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Realização de espetáculos culturais de capoeira e danças folclóricas e populares, sendo precedido por aulas e ensaios das manifestações culturais previstas, destinado a público de crianças e adolescentes que serão o elenco principal do espetáculo.
1) Produto ESPETÁCULOS CULTURAIS: REALIZAÇÃO DE 2 EVENTOS, previstos para duração de 1h, cuja temática principal será a capoeira e danças folclóricas e populares. Buscará apresentar de forma contextualizada, através de narrativa e composição da obra a ser elaborada por roteirista em diálogo com os partipantes das aulas/oficinas que comporão o elenco do espetáculo.2) Produto AULAS: Aulas de Capoeira, Maculelê, Carimbó, Vaneira, Dança do Vilão, Frevo, Samba, danças de Boi, entre outras manifestações que possam se mostrar relevantes ao longo da construção do processo. As aulas e ensaios serão baseadas em experimentação rítmica, experimentação de movimentos, trabalho com instrumentos musicais e organizações coreográficas, buscando identificar diferentes interesses na composição do público participante. 3) Produto ENSAIOS: Definidos os elementos a serem aprofundados e coreografados para o espetáculo cultural, serão realizados os ensaios, já configurados dentro do roteiro do espetáculo e com as devidas funções e organizações coreográficas do grupo. Aprofundamentos técnicos e cênicos de acordo com as habilidades com as quais os participantes se identificaram.
Objetivo geral: O objetivo do projeto é realizar apresentação na forma de espetáculos culturais cênicos envolvendo capoeira e danças, havendo ao longo dos meses anteriores aulas de capoeira e danças tradicionais/populares como formação para o público que será o elenco do espetáculo. Objetivos específicos: 1) Produto ESPETÁCULOS CULTURAIS: Apresentações culturais envolvendo todos os participantes das aulas, como resultado do processo desenvolvido, no mês de dezembro, com entrada gratuita para o público espectador. 2) Produto AULAS DE CAPOEIRA E DANÇAS TRADICIONAIS/POPULARES: Realizar 2 aulas semanais de 1h e 30 minutos ao longo dos meses de fevereiro à dezembro.
A importância de um projeto envolvendo a capoeira e danças populares/tradicionais, vai além da transmissão de movimentos e ritmos. Tais práticas são atos de resistência, valorização e preservação de heranças culturais profundamente enraizadas na identidade brasileira. As manifestações objetos do projeto em questão, como a capoeira, o maculelê, o samba, a vaneira, a dança do vilão, entre outras, são expressões que carregam histórias, tradições e saberes ancestrais. Ensiná-las é, portanto, uma forma de reconhecer e honrar a contribuição dos diferentes povos para a formação da cultura nacional, indo ao encontro dos incisos III e IV do artigo 1º da lei 8313/91, respectivamente, "apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores" e "proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional". Nesse sentido, ressalta-se a importância do acesso da população a essas manifestações, o que por si só o desenvolvimento deste projeto possibilita, indo de encontro ao inciso I do artigo 1º da lei 8313/91, "contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais", especialmente pelo fato de que o espaço e a comunidade em que a proposta será aplicada estão relacionados ao ambiente escolar público. Sabe-se das dificuldades históricas estruturais do ambiente escolar público brasileiro, especialmente para o desenvolvimento de iniciativas extra curriculares, de agregação da comunidade escolar para além do tempo escolar formal. É diante desse desafio que leis e mecanismos de incentivo a projetos culturais se justifica, aliando captação de recursos para projetos e agentes culturais com um melhor aproveitamento e potencialização da escola como um espaço educativo para além da educação formal. Do ponto de vista da educação escolar, as lutas e danças tradicionais e populares também oferecem inúmeros benefícios. Elas estimulam a coordenação motora, a expressão corporal e a criatividade, além de promoverem o trabalho em grupo e o respeito às diferenças. Nas escolas, por exemplo, o ensino da capoeira e de danças afro-brasileiras pode ser integrado a disciplinas como história, geografia e artes, proporcionando uma aprendizagem interdisciplinar e significativa, respeitando inclusive a lei 10.639/03 que estabelece o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo escolar. Ao vivenciar essas práticas, os estudantes têm a oportunidade de compreender a complexidade e a riqueza da cultura brasileira, desenvolvendo um senso crítico e uma postura mais inclusiva. Como objetivos expostos no art 3º da lei 8313/91, que venham a cumprir as finalidades acima identificadas, destaca-se o "fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore", pois o espetáculo que finaliza o projeto sintetiza um trabalho envolvido pela arte, música e mesmo aspectos do foclore brasileiro. No inciso III "preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico (...)", identifica-se que uma educação não formal que promova o folclore e tradições populares nacionais seja uma forma de proteção a essas manifestações, formando cidadãos que tenham o senso crítico sobre tal questão, indo de encontro à alínea d deste inciso. Por fim, ao promover espetáculos culturais de acordo com a alínea a do inciso IV (estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos), o projeto corrobora com a promoção pública e gratuita da cultura, com um retorno social qualitativo do processo.
As aulas e o espetáculo cultural ocorrerão em escola estadual no município indicado como local de realização, com documentação oficial de liberação de espaço (em anexo). Os instrumentos musicais, roupas e outros recursos cênicos utilizados no projeto terão como destinação o acesso público como material didático a ser herdado pela escola.
