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A proposta visa restaurar uma obra de arte do artista Geraldo Oliver, doada à Prefeitura de Barão de Cocais por seus familiares após seu falecimento e atualmente exposta na Secretaria Municipal de Cultura. O projeto contempla ainda a realização de uma exposição de arte com obras de Oliver e de artistas locais, promovendo o acesso à cultura, a valorização da identidade regional e o fortalecimento da memória cultural do município.
Sinopse do Projeto – Memória e Arte: Restauração e Exposição de Obras de Geraldo Oliver e Artistas de Barão de CocaisO projeto "Memória e Arte" tem como propósito preservar e valorizar o patrimônio artístico-cultural de Barão de Cocais, por meio da restauração de uma obra original do artista Geraldo Oliver, reconhecido por sua contribuição à identidade visual e histórica da região. A iniciativa contempla ainda a realização de uma exposição no Centro de Interpretação Histórica – Cine Rex, reunindo cerca de 20 obras de Oliver e de artistas locais, com o objetivo de promover o acesso à cultura, estimular a produção artística regional e fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade. Com público estimado em 1.000 visitantes, a exposição será gratuita e acessível, oferecendo um espaço de fruição estética e reflexão sobre a memória e a arte de Barão de Cocais. O projeto busca não apenas conservar uma importante obra artística, mas também fomentar o diálogo entre gerações de artistas, contribuindo para a continuidade e valorização das expressões culturais locais.
Objetivo geral: Preservar o patrimônio artístico-cultural de Barão de Cocais por meio da restauração de uma obra do artista Geraldo Oliver e da realização de uma exposição com artistas locais, promovendo o acesso à cultura e o fortalecimento da identidade regional. Objetivos específicos: 1- Restaurar 01 obra original de Geraldo Oliver, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura.2- Realizar 01 exposição com obras de Oliver e de artistas locais com pelo menos 20 obras, no Centro de Interpretação Histórica de Barão de Cocais - Cine Rex para um publico estimado de cerca de 1000 visitantes.
Geraldo Oliver foi um artista plástico autodidata natural de Barão de Cocais, cuja obra representa importante expressão do casario e da cultura mineira. Nascido em 1940 e falecido em 2017, sua trajetória singular combina arte e esporte: foi jogador profissional de futebol nas décadas de 1950 e 1960, atuando em times como o Valério e o Usipa, antes de se tornar um artista reconhecido nacional e internacionalmente. Descendente de ingleses que trabalharam nas minas do Gongo Soco, Oliver desde cedo demonstrava talento para o desenho, ainda na Escola Estadual Odilon Behrens, em sua cidade natal. Trabalhou como desenhista técnico na Usiminas e posteriormente dedicou-se integralmente às artes, com pinturas em estilo impressionista e abstracionista, especialmente retratando figuras femininas e cenas coloniais mineiras. Sua obra foi exposta em cidades como Belo Horizonte, Tiradentes, São Paulo, Brasília, Nova York, Quebec e Paris, contribuindo para levar a identidade mineira ao mundo. Estabeleceu ateliês em Cocais e Tiradentes, tornando-se referência para artistas cocaienses. Preservar sua obra é resgatar a memória de um dos mais importantes expoentes da arte cocaiense. Este projeto propõe não apenas restaurar uma de suas peças doadas à Prefeitura, mas também mobilizar artistas e admiradores, promover ações educativas e oferecer visibilidade a novos talentos locais. Além disso, integrar sua produção a artistas locais amplia o repertório cultural da população, incentivando a produção e fruição artística. Sendo assim, a execução do projeto por meio de incentivo fiscal é de extrema relevância, especialmente considerando a importância desse Patrimônio Cultural. Dessa forma, o Art. 1º da Lei 8313/91 estabelece que os projetos culturais podem ser apoiados por meio de mecanismos de incentivo fiscal, e este projeto se enquadra em seus seguintes incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais _ ATENDIDO; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais _ ATENDIDO; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores _ ATENDIDO; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional _ ATENDIDO; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira _ NÂO ATENDIDO; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro _ ATENDIDO; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações _ NÃO ATENDIDO; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória _ ATENDIDO; IX - priorizar o produto cultural originário do País _ATENDIDO. Paralelamente, o projeto atende aos seguintes incisos do Art. 3 da Lei 8313/91: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; NÃO ATENDIDO b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; NÃO ATENDIDO c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; ATENDIDO II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; NÃO ATENDIDO a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; ATENDIDO b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; NÃO