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Realização da "Exposição Aves do Açu" - Exposição de Artes Visuais que visa conscientizar o público sobre a valorização, preservação e perpetuação do folcore regional, do patrimônio material e imaterial e a coexistência com a fauna do Brasil, por meio da arte, com temática ligada às espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho", divulgando, ainda, o trabalho de preservação dessas espécies. A Exposição contará com estações interativas e imersivas, que proporcionarão uma experiência educativa e transformadora para os visitantes.
#EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS: Exposição de Artes Visuais, imersiva e interativa, denominada "Exposição Aves do Açu" - Exposição de Artes Visuais que visa conscientizar o público sobre a valorização, preservação e perpetuação do folcore regional, do patrimônio material e imaterial e a coexistência com a fauna do Brasil, por meio da arte, com temática ligada às espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho", divulgando, ainda, o trabalho de preservação dessas espécies. A Exposição contará com estações interativas e imersivas, que proporcionarão uma experiência educativa e transformadora para os visitantes, com público estimado em 5.000 (cinco mil) pessoas.
#OBJETIVOS GERAIS -O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a Realização da Exposição de artes visuais denominada "Aves do Açu", composta por imagens ampliadas e acervo material e imaterial, distribuídas por estações interativas e imersivas, que proporcionarão uma experiência educativa e transformadora para os visitantes, tematizadas nas espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho", divulgando, ainda, o trabalho de preservação e reprodução dessas espécies; -Priorizar o acesso 100% irrestrito e universalizado, com ENTRADA FRANCA, desse material culturalmente rico, obedecendo aos critérios de Democratização do Acesso à Cultura, estabelecidos pelo Ministério da Cultura, com inclusão social e acessibilidade, levando, a uma comunidade com pouco acesso a equipamentos culturais e espaços expositivos, Exposição de Artes Visuais de elevado padrão, conteúdo e qualidade, que, sem apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, poderia ter um elevado custo de ingressos, geralmente inacessível a significativa parcela da sociedade - cujo acervo, resultante do presente projeto, seguirá em exposição de forma permanente, no Espaço Cultural da Reserva Caruara, no município de São João da Barra-RJ, podendo itinerar; -Valorizar socialmente e culturalmente as Artes Visuais, por meio de Exposição de Artes aberta ao público, possibilitando o desenvolvimento de conceitos relativos à preservação ambiental, aprendizado, cidadania, conhecimento cultural, crescimento, crítica e ética, por meio do simbolismo e valores educaionais, culturais, sociais e socioambientais, implícitos na Exposição; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em São João da Barra-RJ e região; Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural e natural e gerar estímulos para a produção cultural, a formação de novos públicos, a descoberta de novos talentos e criação artística de estudantes e comunidade em geral. --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS #PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS -Realizar 01 (Uma) Exposição de artes visuais, interativa e imersiva, composta por imagens ampliadas e acervos materiais e imateriais, denominada "Aves do Açu", tematizadas nas espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho", cujo acervo, resultante do presente projeto, seguirá em exposição de forma permanente, no Espaço Cultural da Reserva Caruara, no município de São João da Barra-RJ, podendo itinerar. --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV; -- #Obedecer ao disposto nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023: "(...) I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; (...) V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras; (...) X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...) XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...)"
