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O projeto destina-se a produção de 1 (um) documentário de média metragem com o intuito de trazer a relevância da cultura de várias cidades da região Norte e Nordeste do país.Esse documentário será disponibilizado ao final do projeto nas plataformas digitais, narrando os trajetos percorridos, trazendo à tona a força e a diversidade cultural destas cidades.O documentário terá uma duração média de 70 (setenta) minutos.
O documentário será de curta metragem e seu conteúdo consistirá em viagens por diversas cidades da região Nordeste do Brasil protagonizado pelo Curumim Mochileiro. Com efeito, esse acervo se trata de transmitir mensagens informativas, educativas e valores significativos a respeito, principalmente, da cultura local e sua diversidade de outros povos para aqueles que não têm oportunidade e condições de viajar e conhecer outros lugares, onde até então são desconhecidos por muitos brasileiros até hoje.
OBJETIVO GERAL O projeto visa divulgar, em formato de documentário, a cultura de várias cidades do Nordeste do Brasil. A proposta visa coletar relatos e vivências com pessoas locais, curiosidades sobre economia e comércio, pontos turísticos e estrutura das cidades assim como também sobre culinária exótica das cidades nordestinas. E com esse acervo rico em informação e cultura, será lançado um documentário nas plataformas digitais narrando esse trajeto, trazendo à tona a força e a cultura desses locais que passam de geração em geração seus costumes. Portanto, esse projeto está fundamentado no artigo 03 do Decreto 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS MÉDIA METRAGEM: Será produzido 1 (um) documentário ao final do projeto a ser disponibilizado nas plataformas digitais, com acesso totalmente gratuito.Quer atingir um público mínimo de 20.000 (vinte mil) pessoas em classificação livre.O documentário será em formato de média metragem com duração de 70 minutos.
O principal propósito dessa exposição se trata de transmitir mensagens informativas, educativas e valores significativos a respeito, principalmente, da cultura e sua diversidade de outros povos para aqueles que não têm oportunidade e condições de viajar e conhecer outros lugares. E com esse acervo rico em informação e cultura, será lançado nas plataformas digitais, narrando a passagem por esses locais, trazendo à tona a força e a cultura destas regiões que passam de geração para geração seus costumes. A produção desse documentário é rica em histórias e culturas, narrando momentos de lugares de pessoas que enriquecem e enobrecem os lugares por onde passa e a singularidade do povo que vivencia tais particularidades, fatos que nos fazem recorrer a Lei de Incentivo à Cultura para a produção de documentário que contem a história de diversas cidades da região nordeste do Brasil. Nesse sentido, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313/1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). Ao mesmo tempo, o projeto também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...).
NSA
O conteúdo do documentário consistirá em produção de curta metragem e será lançado ao final do projeto e sua duração será de 70 minutos. Essa proposta tem o objetivo de atingir um público mínimo de 2.000 pessoas e sua classificação é livre. Totalmente gratuito. Sua produção será em formato Digital HD e usará equipamentos específicos para a sua produção como: Câmera GoPro Hero 9, suporte para câmera, carregador de bateria, adaptador para microfone, par de bateria, microfone Lapela, HD externo M2, drone e kit de iluminação. O trajeto de percurso dessa viagem será percorrido pelas 9 (nove) capitais da região nordeste do país, são eles: São Luís, Teresinha, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju e Salvador.
PRODUTO: MÉDIA METRAGEM ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: NSA ITEM PO: NSA ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Será garantida a acessibilidade através da audiodescriçãoITEM PO: Audiodescrição ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será garantida a acessibilidade através de intérprete de libras ITEM PO: Intérprete de Libras ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Será garantida a acessibilidade através da legendagem descritivaITEM PO: Legendagem
PRODUTO: MÉDIA METRAGEM Além de disponibilizar gratuitamente nas plataformas digitais, visa também a democratização de acesso, oferecendo oportunidades de participação/ensino a todos os interessados. Sendo assim, está em consonância com a Instrução Normativa juntamente com o Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: Art. 30. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
PROPONENTE/GESTOR(A): Elton Antonio Oliveira Brito - RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO Elton Antonio Oliveira Brito - remunerado como coordenadora geral. - Formado em Engenharia Civil pela UniNorte (Centro Universitário do Norte); - Amazon SAT - Editor de vídeo (abril de 2008 - novembro de 2016); - Professor de cursos profissionalizante (janeiro de 2008 - dezembro de 2017); - Boutique do Torcedor - Gerente comercial e proprietário da loja (setembro de 2013 - janeiro de 2018); - Vat Tecnologia da informação, editor de imagens e texto (desde abril de 2018 até os dias de hoje). Muniz Neto - produtor executivo.- Reporter de rua da TV Acrítica- Editor chefe de jornalismo da TV Rio Negro- Gerente de jornalismo do Amazon Sat- Gerente de jornalismo da TV Amazonas - Afiliada Globo no Estado do AmazonasLincoln Mar - Editor de Imagens e finalizador- Editor de imagens no Amazon Sat- Editor de imagens na Jobast Cine, Áudio e Vídeo- Coordenador de edição de texto e imagens na VAT TencologiaNOVA NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.