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PRONAC 254445Autorizada a captação total dos recursosMecenato

FESTIVAL SABERES E SABORES DE CAMAÇARI - ARTE, TRADIÇÃO E GASTRONOMIA DAS COMUNIDADES BAIANAS

SOL EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 1,50 mi
Aprovado
R$ 1,50 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Blumenau
Início
2025-11-21
Término
2028-11-21
Locais de realização (1)
Camaçari Bahia

Resumo

O FESTIVAL SABERES E SABORES DE CAMAÇARI é um evento multicultural, reunindo oficinas culturais, exposição culturais e grandes atrações musicais de forma gratuita, integrando práticas formativas e experiências estéticas em um evento aberto à comunidade. A proposta valoriza e celebra as tradições do litoral baiano, os saberes de marisqueiras, pescadores, povos de terreiro e cozinheiras tradicionais, recolocando essas comunidades no centro da narrativa local. Promove o acesso democrático à cultura, geração de renda e salvaguarda do patrimônio imaterial, conectando identidade, memória e sustentabilidade.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALEsta proposta visa dar espaço à comunidade e a artistas locais, incentivando e motivando a cultura tradicional da região, promovendo a diversidade entre os públicos, oferecendo estímulos à criação e à fruição de manifestações artísticas, fortalecendo os vínculos sociais e favorecendo o desenvolvimento da economia criativa local.Fomentar a diversidade cultural e o acesso gratuito à bens artísticos por meio de atividades formativas (oficinas), fruição estética (exposição) e espetáculo musical, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que reconhece a cultura como direito social e vetor de desenvolvimento humano, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso e a formação de públicos.A proposta propõe-se como uma ação estruturada de valorização, salvaguarda e difusão do patrimônio imaterial das comunidades tradicionais do litoral de Camaçari (BA), com foco na cultura popular, nos saberes ancestrais e na economia criativa como motores do desenvolvimento cultural sustentável.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Promover 1 (um) festival multicultural de 3 (três dias) com programação e atrações culturais gratuitas, incluindo shows, cortejo de abertura e apresentações de grupos tradicionais locais e nacionais.· OFICINAS CULTURAIS: Realizar oficinas e vivências culturais abertas ao público, abordando temas como saberes tradicionais, culinária ancestral e práticas comunitárias.· EXPOSIÇÃO CULTURAIS: Promover exposições multiculturais para valorizar os artistas locais, incentivando a cultura e os saberes tradicionais da região.