O presente projeto, justifica-se pela produção histórica, artística e cultural sobre a cultura regional, o folclore, o patrimônio cultural material e imaterial da fauna brasileira, pela realização da "Exposição Aves do Açu", composta por imagens ampliadas e acervo material e imaterial, distribuídas por estações interativas e imersivas, que proporcionarão uma experiência educativa e transformadora para os visitantes, tematizadas nas espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho", divulgando, ainda, o trabalho de preservação e reprodução dessas espécies. O presente projeto surge num momento de alta importância do destaque às questões ambientais, traduzindo-se num importante diferencial para a educação e sensibilização para a sociedade, sem distinção de classes, no contexto cultural. Utilizando-se da arte, a exposição expressa o trabalho preservacionista das espécies de aves da fauna brasileira: "Trinta-réis-de-bando" e "Trinta-réis-de-bico-vermelho" - atualmente já sendo realizado de forma contínua e bem sucedida na Reserva Caruara/ Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Caruara, e no Porto do Açu, ambos no município de São João da Barra-RJ. Derruba um tabu, assim, de que a vida selvagem não poderia conviver em áreas urbanas de forma harmoniosa. Dessa formas, os visitantes conscientizam-se do seu papel de exercício da cidadania, da responsabilidade da preservação ambiental e ainda do patrimônio e identidade cultural brasileiras. Os elementos de imersão e interatividade oferecerão, de forma envolvente, a interação do acervo material e imaterial com a experiência da visita à Exposição. Assim, os temas ambientais e socioculturais são transmitidos de forma mais leve e acolhedora, incentivando a curiosidade e o interesse pelos mesmos, formando, assim, cidadãos para o combate à agressão à natureza e ao tráfico de animais, fazendo com que a preservação da identidade cultural e da biodiversidade sejam temas importantes. A relação entre o município de São João da Barra-RJ e as espécies de aves: "Trinta-réis-de-bico-vermelho" (Sterna hirundinacea) e "Trinta-réis-de-bando (Thalasseus acuflavidus) está vinculada principalmente à importância ecológica da região costeira do município como habitat crítico para essas aves migratórias. Pontos-chave dessa conexão: 1.Área de Reprodução e Nidificação - Ambas as espécies utilizam ambientes costeiros e ilhas para reprodução; 2.Alimentação e Recursos Marinhos - As aves dependem de ecossistemas marinhos próximos à costa para se alimentar. São João da Barra-RJ, localizada na foz do Rio Paraíba do Sul, oferece ambientes como estuários e áreas de pesca - fonte de alimento a essas aves; O "Trinta-réis-de-bando" aproveita até mesmo descartes de pesca embarcada, comum em regiões portuárias como o Porto do Açu; 3.Conectividade Ecológica - A região de São João da Barra-RJ faz parte de rotas migratórias que ligam o Hemisfério Norte à América do Sul, frequentadas por essas aves; 4.Impacto de Atividades Humanas - O desenvolvimento do Porto do Açu, um dos maiores complexos portuários da América Latina, localizado em São João da Barra-RJ, adotou medidas de conservação e de reprodução dessas aves, de forma harmoniosa, com total respeito, como a manutenção de distâncias seguras (cerca de 40 metros) para evitar perturbações durante a reprodução; 5.Conservação e Turismo - A presença dessas espécies em São João da Barra-RJ destaca a necessidade de políticas de preservação, sendo ponto estratégico para a conservação dessas aves. A coexistência com atividades humanas, como o Porto do Açu, requer planejamento ambiental para mitigar impactos e garantir a sobrevivência dessas espécies, que são vitais para o equilíbrio dos ecossistemas costeiros brasileiros, além de gerar belo acervo para a cultura nacional. Justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criair novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional. --- #Atender a Lei n° 8.313/91, em seu Art. 1º, Incisos: II, III, IV, V e IX; --- #Atender à Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...)" --- #Justifica seu enquadramento no Art. 18 da Lei 8.313/91, por abarcar: "(...)Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei. (...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) d) exposições de artes visuais; (...)" --- O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade, causando impacto positivo, ao promover o acesso gratuito a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais, como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela, possibilitando, assim, acesso UNIVERSALIZADO, DEMOCRÁTICO, GRATUITO, INCLUSIVO, COM RESPEITO À DIVERSIDADE e ACESSIBILIDADE, levando um produto cultural de alto nível a região carente de equipamentos e atrações culturais, cujo produto, sem apoio de Mecenato, poderia custar um alto valor de Ingressos, geralmente inacessível para a maiora da população.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º, (...) d) exposições de artes visuais; (...)" --- *Obs.1: #CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS, NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura. --- *Obs.2: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada.
Exposição de Artes Visuais imersiva e interativa, cujas características e descriçao dependem que o proponente conheça do valor captado de Mecenato para direcionar tais decisões. #CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: LIVRE, Aberto para TODAS AS IDADES, sem distinção.
A "Exposição Aves do Açu" será realizada em ambiente PRIVADO, parte ABERTA, parte COBERTA, FECHADA, porém, COM ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, COM ENTRADA FRANCA, totalmente capacitado a receber público esperado de cerca de 5.000 (Cinco mil) pessoas de público total esperado, com equipamentos de acessibilidade necessários, local dotado também com devida comunicação visual, voltada a oferecer a Acessibilidade exigida no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos. #Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas: ---- -Produto: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar: *ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: a EXPOSIÇÃOO DE ARTES VISUAIS será realizada em espaço que ofereça facilitadores para a locomoção no espaço físico e assegure as condições determinadas nos Arts. 43 e 44 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e ainda no Art. 44 da I.N. Nº 23/2025/Ministério da Cultura e seus respetivos incisos. #Itens da Planilha Orçamentária: Custos serão Previstos na rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”: Pisos Táteis, Sinalização em Braile. Já há RAMPAS, PLATAFORMAS ELEVADAS, SANITÁRIOS ACESSÍVEIS, PORTAS E CORREDORES LARGOS e LOCAIS RESERVADOS no local. Também há ELEVADOR. --- #ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais e tutores/acompanhantes fixos para pessoas cegas e com baixa visão, no período da Exposição de Artes Visuais. - Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em Braille, abafadores de ruídos e textos em fonte ampliada e com contraste; - LIBRAS e Audiodescrição; - Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. --- #ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS - Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis; - Redação em linguagem simples da Instrução Normativa, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura. #Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”. --- Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos. --- #Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania” O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula: “(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.
