Jovens da MEUC Brasil e Paraguai;- 05/1991 – Missionário em Blumenau – SC;- 01/1988 – Missionário em Palotina – PR;- Vasto conhecimento na área da dependência química e no cuidado de pessoas Dependentes;- Atual presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN;- Participou de vários eventos em torno da temática da dependência química. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.