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PRONAC 254324Projeto liberado para adequação à realidade de execução.Mecenato

Notas de Alegria: Música que Encanta

59.909.447 VIVIAN LEICHSENRING KUNTZE
Solicitado
R$ 198,5 mil
Aprovado
R$ 198,5 mil
Captado
R$ 60,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

30.2%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Águas Mornas
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Águas Mornas Santa Catarina

Resumo

O projeto "Notas de Alegria: Música que Encanta" realiza 7 apresentações de orquestra e coral infantil em locais de difícil acesso à arte. Seu objetivo é disseminar os benefícios da música, promovendo o desenvolvimento cultural e emocional de públicos diversos.As apresentações serão gratuitas e visam fortalecer os laços comunitários e familiares.

Sinopse

"Notas de Alegria: Música que Encanta" é um projeto cultural que promove 7 apresentações musicais de orquestra e coral infantil em locais de difícil acesso à arte, como asilos, hospitais e abrigos. Com o objetivo de democratizar o acesso à cultura, o projeto visa proporcionar momentos de bem-estar, conforto e alegria para pacientes, idosos, profissionais de saúde e a comunidade em geral. Além disso, oferece aos jovens músicos participantes a oportunidade de desenvolvimento artístico, pessoal e social. A iniciativa busca fortalecer os laços comunitários, inspirar novas ações culturais e promover a transformação social por meio do poder da música.

Objetivos

Objetivo Geral O objetivo geral do projeto "Notas de Alegria: Música que Encanta" é levar apresentações musicais de orquestra e coral infantil a locais de difícil acesso à arte, em áreas sem acesso a fontes de cultura, promovendo o desenvolvimento cultural, sociocultural e emocional dos públicos atendidos. O projeto busca democratizar o acesso à cultura, proporcionar momentos de bem-estar e fortalecer os laços comunitários. Estando de acordo com o artigo 3º da decreto 11.453 em VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; Objetivo Específico Produto A) Apresentação Musical"Notas de Alegria: Música que Encanta" realizará 7 apresentações musicais de orquestra e coral infantil em áreas sem acesso a fontes de arte e cultura. Essas apresentações têm como a execução de repertórios de música instrumental de domino público, com performances que buscam promover o bem-estar emocional, cultural e sociocultural dos públicos atendidos. As apresentações serão gratuitas, acessíveis a todas as idades e projetadas para criar um ambiente de alegria e conforto, tanto para os espectadores quanto para os jovens músicos envolvidos. Expectativa de 100 beneficiados por apresentação, totalizando 1.400 beneficiados do projeto. Produto Cadastrado no plano de distribuição como: Apresentação musical

Justificativa

O projeto "Notas de Alegria: Música que Encanta" já vem sendo realizado desde 2021, tem como base a necessidade de levar a cultura a espaços onde o acesso à arte é reduzido, como hospitais, asilos e abrigos. Tais locais, muitas vezes isolados da programação cultural comum, carecem de atividades que proporcionem momentos de prazer e bem-estar aos seus públicos. A música, sendo uma linguagem universal, oferece uma forma poderosa de comunicação que transcende barreiras, impactando positivamente a saúde emocional e social dos indivíduos. Ao promover apresentações de orquestra e coral infantil, o projeto visa preencher essa lacuna e proporcionar uma experiência enriquecedora aos participantes. A música tem sido amplamente reconhecida por seus benefícios terapêuticos, como a redução do estresse, o alívio da dor e a promoção de uma sensação de conforto e segurança. As apresentações em hospitais e asilos não só oferecem momentos de alegria, mas também têm um impacto positivo na saúde emocional de pacientes, idosos e profissionais de saúde, criando um ambiente mais acolhedor e humano. Nesse contexto, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida desses públicos, tornando-se uma importante ferramenta de bem-estar social. Outro aspecto relevante do projeto é o desenvolvimento pessoal e artístico das crianças que participam como músicos do coral e da orquestra. Ao integrar jovens de diversas comunidades, o projeto oferece a eles uma oportunidade única de crescimento, disciplina, trabalho em equipe e autoconfiança. A participação em apresentações em locais de difícil acesso à arte também amplia os horizontes dessas crianças, permitindo-lhes vivenciar novas realidades e desenvolver um maior senso de responsabilidade social e cultural. A experiência de atuar para públicos vulneráveis amplia ainda mais o impacto emocional e educativo da ação. O projeto busca inspirar outras comunidades a criar e apoiar suas próprias iniciativas culturais, ampliando o alcance da arte e da música em regiões onde estas ainda são escassas. Ao fortalecer parcerias com instituições locais e envolver a comunidade nas ações, "Notas de Alegria" visa não apenas proporcionar momentos de entretenimento, mas também fomentar a transformação social e a criação de redes culturais sustentáveis, que promovam a inclusão, a educação e a solidariedade. Estado de acordo com o artigo 1º da lei 8.313/91 em : I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; e no artigo 3º da lei 8.313/91 em : IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; A Lei de Incentivo à Cultura é essencial para a realização do projeto "Notas de Alegria: Música que Encanta", pois permite viabilizar a execução de ações culturais em locais de difícil acesso à arte, como hospitais, asilos e abrigos, que, muitas vezes, não possuem recursos próprios para promover atividades culturais. Através desse incentivo, é possível garantir que apresentações musicais de alta qualidade sejam oferecidas gratuitamente a públicos vulneráveis, democratizando o acesso à cultura e promovendo o desenvolvimento social e emocional desses indivíduos. Além disso, o apoio da Lei de Incentivo à Cultura fortalece a sustentabilidade do projeto, permitindo sua continuidade e expansão, além de proporcionar a capacitação de jovens músicos, contribuindo para a formação de uma sociedade mais inclusiva e culturalmente rica.

