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O projeto visa a transmição do conhecimento oral e do sistema gráfica kusiwa para os jovens da etnia Wajãpi do Amapá, já que este está desaparecendo e precisa ser transmido aos mais jovens, uma vez que apenas 7% da população dos Wajãpi falam a lingua original e conhecem o sistema gráfico de comunicação. Além de registrar em um vídeo educacional a cultura da etnia Wajãpi.
1 -Curso / Oficina / Capacitação:O projeto pedagógico "Manutenção da Cultura Oral e do Sistema Gráfico Kusawi dos Wajãpi" tem como objetivo preservar o patrimônio cultural do povo Wajãpi, localizado no estado do Amapá. A proposta busca manter viva a tradição oral e o sistema gráfico Kusawi por meio de atividades educativas ministradas por professores da comunidade. O foco está no fortalecimento da identidade cultural dos jovens, garantindo que a transmissão dos saberes tradicionais seja contínua e valorizada.2- VídeoO vídeo será realizado filmando as aulas, as conversas com os membros mais respeitados das tribos e mostrando que o sistema gráfico vai muito além de desenhos e que ele guarda a história do nosso país, tanto que o Iphan o colocou em um dossiê exclusivo. O vídeo será de indicação etária livre e mostrará como é importante preservar a memória da cultura dos povos originários senão pode chegarum dia que elas desaparecerão.
OBJETIVO GERAL: O objetivo desse projeto é formar uma turma de jovens da etnia Wajãpi do Amapá para transmitir a cultura oral e aprender sobre o sistema gráfico kusiwa. OBJETIVO ESPECÍFICO: 1 - CURSO/OFICINA/ESTÁGIO: realizar durante 5 meses curso de linguagem oral e do sistema gráfico dos Wajãpi do Amapá duas vezes na semana, totalizando 40 aulas de 120h/a durante a execução do projeto.2- Vídeo-Elaborar um vídeo para registrar a cultura e riqueza da tradição dos Wajãpi do Amapá-Promover a valorização e a preservação das tradições culturais dos povos originários da região através de entrevistas com pajés, parteiras, caciques e outros líderes.
Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outrasprovidências.Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor demodo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdoslocais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Os nove parágrafos do Art. 1º da Lei 8313/91 mostram a importância desse projeto.Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outrasprovidências.Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizadosos recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante:a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeirosresidentes no Brasil;c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento depessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visemao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visemà inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023)Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor demodo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdoslocais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Os nove parágrafos do Art. 1º da Lei 8313/91 mostram a importância desse projeto. Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outrasprovidências. Art. 3º Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1º desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizadosos recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeirosresidentes no Brasil; c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento depessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visemao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visemà inclusão social de crianças e adolescentes; (Incluída pela Lei nº 14.568, de 2023)II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervocinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº2.228-1, de 2001)III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
Apenas 7% da população Wajãpi do Amapá fala fluentemente a linguagem oral do povo e possui o conhecimento necessário do sistema gráfica kusiwa. O que faz com que a identidade do povo esteja desaparecendo e vários são os motivos, entre eles o desenteresse dos jovens, o contato com os "brancos" e com o fato de que na escola eles se focam no aprendendizado do currículo normal tendo os estudos da lingua portuguesa porém deixam de lado o conhecimento dos seus antepassados. O risco de perder esse conhecimento é bastante real, uma vez que sistema gráfico e a arte verbal dos Wajãpi do Amapá, são associados à sua identidade e ao deixá-la de lado é bastante atraente aos jovens que prederem os modos de vida mais próximo ao dos "brancos" sendo que é possível ter o conhecimento de ambos e inclusive mostrar para o país como é importante que sejam preservados o conhecimento dos povos originários, uma vez que o Brasil é um país formado pela miscigenação de povos e que cada um contribuiu para sua formação e que temos que respeitar e preservar os povos originários para que cada um tenha sua cultura preservada e não seja perdida ao decorrer do tempo. Principalmente no caso dos Wajãpi, cujo o sistema gráfico kusiwa tem valor excepcional, justamente por evidenciar um “estilo próprio” e ser uma expressão adequada para enunciar a especificidade cultural dessa comunidade. Os Wajãpi possuem um dossiê exclusivo no IPHAN sobre sua importância cultural.