ATENDIDO c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; ATENDIDO d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; NÃO ATENDIDO e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; ATENDIDO III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; ATENDIDO b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos; NÃO ATENDIDO c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; ATENDIDO d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; ATENDIDO IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; NÃO ATENDIDO b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; NÃO ATENDIDO c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural; NÃO ATENDIDO V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: a) realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; NÃO ATENDIDO b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; NÃO ATENDIDO
Documentos apresentados na Plataforma SALIC:01 – Documento de identificação do Presidente e Vice-presidente da Instituição 02 – Cartão CNPJ do proponente03 – Ata de eleição da atual diretoria e Estatuto Social 04 - Estatuto Social do Proponente
não se aplica
Produto 1: Restaurar uma obra original de Geraldo Oliver, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura O Produto I do presente projeto refere-se exclusivamente à restauração de uma obra de arte original de Geraldo Olivier — e, portanto, trata-se de uma atividade técnica e especializada realizada em ambiente controlado, sem previsão de acesso ou participação do público durante sua execução. Diante disso, não se aplicam, neste caso, medidas de acessibilidade ergonômica e comunicacional, uma vez que o processo de restauração não envolve ações de mediação, exibição ou interação com o público.Acessibilidade arquitetônica: local com rampas, sanitários adaptados Produto 2: Realizar exposição com obras de Oliver e de artistas locais no Centro Cultural de Barão de Cocais Acessibilidade ergonômica: A Exposição de Artes será realizada no espaço Cinema Rex, local que conta com infraestrutura adequada e acessível para receber pessoas com mobilidade reduzida. O espaço possui acessos adaptados, como rampas e banheiros acessíveis, o que garante o cumprimento das exigências de acessibilidade ergonômica, permitindo conforto, segurança e autonomia no deslocamento e permanência do público. Dessa forma, este produto contempla as medidas de acessibilidade ergonômica conforme previsto nas diretrizes da Lei de Incentivo à Cultura, assegurando a inclusão e a participação de todos os públicos nas atividades do projeto.Acessibilidade comunicacional: A Exposição de Artes contará com a presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante as atividades de mediação cultural, visitas guiadas e momentos de interação com o público. Essa medida visa garantir a acessibilidade comunicacional, promovendo a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, em conformidade com as diretrizes da Lei de Incentivo à Cultura.Com essa ação, o projeto assegura que os conteúdos e experiências oferecidos na exposição sejam compreendidos por um público mais amplo e diverso, fortalecendo o compromisso com a democratização do acesso à cultura.
Produto 1: Obra restauradaProduto 2: Exposição "Memória e Arte"Produto 3: Documentário V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas. Considerando a necessidade de explicitar quais incisos do Art. 46 da IN nº 23/2025, do Ministério da Cultura, de 05/02/2025, o projeto atende, destacamos que todas as atividades são inteiramente gratuitas, sendo assim, o projeto prevê como medidas de democratização de acesso proporcionar: I- até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). § 1º As cotas previstas no inciso I, II e III poderão ser cumpridas com realizações de sessões exclusivas. § 2º A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue: I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013; II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e III - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Para viabilizar a execução do Projeto, contará com uma equipe técnica experiente, formada pelos seguintes integrantes: Marciane Maria de Souza Oliveira - Coordenadora GeralEspecialista em Gestão e Conservação do Patrimônio Histórico pela PUC-Minas e Gestão das Organizações do Terceiro Setor pela UniCesumar, pós-graduanda em Gestão Estratégica de Esporte, Produtora Cultural, Administradora Proprietária da MSO Parceria & Consultoria consolidando mais de 18 anos de atuação no Terceiro Setor, Bacharel em Administração e Tecnóloga em Gestão das Organizações do Terceiro Setor pela UniCesumar, Técnica em Economia Doméstica pela Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista – EAFSJE, credenciada no Conselho Regional de Economistas Domésticas. Atuou como Presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural e Artístico em Barão de Cocais/MG. Dentre os trabalhos realizados destaca-se assessoria e consultoria para organizações do Terceiro Setor, elaboração de projetos, captação de recursos, gestão e prestação de contas de