Especificação técnica

Apresentações Musicais (Produto Principal) Paginação: Cada apresentação será acompanhada de um programa impresso, que incluirá informações sobre o repertório musical, a formação da orquestra e coral, e detalhes sobre o impacto social da música nas comunidades atendidas. Este material será entregue ao público presente.Duração: As apresentações terão a duração de 60 minutos, com intervalo de 10 minutos, se necessário. Esse tempo permitirá uma experiência completa e agradável para os públicos dos asilos, hospitais e abrigos.Material: As apresentações contarão com a participação de músicos que tocam instrumentos de corda (violinos, violoncelos) e sopros (flautas, trompetes), além de um coral infantil. Serão utilizados instrumentos musicais adequados à faixa etária dos participantes e sistema de sonorização para garantir a qualidade do som nos ambientes de difícil acústico. O repertório incluirá peças adaptadas e de fácil apreensão para os jovens músicos e para os públicos atendidos.

Acessibilidade

Produto À) (cadastrado no plano de distribuição como: Apresentação musical ACESSIBILIDADE FÍSICA: O projeto ira ser realizdo em espaços que já tem as medidas de acessibilidade para deficientesfísicos, já possui rampa de acesso e banheiros acessíveis. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: não haverá gastos ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: O projeto irá contratar áudio descritor especializado para realizar áudiodescrição durante as apresentações artísticas. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: GRAVAÇÃO DE VOZES. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Será contratado um profissional que realizará a tradução em libras que irárealizar a tradução em libras para todas as apresentações do evento. ITEM NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Intérprete deLibras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOSCONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Profissionalespecializado no acompanhamento à este público. Realizará a monitoria do espectador o auxiliando com quaisquerinformações adicionais que sejam relevantes para a melhor compreensão da obra: Monitoria especializada inclusiva. ITEMNA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Monitores.

Democratização do acesso

Para atender às orientações do art. 47 da IN nº 01/2025, o projeto assume que realizará às seguintes medidas dedemocratização do acesso conforme o inciso II: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com carátersocial ou educativo; Medida adotada: O acesso ao evento será disponibilizado de forma gratuita ao público. Também atenderá aos objetivos do art. 47 da IN nº 01/2025, no que estabelece os incisos: III - permitir a captação deimagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasgratuitas; Medida adotada: A assessoria de comunicação fará o devido convite e autorização às mídias locais para fruição,fotografia e registro audiovisual do evento, tal qual, a sua veiculação e divulgação.

Ficha técnica

Vívian Leichsenring Kuntze - Coordenação Geral Graduada em música pela UDESC, mestre em Educação Musical na mesma instituição. Integrou diversas orquestras de Santa Catarina (como Orquestra da UNISUL, UDESC, OSCA, OEXP) e Europa (como Nothingham Symphony Orchestra) como violinista (1995-2020). Foi regente adjunta da orquestra e coral do IFSC, regente do Vivace Coral, e corregente e fundadora do Coral e Orquestra Angélicus. Atuou como professora de Artes-Música do IF-SC Campus Florianópolis (2009-2019). Desde 2019 realiza projetos para a comunidade de Águas Mornas e Santo Amaro da Imperatriz ensinando canto coral, flauta doce, violino e prática de orquestra. Também compõe, arranja e grava músicas infantis. Coautora de dois livros: 1) Processos e Práticas em Educação Musical – Editora Fino Traço (2019); 2) Publicações da Associação Brasileira de Educação Musical: índice de Autores e Assuntos – Editora UDESC (2013). Foi premiada no Edital Aldir Blanc II (2024) em Águas Mornas, e no edital Elisabete Anderle (2019) com o projeto “musicando docemente com a flauta”. João Kuntze da Silveira - Produção Executiva Formado em Engenharia de Produção Mecânica (UFSC) e em Administração (UDESC), pós graduado em Gestão de Projetos (Estácio de Sá) e Mestre em Administração (UDESC). Atua como gerente de projetos há vários anos. Seu envolvimento com as artes remota à sua infância, onde estudou piano, violino e trompete. Integrou como trompetista a Banda Sinfônica Jovem e Orquestra Sinfônica Jovem do UNASP/SP e grupos de Brass Band (1999-2004). Participação e premiações como trompetista em Orquestras Sinfônicas, Brass Band e Corais em SP, RJ e SC, desde 1999. Em 2019 foi Gestor do projeto vencedor do Premio Elisabete Anderle. Atua como cantor em corais e grupos de câmara como barítono, também tem realizado gravações vocais para músicas infantis. Atualmente integra a banda de Rancho Queimado como trompetista, bem como é regente do Coral e Orquestra Angélicus.

Providência

Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.