Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 253370Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

EVENTOS DOS LEÕES

LEOES PRODUCOES LTDA
Solicitado
R$ 1,69 mi
Aprovado
R$ 1,69 mi
Captado
R$ 100,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

5.9%

Classificação

Área
—
Segmento
Desfiles festivos de caráter musical e cênico
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Pouso Alegre
Início
2025-10-01
Término
2028-09-30
Locais de realização (1)
Pouso Alegre Minas Gerais

Resumo

O projeto "Eventos dos Leões" visa promover 3 (três) eventos culturais distintos em formato de festival nacional com bloco de carnaval, feira de gastronomica, apresentações musicais regionais como um grande Festival Cultural para valorizar distintas manifestações da cultura popular brasileira e estimular a formação de plateia. Cada evento tem como objetivo valorizar diferentes vertentes da cultura popular, incentivar a formação de público e promovendo o acesso a comunidade. Como contrapartida social, o projeto realizará oficinas culturais em escolas públicas, conectando a experiência dos espetáculos ao processo educativo.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Fomentar a diversidade cultural e o acesso à arte por meio de eventos de música, culinária e tradição popular, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (promoção da cultura como direito social) e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (democratização de acesso e formação de públicos), garantindo contrapartidas educativas que ampliem o impacto sociocultural.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· FESTIVAL (ESTRUTURAL): Realizar 1 (um) evento cultural estruturado com 3 opções de atrações em datas distintas, possibilitando a inclusão de todos os públicos, sem restrição;· FESTIVAL/FEIRA GASTRONÔMICA: Realizar 1 (um) festival com várias atrações e comidas gastronômicas culturais como forma de valorizar a culinária da região;· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Promover apresentações musicais de rock nacional independente, com diversas atrações, bandas autorais e espaço para debate;· DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOS: Realizar 1 (um) bloco de carnaval, com as atrações diversas para celebrar a tradição carnavalesca.· CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar oficinas culturais em escolas públicas, oferecendo acesso a produtos culturais e artístico de maneira totalmente gratuita.

Justificativa

A pluralidade cultural brasileira se expressa em ritmos e festas que cultivam identidade e pertencimento. A Lei nº 8.313/1991 reconhece a necessidade de apoiar iniciativas que promovam a diversidade cultural, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 reforça a importância de projetos que integrem formação de público e inclusão social. Diante da carência de eventos gratuitos que dialoguem com diferentes gerações e territórios, "Eventos dos Leões" preenche uma lacuna ao ofertar entretenimento de qualidade, despertar o interesse pela arte e gerar contrapartidas educativas em ambiente escolar.Em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização da diversidade, e com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da formação, da capacitação e da inclusão social através da cultura, o projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades:Os eventos serão promovidos em datas distintas durante a execução do projeto, com a previsão de ser na cidade de Pouso Alegra/MG: Bloco de Carnaval terá duração de até 6 horas de festa, com diversas atrações durante o evento.Apresentação Musical terá duração de até 10 horas de ações culturais, com diversas atrações musicais durante o evento.Feira/Festival de Gastronomia terá duração de até 8 horas de festa, com diversas culinárias, com foco no churrasco de diversas regiões.

Acessibilidade

PRODUTO: FESTIVAL (ESTRUTURAL)O evento será estruturado para inclusão plena: espaços com acessibilidade arquitetônica, equipes preparadas para apoio, conteúdos comunicacionais em formatos diversos (audiodescrição, Libras, materiais com fonte ampliada). Todas as despesas estarão previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: FESTIVAL/FEIRA DE GASTRONOMIAO projeto adotará medidas que assegurem o acesso pleno de pessoas com deficiência, promovendo condições de participação equitativa nas oficinas e nas apresentações públicas. As estratégias serão implementadas de forma transversal, considerando aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais que garantam a inclusão de todos os beneficiários. Tais medidas estarão previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais serão abertas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: DESFILE DE CARNAVAL OU FESTIVOSO acesso a este evento será totalmente acessível a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIALAs oficinas serão realizadas em ambientes de escolas públicas, onde a acessibilidade já está inserida, caso se faça necessário o projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