1 -Curso / Oficina / Capacitação: Projeto Pedagógico: Manutenção da Cultura Oral e do Sistema Gráfico Kusawi dos Wajãpi Tema: Manutenção e preservação da cultura oral e do sistema gráfico Kusawi do povo Wajãpi, Amapá. Público-Alvo: Jovens da comunidade Wajãpi e interessados. Responsáveis pelas aulas: Professores da comunidade, capacitados para o ensino da cultura Wajãpi. JustificativaO povo Wajãpi, localizado no estado do Amapá, possui um rico patrimônio cultural sustentado pela oralidade e pelo sistema gráfico Kusawi. A transmissão dos saberes tradicionais enfrenta desafios na contemporaneidade, principalmente devido às influências externas e à falta de programas educativos que fortaleçam essa transmissão. O projeto visa garantir que os jovens Wajãpi mantenham vivo o legado cultural por meio de ações educativas que respeitem e valorizem suas tradições. Objetivo GeralPromover a manutenção da cultura oral e do sistema gráfico Kusawi dos Wajãpi por meio de atividades educativas conduzidas por professores da comunidade. Objetivos EspecíficosDesenvolver atividades que promovam a prática da oralidade e do sistema gráfico Kusawi.Incentivar o protagonismo juvenil na preservação cultural. MetodologiaAs aulas serão conduzidas por professores da própria comunidade, que passaram por capacitação específica para o ensino dos elementos culturais Wajãpi que foi promovido pelo IPHAN ao decorrer dos anos. O currículo será pautado na transmissão oral e no uso de recursos visuais e símbolos gráficos do Kusawi, priorizando o envolvimento prático dos jovens. As atividades serão realizadas em espaços comunitários, fortalecendo o vínculo entre tradição e cotidiano. Recursos NecessáriosMateriais gráficos (tintas naturais, tecidos, painéis).Espaços comunitários para aulas práticas e teóricas.Apoio técnico para capacitação dos professores. AvaliaçãoO processo avaliativo será contínuo, observando a participação ativa dos jovens, a produção de registros gráficos Kusawi e a capacidade de narrar histórias tradicionais. A comunidade participará do processo avaliativo para garantir que os objetivos culturais estejam sendo alcançados. Resultados EsperadosFortalecimento da identidade cultural Wajãpi entre os jovens.Formação de novos multiplicadores da tradição oral e gráfica.Documentação de práticas culturais para futuras gerações.2- Vídeo-O vídeo terá em média 30 minutos e mostrará como o sistema gráfico desenvolvido pelo povo Wajãpi é importante para a tribo e para a comunicação deles com o que aconteceu no mundo e suas crenças e como as oficinas podem aumentar o interesse dos próprios indígenas na própria cultura, além de levar esse conhecimento para além da região de Pedra Branca no Amapá, sendo disponibilizado de modo gratuito para as pessoas assistirem independentemente de onde estarem e compreender mais sobre um dos diversos povos do Brasil.Além de registrar entrevistas com anciões que conhecem histórias que estão se perdendo com o tempo.
PRODUTO: CURSO/OFICINA/ESTÁGIOMEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, banheiros adaptados.MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: demonstração do sistema gráfico em 3dACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: intérprete de librasACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: monitores treinados e sala sensorial para TEA.PRODUTO: VÍDEOACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: legendas
- disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais das atividades de ensino; -realização de oficinas paralelas para pessoas que não são da etnia Wajãpi e que possuem interesse em conhecer mais sobre a comunidade; -Disponibilizar online os conhecimentos obtidos através do curso.-Disponibilizar online o vídeo gratuitamente.
JOSEFA BATISTA DE OLIVEIRA BECKES:é advogada, professora, com experiência há mais de 20 anos em atividades sócio culturais nos morros da cidade do Recife e em áreas sensíveis do Norte do País, principalmente no alto Amazônia. Com formação em direito, mestrado em economia e engenharia da produção todos pela UFPE e extrema experiência com povos da etnia Baniwa, Josefa conhece bastante a região amazônica e suas necessidades, além de saber quais necessidades da área. Também fala fluentemente a língua nhengatu e a nível intermediário a lingua aruaque. descendente de indigenas, morou até os 16 anos em comunidade.- Vandré Fernandes é Graduado em Comunicação Social e Cursou pós-graduação lato sensu em Cinema e Multimeios. Seu primeiro trabalhoem audiovisual foi como assistente de produção num curta metragem, em 1998. Em 2006 fundou a Circus Filmes. E fundou junto com AnaPetta a Clementina Filmes que realizou 2 longas de documentários. Em 2018 deixa a Clementina para se dedicar a Circus Filmes. Ajudou aelaborar o canal jornalístico no Youtube chamado ComunicaSul, que registra as eleições na América Latina. Assistente de produção nocurta metragem “Retratos”, de Manoel Rangel, em 1998. Co-produtor e diretor de som do “Sem Fio, o filme”, de Tristan Aronovich.Diretor/roteirista do “Camponeses do Araguaia – A Guerrilha vista por dentro”, em 2010 Diretor/roteirista do “Osvaldão”em 2014“Histórias da Praia do Flamengo, 132” (em finalização). - Ana Luiza de Oliveira Andrade: Formada em dança pela Pantomima Grupo de Dança e em artes cênicas pela Construção do Ator, possui mais de 20 anos de experiência com diversos estilos musicais desde o clássico ao popular. É engenheira de produção pela UFPE e mestra pela mesma instituição e também escritora. Trabalha com Josefa em projeto no alto Amazônia conhecendo a necessidade dos povos e em como preservar a cultura dos mesmos enquanto melhora a qualidade de vida deles.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.