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PRONAC 254518Autorizada a captação total dos recursosMecenato

VIVA JACOBINA - SABERES COMPARTILHADOS DA CHAPADA

SOL EVENTOS LTDA
Solicitado
R$ 1,48 mi
Aprovado
R$ 1,48 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Blumenau
Início
2025-11-25
Término
2028-11-25
Locais de realização (1)
Jacobina Bahia

Resumo

O projeto propõe a realização do "Festival Viva a Chapada _ Saberes Compartilhados", com 6 (seis) dias consecutivos de atividades culturais gratuitas em Jacobina/BA, com foco na valorização do patrimônio imaterial da Chapada Norte. Serão promovidas apresentações musicais, manifestações populares, oficinas intergeracionais, feiras criativas e atividades de formação com mestres da cultura, artistas populares e juventudes locais.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALO festival Viva a Chapada, propõe a realização de 6 (seis) dias consecutivos de saberes multiculturais e será realizado no município de Jacobina/BA, reunindo mestres da cultura, artistas populares, artesãos, educadores, juventudes rurais, quilombolas e coletivos culturais dos municípios da região, como Itaitu, Junco, Caatinga do Moura, Novo Paraíso, Lages do Batata, Saúde, Várzea Nova, Morro do Chapéu, Senhor do Bonfim e Mundo Novo. A proposta é centrada na articulação entre cultura, identidade territorial, educação patrimonial e desenvolvimento local sustentável, atuando como uma verdadeira aldeia cultural integrada.Promover o fortalecimento da identidade cultural e o acesso à fruição artística gratuita e inclusiva na Chapada Norte da Bahia, por meio de ações culturais pautadas na valorização dos saberes tradicionais, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que estabelece a cultura como um direito de todos os cidadãos, e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a democratização do acesso, a acessibilidade e a diversidade cultural como fundamentos das políticas culturais públicas.Diante disso, promove o pertencimento e o reconhecimento das comunidades como guardiãs de saberes valiosos, conecta territórios por meio de redes colaborativas entre mestres, educadores, artistas e jovens. Estimula o turismo cultural e o desenvolvimento sustentável ancorado na valorização da cultura viva e ativa cadeias produtivas locais como o artesanato e a culinária tradicional. Cria pontes entre tradição e contemporaneidade, assegurando que a sabedoria popular seja valorizada em sua autenticidade e não reduzida a estereótipos.Este projeto alinhado com as legislações vigentes, tem como objetivo:- Valorizar a diversidade cultural e os grupos tradicionais do território, assegurando a participação ativa de mulheres, juventudes rurais, quilombolas, mestres da cultura e lideranças locais.- Realizar apresentações culturais gratuitas e acessíveis, com cortejo de abertura, apresentações artísticas e feira criativa e gastronômica.- Desenvolver oficinas e vivências intergeracionais, promovendo a transmissão de saberes culturais entre mestres, jovens e crianças.- Fomentar a economia criativa e a geração de renda a partir da cultura, por meio da feira de produtos artesanais e identitários e contratação de artistas e técnicos locais.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XI - apoiar e impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais e bens culturais materiais ou imateriais acautelados ou em processo de acautelamento;XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar diversas apresentações musicais e artísticas durante os 6 (seis) dias de evento, promovendo a democratização de acesso cultural e artístico e fomentando a cultura local.· OFICINAS CULTURAIS: Promover o conhecimento compartilhado em espaços formativos e reflexivos, registro afetivo e artístico, oralidade e expressões musicais da região com metres culturais, oficinas práticas de artesanatos e saberes manuais e um espaço lúdico voltado a crianças e adolescentes com ações culturais intergeracionais.· ENCONTROS: Promover encontros formativos durante a pré-produção do festival com a equipe de apoio para capacitá-los de forma a preparar a equipe para o bom desempenho do festival.

Justificativa

Este Festival é mais do que um evento cultural é um movimento de valorização da identidade, preservação do patrimônio imaterial e fortalecimento das comunidades da Chapada Norte da Bahia.A Chapada Norte da Bahia é uma região de riqueza cultural imaterial expressiva, que inclui tradições orais, saberes manuais, práticas culinárias, cuidados ancestrais e manifestações artísticas populares. No entanto, enfrenta invisibilidade em políticas culturais públicas. O festival atua como ação estruturante de descentralização cultural, reconhecendo e valorizando os modos de fazer, viver e criar das comunidades locais.A proposta é centrada na articulação entre cultura, identidade territorial, educação patrimonial e desenvolvimento local sustentável, atuando como uma verdadeira aldeia cultural integrada. Espaço formativo e reflexivo que promove o intercâmbio de conhecimentos entre mestres da cultura, educadores, jovens e lideranças comunitárias. Atua como núcleo de partilha crítica e pedagógica, com atividades voltadas à formação cultural e cidadã. Fortalecimento da identidade local e do sentimento de pertencimento, com ampla participação das comunidades envolvidas na curadoria e execução do evento. Estas ações culturais visam apresentar diferenciais intergeracionais, como:● Envolvimento direto de mestres da cultura tradicional como protagonistas da programação, reforçando a transmissão oral e vivencial dos saberes.● Integração intergeracional ativa, com a presença de escolas públicas, jovens talentos e grupos de mulheres.● Valorização da economia criativa regional, por meio da realização de uma feira com expositores locais de produtos identitários.● Produção de memória cultural e material educativo, com a documentação fotográfica, audiovisual e textual do evento, articulada com universidades e coletivos de comunicação.A proposta atende aos objetivos do Art. 1º da Lei nº 8.313/1991, especialmente os incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Também atende aos objetivos do Art. 3º da referida lei:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

