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Este projeto oferecerá oficinas gratuitas de música, com o objetivo de ensinar sobre o manuseio de instrumentos músicas e introduzir novas culturas sonoras, culminando em 1 (uma) apresentação musical aberta à comunidade ao final do projeto, a fim de demonstrar os resultados obtidos com as oficinas. A iniciativa promoverá a integração social, o desenvolvimento pessoal e coletivo dos participantes, ampliando o acesso à cultura e incentivando a vivência artística.
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OBJETIVO GERAL Fomentar o acesso gratuito a produtos culturais musicais por meio de oficinas formativas e de uma apresentação pública, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito social e instrumento de desenvolvimento humano, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso e a formação de públicos.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE MÚSICA: Realizar oficinas música gratuitas a crianças e adolescentes, fomentando o acesso a produtos culturais ligados a formação musical e instrumental, estimulando a integração social e o desenvolvimento social por meio da música.· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar 1 (uma) APRESENTAÇÃO MUSICAL, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo e a valorização dos participantes e democratizando o acesso a comunidade a cultura musical de futuros artistas.
Este projeto irá consolidar a cultura como vetor de inclusão social e de afirmação da identidade coletiva (Lei nº 8.313/1991) e enfatizará a necessidade de ações formativas que possibilitem o acesso a bens culturais por públicos sem acesso a estes produtos (IN 23/2025). Em muitas comunidades, a ausência de alternativas gratuitas de educação musical limita o potencial criativo e a convivência comunitária. Ao oferecer oficinas de instrumentos e promover uma apresentação musical, este projeto preenche essa lacuna, fomenta o protagonismo cultural dos participantes e reforçará o direito universal à fruição artística, contribuindo para a coesão social e para o reconhecimento de expressões culturais diversas.Em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização da diversidade, e com os princípios da IN 23/2025, que orienta a promoção da formação, da capacitação e da inclusão social através da cultura, o projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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Cronograma de atividades:O projeto desenvolverá oficinas de violão distribuídas em aproximadamente 10 (dez) meses, com encontros semanais de aproximadamente 1h30. Na primeira aula, faremos uma apresentação geral do instrumento, sua história e importância cultural, além de explicar os objetivos e a dinâmica das oficinas. Nas semanas seguintes, abordaremos os fundamentos técnicos: a postura correta ao segurar o violão, o posicionamento das mãos, o dedilhado básico e o reconhecimento das partes do instrumento. Também apresentaremos os primeiros acordes abertos, como Dó, Ré, Mi menor e Lá menor, treinando a transição entre eles, estudo de ritmo e compasso, aprofundaremos a prática dessas canções em grupo e nas últimas semanas iniciaremos os preparativos para a apresentação final: escolheremos repertório coletivo, organizaremos ensaios gerais e ajustaremos a produção técnica (som, iluminação e posicionamento no palco). Também abordaremos questões de postura de palco, comportamento diante do público e cuidados com afinação.Esse cronograma flexível garantirá que, ao longo do período do projeto, os participantes assimilem gradualmente técnica, ritmo e repertório, culminando em uma vivência artística significativa e em uma apresentação pública capaz de integrar socialmente a comunidade por meio da música.
PRODUTO: OFICINAS DE MÚSICAAs atividades das oficinas de músicas serão desenvolvidas em espaços acessíveis à todos os interessados em participar, dando acesso aberto à comunidade, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência. Todas as medidas de inclusão estarão previstas na rubrica de custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MÚSICALAs apresentações musicais serão gratuitas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE MÚSICAAs oficinas serão oferecidas gratuitamente, promovendo a participação ativa do público infantojuvenil da região para formação musical e artística. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos em seu contraturno escolar, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal escolar. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais resultantes das oficinas serão gratuitas e abertas a comunidade e devidamente divulgadas em meios acessíveis para democratizar o acesso ainda mais para a região. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Proponente CARLOS GIRARDI – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. CARLOS GIRARDI – SEM ÔNUS AO PROJETO Atuando como Presidente da ABEL desde 2022, tenho experiência com acompanhamento das atividades da Associação, coordenação de projetos e eventos sociais dentro da instituição. Vasta experiência em administração e liderança, compreendendo tempo, produtividades e organização. FORMAÇÃO ACADÊMICA- Segundo Grau completo. CURSOS- Comunicação Empresarial Eficaz;- Planejamento Integrado de Produção de Materiais e Compras;- Análise Transacional para desenvolvimento interpessoal;- Administração de Material;- Administração para Produtividade;- Liderança de reuniões;- Treinamento para chefia III. ATIVIDADES PROFISSIONAIS- Companhia Industria Schlösser S/A;- Estoquista de Produtos químicos;- Encarregado de Almoxarifado químico;- Controle de Materiais do Almoxarifado Central. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.