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PRONAC 254239Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Vozes Ciganas – Fórum Cultural em Mogi

RAQUEL SWETA NICOLICH LUIZ
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ações de Educação Patrimonial
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Ciganos
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Mogi das Cruzes
Início
2025-09-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Mogi das Cruzes São Paulo

Resumo

O projeto "Vozes Ciganas _ Fórum Cultural em Mogi" realizará um evento presencial de um dia, reunindo associações e representantes culturais ciganos de todo o Brasil. Com ampla articulação nacional, o Fórum promoverá vivências, diálogos e apresentações culturais para valorizar, difundir e preservar a cultura cigana. A proposta prevê também transmissão online para ampliar o alcance, demandando planejamento detalhado e mobilização que justificam o cronograma estendido.

Sinopse

Sinopse da obra: Evento cultural presencial e virtual para promoção da cultura cigana, sem produção de obra física.

Objetivos

Objetivo Geral: Promover a valorização, difusão e preservação da cultura cigana por meio da realização do Fórum Cultural em Mogi das Cruzes, estimulando o diálogo intercultural e o combate ao preconceito.Objetivo Específico: Realizar um Fórum Cultural de um dia em Mogi das Cruzes, reunindo até 80 representantes de associações, comunidades ciganas e instituições culturais de diversas regiões do Brasil, com transmissão online para ampliar o alcance nacional. Espera-se atingir um público presencial mínimo de 3 mil pessoas.

Justificativa

O projeto "Vozes Ciganas _ Fórum Cultural em Mogi" nasce da necessidade urgente de dar visibilidade e voz à cultura cigana, tradicionalmente marginalizada e invisibilizada no cenário cultural brasileiro. A proponente, descendente direta da etnia Matchuana da família Nicolich, assume a responsabilidade de realizar este evento como forma de manter vivos os saberes, os costumes e as manifestações culturais de seus ancestrais. A cultura cigana, caracterizada por sua tradição oral, rituais, expressões artísticas e saberes imateriais, enfrenta o risco de apagamento, especialmente entre as novas gerações. O preconceito histórico sofrido pelos povos ciganos contribuiu para um processo de exclusão e silenciamento social e cultural. A realização deste Fórum visa justamente criar um espaço de escuta, diálogo e troca de saberes, fortalecendo a identidade cultural cigana e promovendo o combate à discriminação. O projeto se justifica ainda pelo seu caráter formativo, educativo e de promoção da diversidade cultural, alcançando não apenas o público cigano, mas também a comunidade local e o público virtual, por meio de sua transmissão online. A utilização do Mecanismo de Incentivo à Cultura é imprescindível, pois sem esse apoio financeiro a realização de um evento deste porte seria inviável, dada a limitação de recursos próprios da proponente e da comunidade cigana local. O financiamento via Lei Rouanet garantirá infraestrutura adequada, condições técnicas e profissionais capacitados para a execução do projeto com qualidade e alcance social. Enquadramento Legal _ Art. 1º da Lei 8.313/91 O projeto atende aos seguintes incisos do Art. 1º: Inciso I: Facilitar, a todos, os meios de acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, ao criar um espaço aberto e gratuito de troca e valorização da cultura cigana. Inciso III: Apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais e seus criadores, ao proporcionar visibilidade às tradições ciganas e seus representantes. Inciso VI: Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, promovendo a manutenção e o reconhecimento dos saberes tradicionais da comunidade cigana. Inciso VIII: Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores de conhecimento, cultura e memória, através do Fórum que será registrado e transmitido online. Atendimento ao Art. 3º da Lei 8.313/91 O projeto alcança os seguintes objetivos culturais previstos no Art. 3º: Inciso II, alínea "e": Realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas ou congêneres — no caso, um Fórum Cultural com múltiplas expressões artísticas e culturais. Inciso IV, alínea "a": Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante a distribuição gratuita de acesso ao público (presencial e online).

Estratégia de execução

O evento será composto por rodas de conversa, apresentações culturais e momentos de interação, com programação a ser detalhada na fase final de produção

Especificação técnica

Especificações técnicas do produto:Produto imaterial composto por apresentações culturais, rodas de conversa e exposições digitais, sem existência de objeto físico.

Acessibilidade

. Acessibilidade Física: Será selecionado um espaço para o Fórum Cultural que atenda integralmente às normas de acessibilidade vigentes, garantindo acesso seguro e confortável a pessoas com mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais. Caso haja necessidade de aquisição ou contratação de equipamentos específicos para acessibilidade, estes custos serão incluídos na administração do projeto.Acessibilidade de Conteúdo: Monitores capacitados estarão disponíveis durante todo o evento para auxiliar o público, garantindo que o conteúdo seja acessível e compreensível a todos os participantes, incluindo aqueles com dificuldades de compreensão ou outras necessidades específicas.Acessibilidade para Deficientes Auditivos: Será contratado intérprete de Libras para todas as atividades presenciais do Fórum, garantindo o acesso e a compreensão das informações por pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Para as transmissões online, será providenciada legendagem em tempo real, ampliando o acesso ao público virtual.Inclusão para Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD):Será disponibilizado um espaço acolhedor e adaptado para pessoas com TGD, garantindo ambiente com menor estímulo sensorial. Profissionais capacitados estarão presentes para apoio individualizado durante o evento. Também serão oferecidos recursos que facilitem a participação e o conforto dessas pessoas.

Democratização do acesso

Todos os produtos gerados pelo projeto serão distribuídos gratuitamente, assegurando a democratização do acesso conforme os limites e formas previstos na legislação vigente.Além da distribuição gratuita ao público em geral, o projeto adotará as seguintes medidas:Doação de 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, somando-se ao percentual de 10% previsto no inciso II do artigo 29, totalizando 20% (vinte por cento) de doações;Garantia da captação e veiculação das atividades e espetáculos por meio de redes públicas de televisão e outros canais de comunicação gratuitos.Além disso, as atividades e conteúdos do projeto serão disponibilizados para o público no canal oficial do YouTube.

Ficha técnica

Raquel Sweta Nicolich Luiz – Proponente, Coordenadora Geral e Articuladora Cultural. Descendente direta da etnia Matchuana, Raquel é a principal articuladora do projeto, responsável por estabelecer e manter as conexões com comunidades ciganas de diversos estados do Brasil. Coordena todas as fases do projeto, da gestão financeira à operacional, arantindo a participação ativa das comunidades, associações e redes de famílias ciganas, assegurando a representatividade cultural. Receberá pela rubrica de Coordenação Geral e Articulação Cultural. Sandra Nicolich= Mestra em Cafeomancia. Justificativa da Participação Familiar e CulturalSandra Nicolich, mestra em cafeomancia e descendente direta da etnia cigana, é mãe da proponente e detentora de mais de 40 anos de prática na arte milenar da leitura de cartas de tarô e baralho cigano. Sua participação é fundamental para a vivência espiritual e cultural do evento, garantindo a transmissão autêntica dos saberes tradicionais da família Matchuana.A presença de integrantes do grupo familiar no projeto assegura a continuidade das práticas culturais, legitimando o caráter ancestral da iniciativa e atendendo aos critérios que possibilitam a alocação de recursos para o grupo familiar, conforme as normas vigentes.Receberá pela rubrica de artista. Jurema Maria Zaffari Advogada especializada em projetos culturais, responsável pela assessoria jurídica na elaboração do projeto, planejamento estratégico e gestão digital, ampliando o alcance e o impacto da iniciativa.Receberá pela rubrica de Assessoria Jurídica e Estratégia Digital.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.