Justificativa

Camaçari é marcada por uma rica diversidade cultural forjada na confluência de populações indígenas, afrodescendentes, pescadores artesanais, marisqueiras, povos de terreiro, comunidades quilombolas e grupos alternativos, como as comunidades hippies que se instalaram em Arembepe nos anos 1970. No entanto, essa herança viva enfrenta sérias ameaças devido à pressão do crescimento urbano, da descaracterização de territórios culturais e do apagamento de identidades locais. Muitos saberes correm o risco de se perder por falta de reconhecimento, registro e transmissão entre gerações.O Festival Saberes e Sabores de Camaçari é uma iniciativa de alto impacto social, cultural e econômico, que necessita do mecanismo de incentivo fiscal para viabilizar a realização gratuita, acessível e de qualidade. Desta forma, o apoio da Lei de Incentivo é essencial e necessário para garantir a sustentabilidade do projeto, sua gratuidade, acessibilidade plena e a ampliação do impacto social junto às comunidades tradicionalmente invisibilizadas.A programação reunirá apresentações culturais, feira de produtos identitários, oficinas de saberes, vivências, cortejo de abertura, entre outras atrações culturais para democratizar o acesso da comunidade local.A Lei nº 8.313/1991 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23/2025 reafirmam o dever de apoiar iniciativas que promovam a diversidade cultural, a formação de públicos e a inclusão social. O Festival Multicultural preencherá a carência de eventos integrados na região, oferecendo formação prática e visibilidade para expressões artísticas locais. Ao combinar oficinas, exposição e música, o projeto fortalecerá a identidade comunitária e criará espaços de convivência e aprendizado coletivo. O projeto se apresenta como uma ação de alcance sociocultural e educativo, que potencializa a expressão artística popular e contribui para o fortalecimento de vínculos comunitários e geracionais.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALEste projeto visa promover ações de acessibilidade (intérprete de Libras, estrutura adaptada e linguagem simples) para atendimento de todos os públicos, sem restrição. As apresentações musicais serão abertas a comunidade e ao público em geral e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINASO projeto adotará medidas que assegurem o acesso pleno de pessoas com deficiência, promovendo condições de participação equitativa nas oficinas e participação de qualquer atração vinculada ao evento. As estratégias serão implementadas de forma transversal, considerando aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais que garantam a inclusão de todos os beneficiários. Tais medidas estarão previstas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURAL O acesso a este produto cultural será adaptado e acessível a comunidade e garantirá plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 em seu artigo 42, atendendo todas as ações que contemplem medidas de inclusão a todos os tipos de deficiências para diferentes públicos.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICALEste produto cultural comtemplará as atrações musicais e estruturação do evento, assim como ações voltadas a organização do evento, onde não terá cobrança de ingressos, desta forma, esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Esta proposta visa dar espaço à comunidade e a artistas locais, incentivando e motivando a cultura tradicional da região, promovendo a diversidade entre os públicos, oferecendo estímulos à criação e à fruição de manifestações artísticas, fortalecendo os vínculos sociais e favorecendo o desenvolvimento da economia criativa local.Gratuidade Total: A organização do evento será oferecida sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica.O projeto visa atendimento da comunidade, disponibilizando transporte para levar as comunidades em situação de vulnerabilidade ao evento para prestigiar o festival durante os 3 (três) dias, contando com parceria das prefeituras locais para democratizar o acesso a comunidades sem condições de deslocamento. Além de gerar renda direta para trabalhadores da cultura local, de forma a estimular a produção e valorização do trabalho e auxílio as famílias carentes da região.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; OFICINASAs oficinas têm o objetivo de fomentar práticas educativas e intergeracionais, promovendo a transmissão de saberes tradicionais às novas gerações, abordando temas como culinária ancestral e práticas comunitárias. Deste modo, as ações educativas demonstradas neste evento serão totalmente gratuitas, sem restrição de público e vagas para participação. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;EXPOSIÇÃO CULTURALAs exposições culturais têm a intenção de atender 30 expositores de empreendimentos locais e produtos identitários, gerando oportunidades de renda para artistas, expositores, produtores culturais e pequenos empreendedores locais. O projeto assume um caráter estratégico: atua como política cultural de base comunitária, com protagonismo dos próprios fazedores de cultura, oferecendo espaços reais de escuta, visibilidade e circulação para mestres da cultura, artistas populares, griôs, cozinheiras tradicionais, jovens aprendizes e empreendedores locais.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Atividades do Dirigente/Instituição Proponente no Projeto: A Sol Eventos e Produções Artísticas Ltda., na qualidade de proponente, será responsável por toda a coordenação geral e execução técnica do projeto. Proponente DEVELON DA ROCHA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.DEVELON DA ROCHA - REMUNERADO COMO COORDENADOR GERALFormação: - Educação Física. Universidade Regional de Blumenau - FURB. Conclusão 2013. - Ciências Políticas. UniSociesc. Conclusão 2012. - Capacitação para Conselheiro de Políticas Públicas - Universidade Federal de Goiás. Conclusão 2021.Experiência Profissional: - Proprietário: Sol Fundada em dezembro de 2010. - Proprietário: Sol Eventos Ltda Fundada em dezembro de 2017. - Presidente da ONG de Incentivo a educação, cultura e esporte. Setembro/2008 - até o momento. Ong para crianças carentes, apoiando a educação através da inclusão social. - Presidente Blumenau e Vale Europeu Convention & Visitors Bureau. 2019 a 2023 – Presidente 2014 a 2018 - Vice-Presidente. 2012 a 2014 - Diretor de Negócios. Presidente ABLUTEC - Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura. Outubro/2019 – até o momento. Entidade organizadora de eventos no município de Blumenau. -Diretor de Turismo do Sindilojas. 2016 - Até o momento. Sindicato dos Lojistas de Blumenau/SC. - Presidente Associação Gastronômica de Blumenau. Março/2018 à março/2020 – março/2020 até o momento – Vice-Presidente. - Diretor de marketing temático IGR Instância de Governança do Vale Europeu. Dezembro/2023 até o momento – Presidente 2019 a 2023 – - Presidente Sindicato de Eventos de Santa Catarina 2022 – até o momento. EVENTOS Eventos Realizados: - SC Gourmet - 7 edições. - Feira de Delikatessen, Produtos Premium e Gastronomia. A feira incluía em sua programação: rodada de negócios, concurso de baristas, aulas-show com a Arena Senac e entrada gratuita. Público total: 70 mil pessoas. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.