Todas as atividades do festival (apresentações, oficinas, feiras e vivências) contarão com:Intérpretes de Libras;Recurso de audiodescrição;Espaços acessíveis com rampas e banheiros adaptados;Equipe treinada para atendimento de pessoas com deficiência intelectual e TEA;Materiais de comunicação em formatos acessíveis.Essas medidas serão contempladas na rubrica de custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICALAs apresentações musicais serão abertas a comunidade e garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS As oficinas serão acessíveis a todos os públicos, garantindo acessibilidade para auxiliar o público com necessidades especiais, oferecendo medidas que contemplem seu desenvolvimento e amparo nas ações culturais do evento. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: ENCONTROS Os encontros com ações formativas a equipe de apoio garantirá plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 em seu artigo 42, atendendo todas as ações que contemplem medidas de inclusão a todos os tipos de deficiências para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição, Braille, PDF acessíveis, material de apoio em fonte ampliada, dispositivos e/ ou aplicativos de acessibilidade. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras, material didático visual, e/ou audiovisual com representações visuais de som. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou uso de modelos táteis e demonstrações físicas.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

O acesso ao Festival será totalmente gratuito, contemplando:Atividades abertas ao público de todas as faixas etárias;Agendamento e transporte escolar gratuito para estudantes da rede pública;Divulgação nos meios comunitários e redes locais;Registros audiovisuais com Libras e audiodescrição a serem disponibilizados na internet;Feira com entrada livre, acessível e estruturada para receber pessoas com deficiência.Em conformidade com o Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, serão adotadas como medidas complementares:Realização gratuita de oficinas e rodas de conversa;Atividades voltadas ao público infantojuvenil;Registro e difusão dos conteúdos do festival em mídias digitais acessíveis. APRESENTAÇÃO MUSICAL As apresentações musicais e artísticas serão totalmente gratuitas, aberta ao público em geral, preferencialmente ao público local. Oferecendo diversas atrações durante o evento, sem cobrança de ingressos ou entrada ao evento.O projeto visa atendimento da comunidade local, disponibilizando transporte para levar as comunidades em situação de vulnerabilidade, escolas, estudantes e educadores ao evento para prestigiar o festival durante os 6 (seis) dias, contando com parceria das prefeituras locais para democratizar o acesso a comunidades sem condições de deslocamento. Além de gerar renda direta para trabalhadores da cultura local, de forma a estimular a produção e valorização do trabalho e auxílio as famílias carentes da região.Gratuidade Total: A organização do evento será oferecida sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; OFICINASAs oficinas irão promover o acesso gratuito a produtos culturais locais, transmitindo conhecimento intergeracionais com temas e expressões ministradas por mestres culturais, com espaços criativos e reflexivos abordando a cultura artística local e colocando em evidência o conhecimento compartilhado de ambos os públicos.Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; ENCONTROSOs encontros serão gratuitos aos profissionais envolvidos na organização, recepção, logística, instrução do evento, garantindo a capacitação de todos os contratados, de modo a promover o conhecimento compartilhado e a instruir a todos da melhor forma para o bom desempenho do festival. Desta maneira, o projeto visa atendimento e gerar renda a comunidade local como oportunidade de emprego durante a promoção do evento. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Atividades do Dirigente/Instituição Proponente no Projeto: A Sol Eventos e Produções Artísticas Ltda., na qualidade de proponente, será responsável por toda a coordenação geral e execução técnica do projeto. Proponente DEVELON DA ROCHA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Formação: - Educação Física. Universidade Regional de Blumenau - FURB. Conclusão 2013. - Ciências Políticas. UniSociesc. Conclusão 2012. - Capacitação para Conselheiro de Políticas Públicas - Universidade Federal de Goiás. Conclusão 2021. Experiência Profissional: - Proprietário: Sol Fundada em dezembro de 2010. - Proprietário: Sol Eventos Ltda Fundada em dezembro de 2017. - Presidente da ONG de Incentivo a educação, cultura e esporte. Setembro/2008 - até o momento. Ong para crianças carentes, apoiando a educação através da inclusão social. - Presidente Blumenau e Vale Europeu Convention & Visitors Bureau. 2019 a 2023 – Presidente 2014 a 2018 - Vice-Presidente. 2012 a 2014 - Diretor de Negócios. Presidente ABLUTEC - Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura. Outubro/2019 – até o momento. Entidade organizadora de eventos no município de Blumenau. -Diretor de Turismo do Sindilojas. 2016 - Até o momento. Sindicato dos Lojistas de Blumenau/SC. - Presidente Associação Gastronômica de Blumenau. Março/2018 à março/2020 – março/2020 até o momento – Vice-Presidente. - Diretor de marketing temático IGR Instância de Governança do Vale Europeu. Dezembro/2023 até o momento – Presidente 2019 a 2023 – - Presidente Sindicato de Eventos de Santa Catarina 2022 – até o momento. EVENTOS Eventos Realizados: - SC Gourmet - 7 edições. - Feira de Delikatessen, Produtos Premium e Gastronomia. A feira incluía em sua programação: rodada de negócios, concurso de baristas, aulas-show com a Arena Senac e entrada gratuita. Público total: 70 mil pessoas. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.