1) Produto ESPETÁCULOS CULTURAIS: Compostos de DUAS APRESENTAÇÕES, com duração prevista para 1h, sendo o elenco formado por grupo de artistas, dançarinos, jogadores, aqueles que participaram das aulas/oficinas ao longo de 10 meses.Proposto prévia para roteiro: Os espetáculos contextualizarão a história da capoeira, apresentando como a cultura brasileira moldou e foi moldada por essa manifestação afro brasileira, argumentando diferentes manifestações de danças folclóricas e populares, envolvendo também elementos cênicos e narrativos.Justificativa: Os espetáculos se fazem como possibilidades de encerramento de um ciclo de trabalho, apontando um objetivo estratégico que está vinculado com a contextualização das manifestações folclóricas e populares no contexto comunitário local, regional e nacional, sendo um elemento de difusão e democratização de cultura.2) Produto AULAS e ENSAIOS: Objetivo geral: contextualização das manifestações culturais trabalhadas e desenvolvimento técnico de rítmo, dança e jogo de luta (capoeira). Objetivo específico: desenvolver e aprimorar habilidades de jogo, luta e danças nas diferentes manifestações a serem propostas. Seleção das mesmas para realização de espetáculo cultural. Desenvolvimento coreográfico. Justificativa: A prática corporal de manifestações como a capoeira e danças tradicionais/populares é uma forma viva de conexão com os contextos histórico-culturais de diferentes matizes, que ao se expressarem na forma de jogo, dança e lutas, permitem um processo criativo de experimentação e fruição. Nessa vivência busca-se a relação coletiva entre os participantes, que se veêm como sujeito produtores do que vivem e experimentam, gerando processos de construção coletiva tendo as manifestações culturais como catarse de seus anseios. Entende-se que, assim como as manifestações tradicionais e populares de danças, músicas, jogos e lutas nascem de necessidades objetivas vivenciadas pelos povos através dos tempos, o desenvolvimento de espetáculo cultural pode ser muito mais rico quando construído no processo vivo dos anseios daqueles que o vivenciam.
1) Produto: ESPETÁCULOS CULTURAISMEDIDAS DE ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Conteúdo de divulgação exposto através de diferentes mídias e formas de comunicação.MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: audiodescrição (em vídeo resultado dos espetáculos).ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: intérprete de libras, legenda descritiva (em vídeo resultado dos espetáculos).2) Produto: AULAS DE CAPOEIRA E DANÇAS POPULARES/TRADICIONAIS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE FÍSICA: O público com que se visa trabalhar nas aulas previstas são estudantes da comunidade escolar, já existindo um trabalho cotidiano que leva em consideração quaisquer necessidades de acessibilidade física, considerando a estrutura escolar onde o projeto será executado. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: Conteúdo de divulgação exposto através de diferentes mídias e formas de comunicação; conteúdo desenvolvido ao longo das aulas por meio de ação profissional que levará em consideração as diferentes necessidades educativas especiais do público, sejam elas de origem cognitiva, física, emocional, social ou sensorial.
medida de democratização de acesso, conforme artigo 28 da IN nº 01/2023: Em acordo com o inciso IV: Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos culturais; ele será transmitido ao vivo pela internet e divulgado como gravação em diferentes plataformas. Em acordo com o inciso V: Será garantida a captação e veiculação de imagens das atividades e dos espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; Em acordo com o inciso X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): Será organizada socialização do processo de produção no âmbito da rede estadual de educação, como forma de levar ao conhecimento dos fóruns de organização pública da educação estadual as potencialidades do investimento público em iniciativas culturais no âmbito escolar.
PRINCIPAIS PARTICIPANTES Nome completo: Afonso Reno Castro da Silva Função no projeto: PROPONENTE, dirigente, professor e coordenador geral das atividades Currículo resumido: Professor de Educação Física da rede estadual de educação de Santa Catarina, Licenciado pela Universidade Federal do Paraná, mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em educação pela mesma universidade. Experiência com projetos e atividades culturais variadas, envolvendo danças, lutas, esportes, principalmente com o público infantil e adolescente, professor em projeto social e atividades extra curriculares de forma voluntária. Nome completo: Laise Maciel Barros Função no projeto: Professora/Oficineira e apoio de execução Currículo resumido: Graduada em Letras e Mestre em Linguística pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Doutoranda em Linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Trabalhou como professora de língua portuguesa em São Caetano de Odivelas e Belém, no Pará e nas redes municipal e estadual de Santa Catarina. Possui curso básico de musicalização pela escola de música Roger Mares de Albuquerque – São Caetano de Odivelas- PA.Atuou como dançarina de grupos folclóricos como bois de máscara e grupo de Carimbó Cheiro do Pará em São Caetano de Odivelas. É integrante do bloco de samba reggae Cores de Aidê e ritmista da escola de samba Acadêmicos do Sul da Ilha. Nome completo: Tainá Miranda de Andrade Função no projeto: Roteirista e apoio de execução Currículo resumido: Mestra em Linguística Aplicada pelo PPGL UFSC, Doutoranda no mesmo programa, possui graduação em licenciatura em Letras hab. Língua Portuguesa pela UFPA (2018). Foi bolsista de iniciação científica em Literatura Amazônica com o romance Primeira Manhã, de Dalcídio Jurandir, como objeto de pesquisa. Tem sua área de atuação em Língua Portuguesa, como docente na educação básica, no ensino técnico e em cursos pré-vestibulares. Atuou como autora e revisora de material didático, bem como em assessorias acadêmicas.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.