projetos sociais, culturais e esportivos e credenciamento dos Grupo de Resgate e Emergência da região junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. JOSÉ THEOBALDO JUNIOR – Coordenador do ProjetoEducador e Advogado. Pós-Graduando em Conservação e Gestão do Patrimônio Cultural na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Newton Paiva, Gerenciamento de Redes de Computadores pela UNA e Pedagogia e Ciências Biológicas pela UFMG. Conta com mais de 35 anos de experiência profissional passando por diversas áreas de atuação: Educação – Elaboração de projetos de capacitação e qualificação social e profissional e coordenação pedagógica. Arte e Cultura – Elaboração de projetos, curadoria e produção de exposições de artistas de renome em centros culturais consagrados,museus e galerias de arte. Construção Civil – Elaboração e coordenação de programas de recuperação de edificações, em comunidades (vilas e favelas), e em situação de pós rompimento de barragens, aliados a programas de qualificação profissional e formação de mão-de-obra. Patrimônio - Coordenação equipes de profissionais em projetos de conservação e restauração de patrimônio histórico edificado e bens integrados. Consultoria Empresarial e Assessoria Jurídica – Serviços de evaluation e due diligence e restruturação societária para empresas. Sócio fundador da Theobaldo Sociedade Individual de Advocacia e da J&J Art Gallery. Ocupou também o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM). Foi membro do FADE – Fórum de Áreas de Diretrizes Especiais da Pampulha em Belo Horizonte durante dois mandatos. Atualmente desenvolve importantes trabalhos de incentivo às atividades culturais, educacionais e de restauração e conservação de patrimônio histórico, artístico e cultural. Recentemente foi convidado a escrever, periodicamente, para a colunista do portal UAI – Turismo do Estado de Minas, nos temas de Arte, Cultura e Turismo. RAPHAEL JOÃO HALLAK FABRINO – Coordenador de ProduçãoDoutorando no Programa em Estudos do Patrimônio Cultural na Faculdade de Letras da Universidade do Porto – FLUP; Mestre (2012) em Preservação do Patrimônio Cultural no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Pós-graduado em Cultura e Arte Barroca (2009) pela Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Graduado em História (2004) pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora - CES; Graduado em Artes Plásticas (2007) pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Atuou como professor universitário na Universidade Geraldo Di Biasi, em Volta Redonda; professor de pós-graduação na Universidade Estadual de Minas Gerais; pesquisador na Superintendência do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio de Janeiro - IPHAN-RJ; Gerente de Identificação no Instituto Estadual de PatrimônioHistórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG; Diretor de Projetos Especiais no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro - INEPAC; Superintendente de Museus na Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SMU-Secult; Assessor na área de desenvolvimento Econômico e Social na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Porto Maravilha) - CDURP-RJ; Diretor de Cooperação e Fomento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Brasília – IPHAN; Diretor de Proteção e Memória no Instituto Estadual de Patrimônio Histórico Artistico de IEPHA-MG em Belo Horizonte. Atualmente exerce a função de consultor do Joaquim Artes e Ofícios.LUCIMARA ALVES DA CONCEIÇÃO COSTA - Assistente de ProduçãoLucimara Alves da Conceição Costa é professora visitante na Universidade Federal do ABC. Graduou-se em Letras, com habilitação em Português/Inglês e Literaturas, em 2003, e concluiu o mestrado em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em 2011. É doutora em Estudos Linguísticos pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista (UNESP) e também doutora em Traducción y Ciencias del Lenguaje pela Universidad Pompeu Fabra (UPF), em Barcelona, Espanha, título obtido em 2015. Entre 2016 e 2018, realizou um estágio de pós-doutorado na Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, no Chile, e, de 2019 a 2022, realizou um segundo pós-doutorado no Departamento de Letras Vernáculas da Universidade de São Paulo (USP). Atua como professora e pesquisadora na área de Linguística, com ênfase em Lexicologia, Lexicografia, Terminologia Mono e Bilíngue, além de Linguística Textual. Desenvolve, ainda, atividades relacionadas ao ensino de Português como língua estrangeira e língua de acolhimento. Sua experiência profissional inclui também revisão textual, correção de redações e questões dissertativas de vestibulares e concursos, consultoria linguística e elaboração de projetos culturais voltados para Leis de Incentivo. Atualmente, faz parte da equipe de elaboração e revisão de projetos sociais da Rede Brasileira de Desenvolvimento Social, atuando como consultora em projetos como Programa FortaleSer II, dentre outros.
SITUAÇÃO CORRIGIDA AUTOMÁTICAMENTE PELO SISTEMA. PROJETO COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.