*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de evento com ENTRADA FRANCA e participação TOTALMENTE GRATUITA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura. --- A "Exposição Aves do Açu" será TOTALMENTE GRATUITA – com 100% de ENTRADA FRANCA. Será um espaço democrático que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam participar, interagir e consumir e produzir cultura de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA. A Exposição de Artes Visuais cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos. A "Exposição Aves do Açu" é projeto de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com ENTRADA FRANCA, a realizar-se em local de fácil acesso e com acessibilidade, com impacto direto na cultura regional, no município de São João da Barra-RJ. --- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO: Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.
1.PROPONENTE: INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - INDE*FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas,operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração paraCaptação de Recursos.*HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAISO Instituto Nacional do Desenvolvimento também designado pela sigla INDE, constituído em 22 de dezembro de 2008, possui o título de OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, eduração por tempo indeterminado expedido pelo Ministério da Justiça. Tem como missão "Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidaria entre os membros de nossa sociedade. O INDE tem por finalidades atuar no Esporte, Cultura, Turismo, Educação, MeioAmbiente e Saúde, promovendo: a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Levar ao público hipossuficiente informações das áreas culturais, artísticas ou da tecnologia, através publicações, exposições de artes visuais, música, artes cênicas, vídeos e congêneres; Desenvolvimento e implementação de cursos para capacitação profissional, qualificação ou requalificação profissional, treinamento técnico e prático em cursos de aperfeiçoamento nas áreas relativas aos objetivos sociais da cadeia produtiva da cultura, que fomentem e movimentem a Economia Criativa, englobando as Três Dimensões da Cultura: ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e a ECONÔMICA. --- 2.NOME COMPLETO: MARCELO OLIVEIRA CARNEIRO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERALMARCELO OLIVEIRA CARNEIRO empresário cultural com sólida trajetória de mais de 30 anos dedicados à produção e coordenação de projetos nos campos da cultura, arte, cidadania e desenvolvimento social. Atuando como Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento – INDE, organização sem fins lucrativos e qualificada como OSCIP, Marcelo lidera estratégias institucionais voltadas à promoção da cultura, inclusão social e fomento à economia criativa, com abrangência nacional e parcerias internacionais.-3.NOME COMPLETO: FERNANDO LUCAS LEITE CALAZANS*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:COORDENADOR-GERALFERNANDO LUCAS LEITE CALAZANS gestor cultural e esportivo com mais de 10 anos de experiência na idealização, estruturação, coordenação e consultoria de projetos nas áreas da cultura, do esporte, da cidadania e da inclusão social, tanto no âmbito incentivado quanto não incentivado. Reconhecido por sua atuação estratégica e capacidade de liderança, se destaca por integrar competências técnicas em logística, administração financeira e planejamento tributário à gestão de projetos de alto impacto.--4.NOME COMPLETO: LUIS FELIPE REIF DE PAULA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVOLUIS FELIPE REIF DE PAULA Co-fundador da Cactus, e sócio da Deeplab Project, administrador formado pela UFRJ com MBA em gestão de negócios pela Coppead. Foi Superintendente de Produtos do SESC, sendo responsável por todas as atividades fim, incluindo a gerência de Cultura. Nos últimos cinco anos liderou, pela Cactus e Deeplab, experiências e exposições como Michelangelo no MIS-SP, Pratodomundo no Museu do Amanhã RJ, Museum Of Me no CCBB, e Quiet Room no Musehum.--- 5.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA *FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTE MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública, Gestor Cultural. Parecerista, no Ministério da Cultura, Ex-Parecerista da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB/DF). É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte (ALA); Curador de Arte do Instituto FRANSOUFER (Bequimão-MA); Diretor da Liga das Escolas de Samba de Florianópolis-SC; Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.