FESTIVAL (ESTRUTURAL) Este produto cultural comtemplará a estruturação do evento, assim como ações voltadas a organização do evento, onde não terá cobrança de ingressos, desta forma, esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: A organização do evento será oferecida sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; FESTIVAL/FEIRA DE GASTRONOMIAA entrada para apreciar o Festival e suas atrações complementares terá um custo de R$ 250,00 por pessoa, respeitando-se a meia entrada e o vale cultura, este valor dará acesso a todas as atrações do evento.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; APRESENTAÇÃO MUSICALEste evento terá um custo de entrada de R$250,00 por pessoa, respeitando-se a meia entrada e o vale cultura, este valor dará acesso a todas as atrações do evento, como as apresentações musicais e as mais diversas ações culturais do projeto.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; DESFILES DE CARNAVAL OU FESTIVOSO Bloco de Carnaval terá um custo de entrada R$ 250,00 por pessoa, respeitando-se meia entrada e vale cultura, promovendo o acesso a todas as atrações do evento, como as mais diversas ações culturais do projeto, com público livre sem restrição.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; CONTRAPARTIDA SOCIALAs oficinas culturais como contrapartida social deste projeto serão totalmente gratuitas sem ônus aos participantes, oportunizando a participação de escolas públicas e acesso a produtos culturais.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente JAIME RIBEIRO JUNIOR – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.JAIME RIBEIRO JUNIOR – REMUNERADO COMO PRODUTORFormação acadêmica• Graduado em Direito – Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) – 2006.Experiência profissional e atuação culturalJaime Ribeiro Junior atua há mais de 23 anos no setor cultural, com ampla experiência na idealização, produção e execução de projetos voltados à cultura popular, especialmente na área de Carnaval de rua, festivais de música, oficinas culturais e ações de valorização da identidade regional.Projetos executados e cargos exercidos• Coordenador geral do Bloco Leões do Horto (2017–2025);• Show Dino Fonseca, Zezé Di Camargo, Ana Castela etc. (2024);• Produtor de Shows Municipais – 2023 a 2025;• Consultor cultural da OAB Pouso Alegre em ações destinadas a projetos com escolas públicas (2019 – 2025);• Presidente da Comissão de Eventos da OAB Pouso Alegre/MG (2013-2025) – Eventos e projetos culturais com apoio municipal e estadual, com público somado de mais de 50 mil pessoas;• Coordenador Geral de Eventos nos DA – Direito, realizando inúmeras festas universitárias com shows de bandas reginais e nacionais. (2003 a 2006).Proponente DENIS LOFRANO TEIXEIRA DA SILVA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. DENIS LOFRANO TEIXEIRA DA SILVA – REMUNERADO COMO PRODUTOR Formação acadêmica • Bacharel em Administração pela Universidade do Sagrado Coração (USC) - 2002. • Empresário e Administrador atuando no comércio desde 2002. Experiência profissional e atuação cultural Atuou, mais de 10 anos no setor de eventos, com ampla experiência na idealização, produção e execução de projetos, especialmente na área Universitária, com eventos de rua, fechados e festivais de música. Atua há mais de 13 anos no setor pet, com ampla experiência na organização e execução de eventos, como cãominhada, campanhas de vacinação, castração, palestras em universidades, participações em feiras como Pet South América, Expo Vet, Minas Expo Pet Vet. Desde 2019, um dos responsáveis pela criação, coordenação e execução do Bloco Leões do Horto, que se consolidou como uma das maiores manifestações culturais do sul de Minas Gerais, reunindo mais de 10 mil pessoas nas últimas edições. O projeto tem reconhecida repercussão local, apoio de empresas e forte engajamento digital. Projetos executados e cargos exercidos • Produtor e organizador do Bloco Leões do Horto (2018–2025);• Produtor e organizador de Festivais universitárias e musicais (2000-2010).Premiações e reconhecimentos • Menção em reportagens da TV Alterosa, Portal Terra do Mandu e G1 Sul de Minas.Proponente LUIZ GUSTAVO DE LACERDA GUSMÃO – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. LUIZ GUSTAVO DE LACERDA GUSMÃO – REMUNERADO COMO PRODUTOR Formação acadêmica • Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas no ano de 2008;• Advogado atuante, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde 2009;• Com extensão em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito de São Paulo e extensão na Lei Geral de Proteção de Dados pela Complexo de Ensino Renato Saraiva;• Especialização em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.Experiência profissional e atuação cultural João da Silva atua há mais de 12 anos no setor cultural, com ampla experiência na idealização, produção e execução de projetos voltados à cultura popular, especialmente na área de Carnaval de rua, festivais de música, oficinas culturais e ações de valorização da identidade regional. Desde 2019, é um dos responsáveis pela criação, coordenação e gestão do Bloco Leões do Horto, que se consolidou como uma das maiores manifestações culturais do sul de Minas Gerais, reunindo mais de 10 mil pessoas nas últimas edições. O projeto tem reconhecida repercussão local, apoio de empresas e forte engajamento digital.Projetos executados e cargos exercidos • Coordenador geral do Bloco Leões do Horto (2018–2025);• Eventos esportivos, recreativos e festas universitárias como membro do diretório acadêmico nos anos de 2005 a 2007;• Presidente da Comissão de formatura nos anos de 2007 e 2008;•Cervejada do Direito 2005 a 2007, festa anual com público médio de 1500 pessoas;• Formatura do Direito 2008 – Presidente da comissão, sendo o principal responsável pela formatação do evento, contratação e articulação com as empresas e artistas que prestaram serviços. Premiações e reconhecimentos • Menção em reportagens da TV Alterosa, Portal Terra do Mandu e G1 Sul de Minas. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.