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PRONAC 253234Autorizada a captação total dos recursosMecenato

3ª FESTIVAL DE DANÇA ECOS

FUNDACAO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA - FUNDACAO MDC
Solicitado
R$ 541,2 mil
Aprovado
R$ 541,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-07-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O FESTIVAL DE DANÇA ECOS dá continuidade a uma atividade artística praticada no âmbito do Movimento Socioambiental EcoDom. Com sucesso nasegunda edição, o festival propõe o fomento às manifestações culturais que expõem e valorizam as realidades das populações locais e regionais. A cada ano, destaca-se um ritmo específico, e o próximo evento focará na DANÇA DE RUA. O festival compreende o Festival de Dança, o Espetáculo Cênico de encerramento em praça pública e a premiação dos primeiros colocados.

Sinopse

1) Classificação etária: Livre 2) 3ª Festival de Dança entre escolas de MG com o tema/ritmo DANÇA DE RUA.

Objetivos

São Objetivos deste projeto: GERAIS: - Dar continuidade ao sucesso da iniciativa cultural "Festival de Dança Ecos", que agora chega à sua terceira edição; - Realizar entre dezenas de escolas do Estado de Minas Gerais a Terceira edição do Festival de Dança de Rua; - Estimular jovens do Estado de Minas Gerais, na participação e prática de atividades culturais; - Criar através da arte, ambientes de harmonia nas escolas do Estado de Minas Gerais, envolvendo alunos, professores e funcionários; - Ter sempre a preocupação de desenvolver projetos, democráticos, de acessibilidade e de consciência ambiental. ESPECÍFICOS: 1) Realizar o 3ª festival de Dança ECOS, no Estado de Minas Gerais, com final na cidade de Belo Horizonte, cujo tema será DANÇA DE RUA (ver regulamento em anexo) 2) Conceder aos 05 primeiros colocados, prêmios nos seguintes valores: * Quinto lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)* Quarto lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)* Terceiro Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais)* Segundo lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)* Primeiro lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 3) Conceder ajuda de custo aos 20 (vinte) grupos classificados para as apresentações presenciais (espetáculo de encerramento), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 4) Realizar em praça pública apresentações dos 20 (vinte) grupos classificados + um Grupo conhecido de Dança (a definir) Para entender o festival: - Poderão se inscrever escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais; - Cada escola poderá apresentar somente um grupo de dança, com mínimo de 03 e máximo de 15 alunos; - A escola deverá confirmar a matrícula de todos os participantes; - Para se inscrever , a escola deverá preencher a ficha de inscrição no hot site do projeto e postar um link do youtube do vídeo da apresentação de dança; - Uma curadoria do projeto, escolherá os 20 melhores grupos; - Os grupos selecionados poderrão contar com um professor e um coreógrafo, por conta da produção deste projeto, para aperfeiçoar a apresentação em espaço aberto; - Estes 20 grupos, se apresentarão em espaço aberto em Belo Horizonte onde, um grupo de jurados escolherá os 05 melhores, que receberão, na festa de encerramento, os respectivos prêmios; - Teremos ainda um espetáculo de dança no encerramento, de grupo de reconhecimento regional, à definir.

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313, este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - prioriza o produto cultural originário do País. Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, este projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: realização de festival de dança. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - Trata-se de festival totalmente grátis, participação do público direto e apresentações em praça pública. Desta forma não há qualquer receita gerada e tornaria insustentável financeiramente a sua realização; - Trata-se de um projeto de estímulo à dança, em todo o Estado de MG; - Trata-se de um projeto de formação de artistas e de platéia de atividades cênicas, no caso, a dança; - É também um projeto de educação dos jovens participantes, com conscientização das preocupações com o meio ambiente, ou seja, é um projeto que desenvolve a consciência ambiental. -A realização do 3º Festival de Dança Ecos é fundamentada pelo êxito da ultima edição, que efetivamente promoveu manifestações culturais e envolveu a comunidade. A escolha de destacar a Dança de Rua reflete a relevância desse estilo como expressão inclusiva. Ao manter o formato do evento, buscamos continuar promovendo a cultura local de forma acessível e participativa, fortalecendo a identidade cultural e estimulando a produção artística na região.

Especificação técnica

Prêmios para os cinco primeiros colocados: * Quinto lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) * Quarto lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) * Terceiro Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) * Segundo lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) * Primeiro lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: ACESSIBILIDADE FÍSICA: O espetáculo de encerramento deverá ser em espaço com acessibilidade plena, com rampás, corrimãos, banheiros adaptados e área de acolhimento para portadores de necessidades especiais; ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e monitor especial (para esctros especiais).

Democratização do acesso

A democratização deste projeto se dará: - Inscrição e participação dos alunos de forma inteiramente gratuita; - Espetáculo de Encerramento com entrada franca (100% gratuito). Art. 29 da IN nº 11/2024 abaixo será adotada no projeto: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; Art. 30 da IN nº 11/2024 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto inciso II do art. 29, totalizando 20% (vinte por cento); III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

PROPONENTE: COORDENAÇÃO GERAL E FINACEIRA - O proponete exercerá e receberá pela rubrica "Coordenação Geral". O proponente também será responsável por todas as decisões estratégicas e financeiras do projeto. A FUNDACAO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA, fundação ligada a Faculdade Dom Elder Câmara, foi criada com a finalidade de desenvolver ações socio ambientais, educacionais e culturais. Desde 1998 organiza eventos culturais como apresentações de música, de teatro, de dança, exposição de fotografias e quadros e muito mais. O Festival de Dança já é, há alguns anos, um festival consolidado e regularmente executado. Coordenador: Francisco Haas Professora Orientadora : Ciangeli Clark Professores: Wallison Dias e Elmo Souza Secretaria: Larissa Santos Curadoria: Francisco Caram.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.