Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA E ENCONTRO DE GAITEIROS - 3ª EDIÇÃO tem por objetivo manter a segunda edição do projeto GAITEIRO POR DEMAIS, que oferece gratuitamente, oficinas de aulas de gaita (acordeon) para 75 (setenta e cinco) crianças e adolescentes estudantes de escolas públicas, com finalidade de participarem do Encontro de Gaiteiros. Ações: 1) Realizar oficinas de aulas de gaita (acordeon) e voz/canto pelo período de 10 (dez) meses. 2) Realizar 15 (quinze) apresentações ao público (sendo 5 apresentações por núcleo) e 1 (um) encontro de gaiteiros com mostra de danças típicas gaúchas.
AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Serão 10 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Os alunos participam da hora/aula em turmas de no máximo 5 (cinco) alunos, de acordo com idade e musicalidade. Os horários de aula são definidos de acordo com o contraturno escolar e a possibilidade de logística dos pais/responsáveis. Gaita/acordeon: Utilizamos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Continuaremos os estudos iniciantes com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia.Voz/canto: Serão oferecidas aulas de voz/canto para alunos que desejam participar. As inscrições serão disponibilizadas tanto para alunos de alunas de gaita/acordeon, quanto para alunos que desejem somente participar de aulas de canto, limitando a 10 alunos para o núcleo. As turmas serão definidas conforme a orientação do profissional/professor, buscando economicidade e também qualidade de aula. DAS APRESENTAÇÕES AO PÚBLICO E O ENCONTRO DE GAITEIROS:Serão realizados 15 (quinze) apresentações ao público (sendo 5 apresentações por núcleo). Será realizado 1 (um) encontro de gaiteiros com mostra de danças gaúchas, que será disponibilizado aos demais instrumentistas e alunos das regiões próximas dos municípios do projeto. Em conjunto, será realizada mostra/festival de danças típicas gaúchas, apresentadas por grupos de danças gaúchas locais e regionais mediante entrada gratuita para todos os participantes do evento.
OBJETIVOS GERAIS: Promover, estimular e apoiar crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais através de formação, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita (acordeon) e voz/canto, realizando encontros de gaiteiros com finalidade de apresentarem seus aprendizados. OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: - Realizar aulas/oficinas semanais de gaita (acordeon) 1x por semana por aluno (1h/aula semanal) durante 10 meses em 3 núcleos, alcançando até 25 beneficiados em cada núcleo, totalizando 75 crianças entre 3 núcleos. - Realizar aulas/oficinas semanais de voz/canto 1x por semana (1h/aula semanal) para até 10 alunos em 1 (um) núcleo, durante 10 meses, alcançando até 10 alunos beneficiados. PRODUTO 2: APRESENTAÇÃO DE MÚSICA INSTRUMENTAL: - Realizar 15 (quinze) apresentações ao público (sendo 5 apresentações por núcleo) com entrada gratuita para todos os participantes.- Realizar 1 (um) encontro de gaiteiros juntamente com mostra de danças típicas gaúchas com entrada gratuita para todos os participantes.
