| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 42422048000219 | Mineracao Aurizona S/A | 1900-01-01 | R$ 763,2 mil |
| 22103965000142 | SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA | 1900-01-01 | R$ 336,8 mil |
O projeto circulará a bordo de uma carreta cinema que se transforma em uma completa sala de cinema, levando cultura e entretenimento para as comunidades. Serão executadas até 130 sessões de cinema com a permanência prevista da carreta cinema por dois dias em cada local. A entrada será gratuita e destinada aos alunos da rede pública de ensino e ao público em geral.
Até 06 filmes diferentes poderão ser exibidos. A seleção dos filmes ocorrerá após a captação de recursos, utilizando um catálogo disponÃvel durante o perÃodo de execução.
Objetivo Geral: A Democratização do acesso à linguagem audiovisual é o objetivo norteador deste projeto. A bordo de uma carreta modificada, o projeto apresentará a cultura e o entretenimento às crianças e à população que tem o cinema como algo distante de suas realidades, seja por seu alto custo ou pela distância, contribuindo para o desenvolvimento cultural pela aproximação com a linguagem cinematográfica. Objetivos Específicos:- Proporcionar a experiência do cinema por meio de estrutura alternativa, sem abrir mão da qualidade de som, imagem e ambientação presente nas grandes salas de cinema. - Exibição de até 230 sessões de cinema gratuitamente e distribuição gratuita de 17.710 ingressos.
O projeto se enquadra nos incisos I e VIII do Art. 1º da Lei 8313/91:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;E nas finalidades do Art. 3° da referida norma (inciso IV, alínea a)IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;Não haverá venda de ingressos. O projeto prevê a distribuição 100% gratuita.Em um país onde 60% da população nunca foi ao cinema (dados do Fórum dos Festivais) e apenas 13% costuma frequentar as salas, a necessidade de alternativas para democratizar o acesso torna-se iminente. O acesso à cultura e ao conhecimento oferece ao indivíduo novas possibilidades de reflexão na sociedade, transformando-o em um agente questionador. O Projeto "Cine Rodante" surge com o objetivo de democratizar o acesso ao cinema para essa parcela da população que está à margem do consumo de produtos culturais, proporcionando exibições gratuitas de filmes em uma experiência autêntica de cinema.
Até o presente momento já obtivemos a captação da quantia R$ 1.100.000,00.O campo 'Resumo' havia sido atualizado com a quantidade de sessões previstas, de acordo com a adequação do projeto à realidade de execução, resultando em um aumento de 130 para 160 sessões. No entanto, fomos diligenciados de que este campo não poderia ser alterado e deveria permanecer com o mesmo texto publicado no Diário Oficial da União. Diante disso, registro que, com a adequação, o projeto passará a contemplar 160 sessões, embora o resumo inicial não possa ser modificado.
A Carreta Cinema consiste em uma estrutura móvel especialmente adaptada para a realização de exibições audiovisuais, configurada para funcionar como uma sala de cinema itinerante em diferentes localidades. Possui lateral expansÃvel, o que permite a ampliação do espaço interno, transformando-se em uma sala confortável e funcional, capaz de proporcionar uma experiência cinematográfica completa ao público.A unidade comporta até 77 espectadores por sessão e conta com sistema de projeção e som digital de alta qualidade, além de sistema de climatização por ar-condicionado e pipoqueira. A carreta é acessÃvel para pessoas com deficiência fÃsica, dispondo de elevador.Especificações Técnicas:Capacidade para até 77 espectadores por sessão;Estrutura com expansão lateral para aumento do espaço interno;Alimentação energética por gerador próprio ou fonte local;Equipamentos de som e projeção digital de alta definição;Sistema de climatização por ar-condicionado;Acesso adaptado para pessoas com mobilidade reduzida, com elevador para acesso ao interior da carreta.
Em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e com a Instrução Normativa nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, o projeto oferecerá acessibilidade por meio de Libras, audiodescrição e legendagem descritiva. Para isso, será utilizado um aplicativo especÃfico para cinema, que usa o microfone do smartphone para captar o áudio do filme e sincronizar a audiodescrição, as legendas descritivas ou a tradução em Libras, exibidas diretamente na tela do aparelho do usuário. Dessa forma, garantimos a inclusão e o acesso à s sessões para pessoas com deficiência auditiva e visual em todas as sessões.Além disso, o projeto convidará instituições sociais, APAEs, programas e grupos de idosos a participarem das sessões, ampliando o acesso à atividade cultural para públicos diversos.
Como medida de ampliação de acesso, o projeto vai atender ao inciso VI do Art. 47 da IN 23/25, conforme descrição abaixo:Para garantir a ampliação do acesso, especificamente do público escolar, as sessões de cinema realizadas em dias e horários letivos serão agendadas com as redes municipais de educação. A equipe de produção do projeto fará contato direto com as secretarias de educação e com as escolas públicas de cada municÃpio, a fim de agendar a participação dos alunos.Dessa forma, garantimos a participação de crianças, adolescentes, jovens e seus educadores, onde aproximadamente 80% das sessões previstas (8 das 10 sessões totais por local) ocorrerão em horário escolar, o que reforça o compromisso do projeto em destinar parte significativa de sua programação e de seus ingressos exclusivamente à s escolas públicas.Como medida de democratização de acesso, o projeto vai atender ao inciso III do Art. 46 da IN 23/25.A distribuição de ingressos seguirá a seguinte organização:Sessões noturnas e de fim de semana: serão abertas à comunidade em geral, com ingressos disponibilizados diretamente na carreta de cinema. Haverá divulgação prévia em cada municÃpio e o público interessado poderá retirar gratuitamente seu ingresso para a sessão de sua escolha.Sessões diurnas (em dias letivos): serão destinadas à s escolas públicas locais. A equipe de produção entrará em contato com as secretarias municipais de educação e com as escolas para agendar a participação das turmas, garantindo o acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus educadores.O projeto prevê distribuição integralmente gratuita de ingressos (100%), conforme cadastrado no plano de distribuição. Não haverá reserva de ingressos para patrocinadores e distribuição promocional.
Função: Diretor Geral Possui a responsabilidade pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira Profissional: Proponente Cepar CulturalA CEPAR, que anteriormente prestava serviço de consultoria, iniciou no ano de 1998 um trabalho voltado para projetos culturais, utilizando as Leis de Incentivo Fiscal (Lei Rouanet, Lei Mendonça e Lei do Audiovisual). Atendendo à s necessidades especÃficas de cada empresa, através de um planejamento estratégico, a CEPAR vem fazendo, desde então, um trabalho de captação e produção de Projetos Culturais junto à s empresas; oferecendo assessoria em seu campo de atividade, desde a elaboração, aprovação até a implantação definitiva de projetos na área de Marketing Cultural. Função: Produtor Profissional que cuida do projeto em campo, acompanha o cronograma de cidades, roteiros, datas, locais dos eventos, logÃstica e escolas e instituições que irão participar. Profissional: Cristiano Amorim (se estiver disponivel no momento da circulação do projeto) •Coordenador de projetos de Cinema Itinerante de 2015 a 2025
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.