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PRONAC 253247Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Pés de Pomba

NILTON SOARES PEREIRA
Solicitado
R$ 76,2 mil
Aprovado
R$ 76,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2026-03-03
Término
2026-07-03
Locais de realização (1)
Barão de Cocais Minas Gerais

Resumo

O projeto Pés de Pomba visa a publicação de um livro de contos que preserva a memória e as histórias dos moradores de Barão de Cocais-MG, narradas por eles mesmos. A obra aborda aspectos culturais, religiosos e históricos da região, incluindo seu patrimônio tombado, folclore, costumes e crenças, fortalecendo a identidade local e promovendo a valorização da cultura popular.

Sinopse

O projeto Pés de Pomba tem como propósito preservar e valorizar a rica memória cultural de Barão de Cocais-MG por meio da publicação de um livro de contos narrados pelos próprios moradores da cidade. A obra reúne ao menos 30 histórias que abordam tradições, crenças, costumes, aspectos religiosos, culturais e o patrimônio histórico local, revelando a alma e a identidade do povo cocaiense.Com uma tiragem de 2.000 exemplares, o livro será distribuído e comercializado com responsabilidade social: 200 dessas unidades serão doadas a bibliotecas, escolas, moradores e pontos turísticos da cidade, e todo o lucro líquido obtido com a venda dos demais exemplares será revertido para, no mínimo, duas instituições que atendem crianças em situação de vulnerabilidade social, beneficiando cerca de 300 crianças.Pés de Pomba é mais do que uma publicação — é um instrumento de fortalecimento da identidade local e de valorização da cultura popular, que promove o resgate da memória coletiva e o reconhecimento do patrimônio imaterial de Barão de Cocais.

Objetivos

Objetivo GeralPublicar o livro Pés de Pomba, com o objetivo de valorizar e fortalecer a identidade cultural de Barão de Cocais-MG, por meio do resgate das memórias e histórias contadas pelos próprios moradores, incentivando a preservação das tradições locais, do patrimônio histórico e das manifestações culturais da região. Objetivos específicos:1. Coletar e registrar, no mínimo, 30 contos de moradores de Barão de Cocais-MG, abordando memórias, tradições, costumes, crenças e aspectos históricos da cidade.2. Publicar e comercializar 2000 exemplares do livro Pés de Pomba, com tiragem validada por nota fiscal e controle de distribuição e vendas.3. Destinar 100% do lucro líquido obtido com a venda dos 1800 exemplares a, no mínimo, 02 instituições sem fins lucrativos que atendam crianças em situação de vulnerabilidade social, contemplando pelo menos 500 crianças.3. Distribuir gratuitamente pelo menos 200 exemplares do livro a moradores da cidade, bibliotecas públicas, escolas e pontos turísticos de Barão de Cocais-MG.04. Realizar 1 evento de lançamento do livro, com sessão de autógrafos, com um público estimado de 200 pessoas, criando um espaço de valorização e celebração da identidade cultural regional, fortalecendo o vínculo entre a obra literária e a comunidade.

Justificativa

Barão de Cocais, em Minas Gerais, é uma cidade marcada por uma rica história e uma cultura profundamente enraizada nas tradições de seu povo. Suas igrejas, festas populares, manifestações religiosas e o patrimônio arquitetônico tombado compõem um cenário cultural único, que merece ser valorizado e preservado. Nesse contexto, o livro Pés de Pomba surge como uma iniciativa essencial para o fortalecimento da identidade cultural do município, ao reunir contos que retratam a vivência dos moradores da cidade ao longo do tempo.A proposta da obra é manter viva a memória coletiva da população por meio de narrativas construídas pelos próprios habitantes, evidenciando costumes, crenças, lendas, o cotidiano e a história local. Ao dar voz à comunidade, o projeto reforça o pertencimento cultural e permite que novas gerações compreendam e se conectem com suas raízes, valorizando o patrimônio imaterial que define Barão de Cocais.O livro também representa uma importante oportunidade para o desenvolvimento da economia local. A produção editorial contará com a colaboração de artistas gráficos e profissionais da região, fortalecendo a cadeia produtiva cultural e estimulando a economia criativa. Além disso, o lançamento e a venda dos exemplares podem atrair visitantes interessados na história da cidade, impulsionando o turismo cultural e beneficiando diretamente pequenos comerciantes, artesãos e empreendedores locais.Outro aspecto relevante do projeto é seu impacto social: todo o lucro obtido com a comercialização dos exemplares será destinado a pelo menos 02 instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social. Essa ação amplia o alcance do projeto, unindo cultura e solidariedade, e promovendo transformação social por meio do apoio a iniciativas que cuidam do futuro da comunidade.Ao reunir conteúdo literário, ilustrações de artistas locais e histórias reais da população, Pés de Pomba se consolida como um importante instrumento de preservação da memória coletiva, de valorização da identidade local e de incentivo à economia e à inclusão social. A obra é um reflexo do orgulho de um povo por sua história e de seu desejo de compartilhá-la com o mundo.Sendo assim, a necessidade de aprovação deste projeto se justifica por sua importância cultural, social e econômica, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento humano e para a expansão do conhecimento artístico e histórico de Barão de Cocais-MG. A execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância. O Art. 1º da Lei 8.313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por mecanismos de incentivo fiscal, e esta proposta se enquadra nos seguintes incisos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; ATENDEII - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; ATENDEIII - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; ATENDEIV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; NÃO ATENDEVI - proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; NÃO ATENDEVII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos e nações; NÃO ATENDE Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91:I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; NÃO ATENDEb) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; NÃO ATENDEc) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; NÃO ATENDE II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; NÃO ATENDEa) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; NÃO ATENDEb) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; ATENDEc) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; NÃO ATENDEd) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; NÃO ATENDEe) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; NÃO ATENDIDO III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; NÃO ATENDIDOb) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; NÃO ATENDEc) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; NÃO ATENDIDOd) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; NÃO ATENDE IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; NÃO ATENDEb) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; NÃO ATENDEc) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; NÃO ATENDE V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; NÃO ATENDEb) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; NÃO ATENDE

