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O Projeto visa fomentar a cultura e a arte , por meio da criação de catálogo Patas Culturais.O projeto propõe versões do catálogo nos formatos digital e audiobook.
Classificação Livre. Catálogo: O Catálogo Patas Culturais é uma publicação que apresenta histórias reais de pessoas em situação de rua e seus animais de estimação, destacando os desafios diários, os laços de companheirismo e seus sonhos. Além disso, a obra dará visibilidade a artistas de rua que se expressam por meio da música, dança, grafite, fotografia, literatura e artes circenses.
São objetivos deste projeto: Geral: - O projeto "Catálogos Patas Culturais" é uma publicação que busca contar histórias reais de pessoas em situação de rua e seus pets, revelando os desafios enfrentados, os laços de companheirismo que desenvolvem e seus sonhos. A iniciativa também dará visibilidade a artistas independentes que vivem de sua arte nas ruas, incluindo músicos, atores, dançarinos, grafiteiros, escritores, fotógrafos, artesãos e artistas circenses. Paralelamente, o projeto atua como catalisador para a reintegração de indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira, promovendo a geração de renda por meio da comercialização do catálogo. Específicos: 1) Realizar pesquisa e documentação de histórias reais de pessoas em situação de rua e seus pets, revelando os desafios enfrentados, os laços de companheirismo que desenvolvem e seus sonhos. A iniciativa também dará visibilidade a artistas independentes que vivem de sua arte nas ruas, incluindo músicos, atores, dançarinos, grafiteiros, escritores, fotógrafos, artesãos e artistas circenses. Assim, finalizar com um catálogo, impressão de 03 mil exemplares de cada catálogo: P.s: O projeto terá ainda versões digital e audiobook.
Lei 8.313: este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais - neste caso teremos doações de exemplares físico e acesso ilimitado ao conteúdo produzido, através do hot site. V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolve a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - prioriza o produto cultural originário do País - 100% de toda equipe e serviços, produzido no Brasil. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronacatenderá o seguinte objetivo: I - fomento à produção cultural e artística, mediante: desenvolvimento de catálogo físico, digital e audiobook. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? - A população em situação de rua enfrenta desafios como preconceito, invisibilidade e vulnerabilidade social. Muitas dessas pessoas encontram nos animais de estimação apoio emocional e companhia incondicional. Além disso, muitos vivem da arte e da cultura, expressando-se por meio de performances e criações que enriquecem o cotidiano das cidades. Dar visibilidade a essas histórias contribui para um olhar mais humanizado e inclusivo, fortalecendo o reconhecimento da cultura de rua como parte do patrimônio cultural e social do país. - O projeto não tem receita. Assim seria inviável a sua realização, sem utilização de lei de incentivo.
Catálogo: Formato: A4 Páginas: 60 Capa - Cartonada 4x0 cor Miolo: papel couchê fosco, 140 grs - 4x4 cor Texto: Português Impressão: 3.000 unidades
A acessibilidade neste projeto se dará: No Catálogo: ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica; ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: livro digital e audiobook
A Democratização do projeto se dará: Doação de 100 % dos livros para pessoas em sintuação de vulnerabilidade. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
Ana Laura Pinheiro: Proponente. Exercerá e receberá pela rubrica Coordenação geral. Ela também será responsável por todas as decisões técnicas e financeira do projeto. Ana Laura cresceu praticamente dentro do meio cultural. Seu pai, Márcio Pinheiro, produtor Cultural em Rondônia e Brasília a levava em todos os seus eventos e, Ana gostou e aprendeu o ofício. Com 16 anos começõu a efetivamente auxiliar seu pai em seus eventos e em 2022/2023 foi responsável pela produção executiva de dois grandes projetos: - Escola Show - Jovem Empreendedor Cultural Márcio Pinheiro - Produção executiva Idealizador do Projeto Escola Show no ano de 2002; empresário do ramo artístico-cultural desde 1994, Empresário da Banda Pop Mansão Jacobina de Brasília – DF; Representante do Ceará Music em Brasília; criando e produzindo a seletivas de bandas independentes para o Palco Nativo no Festival de música Ceará Music; Empresário da banda de rock Ossos do Ofício, atual Nitro, captando recursos junto a investidores da iniciativa privada; Criação e realização da micareta Porto Folia, na cidade de Porto Velho – RO; Criação, comercialização e produção do evento BB Folia, micareta exclusiva para as crianças, realizada em Porto Velho – RO de 1998 até 2000; Franqueador para Porto Velho – RO do Bloco Fuzarka que fora um dos fundadores do bloco no pré-carnaval de Fortaleza – CE; Criação e produção do Axé Manaus, em Manaus – AM; Realização e Produção de shows de cantores de renome nacional tais como: Netinho, É o Tchan, Banda Eva (Ivete Sangalo), Ivete Sangalo, Chiclete, Jheremmias não bate Corner, Timbalada, e Carrapicho; Comercialização e Produção do Tablóide Milcaretas Coca-Cola; jornal de oito (8) páginas distribuído gratuitamente nos principais pontos da avenida; Venda de uma campanha publicitária para o cliente Refrigerantes Cearense S.A (engarrafadora e distribuição da Coca-Cola no Estado do Ceará), e criador do troféu Abadá de Ouro no evento Fortal de 1994; Fundação e Direção do Bloco Fuzarka no Pré-Carnaval de Fortaleza – CE, concepção da comunicação, captação de recursos de patrocínio, produção de peças publicitárias e divulgação nos veículos de comunicação; Captação de Patrocínio para o bloco Lero Lero no Fortal, micareta de Fortaleza – CE em 1994.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.