| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 04240370000157 | MERCANTIL NOVA ERA LTDA | 1900-01-01 | R$ 1,50 mi |
Exposição fotográfica de Artes Visuais, de exposição imersiva, que mergulha na vida de mulheres indígenas que vivem em comunidades tradicionais e sustentam seus filhos por meio do artesanato, com insumos da floresta.
#CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.
*OBJETIVOS GERAIS:O presente projeto tem, por Objetivo Geral, realização de Exposição fotográfica de Artes Visuais, de exposição imersiva, que mergulha na vida de mulheres indígenas que vivem em comunidades tradicionais e sustentam seus filhos por meio do artesanato, com insumos da floresta.-Priorizar o acesso irrestrito deste material rico culturalmente, obedecendo aos critérios de Democratização do Acesso à Cultura, estabelecidos pelo Ministério da Cultura, por meio da ENTRADA FRANCA na Exposição de Artes Visuais e distribuição GRATUITA dos livros a serem editados; -Valorizar socialmente a seara das Exposições de Artes Visuais, do Patrimônio Cultural Material e Imaterial, possibilitando o desenvolvimento de conceitos relativos ao aprendizado, cidadania, conhecimento cultural, crescimento, crítica e ética por meio do simbolismo implícito no projeto, homenageando a cultura indígena, por meio do artesanato;-Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social;-Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura.Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial e gerar estímulos para preservação da cultura quilombola, além de criar novos públicos e estimular o surgimento de novos talentos, novos artistas e artesão, de novos leitores e novos escritores, estudantes e comunidade em geral.---*OBJETIVOS ESPECÍFICOS:#PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS-Realizar 01 (Uma) Exposição de Artes Visuais, com imagens ampliadas de fotos, acervos, textos e imagens, de exposição imersiva, que mergulha na vida de mulheres indígenas que vivem em comunidades tradicionais e sustentam seus filhos por meio do artesanato, com insumos da floresta.----Produzir 01(um) sítio de internet (hotsite) contendo imagens da Exposição de Artes Visuais, para serem acessados GRATUITAMENTE. ---#Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;---#Obedecer ao Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, nos incisos:"(...)I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...)V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras;(...)X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...)XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...)"---Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural e natural e gerar estímulos para escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral.
A cultura material e imaterial indígena é bastante rica e diversa, cada etnia representa a sua singularidade na produção da cultura material. A cultura material pode ser vista nos traços, símbolos e desenhos do artesanato em geral, nos diferentes trançados dos cestos de palha e nas construções de suas moradias e aldeias. A arte indígena está totalmente relacionada com a vida cotidiana e com os rituais, é uma das principais expressões da diversidade indígena e é o que torna cada grupo diferente e especifico. Contudo, diante da enorme diversidade de culturas indígenas no Brasil, é impossível estabelecer um padrão, ou fazer generalizações, pois cada povo tem seu próprio universo de concepçõesEm um cenário onde os povos originários frequentemente enfrentam invisibilidade social, ameaças territoriais e desafios econômicos, este projeto surge como uma ferramenta de resistência e valorização cultural. Retratar as trajetórias dessas mulheres artesãs não apenas documenta suas histórias, mas também contribui para a preservação de suas tradições, fortalece a identidade indígena e amplia a conscientização sobre a importância da sustentabilidade e da preservação ambiental.O patrimônio cultural de um povo não está somente ligado a elementos da cultura material, mas também através de manifestações da cultura imaterial. A noção de cultura material pode ser aplicada a quase todas as produções humanas. A cultura material indígena não diferente das outras, é uma maneira daquele povo representar a sua singularidade, representada na arte plumária, nas pinturas corporais, na cerâmica, na música, na dança, entre outros meios.O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro, ao proporcionar um rico legado cultural, acervo material de pesquisa e de registro da arte nacional.---#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seus Artigos e Incisos seguintes, a saber:"(...) Art. 1º (...)II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;(...)IX - priorizar o produto cultural originário do País.(...)"---#Atender ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...):" (...) Art. 3° (...)II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...)c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)"---#Por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...)d) exposições de artes visuais; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)"--O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA:-SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove e estimula manifestações culturais de arte integradas, sob vários prismas, ao abordar a carreira artística e cultural dos artistas e sua relação com outros artistas nacionais e internacionais;-CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural;- e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais e também na difusão dos valores culturais, históricos, artísticos e humanísticos contidas no presente projeto. ---*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...)d) exposições de artes visuais; (...)(...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" ---*Obs.1:*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Exposição de Artes Visuais com 100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*Obs.2: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;
A definir, assim que o proponente conhecer do valor incentivado por Mecenato.
#PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS - O projeto “Exposição Filhas da Floresta – Mães do Artesanato” será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.---#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:----Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: -PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS:- Obedecer ao preceituado no Art. 44 da I.N. Nº 23/2025/MinC:“(...) I - no aspecto arquitetônico:a) pisos táteis, sinalização em braille, rampas e locais reservados;b) plataformas elevatórias e sanitários acessíveis; ec) portas e corredores largos e elevadores. (...)”*Obs.: A Exposição de Artes Visuais será realizada em local LOCADO/ ALUGADO de terceiros ou em LOCAL PÚBLICO (a definir), não sendo propriedade do proponente. Tais medidas de acessibilidade serão avaliadas à época da execução do projeto, caso estejam disponíveis no espaço físico escolhido.----Cumprir com as exigências do Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu inciso I, que prevê:“(...) I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; (...)”(...)(...) § 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)”#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há. ---*ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO- PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, e textos em fonte ampliada e com contraste; - LIBRAS e Audiodescrição;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. ---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- PRODUTOS CULTURAIS: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---
*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de Exposição de Artes Visuais com 100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---O Acesso ao projeto cultural se dará de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam conhecer, interagir, difundir, preservar, consumir e produzir cultura. A Exposição de Artes Visuais cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos.É produto cultural de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.--- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.
FICHA TÉCNICA1.PROPONENTE: INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO – INDE*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos.*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAISO Instituto Nacional do Desenvolvimento também designado pela sigla INDE, constituído em 22 de dezembro de 2008, possui o título de OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, eduração por tempo indeterminado expedido pelo Ministério da Justiça. Tem como missão "Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidaria entre os membros de nossa sociedade. O INDE tem por finalidades atuar no Esporte, Cultura, Turismo, Educação, Meio Ambiente e Saúde, promovendo: a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Levar ao público hipossuficiente informações das áreas culturais, artísticas ou da tecnologia, através publicações, exposições de artes visuais, música, artes cênicas, vídeos e congêneres; Desenvolvimento e implementação de cursos para capacitação profissional, qualificação ou requalificação profissional, treinamento técnico e prático em cursos de aperfeiçoamento nas áreas relativas aos objetivos sociais da cadeia produtiva da cultura, que fomentem e movimentem a Economia Criativa, englobando as Três Dimensões da Cultura: ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e a ECONÔMICA.---2.NOME COMPLETO: MARCELO OLIVEIRA CARNEIRO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERALMARCELO OLIVEIRA CARNEIRO empresário cultural com sólida trajetória de mais de 30 anos dedicados à produção e coordenação de projetos nos campos da cultura, arte, cidadania e desenvolvimento social. Atuando como Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento – INDE, organização sem fins lucrativos e qualificada como OSCIP, Marcelo lidera estratégias institucionais voltadas à promoção da cultura, inclusão social e fomento à economia criativa, com abrangência nacional e parcerias internacionais.-3.NOME COMPLETO: FERNANDO LUCAS LEITE CALAZANS*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:COORDENADOR-GERALFERNANDO LUCAS LEITE CALAZANS gestor cultural e esportivo com mais de 10 anos de experiência na idealização, estruturação, coordenação e consultoria de projetos nas áreas da cultura, do esporte, da cidadania e da inclusão social, tanto no âmbito incentivado quanto não incentivado. Reconhecido por sua atuação estratégica e capacidade de liderança, se destaca por integrar competências técnicas em logística, administração financeira e planejamento tributário à gestão de projetos de alto impacto.--4.AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO*FUNÇÃO NO PROJETO: ADVOGADA*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ADVOGADAAMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO é Advogada, pós-graduada em direito público, vasta expertise no âmbito de projetos esportivos e culturais incentivados e nao incentivados nas esferas Federal e Distrital. Já ocupou cargos de Coordenação-Geral de análise Técnica e Prestação de Contas.-5.MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTEMÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública, Gestor Cultural. Parecerista, no Ministério da Cultura, Ex-Parecerista da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB/DF). É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte (ALA); Curador de Arte do Instituto FRANSOUFER (Bequimão-MA); Diretor da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-SC; Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).
Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.