Estratégia de execução

Memória dos beneficiários do projeto: 2000 beneficiários contempladosPúblico das entidades: 1.800 (valor da venda dos exemplares)Público beneficiado com as doações para escolas e biblioteca pública: 200

Especificação técnica

Detalhamento dos Produtos • Publicação de 2000 exemplares da obra Pés de Pomba • Lançamento com noite de autógrafos realizada pelo autor do livro, o senhor Nilton Soares Pereira, em um local privado na cidade de Barão de Cocais.

Acessibilidade

Produto 1: Livro Pés de Pomba● Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico: Por tratar-se da publicação de uma obra cultural impressa (livro), não são necessárias medidas de acessibilidade física. ● Acessibilidade no Aspecto Comunicacional: Por tratar-se de um projeto de pequeno porte, com tiragem limitada a 2.000 exemplares da obra impressa, e considerando os recursos disponíveis, não serão implementadas, neste momento, medidas específicas de acessibilidade comunicacional, como versões em braille, audiolivro ou com recursos de audiodescrição. No entanto, reconhecendo a importância da acessibilidade para a plena inclusão de pessoas com deficiência visual e auditiva, a equipe proponente ressalta que, em futuras edições ou em um projeto de maior amplitude, serão consideradas alternativas que ampliem o acesso ao conteúdo, como a disponibilização do livro em formato eletrônico acessível (ePub acessível ou PDF com recursos de leitura de tela), versões em braille e produção de conteúdo com audiodescrição. Dessa forma, o compromisso com a acessibilidade será incorporado de forma progressiva, à medida que os recursos e a escala do projeto permitirem.

Democratização do acesso

Considerando a necessidade de explicitar quais incisos do Art. 46 da IN nº 23/2025, do Ministério da Cultura, de 05/02/2025, o projeto atende, destacamos que todas as atividades são inteiramente gratuitas, sendo assim, o projeto prevê como medidas de democratização de acesso proporcionar: I- até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).§ 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas.§ 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

Ficha técnica

Marciane Oliveira - Coordenadora GeralEspecialista em Gestão e Conservação do Patrimônio Histórico pela PUC-Minas e Gestão das Organizações do Terceiro Setor pela UniCesumar, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Esporte, Produtora Cultural, Administradora Proprietária da MSO Parceria & Consultoria consolidando mais de 18 anos de atuação no Terceiro Setor, Bacharel em Administração e Tecnóloga em Gestão das Organizações do Terceiro Setor pela UniCesumar, Técnica em Economia Doméstica pela Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista – EAFSJE, credenciada no Conselho Regional de Economistas Domésticas. Atuou como Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural e Artístico em Barão de Cocais/MG. Dentre os trabalhos realizados destaca-se assessoria e consultoria para organizações do Terceiro Setor, elaboração de projetos, captação de recursos, gestão e prestação de contas de projetos sociais, culturais e esportivos e credenciamento dos Grupo de Resgate e Emergência da região junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Lucimara Alves da Conceição Costa - Coordenadora de ProjetoLucimara Alves da Conceição Costa é professora visitante na Universidade Federal do ABC. Graduou-se em Letras, com habilitação em Português/Inglês e Literaturas, em 2003, e concluiu o mestrado em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em 2011. É doutora em Estudos Linguísticos pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e também doutora em Traducción y Ciencias del Lenguaje pela Universidad Pompeu Fabra (UPF), em Barcelona, Espanha, título obtido em 2015. Entre 2016 e 2018, realizou um estágio de pós-doutorado na Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, no Chile, e, de 2019 a 2022, realizou um segundo pós-doutorado no Departamento de Letras Vernáculas da Universidade de São Paulo (USP). Atua como professora e pesquisadora na área de Linguística, com ênfase em Lexicologia, Lexicografia, Terminologia Mono e Bilíngue, além de Linguística Textual. Desenvolve, ainda, atividades relacionadas ao ensino de Português como língua estrangeira e língua de acolhimento. Sua experiência profissional inclui também revisão textual, correção de redações e questões dissertativas de vestibulares e concursos, consultoria linguística e elaboração de projetos culturais voltados para Leis de Incentivo. Atualmente, faz parte da equipe de elaboração e revisão de projetos sociais da Rede Brasileira de Desenvolvimento Social, atuando como consultora em projetos como Programa FortaleSer II, dentre outros.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.