O projeto GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA E ENCONTRO DE GAITEIROS - 3ª EDIÇÃO tem por objetivo manter a segunda edição do projeto GAITEIRO POR DEMAIS, onde estão sendo formadas 50 crianças e adolescentes em dois núcleos de ensino.A terceira edição, dará continuidade aos dois núcleos de oficinas de aulas de gaita e possibilitará a inclusão de 1 novo núcleo de oficinas de aulas de gaita para de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, totalizando 3 núcleos e alcançando até 75 alunos. Pretendemos incluir aulas de voz/canto em um dos núcleos, pois percebemos que vários alunos tem inclinação/dons e gostaríamos de contribuir com a formação artístisca. Serão realizados 15 (quinze) apresentações ao público (sendo 5 apresentações por núcleo) com entrada gratuita para todos os participantes. Será realizado 1 (um) encontro de gaiteiros com mostra de danças gaúchas, que será disponibilizado aos demais instrumentistas e alunos das regiões próximas dos municípios do projeto, oportunizando a troca de conhecimentos, desenvolvendo relacionamentos entre colegas e proporcionando a difusão cultural. Em conjunto, será realizada mostra/festival de danças típicas gaúchas, apresentadas por grupos de danças gaúchas locais e regionais mediante entrada gratuita para todos os participantes do evento. O evento será realizado gratuitamente à comunidade em ambiente público de fácil acesso com objetivo de atração e laser cultural, também motivando aos participantes ao estudo e prática de atividades culturais. A lei de incentivo à cultura foi promulgada com objetivo de promover, estimular e apoiar a produção cultural e artística brasileira, facilitando à todos os meios para livre acesso às fontes de cultura e pleno exercício dos direitos culturais. Percebemos que é importante estimular crianças e adolescentes a desenvolverem suas capacidades culturais, seja através da música, dança ou arte. Estimular, desenvolver, capacitar e colaborar com a formação de cidadãos melhores, conscientes de seu lugar na sociedade. Promover formas para que crianças e adolescentes cresçam e prosperem diante de oportunidades que venham a oferecer possibilidades de vida saudável, oportunizando que transformem seu aprendizado cultural em sustento pessoal/familiar. Apoiar as iniciativas que tenham por objetivo aproximar crianças, jovens e adolescente, independente de raça, sexo e filosofia de vida, portadores de necessidades especiais ou não, a conviverem em harmonia e ocuparem os mesmos espaços, democratizando, humanizando e empatizando os cidadãos a unirem-se em conjunto para crescerem e colaborarem na formação de pessoas melhores para a posteridade. Incentivar toda e qualquer ação que objetive multiplicar a capacidade humana, descobrindo dentro de si, dons que poderão transformar pequenas crianças em grandes artistas. O PROJETO GAITEIRO POR DEMAIS - ESCOLA INSTRUMENTAL GAÚCHA E ENCONTRO DE GAITEIROS - 3ª EDIÇÃO, tem por finalidade proporcionar a cerca de 75 jovens carentes matriculados nas escolas públicas, formação em teoria e prática musical, desenvolvendo a musicalidade através do aprendizado no instrumento gaita. O desenvolvimento do curso se prolongará por 10 (dez) meses, período qual os alunos aprenderão a teoria básica e desenvolverão habilidades musicais no instrumento, ocupando seu tempo ocioso com a prática de atividades que buscam desenvolvimento musical, cultural e artístico, bem como a difusão cultura. Para a edição 2026, estamos incluindo também aulas de voz/canto, pois vários alunos se mostraram inclinados ao desenvolvimento de suas habilidades e dons artísticos. Diante da escassez de recursos financeiros enfrentados pelas famílias dos jovens que serão beneficiados pelo projeto, somente conseguiremos realizar as ações propostas neste projeto cultural, através do auxílio desta secretaria, por meio da lei de incentivo cultural. Portanto, é imprescindível o auxílio desta secretaria, concedendo aprovação ao projeto. Vale destacar que o projeto vem de encontro com as políticas públicas nacionais de fomento a arte, cultura, formação, fruição e valorização de produtos culturais, bem como o estímulo à criatividade. Embasamento legal: este projeto tem fundamento na lei 8.313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para complementar o Art. 1°, destacamos o seguinte fundamento legal: Lei 8.313/91, Art.3° Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AULAS DE MÚSICA INSTRUMENTAL: Serão 10 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino- instrumento participante. . DAS OFICINAS: - Será fornecido espaço para aulas e ensaios, instrumentos e todo material de apoio para a aprendizagem dos alunos. - Em todos módulos há em paralelo o trabalho coletivo, de acordo com o módulo/idade. - Alguns alunos poderão estar fazendo itens de módulos anteriores ou posteriores, conforme a necessidade/habilidade do aluno. - Os materiais utilizados (estudos/repertório/escalas) não se estinguem no módulo em que estão inseridos, permanecem até que o aluno tenha abordado o mesmo por completo ou o necessário. - É importante reforçar que o tempo diário de estudo é determinante para o bom desempenho das aulas e do aluno, e que este estudo seja de acordo com as orientações do professor. É conveniente, dentro das condições de cada um, que a prática ocorra sempre no mesmo horário. Especialmente para alunos em nível iniciante é importante que toda a família incentive a prática diária. Contudo, é sabido que cada aluno tem um ritmo de aprendizado e que este acima de tudo deve ser respeitado. Assim, o aluno terá um aprendizado mais eficaz, saudável e disciplinado. Gaita/acordeon: Modulo 1 Alunos iniciantes: trabalharemos o método Mario Mascarenhas (brasileiro), com memorização, valores de notas, primeiros passos com os ritmos do próprio método e em seguida iniciaremos o estudo da partitura junto com ela a teoria musical. Modulo 2 Alunos intermediários: Continuaremos os estudos iniciantes mas agora com maior ênfase no instrumento desenvolvendo a postura junto ao mesmo e um estudo bem mais aprofundado em melodia e harmonia. Voz/canto: Serão 10 meses de aulas. Carga horária: 1 hora semana/ aluno por modalidade de ensino. Limite de 10 alunos para o núcleo. As turmas serão definidas conforme a orientação do profissional/professor, buscando economicidade e também qualidade de aula. Os materiais necessários serão disponibilizados aos participantes.
PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL / ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: As apresentações serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, e ou idosos. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas em palco forma descritiva ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: apresentador/locutor (narrador) e próprios artistas Acessibilidade para deficientes auditivos: Será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados. PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO Acessibilidade física: As oficinas serão realizadas em local adequado, com rampa de acesso, e priorização das primeiras fileiras a pessoas especiais, com mobilidade reduzida, etc. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não se aplica. ACESSIBILIDADE para PcD VISUAIS:: Pessoas com deficiência visual não terão dificuldade em ouvir as apresentações, uma vez que serão narradas de forma descritiva. Será disponibilizado musicalização em Braile (previsto no item material de apoio pedagógico na planilha orçamentária) Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados. Acessibilidade para deficientes auditivos: Será disponibilizado intérprete de libras. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: será disponibilizado assistente para identificar as necessidades e auxiliar no que for necessário. Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: o item será pago com orçamento de recursos vinculados.
Serão adotadas algumas medidas de democratização de Acesso (ampliação), conforme Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas.
Ficha técnica A) INSTITUTO CrêSer - Atuação do proponente (Função no projeto: coordenação geral do projeto): O proponente atuará na elaboração, administração geral, jurídica, financeira e publicitária do projeto, tomando todas as decisões quanto aos assuntos pertinentes. B) Profissionais participantes: - VAGNER PUERARI TAMANINI (função no projeto: advogado, assessotria e acompanhamento juridico, elaboração, implantação e treinamentos de Compliance): Advogado, Especialista em ESG peka FGV; Especialista em Direito Empresarial pela FGV e Especialista em Direito do Trabalho Avançado pela Damásio; Vice-presidente do Instituto CrêSer; já presidiu associações sem fins lucrativos; atuou culturalmente sendo membro de banda de música militar e orquestra; no projeto fará: assessoria e acompanhamento jurídico na elaboração do projeto, contratos entre prestadores de serviços; Desenvolvimento e treinamento dos prestadores de serviços e envolvidos com os beneficiados sobre assuntos pertinentes à prevenção de assédio sexual e moral, preconceito, relaçoes de trabalho e demais temas necessários ao bom desenvolvimento do projeto (COMPLIANCE). - BRUNA REGINA BARP (função no projeto: coordenador administrativo-financeiro) - É produtora Cultural há mais de 8 anos, especialista ESG e Sustentabilidade corporativa pela FGV e em Gestão Administrativa pela URI, possui cursos de Planejamento e Gestão na Cultura e de Elaboração de Projetos Culturais de impacto pela secretaria do Estado da Cultura RS. É presidente do Instituto Crê Ser que atua com projetos esportivos e Culturais. Já atuou como coordenadora técnica de vários projetos culturais entre eles Gaiteiro por demais 1ª edição (2024), IV Semana Mais Cultura Mais prevenção (2022) e projeto faço p’Arte (2022) Nunca é cedo para começar pelo Fundo da Infância e da Adolescência (2022). Coordenou o projeto “Cultivando Cultura” pelo Fundo da Infância e da Adolescência (outubro de 2022 a outubro de 2023). C) Professores serão definidos após a aprovação do projeto. D) Musicos instrumentistas serão definidos após a aprovação do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.